TJAP - 0014950-89.2019.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 11:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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02/08/2022 13:01
Certifico que, pratico a presente rotina para finalizar tarefa pendente.
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02/08/2022 11:54
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 11:47:13, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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01/08/2022 18:04
Remessa
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01/08/2022 18:04
Em Atos do Promotor.
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29/07/2022 12:00
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 12:00:57, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2022 em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014950-89.2019.8.03.0001 Requerente: CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL Autor Do Fato: TIAGO FERREIRA OLIVEIRA Defensor(a): LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO CARDOSO - *72.***.*69-65 Sentença: Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal neste feito.Para o crime atribuído à parte autora do fato, qual seja, o crime previsto no art. 329 do Código Penal e 309 do CTB, cujas penas máximas em abstrato são de 2 anos de detenção.
Assim, os crimes em comento prescrevem em 4 (quatro) anos, de acordo com a regra do art. 109, Inc.
V do Código Penal.O fato, em tese, delituoso ocorreu em 24/3/2019 e, por ocasião dos fatos noticiados, o autor do fato contava 20 anos de idade.
Portanto, o prazo prescricional é reduzido pela metade, haja vista a regra do art. 115 do Código Penal.
A prescrição ocorreu, então, em 23/3/2021.DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a conduta delitiva atribuída neste feito da parte autora do fato, e o faço com fundamento no art. 107, IV, 1ª figura do Código Penal.Ciência ao Ministério Público.Dispensada a intimação da parte autora do fato.(Enunciado 105-FONAJE)Oficie-se à VEPMA para informar a declaração da extinção da punibilidade do agente e da dispensa do cumprimento da continuação da transação penal anteriormente imposta.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
28/07/2022 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000137/2022
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28/07/2022 09:21
Remessa
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28/07/2022 09:06
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 09:06:10, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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28/07/2022 08:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/07/2022 08:07
Certifico que os presentes autos encontram-se a disposição do MP para tomar ciência da SENTENÇA proferida à ordem 22
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28/07/2022 08:07
Sentença (27/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2022
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28/07/2022 08:05
Faço juntada a estes autos do Código de rastreabilidade: 8032022757182, CONCERNENTE AO ENVIO DA SENTENÇA DE ORDEM 22 A VEPMA Documento: ENVIAR.pdf Remetente: Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá ( OCIONE CORDEIRO DA COSTA ) Destinatário: V
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27/07/2022 16:34
Em Atos do Juiz.
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27/07/2022 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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27/07/2022 12:57
Certifico que o sistema TUCUJURIS informa que há a ocorrência de prescrição no feito, motivo pelo qual faço conclusão.
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03/05/2022 10:09
Nos termos da Portaria N0/2014-GAB/JECR1I-MCP, os presentes autos permanecerão e escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que em trâmite junto a VEPMA em consulta realizada nesta data
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01/02/2022 11:36
Nos termos da Portaria )N0/2014-GAB/JECR1I-MCP, os presentes autos permanecerão e escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que em trâmite junto a VEPMA em consulta realizada nesta dat
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09/11/2021 08:31
Nos termos da Portaria )N0/2014-GAB/JECR1I-MCP, os presentes autos permanecerão e escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que em trâmite junto a VEPMA em consulta realizada nesta dat
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03/05/2021 12:39
Nos termos da Portaria )N0/2014-GAB/JECR1I-MCP, os presentes autos permanecerom e escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que em trâmite junto a VEPMA em consulta realizada nesta dat
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26/01/2021 09:41
Nos termos da Portaria )N0/2014-GAB/JECR1I-MCP, os presentes autos permanecerom e escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que em trâmite junto a VEPMA em consulta realizada nesta dat
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22/09/2020 09:57
Nos termos da Portaria )N0/2014-GAB/JECR1I-MCP, os presentes autos permanecerom e escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que em trâmite junto a VEPMA.
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01/07/2020 10:09
Nos termos da Portaria )N0/2014-GAB/JECR1I-MCP, os presentes autos permanecerom e escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que em trâmite junto a VEPMA, com certificação e data prazo
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28/01/2020 07:57
Nos termos da Portaria )N0/2014-GAB/JECR1I-MCP, os presentes autos permanecerom e escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada ent re o autor do fato e o Ministério Público, eis que em trâmite junto a VEPMA.
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24/04/2019 10:49
Nos termos da Portaria )N0/2014-GAB/JECR1I-MCP, os presentes autos permanecerom e escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada ent re o autor do fato e o Ministério Público.
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24/04/2019 10:48
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 000909/2019 RELATIVA AO RÉU TIAGO FERREIRA OLIVEIRA. Processo de execução gerado nº 0035375-40.2019.8.03.0001
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23/04/2019 12:45
Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado em 22/04/2019.
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22/04/2019 10:16
Certifico e dou fé que as pessoas mencionadas como presentes à audiência ocorrida hoje, no presente processo, compareceram e participaram do referido ato, sendo dispensada as assinaturas no termo de audiência, com base no art. 24, da Resolução 1074-TJAP.
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22/04/2019 10:15
PRELIMINAR realizada em 22/04/2019 às '10:15'h
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22/04/2019 10:15
Em audiência
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22/04/2019 10:15
Em audiência
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04/04/2019 07:53
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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04/04/2019 07:52
PRELIMINAR agendada para 22/04/2019 às 09:45h
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04/04/2019 07:51
Tombo em 04/04/2019.
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04/04/2019 07:50
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1665586 - Protocolado(a) em 03-04-2019 às 08:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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