TJAP - 0051611-96.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 09:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/06/2022 09:51
Certifico que a sentença de mov. 69 transitou em julgado em 20/05/2022.
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23/05/2022 10:00
ciência
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23/05/2022 09:06
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 12/05/2022 12:32:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2022 em 23/05/2022.
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23/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0051611-96.2021.8.03.0001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Requerido: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, ingressou com a presente MEDIDA PROTETIVA DE IDOSO em favor de JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, objetivando, em síntese, o abrigamento do idoso, uma vez que está em situação de risco e vulnerabilidade.
Alegou que o idoso possui problema em sua visão, impossibilitando-o de trabalhar, não conseguiu se aposentar e não recebe qualquer benefício de órgãos estatais, vivendo por meio de ajuda de amigos e vizinhos.
Salientou que, some-se a isso o fato de que o protegido é pessoa idosa, com 63 anos, sendo, em tese, abandonado por sua família, após o falecimento de sua esposa e, vem sendo recebido e cuidado pelo CREAS Cidadania / SEMAS, cabendo, neste momento, que se tenha a ele assegurada atenção integral à saúde, bem como a ampla assistência estatal, com o consequente acolhimento e/ou apoio existencial, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03).
Juntou aos autos os documentos pertinentes à lide.
Contestação foi aportada pela Procuradoria do Estado do Amapá, alegando, as preliminares de perda do objeto e litisconsórcio passivo necessário.
Quanto ao mérito, pediu a extinção do feito pois não houve pretensão resistida pelo Réu.Réplica à contestação foi acostada no MO 27.Relatório social foi juntado no MO 53.Pois bem. É o que importa relatar.Em análise dos autos, constata-se que o Estado cumpriu integralmente tudo o que lhe foi pleiteado, conforme documentos acostados nos autos, mormente o relatório social de MO 53.
Portanto, não há necessidade de prosseguir com a medida, ante a perda superveniente do objeto da presente ação, vez que é sabido que o objeto da ação é indispensável para o prosseguimento da mesma, sem o qual a ação perde totalmente a sua razão.Ante o exposto, com esses fundamentos, por tudo que dos autos consta e, pelo livre convencimento que formo, com fundamento nas disposições insertas no artigo 485, VI, do CPC/2015, ausente o interesse processual, extingo o processo, sem resolução do mérito.Sem custas e honorários, eis que incabíveis à espécie.Registro Eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se.Trânsito em julgado pro preclusão lógica.Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas necessárias. -
20/05/2022 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000090/2022
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20/05/2022 12:33
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 12/05/2022 12:32:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/05/2022 12:33
Sentença (12/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2022
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12/05/2022 12:32
Em Atos do Juiz.
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04/05/2022 14:20
Conclusão
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04/05/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 14:20:33, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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04/05/2022 12:13
Remessa
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04/05/2022 12:13
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 12:13:15, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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04/05/2022 11:09
Remessa
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04/05/2022 11:08
Protocolo Nº 23072968 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação simples
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02/05/2022 13:47
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 13:47:27, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/05/2022 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 09/03/2022 11:06:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/05/2022 07:59
Remessa
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02/05/2022 07:53
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 07:53:34, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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01/05/2022 13:29
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/05/2022 13:29
Certifico que em atenção a determinaçao de MO 47, promovo a remessa do feito ao MP para manifestação.
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01/05/2022 13:28
Notificação (Outras Decisões na data: 09/03/2022 11:06:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/04/2022 13:04
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão de MO 47.
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05/04/2022 08:47
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 310103.0076.2283.0306/2022 GAB - SIMS (Resp. Of. Nº: 4082360,#49).o
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05/04/2022 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/03/2022 12:22
cópia do Oficio Nº: 4082360, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - ABRIGO SAO JOSE ( DIRETOR(A) DO ABRIGO SÃO JOSÉ ) - emitido(a) em 10/03/2022. Recebido pelo destinatário em 25/03/2022.
