TJAP - 0000061-65.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 15:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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09/06/2021 12:09
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº: 3879199, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032021671844
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07/06/2021 11:56
Nº: 3879199, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 07/06/2021
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07/06/2021 09:40
Certifico que o Acórdão proferido nos autos de ordem nº 72, transitou em julgado em 07/06/2021.
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07/06/2021 09:39
Decurso de Prazo
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25/05/2021 07:30
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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25/05/2021 07:27
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 07:27:09, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/05/2021 14:04
Remessa
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24/05/2021 13:57
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 13:57:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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24/05/2021 12:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/05/2021 12:16
Em Atos do Procurador. Ciente do acórdão de ordem eletrônica nº 72, do Sistema Processual Tucujuris, que a unimidade conheceu do Habeas Corpus e, por maioria, denegou a ordem.
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24/05/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 11:56:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/05/2021 11:52
Remessa
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24/05/2021 11:33
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 72.
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24/05/2021 11:31
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 11:31:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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24/05/2021 08:42
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/05/2021 08:42
Certifico que, faço remessa destes autos à douta Procuradoria de Justiça para ciência de Acórdão.
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22/05/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000082/2021 de 14/05/2021.
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14/05/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 12/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2021 em 14/05/2021.
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14/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000061-65.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS Tipo: CRIMINAL Paciente: ADRIANO GADELHA DA SILVA AGRAVO INTERNO Tipo: CRIMINAL Agravante: ADRIANO GADELHA DA SILVA, SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP Agravado: JUIZ DE DIREITO DA 4° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.
COVID-19.
PACIENTE SUBMETIDO AO ADEQUADO TRATAMENTO NO INTERIOR DO IAPEN.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1) Não se configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva se presentes os pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e fundamentos para a segregação cautelar (garantia da ordem pública); 2) No tocante à invocação da Recomendação 62/2020-CNJ, sabe-se que o IAPEN tem custodiado os detentos acometidos pela covid 19 em celas separadas, além de ofertar tratamento ambulatorial adequado; 3) Ordem denegada. 4) Agravo Regimental prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 102ª Sessão Virtual, realizada no período entre 05 a 06/05/2021, por unanimidade conheceu e por maioria denegou a ordem e Agravo Regimental prejudicado, vencido o Desembargador JOÃO LAGES, nos termos dos votos proferidos.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal), o Desembargador CARMO ANTÔNIO (2º Vogal), a Desembargadora SUELI PEREIRA PINI (3ª Vogal).
O Desembargador CARLOS TORK (4º Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (5º Vogal).
Macapá-AP, Sessão Virtual de 05 a 06/05/2021. -
13/05/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000082/2021
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13/05/2021 11:17
Acórdão (12/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2021
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13/05/2021 11:04
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 11:04:21, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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12/05/2021 14:16
SECÇÃO ÚNICA
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12/05/2021 09:57
Em Atos do Desembargador.
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10/05/2021 14:49
Conclusão
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10/05/2021 14:49
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2021, às 14:49:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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10/05/2021 12:33
GABINETE 09
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10/05/2021 12:32
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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07/05/2021 14:11
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 102ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/05/2021 à 06/05/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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29/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/05/2021 08:00 até 06/05/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2021 em 29/04/2021.
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29/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000061-65.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS Tipo: CRIMINAL Paciente: ADRIANO GADELHA DA SILVA AGRAVO INTERNO Tipo: CRIMINAL Agravante: ADRIANO GADELHA DA SILVA, SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP Agravado: JUIZ DE DIREITO DA 4° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
28/04/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000071/2021
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28/04/2021 14:01
Pauta de Julgamento (05/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2021
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28/04/2021 14:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 102, realizada no período de 05/05/2021 08:00:00 a 06/05/2021 23:59:00
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27/04/2021 22:41
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria a inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual) para continuação de julgamento (# 61).
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26/04/2021 13:25
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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23/04/2021 08:30
Certifico que estes autos aguardam julgamento na Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/04/2021 08:00 até 23/04/2021 23:59.
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15/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 22/04/2021 08:00 até 23/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2021 em 15/04/2021.
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15/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000061-65.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS Tipo: CRIMINAL Paciente: ADRIANO GADELHA DA SILVA AGRAVO INTERNO Tipo: CRIMINAL Agravante: ADRIANO GADELHA DA SILVA, SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP Agravado: JUIZ DE DIREITO DA 4° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
14/04/2021 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000062/2021
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14/04/2021 13:34
Pauta de Julgamento (22/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2021
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14/04/2021 13:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 99, realizada no período de 22/04/2021 08:00:00 a 23/04/2021 23:59:00
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09/04/2021 12:24
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria a inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual) para continuação de julgamento (# 54).
