TJAP - 0002061-04.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 10:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/03/2023 10:14
Certifico, ainda, que conforme mov. de ordem # 109, decorreu o prazo para a parte impetrante se manifestar a respeito do cumprimento do acórdão e, nos termos do Art. 2º, § 2º, parte final, da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP, promoverei o arquivament
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14/03/2023 10:05
Tendo em vista que não houve interposição de recurso por parte do Ministério Público, promovo o arquivamento destes autos.
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03/02/2023 11:25
Decurso de prazo, em 02/02/2023, para manifestação da parte autora.
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26/01/2023 10:39
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público (custos legis).
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26/01/2023 10:36
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2023, às 10:36:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/01/2023 08:45
Remessa
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26/01/2023 08:37
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2023, às 08:37:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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26/01/2023 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 25/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2023 em 26/01/2023.
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25/01/2023 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000018/2023
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25/01/2023 15:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2023 15:10
Ciência do Acórdão
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25/01/2023 11:34
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2023, às 11:34:02, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2023 10:57
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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25/01/2023 10:56
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #78.
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25/01/2023 10:49
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, encontra-se em período de férias regulamentares, de 17-01 a 05-02-2023, conforme Portaria 1707/2022-GAB/PGJ-MP-AP.
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25/01/2023 10:47
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2023, às 10:47:59, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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25/01/2023 10:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/01/2023 10:39
Certifico que os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá.
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25/01/2023 10:38
Rotinas processuais (25/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2023
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25/01/2023 10:37
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 2º, § 2º), intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento do acórdão juntado no movimento de ordem 89.
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25/01/2023 10:35
Certifico que o Acórdão de mov. 78 transitou em julgado em 24/01/2023.
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19/12/2022 10:30
Certifico que em virtude de suspensão do expediente forense nos dias 14/11/2022 (Portaria nº 66952/2022-GP), 28/11/2022 e 09/12/2022(Portaria 67208/2022-GP), o prazo para eventural recurso da parte ré (mov. 85) se estenderá até 24/01/2023.
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06/12/2022 10:49
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 130101.0076.0277.4571/2022 GAB - SEAD e documentos, com informações acerca do cumprimento do acórdão.
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23/11/2022 09:05
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 87).
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22/11/2022 16:34
13h30 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 131
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27/10/2022 09:17
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 27/10/2022
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27/10/2022 06:31
Intimação (Concedida em parte a Segurança a JORGE PEDRO DA SILVA BARBOSA. na data: 26/10/2022 13:10:59 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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27/10/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2022 em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002061-04.2022.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO (PLENO) Tipo: CÍVEL Agravante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Agravado: JORGE PEDRO DA SILVA BARBOSA Advogado(a): ELIEL DA SILVA MACIEL - 4510AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
DESCONTO SOB A RUBRICA CARTÃO BMG ATINGIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1) Em que pese o desconto direto em conta salário tenha ocorrido para saldar dívida existente, é abusiva a retenção da quase da totalidade dos proventos do Impetrante, principalmente quando diz respeito ao seu auxilio alimentação; 2) Mantém-se a decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou que os descontos de consignados não incidirem sobre o valor constante em seus vencimentos referentes ao auxílio-alimentação, para o fim de preservar o mínimo à subsistência do devedor, ora Impetrante; 3) Segurança parcialmente concedida e agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados os autos, na 115ª Sessão Virtual realizada no período entre 14/10/2022 a 20/10/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do Mandado de Segurança e não conheceu do Agravo Interno e, no mérito, por maioria, CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA, vencida a juíza convocada ALAIDE MARIA DE PAULA, que a concedia, tudo nos termos dos votos proferidos.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal), Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal), Desembargador JAYME FERREIRA (Vogal), Juíza convocada ALAIDE MARIA DE PAULA (Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Presidente, em exercício).
Macapá-AP, 115ª Sessão Virtual de 14/10/2022 a 20/10/2022. -
26/10/2022 17:52
Registrado pelo DJE Nº 000195/2022
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26/10/2022 14:33
Notificação (Concedida em parte a Segurança a JORGE PEDRO DA SILVA BARBOSA. na data: 26/10/2022 13:10:59 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/10/2022 14:31
Acórdão (26/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2022
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26/10/2022 14:30
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 14:30:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/10/2022 14:26
TRIBUNAL PLENO
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26/10/2022 13:10
Em Atos do Desembargador.
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24/10/2022 09:56
Conclusão
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24/10/2022 09:56
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2022, às 09:56:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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21/10/2022 11:23
GABINETE 04
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21/10/2022 11:23
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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21/10/2022 10:11
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 115ª Sessão Virtual realizada no período entre 14/10/2022 a 20/10/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimid
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05/10/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 14/10/2022 08:00 até 20/10/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2022 em 05/10/2022.
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04/10/2022 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000180/2022
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04/10/2022 14:48
Pauta de Julgamento (14/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2022
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04/10/2022 14:48
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 115, realizada no período de 14/10/2022 08:00:00 a 20/10/2022 23:59:00
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29/09/2022 15:33
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima Pauta Virtual.
