TJAP - 0034583-81.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 11:22
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos formulado por J. R. BARBOSA LTDA -ME, visando o prosseguimento do cumprimento de sentença contra o devedor GRUPO SANTA MARIA LTDA.DECIDO.De plano, não vejo óbice ao prosseguimento do feito.
-
15/12/2023 15:40
Manifestação - Parte Autora
-
30/10/2023 19:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
30/10/2023 19:35
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 24/04/2023
-
27/10/2023 19:21
Em Atos do Juiz. Embora devidamente intimada para manifestar-se acerca das consultas realizadas nos autos, conforme ordem 95, a parte exequente manteve-se inerte (ordem 96).Consoante entendimento sedimentado no TJAP, verificada a inércia do credor, no cum
-
27/10/2023 10:25
Decurso de Prazo
-
27/10/2023 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
12/10/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/09/2023 09:47:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
02/10/2023 11:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/09/2023 09:47:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
02/10/2023 11:50
Certifico que PROCEDI com a alteração da parte requerida para "GRUPO SANTA MARIA LTDA".
-
02/10/2023 11:48
Faço juntada a estes autos da inserção do nome da parte devedora no SERASAJUD.
-
02/10/2023 11:41
Certifico que em consulta ao SNIPER não houve retorno [nenhuma consulta] em nome da EXECUTADA: GRUPO SANTA MARIA LTDA. CNPJ: 07.***.***/0005-56
-
29/09/2023 10:12
Ficam os autos aguardando consulta Sniper.
-
26/09/2023 20:40
Faço juntada a estes autos da consulta no INFOJUD.
-
26/09/2023 20:11
Certifico que NÃO CONSTA nenhum veículo cadastrado no Renajud em nome da parte requerida.
-
25/09/2023 09:47
Em Atos do Juiz. Proceda-se consulta acerca da existência de bens em nome da executada nos seguintes sistemas: Infojud, Renajud e Sniper.Proceda-se a inclusão do nome da devedora no Serasajud.EXECUTADA: GRUPO SANTA MARIA LTDA.CNPJ: 07.171.252/0005-56VALOR
-
25/09/2023 07:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
25/09/2023 07:21
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
24/09/2023 14:59
REQUERIMENTO DA EXEQUENTE
-
23/09/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/09/2023 09:56:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
13/09/2023 09:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/09/2023 09:56:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
13/09/2023 09:56
Nos termos da Portaria nº 01/2023, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD VIA TEIMOSINHA não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
13/09/2023 09:55
Certifico que o SISBAJUD VIA TEIMOSINHA não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
10/08/2023 15:15
Certifico que a solicitação de bloqueio VIA TEIMOSINHA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3531-95
-
09/08/2023 13:28
Em Atos do Juiz. A dívida atualizada até a presente data perfaz um montante de R$ 1.144,89.Observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, DEFIRO o pedido de PENHORA ON LINE e determino seja protocolizada minuta de bloqueio de valores perte
-
09/08/2023 11:54
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
09/08/2023 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
09/08/2023 11:50
REQUERIMENTOS DA EXEQUENTE
-
08/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/07/2023 15:38:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
29/07/2023 15:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/07/2023 15:38:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
28/07/2023 15:38
Em Atos do Juiz. Requeira o exequente o que entender de direito, em 10 dias.
-
21/07/2023 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
21/07/2023 12:59
Com base na certidão retro, certifico o decurso de prazo à parte executada.
-
29/06/2023 10:28
Certifico que nos termos do art. 525 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
-
29/06/2023 10:28
Certifico que nos termos do art. 525 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
-
29/06/2023 10:27
Decurso de Prazo
-
04/06/2023 11:15
À vista da certidão retro, certifico que estes autos aguardam prazo à defesa.