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09/04/2021 11:56
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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05/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 07/04/2021 08:00 até 08/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000061-65.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS Tipo: CRIMINAL Paciente: ADRIANO GADELHA DA SILVA AGRAVO INTERNO Tipo: CRIMINAL Agravante: ADRIANO GADELHA DA SILVA, SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - 1059AP Agravado: JUIZ DE DIREITO DA 4° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
31/03/2021 23:31
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para finalização de movimentos abertos.
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30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 15:06
Pauta de Julgamento (07/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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30/03/2021 15:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 95, realizada no período de 07/04/2021 08:00:00 a 08/04/2021 23:59:00
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30/03/2021 14:13
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 14:13:06, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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30/03/2021 14:10
SECÇÃO ÚNICA
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30/03/2021 08:34
Em Atos do Desembargador. null
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17/03/2021 08:16
Conclusão
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17/03/2021 08:16
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 08:16:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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17/03/2021 07:42
GABINETE 09
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17/03/2021 07:29
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 37).
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17/03/2021 07:03
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 07:03:30, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2021 13:38
Remessa
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16/03/2021 13:27
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 13:27:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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16/03/2021 13:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/03/2021 12:56
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 76/2021 - 3ª PJ Colenda Corte: Versam os presentes autos sobre habeas corpus com pedido liminar, impetrado por Sandro Conceição Rodrigues da Silva e Marina Elvira da Costa Pimentel, advogados, em favor do paciente A
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15/03/2021 11:24
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 11:24:17, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/03/2021 11:10
Remessa
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15/03/2021 11:08
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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15/03/2021 10:56
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 10:56:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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15/03/2021 10:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/03/2021 10:24
Certifico que, em obediência ao despacho de ordem #28, procederei a remessa destes autos ao Ministério Público.
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15/03/2021 10:12
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 10:12:53, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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15/03/2021 10:05
SECÇÃO ÚNICA
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14/03/2021 20:36
Em Atos do Desembargador. O agravo interno interposto será apreciado juntamente com o méritro deste habeas corpus. Sendo assim, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de Parecer.
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19/01/2021 10:12
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2021, às 10:12:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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19/01/2021 10:12
Conclusão
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19/01/2021 09:54
GABINETE 09
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19/01/2021 09:53
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR com JUNTADA VIRTUAL (AGRAVO INTERNO - # 16)
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19/01/2021 09:49
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: SANDRO CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA, ADRIANO GADELHA DA SILVA. Agravado: JUIZ DE DIREITO DA 4° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ.
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19/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2021 em 19/01/2021.
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19/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2021 em 19/01/2021.
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18/01/2021 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000011/2021
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18/01/2021 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000011/2021
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18/01/2021 11:18
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº Nº: 3767227, via malote digital.
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18/01/2021 10:49
Nº: 3767227, Requisição de informações - HC para - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/01/2021
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18/01/2021 09:52
AGRAVO INTERNO
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18/01/2021 09:09
Decisão (15/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/01/2021
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18/01/2021 09:08
Decisão (13/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/01/2021
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18/01/2021 09:04
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2021, às 09:04:39, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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18/01/2021 08:49
SECÇÃO ÚNICA
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15/01/2021 18:19
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração de liminar indeferida no habeas corpus impetrado em favor de ADRIANO GADELHA DA SILVA, apontando como autoridade coatora Exmo. Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Macapá. Reitera que a
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13/01/2021 17:26
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU A LIMINAR
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13/01/2021 13:33
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido liminar em habeas corpus formulado pelos advogados SANDRO CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA e MARINA ELVIRA DA COSTA PIMENTEL em favor de ADRIANO GADELHA DA SILVA. Nomeou como autoridade coatora o Exmo. Juiz de Dire
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12/01/2021 10:49
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2021, às 10:49:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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12/01/2021 10:49
Conclusão
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12/01/2021 10:01
GABINETE 09
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12/01/2021 10:00
Certifico que, faço remessa destes autos ao Gabinete do Des. Relator(a), para despacho/decisão.
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12/01/2021 07:52
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2021, às 07:52:49, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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12/01/2021 07:28
SECÇÃO ÚNICA
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11/01/2021 21:04
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 09
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11/01/2021 21:04
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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