TJAP - 0016593-24.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 11:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/01/2024 11:12
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 81 transitou em julgado em 01/09/2023
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17/01/2024 11:10
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.154,92.
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18/12/2023 09:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 12:41:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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18/12/2023 09:13
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 12:41:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/12/2023 09:28
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 12:41:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/12/2023 09:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 12:41:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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22/11/2023 12:41
Em Atos do Juiz. Sentença de extinção da execução (MO 81).Expedição do alvará de levantamento dos honorários (MO 93).A parte exequente informou que não realizou o levantamento (MO 98).Passo a decidir.A parte exequente informou que não realizou o levantame
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17/11/2023 09:52
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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17/11/2023 09:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
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18/10/2023 10:32
Informa que até o presente momento não ocorreu o levantamento dos valores.
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02/10/2023 09:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 14:41:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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02/10/2023 09:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 14:41:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/09/2023 14:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 14:41:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/09/2023 14:41
Nos termos da Portaria 001/2017, promovo a intimação do credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
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26/09/2023 12:16
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 26/09/2023
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26/09/2023 09:57
Certifico que expedi ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4453157 e aguarda-se assinatura.
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18/09/2023 13:50
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2023, às 13:48:41, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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18/09/2023 10:01
Remessa
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18/09/2023 10:00
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR.
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31/08/2023 11:48
Ciência da decisão + juntada de DARF
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31/08/2023 11:34
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2023, às 11:34:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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31/08/2023 08:17
CONTADORIA ÚNICA
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31/08/2023 08:03
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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25/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016593-24.2015.8.03.0001 Parte Autora: ROBSON SOARES DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
24/08/2023 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000156/2023
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23/08/2023 10:45
Sentença (03/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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03/08/2023 15:33
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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20/07/2023 12:17
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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12/06/2023 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2023 13:03:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/06/2023 13:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/06/2023 13:03:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/06/2023 13:03
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 71183, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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26/05/2023 21:48
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004127-20.2023.8.03.0000, Credor(a) ROBSON SOARES DA SILVA
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24/05/2023 21:06
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71183.
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24/05/2023 20:55
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 71175 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004127-20.2023.8.03.0000.
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24/05/2023 11:44
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 71175 e RPV n. 71183.
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10/02/2023 14:26
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 31.921,63Como mencionado na decisão que determinou a expedição de RPV/precatório, o executado ressarcirá as custas que foram adiantadas pelo exequente juntamente com o crédito principal da execução. Portanto o (...)
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09/02/2023 10:17
Decurso de Prazo
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09/02/2023 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/11/2022 14:54
Reconsideração de decisão - homologação de crédito principal, custas processuais e súmula nº 345; juntada de documentos
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03/10/2022 09:43
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 21/09/2022 13:24:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/09/2022 08:48
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 21/09/2022 13:24:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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28/09/2022 11:09
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 21/09/2022 13:24:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: P
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21/09/2022 13:24
Em Atos do Juiz. Trata-se de execução individual dos 2,84% (professores).A exequente atualizou o crédito no valor de R$ 28.323,74 (evento n. 48).O Estado do Amapá apresentou exceção de pré-executividade alegando que o valor devido é R$ R$ 14.895,79 (even
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08/09/2022 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/09/2022 07:47
Decurso de prazo, em 13/07/22 (# 61), para a parte Ré se manifestar sobre a atualização dos cálculos pela Contadoria, mantendo-se inerte, razão pela qual, faço os autos conclusos.
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11/04/2022 09:17
Intimação (Outras Decisões na data: 19/02/2021 11:35:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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11/04/2022 08:11
Notificação (Outras Decisões na data: 19/02/2021 11:35:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá
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11/04/2022 08:07
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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07/04/2022 14:04
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2022, às 14:04:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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07/04/2022 09:54
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/04/2022 09:52
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculos.
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26/08/2021 09:17
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 09:17:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/08/2021 12:20
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/08/2021 11:41
Certifico que remeto os autos à contadoria conforme decisão 45.
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24/08/2021 09:02
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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04/06/2021 09:04
Intimação (Outras Decisões na data: 19/02/2021 11:35:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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02/06/2021 09:09
Certifico apenas para fechar tarefa.
