TJAP - 0000022-65.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 15:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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03/11/2021 15:40
Certifico que a sentença de mov. 42 transitou em julgado em 14/10/2021 por preclusão lógica.
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14/10/2021 13:21
Em Atos do Juiz.
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14/10/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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29/09/2021 09:56
Cientificando-a do teor do mandado, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 115
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18/09/2021 00:29
MANDADO JUDICIAL para - CRISTIANE DEL CASTILLO DA SILVA - emitido(a) em 18/09/2021
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14/09/2021 17:22
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da comunicação social retro, informando que a tentativa de contato com a requerente, mais uma vez, foi frustrada, pois esta não atende as ligações.Não obstante, DETERMINO a intimação pessoal da ofendida para que se manif
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14/09/2021 14:10
Conclusão
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14/09/2021 10:47
Remessa
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14/09/2021 10:47
Em virtude do isolamento social, medida preventiva ao contágio pelo Covi-19, os atendimentos estão sendo realizados de forma remota. Não foi possível o contato com a requerente no número informado nos autos (99205-1047) Dessa forma, devolvemos os autos p
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21/07/2021 13:42
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 13:29:41, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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21/07/2021 10:35
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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21/07/2021 10:33
Certifico que diante à ordem #28: Encaminho os autos ao NUPAF, para que estabeleça contato com a requerente, a fim de verificar junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialmente no que tange à necessidade de manutenção da medida p
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21/07/2021 10:32
Certifico que conforme Lei nº 14.022/20 e Portaria 001/20 - JVD/Macapá-AP, fica prorrogado o prazo das medidas protetivas concedidas nos presentes autos.
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14/07/2021 07:40
Em Atos do Juiz. Prossiga-se o feito nos termos da Portaria nº001/2020-JVD/MCP.Após, encaminhem-se os autos ao NUPAF, para que estabeleça contato com a requerente, a fim de verificar junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialment
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13/07/2021 22:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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12/03/2021 12:16
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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09/03/2021 12:56
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2021, às 12:49:26, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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09/03/2021 10:47
Remessa
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09/03/2021 10:44
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 05) que concedeu medidas protetivas à requerente.
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09/03/2021 09:46
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2021, às 09:46:23, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/03/2021 08:45
Remessa
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09/03/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2021, às 08:10:18, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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08/03/2021 14:34
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/03/2021 13:09
Certifico que estes autos serão encaminhados ao MP para ciência da medida protetiva concedida.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/02/2021 14:25 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000022-65.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 147, Código Penal - 147, Código Penal c/c lei 11340 2006 Requerente: CRISTIANE DEL CASTILLO DA SILVA Requerido: KLEBER BRITO SARMENTO GOMES INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: KLEBER BRITO SARMENTO GOMES Endereço: RUA MARIA NAIR DA SILVA SANTOS,2718,NOVO HORIZONTE,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: ()32511591 CI: 335191 - POLITEC CPF: *25.***.*10-15 Filiação: CARLINA BRITO SARMENTO GOMES E CLODOALDO DO ROSARIO GOMES Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 07/10/1984 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: RECEPCIONISTA Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO Raça: PARDA DESPACHO/SENTENÇA: Pelo exposto, CONCEDO as seguintes medidas protetivas de urgência: 1.
DETERMINO o afastamento do agressor do lar/domicílio ou local de convivência com a ofendida, o que deverá ser cumprido, se necessário, com o auxílio de força policial. 2.
PROÍBO o agressor de aproximar-se da ofendida e de seus familiares, fixando o limite mínimo de trezentos (300) metros de distância entre estes e aquele. 3.
PROÍBO o agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como de frequentar o local de residência e de trabalho da ofendida e seus familiares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. 4.
CONCEDO provisoriamente a guarda dos filhos menores à Ofendida, sem prejuízo de sua reanálise pelo juízo competente. 5.
Suspensão provisória do direito de visitas de seu(s) dependente(s) menor(es) acima mencionados, pelo menos até a realização da audiência preliminar a ser designada. 6.
Determino a separação de corpos.
Deixo o pedido de prestação de alimentos provisionais para ser apreciado pelo Juízo Ordinário, haja vista a estreita via em que foram formulados, que muito embora expressando a necessidade, não trouxe outros elementos capazes de seu acolhimento inicial.
As medidas protetivas de urgência, ora impostas, têm eficácia limitada ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da efetiva citação/intimação do requerido desta decisão, sem prejuízo de sua renovação posterior pelo juízo competente. À parte autora caberá, caso queira, aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.
Expeça-se mandados.
Intime-se a vítima, devendo esta ser cientificada acerca do inteiro teor da presente decisão e que deverá informar imediatamente a este Juízo qualquer descumprimento das medidas protetivas aqui determinadas por parte do autuado, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Intime-se o acusado, fazendo consignar que o descumprimento das determinações impostas implicará na decretação de prisão preventiva em seu desfavor.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 08 de fevereiro de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 15:03
Edital (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2021
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08/02/2021 14:25
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - KLEBER BRITO SARMENTO GOMES - emitido(a) em 08/02/2021
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02/02/2021 20:16
Certifico que, diante da certidão negativa do oficial de justiça evento # 11, faço remessa dos autos ao Ministério Público.
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01/02/2021 09:46
Medida Protetiva de Urgência / Afastamento Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
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22/01/2021 09:33
Certifico que aguarda a juntada sobre o cumprimento do mandado de ordem #6.
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11/01/2021 13:01
Certifico que aguarda a juntada sobre o cumprimento do mandado de ordem #6.
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06/01/2021 10:04
Certifico e dou fé que em 06 de janeiro de 2021, às 10:08:05, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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03/01/2021 16:51
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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02/01/2021 15:42
MANDADO DE AFASTAMENTO para - CRISTIANE DEL CASTILLO DA SILVA, KLEBER BRITO SARMENTO GOMES - emitido(a) em 02/01/2021
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02/01/2021 15:41
Em Atos do Juiz. CRISTIANE DEL CASTILLO DA SILVA, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, a concessão de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de KLEBER BRITO SARMENTO GOMES, em razão da violência doméstica por ela sofrida, imputando ao
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02/01/2021 10:58
Faço juntada a estes autos da certidão interna do representado.
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02/01/2021 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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02/01/2021 10:56
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2277329 - Protocolado(a) em 02-01-2021 às 10:55 COM REMESSA À(AO) PLANTÃO - MACAPÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2021
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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