TJAP - 0040614-30.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 07:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/01/2023 07:44
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.287,02.
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31/01/2023 07:44
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARILDA FAÇANHA DE MIRANDA no valor de R$ 11.000,00.
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31/01/2023 07:44
Certifico que a sentença de mov. 120 transitou em julgado em 30/01/2023.
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26/01/2023 09:27
Decurso de Prazo- MO 125.
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24/01/2023 08:49
Certifico para regularização processual.
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24/01/2023 08:49
Decurso de Prazo de Mo.124
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19/12/2022 08:59
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 12/12/2022 19:59:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/12/2022 08:23
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 12/12/2022 19:59:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/12/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2022 em 15/12/2022.
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14/12/2022 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000221/2022
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14/12/2022 14:00
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 12/12/2022 19:59:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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14/12/2022 13:59
Sentença (12/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2022
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12/12/2022 19:59
Em Atos do Juiz.
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12/12/2022 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/12/2022 08:32
Faço juntada a estes autos do documento do Banco do Brasil.
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24/10/2022 08:51
Certifico que o processo aguarda resposta de ofício.
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06/09/2022 09:20
Certifico que o processo aguarda resposta de ofício.
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02/08/2022 12:17
Certifico que o ofício n°: 4169058, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) (GERENTE ADMINISTRATIVO) - emitido(a) em 01/07/2022 foi enviado via TucujurisDoc. Código de rastreamento: 2022084300.
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02/08/2022 12:02
Certifico que o Ofício expedido no MO 109 foi encaminhado ao responsável para envio via tucujurisdoc.
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28/07/2022 16:33
Manifestação: Juntada da guia DARF.
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25/07/2022 10:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2022 09:43:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/07/2022 09:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2022 09:43:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/07/2022 09:43
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a parte autora para que apresente no prazo de 05 dias nova guia (DARF) para cumprimento da decisão de MO.105.
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01/07/2022 12:54
Nº: 4169058, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 01/07/2022
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01/07/2022 11:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARILDA FAÇANHA DE MIRANDA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 01/07/2022
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01/07/2022 11:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 01/07/2022
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01/07/2022 08:40
Certifico que foi expedido os alvarás e o Ofício, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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15/06/2022 11:56
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os termos da recomendação nº 001/2022-CGJ, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 85 - ID - 072022000005628677, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente MARILDA FAÇANHA DE MIRANDA, alva
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01/06/2022 07:58
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/06/2022 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/05/2022 17:11
Manifestação: Expedição dos alvarás de levantamento + Da contribuição previdenciária e IR + Juntada da guia DARF.
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23/05/2022 09:20
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/05/2022 13:29:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2022 em 23/05/2022.
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23/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040614-30.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARILDA FAÇANHA DE MIRANDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO: Defiro o prazo de dilação de 05 (cinco) dias ao patrono do Exequente.
No mesmo prazo, deverá juntar DARF correspondente ao valor devido a título de IRPJ pelo Escritório Wagner. -
20/05/2022 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000090/2022
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20/05/2022 13:11
Decisão (12/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2022
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20/05/2022 13:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/05/2022 13:29:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/05/2022 13:29
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de dilação de 05 (cinco) dias ao patrono do Exequente. No mesmo prazo, deverá juntar DARF correspondente ao valor devido a título de IRPJ pelo Escritório Wagner.
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04/05/2022 08:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/05/2022 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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02/05/2022 18:04
Manifestação: Requer prazo de 05 (cinco) dias para prosseguimento do feito.
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02/05/2022 11:28
Decurso de Prazo #90
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25/04/2022 09:30
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/04/2022 12:34:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/04/2022 08:49
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/04/2022 12:34:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/04/2022 09:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/04/2022 12:34:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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12/04/2022 12:34
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 85, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte autora deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenci
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31/03/2022 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/03/2022 09:22
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 85.
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28/03/2022 12:26
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência de valor para a conta do Juízo, via SISBAJUD.
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23/03/2022 08:04
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/6983-02. Aguardando resposta.
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22/03/2022 11:05
Em Atos do Juiz. Prossiga-se com sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu. Havendo o bloqueio, encaminhem-se os autos à Contadoria judicial para apuração do valor devido à AMPREV e IR, nos termos da Resolução nº 1257/2018
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10/03/2022 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/03/2022 08:49
Decurso de Prazo
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14/12/2021 08:56
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2021 12:18:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/12/2021 12:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2021 12:18:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/12/2021 12:18
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs no prazo de 2 (dois) meses.
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09/12/2021 13:35
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 46439.
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09/12/2021 13:35
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 46440.
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09/12/2021 11:12
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos expedidos, controles nº. 46439 e 46440.
