TJAP - 6022948-64.2023.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:35
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Citação
CERTIDÃO DE OBJETO EM PÉ IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6022948-64.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] REQUERENTE: MOISES DA SILVA SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Moisés da Silva Santos contra a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda., para obter a reparação de danos materiais e morais sofridos em razão do cancelamento de voo contratado.
Alega o autor que adquiriu passagens aéreas junto à requerida e, sem aviso adequado, o voo foi cancelado.
Ocorreu, segundo sua narrativa, grande transtorno e frustração de legítima expectativa, causando-lhe não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo de ordem moral.
Sustenta ainda que o cancelamento injustificado viola o Código de Defesa do Consumidor, em especial o dever de prestação adequada de serviços, ensejando responsabilidade objetiva da ré.
Argumenta que, diante da falha na execução do contrato, deve haver restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Por fim, pede que a requerida seja condenada ao pagamento dos valores desembolsados na compra das passagens, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
O valor do débito, já atualizado, é de R$ 7.128,00.
Em sua defesa, a parte requerida 123 Viagens e Turismo Ltda.
Alega que ajuizou pedido de Recuperação Judicial em 29/08/2023, distribuído perante a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, sob o nº 5194147-26.2023.8.13.0024, o que suspenderia ações e execuções individuais contra a empresa, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Sustenta ainda que a suspensão das execuções decorre automaticamente do deferimento da recuperação judicial, devendo os créditos do autor serem habilitados no juízo universal da recuperação.
Argumenta, adicionalmente, que eventual multa por descumprimento contratual deve ser afastada ou reduzida, em virtude da situação financeira e do regime de preservação judicial.
Sentença proferida, com provimento parcial, que condenou a parte requerida: 1) Condeno a parte reclamada a ressarcir ao reclamante, a título de danos materiais, o valor de R$ 2.128,00 (dois mil, cento e vinte e oito reais), corrigidos monetariamente (INPC) desde o desembolso (08/1/2023) e acrescidos de juros de mora (1% a.m.) a partir da citação; 2) Condeno a parte reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária (INPC) a partir desta data e juros de mora (1% a.m.) a partir da citação.
Planilha juntada da contadoria no valor de R$ 5.631,01 (cinco mil e seiscentos reais e trinta e um reais e um centavo), Id 14184652.
A parte autora requereu a expedição de certidão para habilitação do crédito junto a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, sob o nº 5194147-26.2023.8.13.0024.
No documento de decisão, o juízo reconheceu a existência da recuperação judicial e, conforme a legislação vigente, determinou que as medidas executivas não podem ser realizadas neste processo, cabendo ao credor habilitar o crédito junto ao juízo da recuperação judicial.
Por fim, certifico que o valor da execução é de R$ 5.631,01 (cinco mil e seiscentos reais e trinta e um reais e um centavo). (Assinado Digitalmente) RAIMUNDO SANTANA LIMA FILHO Chefe de Secretaria -
03/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:59
Conclusos para decisão
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28/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 21:46
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:58
Processo Desarquivado
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20/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 03:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/01/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:56
Processo Desarquivado
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22/01/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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12/08/2024 08:51
Conta Atualizada
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09/08/2024 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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08/08/2024 13:38
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 14:18
Expedição de Carta.
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20/05/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:14
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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20/05/2024 14:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 14:12
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 14:21
Expedição de Carta.
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09/04/2024 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 11:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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08/04/2024 11:19
Expedição de Termo de Audiência.
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26/02/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 19:58
Juntada de Outros documentos
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28/01/2024 04:56
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 11:07
Expedição de Carta.
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11/01/2024 11:07
Expedição de Carta.
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11/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 11:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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30/11/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 14:36
Juntada de Contestação
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14/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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