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29/09/2022 15:32
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2022, às 15:32:29, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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29/09/2022 14:43
TRIBUNAL PLENO
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29/09/2022 13:02
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento, o mandado de segurança e o agravo interno.
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04/07/2022 14:53
Conclusão
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04/07/2022 14:53
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 14:53:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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04/07/2022 12:59
GABINETE 04
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04/07/2022 12:57
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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04/07/2022 12:55
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2022, às 12:55:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO - TJAP2g
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01/07/2022 19:38
Remessa
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01/07/2022 19:38
Em Atos do Procurador.
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23/06/2022 12:17
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2022, às 12:17:32, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/06/2022 11:43
GAB DR. NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
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23/06/2022 11:41
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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23/06/2022 11:35
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2022, às 11:35:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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23/06/2022 11:27
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/06/2022 11:26
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer
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23/06/2022 11:24
Decurso de Prazo, em 22/06/222, para as contrarrazões do agravado.
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03/06/2022 11:55
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 130101.0076.0277.2121/2022 GAB - SEAD e documentos.
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31/05/2022 07:47
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 48)
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31/05/2022 07:45
Decurso de Prazo, em 27/05/2022, para as infomações da autoridade impetrada.
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31/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2022 em 31/05/2022.
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30/05/2022 18:45
Registrado pelo DJE Nº 000096/2022
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30/05/2022 14:44
Despacho (26/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/05/2022
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30/05/2022 14:41
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 14:35:43, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
30/05/2022 14:31
TRIBUNAL PLENO
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26/05/2022 12:29
Em Atos do Desembargador. Em aditamento a decisão de ordem 35, determino que antes do seu cumprimento, intime-se o Agravado (mov. 29), para querendo, apresentar contrarrazões.
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26/05/2022 12:18
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 12:19:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/05/2022 12:18
Conclusão
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26/05/2022 08:26
GABINETE 04
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26/05/2022 08:25
Certifico que, a pedido, os autos serão remetidos ao Gainete do Relator.
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26/05/2022 07:43
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 07:43:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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25/05/2022 16:07
TRIBUNAL PLENO
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25/05/2022 12:22
Em Atos do Desembargador. Analisando detidamente o processo, verifico que não houve manifestação da Procuradoria de Justiça.Dessa forma, abra-se vista à Procuradoria.
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23/05/2022 13:16
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2022, às 13:16:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/05/2022 13:16
Conclusão
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16/05/2022 12:19
GABINETE 04
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16/05/2022 12:18
Certifico que, face a interposição de Agravo Interno, os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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16/05/2022 12:14
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ESTADO DO AMAPÁ. Agravado: JORGE PEDRO DA SILVA BARBOSA.
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16/05/2022 11:10
AGRAVO INTERNO
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16/05/2022 10:52
CONTESTAÇÃO EM MS
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13/05/2022 08:41
Certifico que os autos aguardam o decurso do prazo para as informações da autoridade impetrada.
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13/05/2022 08:39
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 25).
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12/05/2022 18:18
Mandado
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09/05/2022 07:32
Citação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 06/05/2022 14:17:23 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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09/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2022 em 09/05/2022.
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06/05/2022 21:04
Registrado pelo DJE Nº 000080/2022
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06/05/2022 14:33
Notificação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 06/05/2022 14:17:23 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/05/2022 14:31
Decisão (06/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2022
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06/05/2022 14:31
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 06/05/2022
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06/05/2022 14:27
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 14:28:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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06/05/2022 14:19
TRIBUNAL PLENO
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06/05/2022 14:17
Em Atos do Desembargador. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Jorge Pedro da Silva Barbosa em face de ato, tido por ilegal e abusivo, praticado pela Secretária Estadual de Administração do Amapá, que autorizou o lançamento
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02/05/2022 11:12
Conclusão
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02/05/2022 11:12
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 11:13:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/05/2022 10:11
GABINETE 01
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02/05/2022 10:11
Certifico que, em virtude da ausência justificada do Desembargador Mário Mazurek - Relator (certidão de ordem # 09), faço os autos conclusos ao gabinete do Desembargador Substituto Regimental.
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02/05/2022 10:08
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 10:08:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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02/05/2022 09:51
TRIBUNAL PLENO
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02/05/2022 09:50
Certifico que o desembargador Mário Mazurek encontra-se em usufruto de férias, no período de 02/05 à 21/05/2022, nos termos da Portaria nº 64775/2021-GP. Em razão do pedido liminar contido na petição, item "a" dos pedidos, remeto o processo à secretari
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02/05/2022 09:44
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 09:45:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/05/2022 09:44
Conclusão
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02/05/2022 07:46
GABINETE 04
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02/05/2022 07:46
Faço os autos conclusos ao Desembargador Relator.
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02/05/2022 07:43
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 07:43:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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02/05/2022 07:25
TRIBUNAL PLENO
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29/04/2022 17:46
Ato ordinatório
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29/04/2022 17:46
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2812795 - Protocolado(a) em 29-04-2022 às 17:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
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