TJAP - 0010604-27.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 11:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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19/12/2022 11:52
Certifico que a sentença transitou em julgado em 14/12/2022.
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14/12/2022 12:32
Em Atos do Juiz.
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14/12/2022 12:15
Decurso do Prazo de eficácia das medidas protetivas de urgência.
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14/12/2022 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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02/09/2022 08:49
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo da prorrogação das medidas protetivas.
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09/08/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 08/06/2022 15:27 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2022 em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0010604-27.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 139, Código Penal - 139, Código Penal 65 LCP Requerente: ALZIRA SERGIA LUZ PEREIRA BRAGA Requerido: FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR Endereço: AVENIDA DOS TEMBÉS,365,MUCA,CELULAR: 96 99169-7095/99186-3508,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)9998970204 Naturalidade: SANTA INÊS - MA Contatada pessoalmente, a ofendida se manifestou pela prorrogação do prazo de eficácia das medidas protetivas de urgência [ordem retro].
DEFIRO o pleito da requerente e DETERMINO a prorrogação do prazo de eficácia das medidas protetivas de urgência já deferidas, eis que necessária para a garantia da integridade física e psíquica da autora, mesmo porque a medida aqui imposta não é exorbitante e não representa grave restrição à liberdade do réu, razão pela qual mantenho seus efeitos por mais 90 (noventa) dias.
Ressalto que a tendência natural das situações de conflito é a apaziguamento, sobretudo quando envolvem entes familiares.
Todavia, não há óbice ao pedido de nova prorrogação futura, havendo fato novo que a motive.
Publique-se.
Intime-se o requerido, preferencialmente via telefone, advertindo-o, mais uma vez, que o descumprimento das determinações oriundas deste juízo poderá importar na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 20, caput, da Lei nº 11.340/2006 SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 08 de junho de 2022 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
08/08/2022 19:42
Registrado pelo DJE Nº 000144/2022
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08/08/2022 14:32
Finalizar histórico.
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08/08/2022 14:31
Edital (08/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/08/2022
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08/06/2022 15:27
EDITAL DE CITAÇÃO para - FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR - emitido(a) em 08/06/2022
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08/06/2022 11:09
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 83) faço expedição do edital de citação, nos termos do art. 256 do CPC. 15 DIAS.
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30/05/2022 15:06
Mandado
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10/05/2022 09:34
MANDADO JUDICIAL para - FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR - emitido(a) em 10/05/2022
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10/05/2022 09:30
Certifico que, nesta data, entrei em contato telefônico com a requerente pelo nº 96 981142664, a qual informou que o requerido continua residindo na Av. Tembés, 365, Muca, Macapá-AP.
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02/05/2022 11:45
Certifico que habilito os autos à Secretaria do Gabinete deste Juízo para que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem, conforme determinação retro.
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18/04/2022 13:38
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo do não cumprimento do mandado de citação expedido, eis que o requerido não foi localizado (ordem 76).Determino a Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim d
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18/04/2022 10:16
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 76); promovo a conclusão dos autos.
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18/04/2022 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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30/03/2022 10:47
Não encontrada. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 122
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10/03/2022 13:33
MANDADO JUDICIAL para - FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR - emitido(a) em 10/03/2022
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25/02/2022 11:44
Em Atos do Juiz. Contatada pessoalmente, a ofendida se manifestou pela prorrogação do prazo de eficácia das medidas protetivas de urgência [ordem retro].DEFIRO o pleito da requerente e DETERMINO a prorrogação do prazo de eficácia d
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25/02/2022 10:55
Conclusão
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25/02/2022 10:55
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 10:49:20, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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25/02/2022 10:34
Remessa
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25/02/2022 10:34
Promovemos o acompanhamento determinado por Vossa Excelência, quando a requerente informou, pelo telefone 98114-2664, que a MPU vem surtindo seus efeitos, mas o requerido ainda representa risco. Ela manifesta interesse na prorrogação das medidas, para sua
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22/02/2022 13:46
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2022, às 13:45:00, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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22/02/2022 09:13
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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22/02/2022 09:13
Certifico que Encaminho os autos ao NUPAF, para atendimento, orientação e ainda acompanhamento da medida protetiva.
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18/01/2022 12:38
Certifico. Aguarde-se 30 dias e volvam os autos ao NUPAF para continuidade do acompanhamento.