-
03/06/2023 18:50
17:16h, na pessoa do Representante Legal Sr. Petrônio Luiz Gomes, que após ficar ciente do teor do mandado, exarou sua nota de ciente, aceitou cópia do mandado e da petição inicial. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 137
-
18/05/2023 12:35
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - VO SANTA SUPERMERCADOS ARMAZEM SANTA MA-RIA LTDA - emitido(a) em 18/05/2023
-
18/05/2023 09:51
Evolução da Classe Processual
-
18/05/2023 09:50
Rito Modificado: AÇÃO MONITÓRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/05/2023 14:36
Em Atos do Juiz. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II do CPC), a ser expedida para o seguinte endereço: AV. JAPÃO, 355, CONDOMÍNIO PARQUE NOVO MUNDO
-
27/04/2023 15:00
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
27/04/2023 15:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
27/04/2023 13:11
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/04/2023 09:14
Certifico que verifiquei incorreto o prazo qualificado pelo sistema. Mantenho o prazo de ordem 55
-
24/04/2023 10:12
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 55
-
03/04/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 22/03/2023 12:16:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
27/03/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2023 em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034583-81.2022.8.03.0001 Parte Autora: J.R.
BARBOSA LTDA -ME Advogado(a): PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - 3267AP Parte Ré: VO SANTA SUPERMERCADOS ARMAZEM SANTA MA-RIA LTDA Sentença: Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA, intentada por credor contra devedor de soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil/15.Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, a parte ré deixou transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, sem efetuar o pagamento nem apresentar embargos à monitória [ordens 45 e 48].Preceitua o art. 701, §2º do Código de Processo Civil, que a não oferta de embargos, no prazo legal, pelo devedor citado, acarreta em constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, devendo o mandado inicial se converter em mandado executivo.Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo pelo valor do débito não adimplido, que totaliza a quantia de R$1.039,19.Fixo honorários advocatícios em 5% sobre o valor atualizado do débito, ou seja, em R$ 51,95.Prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC/15, registrando-se a conversão da monitória para execução.Registre-se eletronicamente.Intime-se. -
24/03/2023 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000057/2023
-
24/03/2023 08:13
Sentença (22/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2023
-
24/03/2023 08:13
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 22/03/2023 12:16:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
22/03/2023 12:16
Em Atos do Juiz.
-
09/03/2023 14:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
09/03/2023 14:26
Decurso de Prazo
-
06/03/2023 10:15
Certifico que verifiquei incorreto o prazo qualificado pelo sistema: vencido, uma vez que 21 é feriado nacional e 22 é feriado regimental, portanto, com vencimento em aberto para dia 08/03/2023 para parte ré.
-
10/02/2023 11:05
Ficam os autos aguardando prazo para parte ré
-
10/02/2023 09:53
Na pessoa de PETRÔNIO LUÍS GOMES, CPF. *40.***.*44-91. Após ter ouvido a leitura do mandado e da inicial, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Ressalto que o endereço consignado no mandado (AV. JAPÃO, 355, CONDOMÍNIO PARQUE NOVO
-
07/02/2023 11:29
Realizo rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 42
-
09/01/2023 12:09
Realizo rotina de exceção para fechar o andamento em aberto.
-
09/01/2023 12:08
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - VO SANTA SUPERMERCADOS ARMAZEM SANTA MA-RIA LTDA - emitido(a) em 09/01/2023
-
22/12/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/12/2022 11:02:24 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
14/12/2022 23:39
Tendo em vista o Oficio Circular n.° 100/2022-CGJ que determinar o BLOQUEIO de encaminhamento de mandados à Central de Mandados no período de 06/12 a 06/01/2023, sendo admitidos APENAS os mandados que tenham por finalidade o cumprimento de atos ou medidas
-
14/12/2022 10:25
Em Atos do Juiz. Cite-se o Réu.Local da diligência:Avenida Japão, nº 355, bairro Cabralzinho, Macapá/AP, CEP 68.906-124, telefone: (96) 98111-0672.
-
14/12/2022 08:41
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
14/12/2022 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
13/12/2022 23:05
REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA
-
12/12/2022 11:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/12/2022 11:02:24 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
12/12/2022 11:02
Nos termos da Portaria nº 001/2018-4ª VCFP/MCP, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, se manifeste a respeito da certidão retro.
-
11/12/2022 11:43
, em razão de não o encontrar, vez que está estabelecido no endereço indicado, Avenida Ben Hur Correa Alves, 956, Congós, o Supermercado Menino Jesus, CNPJ 05.618.169/0003/95, cuja gerente, Sra. Maria Ferrente, disse que a parte requerida foi comprada pel
-
01/12/2022 12:32
Certifico que até a presente data não há nos autos resposta da diligência expedia a ordem 30 - Ficam os autos aguardando resposta do cumprimento do mandado
-
27/11/2022 06:01
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 17/11/2022 09:56:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de INGRID CAMILA COELHO COSTA (Advogado Auxiliar Autor).