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22/03/2022 13:10
Certifico que o ofício foi encaminhado através do setor de transportes. Guia 09 - Setor de Transporte Anexo Des. Eduardo Contreras.
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21/03/2022 08:17
Certifico que aguarda-se resposta ao Ofício Nº: 4082360 (mov. 49).
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10/03/2022 12:08
Nº: 4082360, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - ABRIGO SAO JOSE ( DIRETOR(A) DO ABRIGO SÃO JOSÉ ) - emitido(a) em 10/03/2022
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10/03/2022 10:22
Certifico que o feito aguarda assinatura de ofício.
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09/03/2022 11:06
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado pelo Parquet no MO 43. Oficie-se à Diretoria do Abrigo São José, onde se encontra o idoso JOSE EDUARDO DOS SANTOS, para que envie a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, o relatório social do caso. Após a
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03/03/2022 14:39
Conclusão
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03/03/2022 14:39
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 14:39:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
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02/03/2022 16:27
Remessa
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02/03/2022 16:27
Em Atos do Promotor.
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28/02/2022 23:24
Manifestação do Estado.
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28/02/2022 09:02
Intimação (Outras Decisões na data: 21/02/2022 12:36:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/02/2022 10:08
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 10:08:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/02/2022 09:48
Remessa
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25/02/2022 09:08
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 09:08:34, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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25/02/2022 09:06
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/02/2022 09:06
Remessa ao Ministério Público.
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25/02/2022 09:05
Notificação (Outras Decisões na data: 21/02/2022 12:36:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/02/2022 12:36
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, especificando outras eventuais provas que pretendam produzir, esclarecendo de forma objetiva sua finalidade.
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08/02/2022 10:17
Certifico que autos conclusos.
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08/02/2022 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/02/2022 14:37
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 14:37:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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01/02/2022 07:53
Remessa
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01/02/2022 07:52
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 07:52:44, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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31/01/2022 23:31
Remessa
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31/01/2022 23:29
Manifestação réplica
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19/01/2022 14:34
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 14:34:56, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/01/2022 11:01
Remessa
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19/01/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 11:00:31, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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19/01/2022 10:53
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/01/2022 10:51
Ao MP.
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12/01/2022 10:35
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) enviados pela secretaria de estado da inclusão e mobilização social - SIMS
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11/01/2022 10:42
Em Atos do Juiz. Ciente do cumprimento da decisão pelo Estado do Amapá, conforme documentação juntada no MO 14/15.Manifeste-se a Representante Ministerial em réplica à contestação de MO 17, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.
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07/01/2022 09:25
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/01/2022 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/01/2022 15:25
Contestação do Estado
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29/12/2021 21:05
na pessoa do Subprocurador Geral Adjunto do Estado, Diego Bonilla Aguiar do Nascimento, cientificando-a do teor do mandado, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 118
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17/12/2021 16:50
Cumprimento da medida liminar.
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16/12/2021 17:40
Manifestação do Estado
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15/12/2021 13:52
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 13:52:06, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
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15/12/2021 13:01
Remessa
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15/12/2021 13:01
Em Atos do Promotor.
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15/12/2021 12:56
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 12:56:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/12/2021 12:47
Remessa
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15/12/2021 12:45
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2021, às 12:45:29, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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15/12/2021 12:01
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/12/2021 12:00
Ciência e intimação da Representante do Ministério Público atuante na 2ª Promotoria de Justiça Cível para acompanhamento e manifestação em todos os atos judiciais posteriores.
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15/12/2021 11:55
MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 15/12/2021
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10/12/2021 11:54
Em Atos do Juiz. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, ingressou com a presente MEDIDA PROTETIVA DE IDOSO em favor de JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, objetivando, em síntese, o abrigamento do idoso, uma vez que está em situação de risco e vulnerabilidade. Junto
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09/12/2021 08:14
Tombo em 09/12/2021.
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09/12/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/12/2021 09:40
Distribuição - Rito: MEDIDA PROTETIVA DE IDOSO - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2666284 - Protocolado(a) em 07-12-2021 às 09:37
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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