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18/01/2022 12:37
Certifico que conforme Lei nº 14.022/20 e Portaria 001/20 - JVD/Macapá-AP, fica prorrogado o prazo das medidas protetivas concedidas nos presentes autos.
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16/12/2021 15:19
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro, no qual a equipe multidisciplinar noticia que obteve êxito em estabelecer contato com a requerente, que informou que a medida protetiva vem sendo cumprida pelo requerido e que DESEJA SUA PRORROGAÇÃ
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16/12/2021 13:16
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 13:09:22, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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16/12/2021 13:16
Conclusão
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16/12/2021 11:52
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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16/12/2021 11:45
Mantivemos contato com a requerente (98114-2664), quando informou que o requerido mantém o distanciamento, no entanto continua com difamação e ofensas nas redes sociais, expondo sua família e seus filhos. Refere interesse na prorrogação das medidas, para
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23/11/2021 11:20
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 11:18:03, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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23/11/2021 11:08
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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23/11/2021 11:06
Certifico que estes autos serão encaminhados ao NUPAF.
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04/11/2021 10:46
Em Atos do Juiz. Determino que se encaminhem os autos ao NUPAF, a fim de que entrem em contato com a requerente verificando junto à ela sua atual situação, face a violência noticiada, especialmente no que tange à necessidade de prorrogação da medida prote
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04/11/2021 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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04/11/2021 09:12
Decurso de Prazo de verificação da eficácia das Medidas Protetivas.
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04/10/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 01/10/2021 08:34 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2021 em 04/10/2021.
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04/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0010604-27.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 139, Código Penal - 139, Código Penal 65 LCP Requerente: ALZIRA SERGIA LUZ PEREIRA BRAGA Requerido: FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR Endereço: RUA MESOPOTÂMIA,2262,RENASCER II,PODENDO AINDA SER LOCALIZADO NA AV.
TEMBÉS, 365,MUCA.,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)9998970204 Naturalidade: SANTA INÊS - MA DESPACHO/SENTENÇA: Ante o exposto, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:• Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre esta e aquele.• Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.Em relação ao pedido de afastamento do lar, constatei que a requerente não reside com o requerido, razão pela qual deixo de analisar o pleito.O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.A presente tutela de urgência terá eficácia mínima de 120 dias ou na forma da Lei nº 13.979,de 6 de fevereiro de 2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional por ocasião da pandemia, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisãoA autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15, sendo extinto o feito após o término do prazo das medidas concedidas.Encaminhem-se os autos ao NUPAF para atendimento, orientação das partes e acompanhamento desta medida protetiva de urgência.Ciência ao Ministério Público.Intime-se.
SEDE DO JUÍZO: SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450Celular: (96) 98402-6374 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 01 de outubro de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
01/10/2021 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000174/2021
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01/10/2021 14:23
Edital (01/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2021
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01/10/2021 08:34
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR - emitido(a) em 30/09/2021
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30/09/2021 13:44
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 48); promovo a intimação por Edital, conforme à ordem #44.
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20/09/2021 20:53
Mandado
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14/09/2021 11:09
MANDADO JUDICIAL para - FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR - emitido(a) em 14/09/2021
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14/09/2021 08:46
Certifico que, nesta data, entrei em contato telefônico com a Sra. Alzira nº 96 991132142, a qual informou qure o requerido pode ser localizado na Rua Mesopotâmia, 2262, Renascer II e ainda no endereço Rua dos Tembés, 365, Muca, nesta cidade.
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31/08/2021 12:49
Certifico que diante à ordem #44: Determino a Secretaria do Gabinete deste Juízo que entre em contato com a requerente por aplicativo de mensagem a fim de saber se ela tem conhecimento do atual paradeiro do requerido.
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24/08/2021 09:01
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos em razão da certificação de ordem 41, informando que o requerido não fora localizado para ser admoestado sobre o cumprimento das medidas protetivas de urgência.Determino a Secretaria do Gabinete deste Juízo que e
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24/08/2021 00:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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24/08/2021 00:08
Certifico que, face a certidão de ordem 41, torno conclusos os autos.
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15/08/2021 21:14
Mandado
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15/08/2021 13:59
Certifico que os autos encontram-se aguardando devolução de mandado expedido.
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10/08/2021 23:28
MANDADO JUDICIAL para - FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR - emitido(a) em 10/08/2021
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04/08/2021 11:08
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 11:07:54, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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04/08/2021 10:57
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 10:55:47, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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03/08/2021 18:23
Remessa
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03/08/2021 17:51
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente do r. Despacho de ordem 29.