-
25/11/2022 08:26
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - VO SANTA SUPERMERCADOS ARMAZEM SANTA MA-RIA LTDA - emitido(a) em 25/11/2022
-
19/11/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 07/11/2022 15:53:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
18/11/2022 12:41
Em Atos do Juiz. Cite-se o Réu,Local da diligência:Avenida Bem Hur Correa Alves, nº 956, bairro Congós, Macapá/AP, CEP: 68.904-395.Cumpra-se.
-
18/11/2022 10:03
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
18/11/2022 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
17/11/2022 10:15
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO
-
17/11/2022 10:06
Notificação (Juntada de Petição (outras) na data: 17/11/2022 09:56:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: INGRID CAMILA COELHO COSTA
-
17/11/2022 09:56
HABILITAÇÃO DE ADVOGADA AUXILIAR - PARTE AUTORA
-
09/11/2022 14:40
Notificação (Determinada diligência na data: 07/11/2022 15:53:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
07/11/2022 15:53
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, pena de arquivamento, primeiro por advogado.Transcorrido esse prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, através de seu representante legal.Cumpra-se.
-
04/11/2022 10:08
Decurso de Prazo
-
04/11/2022 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
17/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/09/2022 14:33:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
07/10/2022 12:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/09/2022 14:33:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
07/10/2022 12:06
Faço juntada a estes autos da consulta de endereço no SISBAJUD.
-
03/10/2022 07:34
Certifico que a solicitação de ENDEREÇO foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2780-92
-
01/10/2022 09:51
Faço juntada a estes autos da consulta de endereço no INFOJUD.
-
23/09/2022 14:33
Em Atos do Juiz. Defiro consulta de endereço da parte requerida nos sistemas SISBAJUD, e Infojud, conforme requerido na ordem nº 10.VO SANTA SUPERMERCADOS - ARMAZÉM SANTA MARIA (CNPJ nº 07.***.***/0005-56)Após, manifeste-se parte autora no prazo de 10 (
-
23/09/2022 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
23/09/2022 11:59
Certifico que faço os autos conclusos.
-
21/09/2022 17:07
REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA
-
12/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/09/2022 09:10:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
02/09/2022 09:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/09/2022 09:10:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
02/09/2022 09:10
Nos termos da Portaria nº 001/2018-4ª VCFP/MCP, proceda-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste a respeito da certidão retro.
-
30/08/2022 15:04
em cumprimento ao r. mandado, no dia 26.08.2022, diligenciei no endereço indicado: Rua Paraná, 1255, Santa Rita e lá estando fui informada pela senhora Monik Barra que ali funciona atualmente a empresa A. RODRIGUES LINS LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-16, e n
-
18/08/2022 11:36
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - VO SANTA SUPERMERCADOS ARMAZEM SANTA MA-RIA LTDA - emitido(a) em 18/08/2022
-
08/08/2022 10:32
Em Atos do Juiz. Cite-se o Réu no endereço apontado na vestibular para pagar o débito no prazo de 15 dias acrescido de honorários advocatícios no importe de 5% ou, no mesmo prazo, manejar embargos monitórios sob pena do mandado ser convertido em título ex
-
04/08/2022 07:33
Tombo em 02/08/2022.
-
04/08/2022 07:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
03/08/2022 17:59
Distribuição - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2932676 - Protocolado(a) em 03-08-2022 às 17:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043584-90.2022.8.03.0001
Banco Votorantim
Jorge Monteiro Soares
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/09/2022 00:00
Processo nº 0042989-91.2022.8.03.0001
Banco Itaucard S.A.
Arly Mira Martins
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/09/2022 00:00
Processo nº 0001976-81.2023.8.03.0000
Banco Itaucard S.A.
Anderson Vieira Duarte Souto
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/03/2023 00:00
Processo nº 0000748-71.2023.8.03.0000
Athina Andritson Lustosa
Secretaria de Administracao do Estado Do...
Advogado: Joevandro Ferreira da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/02/2023 00:00
Processo nº 0035323-73.2021.8.03.0001
Jorge Emanoel Amanajas Cardoso
Auto Aragao Veiculos LTDA-ME
Advogado: Leivo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/08/2021 00:00