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06/12/2021 12:06
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal devido ao Exequente, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 11.000,00 (onze mil reais - renúncia parcial do valor principal – MO 62), encontrando-se dentro do limit
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24/11/2021 10:20
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/11/2021 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/11/2021 12:12
Manifestação
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12/11/2021 08:08
Intimação (Outras Decisões na data: 09/11/2021 13:30:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/11/2021 11:47
Notificação (Outras Decisões na data: 09/11/2021 13:30:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/11/2021 13:30
Em Atos do Juiz. Em obediência às previsões dos artigos 9º e 10, do CPC/2015, intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação quanto ao pedido de renúncia parcial do crédito para enquadramento em Requisição de P
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28/10/2021 07:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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28/10/2021 07:30
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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27/10/2021 14:56
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 14:56:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/10/2021 11:00
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/10/2021 10:57
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculos.
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15/07/2021 11:38
Requer a juntada da presente renuncia de crédito em anexo, para fins de recebimento do crédito mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV.
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30/06/2021 09:50
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 09:53:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/06/2021 09:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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30/06/2021 09:24
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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25/06/2021 15:12
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para análise da planilha apresentada pelo Exequente no MO 44, para a devida conferência do valor do ofício requisitório de precatório, de acordo com a Resolução nº1425/2021-GP/TJAP, Recomendação n
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16/06/2021 09:01
Decurso de Prazo
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16/06/2021 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/05/2021 08:45
Intimação (deferimento na data: 27/05/2021 12:42:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/05/2021 16:50
Notificação (deferimento na data: 27/05/2021 12:42:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/05/2021 12:42
Em Atos do Juiz. Diante do pedido de dilação de prazo de MO 50, há que se considerar a tramitação de inúmeras execuções individuais propostas em desfavor do Estado do Amapá, o que requer análise pormenorizada dos cálculos pela Contadoria da Procuradoria d
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18/05/2021 09:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/05/2021 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/05/2021 16:17
DILAÇÃO DE PRAZO
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30/03/2021 08:42
Intimação (deferimento na data: 26/03/2021 15:34:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/03/2021 14:19
Notificação (deferimento na data: 26/03/2021 15:34:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/03/2021 15:34
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existênc
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16/03/2021 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/03/2021 08:55
Conclusos
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15/03/2021 19:40
Juntada dos documentos solicitados e planilha de cálculo - Requer prosseguimento do feito
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01/03/2021 11:50
Intimação (deferimento na data: 22/02/2021 18:38:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/02/2021 09:25
Notificação (deferimento na data: 22/02/2021 18:38:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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22/02/2021 18:38
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente.Concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a juntada do termo de posse e a planilha de acordo com o mês de implementação do benefício (OUTUBRO/2013), conforme a própria informação
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18/02/2021 07:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/02/2021 07:40
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 38.
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12/02/2021 23:38
Juntada de planilha de cálculo atualizado e documentos
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21/12/2020 09:04
Intimação (Outras Decisões na data: 15/12/2020 21:41:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/12/2020 08:14
Notificação (Outras Decisões na data: 15/12/2020 21:41:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/12/2020 21:41
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Autora. Considerando o lapso temporal de suspensão deste feito, determino que o patrono do Exequente junte, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do contrato de honorários, planilha atua
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04/12/2020 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/12/2020 09:30
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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04/12/2020 09:29
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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03/12/2020 17:40
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos conclus
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03/12/2020 08:30
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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03/12/2020 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2020 09:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/03/2020 13:15
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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12/02/2020 16:19
Concessão da Gratuidade de Justiça + Sucessivamente o deferimento parcial da Gratuidade, sendo deferido o pagamento das custas mínimas.
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12/02/2020 16:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/12/2019 10:14
Intimação (Outras Decisões na data: 18/12/2019 11:31:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/12/2019 07:37
Notificação (Outras Decisões na data: 18/12/2019 11:31:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/12/2019 11:31
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Concedo o prazo de 60 dias, conforme requerido, para que a parte Autora cumpra a decisão proferida no MO 17.
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04/12/2019 17:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/12/2019 17:44
Requer o deferimento do prazo de 60 (sessenta) dias
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09/11/2019 10:57
Intimação (Outras Decisões na data: 06/11/2019 12:46:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/11/2019 10:06
Notificação (Outras Decisões na data: 06/11/2019 12:46:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/11/2019 12:46
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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21/10/2019 10:23
Decurso de Prazo
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21/10/2019 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/10/2019 12:57
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1792.
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21/01/2019 08:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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18/01/2019 12:48
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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11/12/2018 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/12/2018 10:52
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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12/03/2018 10:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/03/2018 10:04
Certifico que ao verificar o IRDR, identifiquei que o mesmo ainda aguarda julgamento, razão pela qual, renovo a suspensão.
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13/06/2017 09:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, ex
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13/06/2017 09:28
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão.
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22/08/2016 09:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. Certifico que este movimento com data prazo em 12/05/2017 foi prorrogado eletronicamente para o dia 15/05/2017, conforme Resolução 1074/2106 – TJAP, art. 10
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22/08/2016 09:30
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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19/08/2016 11:09
Tombo em 19/08/2016.
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19/08/2016 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/08/2016 10:52
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 146790/2016 - Protocolado(a) em 17-08-2016 às 10:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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