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16/06/2021 14:06
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 14:06:52, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/06/2021 09:16
Remessa
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15/06/2021 08:13
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2021, às 08:13:01, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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14/06/2021 13:16
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/06/2021 13:15
Certifico que diante à ordem #29: faço remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca da notícia do recebimento do Inquérito Policial.
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07/06/2021 11:36
Em Atos do Juiz. Diante da notícia de descumprimento de medida protetiva por parte do requerido, determino que seja renovada a intimação do mesmo acerca da decisão que deferiu as medidas, advertindo-o de que caso haja informação de novo descumprimento sua
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02/06/2021 14:46
Conclusão
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02/06/2021 14:46
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 14:35:03, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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02/06/2021 11:04
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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02/06/2021 10:19
Realizamos o acompanhamento determinado por Vossa Excelência, quando verificamos que o requerido cumpre o distanciamento, mas ainda ronda a casa da requerente, mantém vigilância à distância e difama a requerente para conhecidos, havendo necessidade da man
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03/05/2021 13:29
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 13:20:07, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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03/05/2021 11:14
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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03/05/2021 11:14
Certifico a remessa dos autos ao NUPAF, para atendimento, orientação das partes e acompanhamento desta medida protetiva de urgência
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03/05/2021 11:13
Certifico que o feito aguarda prazo para a verificação da eficácia da medida protetiva
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08/04/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 06/04/2021 12:55 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2021 em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0010604-27.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 139, Código Penal - 139, Código Penal 65 LCP Requerente: ALZIRA SERGIA LUZ PEREIRA BRAGA Requerido: FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR Endereço: AV.
DOS TEMBÉS,365,MUCA,CELULAR: 96 99169-7095/99186-3508,MACAPÁ,AP,68900000.
Naturalidade: SANTA INÊS - MA DESPACHO/SENTENÇA: Ante o exposto, CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: • Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida, fixando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre esta e aquele. • Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, e também de frequentar sua casa e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.
DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.
Em relação ao pedido de afastamento do lar, constatei que a requerente não reside com o requerido, razão pela qual deixo de analisar o pleito.
O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.
A presente tutela de urgência terá eficácia mínima de 120 dias ou na forma da Lei nº 13.979,de 6 de fevereiro de 2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional por ocasião da pandemia, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão A autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.
Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.
Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15, sendo extinto o feito após o término do prazo das medidas concedidas.
Encaminhem-se os autos ao NUPAF para atendimento, orientação das partes e acompanhamento desta medida protetiva de urgência.
Ciência ao Ministério Público.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 06 de abril de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
07/04/2021 21:23
Registrado pelo DJE Nº 000057/2021
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07/04/2021 12:44
Edital (06/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2021
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06/04/2021 12:55
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR - emitido(a) em 06/04/2021
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06/04/2021 11:55
Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça (mov. 7) faço expedição do edital de citação, nos termos do art. 256 do CPC.
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30/03/2021 14:16
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 14:08:20, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP, enviados pelo(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO - MCP
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30/03/2021 12:24
Remessa
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30/03/2021 12:03
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Ciente da r. Decisão (evento nº 04) que concedeu medidas protetivas á requerente.
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30/03/2021 11:36
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 11:36:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. ALESSANDRA MORO DE CARVALHO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/03/2021 07:41
Remessa
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29/03/2021 07:22
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 07:22:19, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - MCP
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27/03/2021 10:34
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/03/2021 10:32
Certifico que nesta data faço remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da decisão de ordem # 4 e a manifestação, diante da certidão negativa do oficial de justiça evento # 7.
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25/03/2021 22:30
Mandado
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24/03/2021 19:30
AFASTAMENTO para - FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR - emitido(a) em 24/03/2021
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24/03/2021 14:40
Certifico que conforme determinação do MM. Juiz, procedi a intimação da requerente por meio do aplicativo whatsapp, para qual enviei cópia da Decisão.
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24/03/2021 13:36
Em Atos do Juiz. ALZIRA SERGIA LUZ PEREIRA BRAGA ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de FRANCISCO DE ALMEIDA DA SILVA JUNIOR, com quem teve um relacionamento casual, ambos
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24/03/2021 08:09
Tombo em 24/03/2021.
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24/03/2021 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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24/03/2021 08:07
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - JUSTIFICATIVA: MPU - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2353657 - Protocolado(a) em 24-03-2021 às
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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