TJAP - 6036559-16.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6036559-16.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JACY DOS SANTOS AMORAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 18924168 e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 33.885,33, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 20% de honorários advocatícios contratuais, devidos a BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 3.388,53, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento da RPV: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
21/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2025 09:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 18:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
20/08/2025 18:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/06/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
-
13/06/2025 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2025 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2025 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2025 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2025 09:38
Juntada de Petição de ficha financeira
-
13/06/2025 09:38
Juntada de Petição de planilha de cálculo
-
13/06/2025 09:35
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006816-37.2023.8.03.0000
Silvano Pereira da Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/08/2023 00:00
Processo nº 6057018-73.2024.8.03.0001
Claudiane Santana da Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Gleydson Almeida Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/10/2024 15:49
Processo nº 0006489-29.2022.8.03.0000
Regina Lucia dos Santos Sanches
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/10/2022 00:00
Processo nº 0001922-78.2024.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Silmara Gabriely Pessoa Roldao
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/02/2024 00:00
Processo nº 0006449-13.2023.8.03.0000
Manoel Angelino de Souza Rocha
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/08/2023 00:00