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02/06/2021 09:08
Notificação (Outras Decisões na data: 19/02/2021 11:35:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA, por: 3670) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procur
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31/05/2021 10:32
Juntada de planilha de cálculo atualizada para fins de expedição do crédito devido + Pedido de fixação dos honorários da Súmula 345 - STJ.
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01/03/2021 11:55
Intimação (Outras Decisões na data: 19/02/2021 11:35:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/02/2021 11:44
Notificação (Outras Decisões na data: 19/02/2021 11:35:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/02/2021 11:35
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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01/02/2021 08:16
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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01/02/2021 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/06/2020 16:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo (ordem 38).
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23/03/2020 08:33
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/03/2020 14:38:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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21/03/2020 11:21
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/03/2020 14:38:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2020 09:25
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/03/2020 14:38:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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17/03/2020 14:38
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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19/02/2020 10:12
Faço juntada a estes autos do acordo/termo de audiência pactuado entre as partes e o Juízo nos autos 25494/2009 (ref. aos 2,84%).
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27/01/2020 09:23
Intimação (Outras Decisões na data: 23/01/2020 12:07:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/01/2020 09:14
Intimação (Outras Decisões na data: 23/01/2020 12:07:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/01/2020 09:42
Notificação (Outras Decisões na data: 23/01/2020 12:07:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/01/2020 09:42
Notificação (Outras Decisões na data: 23/01/2020 12:07:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá
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23/01/2020 12:07
Em Atos do Juiz. O Estado do Amapá, ora Embargante, apresentou Embargos à Execução alegando, em síntese: excesso de execução, ausência de desconto do IR e cobrança indevida de juros e implementação já efetivada. ROBSON SOARES DA SILVA, ora Embargado, o
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17/12/2019 11:00
Faço juntada a estes autos do acórdão do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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17/12/2019 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/10/2019 09:38
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 16/04/2016.
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17/09/2019 08:56
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1737.
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20/08/2019 12:27
Faço juntada a estes autos das contrarrazões apresentada pela parte autora, datado em 14/05/2016. - Protocolo 719129 - Protocolado(a) em 19/04/2016 às 10:15:58
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19/07/2019 14:04
Certifico que o presente processo aguarda o julgamento do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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23/01/2018 09:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/01/2018 09:14
Certifico que o IRDR 895 ainda não foi julgado, pelo que será renovada a suspensão do feito.
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23/01/2018 09:14
Decurso de Prazo de suspensão.
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20/03/2017 14:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 12:24
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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17/06/2016 11:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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05/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2016 em 05/04/2016.
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04/04/2016 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000059/2016
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04/04/2016 11:51
Despacho (01/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2016
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01/04/2016 13:11
Em Atos do Juiz. Recebo os Embargos à Execução juntados virtualmente (rotina processual nº 14) como Impugnação à Execução, nos termos do art. 535 do NCPC. Intime-se o exequente para, no prazo legal, apresentar manifestação à Impugnação, querendo. Após,
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06/10/2015 16:13
Conclusão
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06/10/2015 16:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/09/2015 08:41
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 24 de Setembro de 2015, às 08:22:41
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23/09/2015 09:29
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 22/09/2015
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23/09/2015 07:47
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 22/09/2015
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22/09/2015 09:30
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 87/91 com JUNTADA DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAS, apresentado pelo exequente. - Protocolo Nº 146219/2015 - Protocolado(a) em 10/09/2015 às 08:31:58
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08/09/2015 12:12
ENTREGUE POR TIAGO STAUDT WAGNER - PROCURADOR DA PARTE
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27/05/2015 09:57
ADVOGADO(A): TIAGO STAUDT WAGNER - MATRÍCULA: 1234AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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25/05/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2015 em 25/05/2015.
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22/05/2015 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000090/2015
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21/05/2015 11:55
Despacho (15/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2015
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15/05/2015 12:26
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se m
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04/05/2015 11:54
Tombo em 04/05/2015.
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04/05/2015 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/04/2015 15:39
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 059838/2015 - Protocolado(a) em 23/4/2015 às 08:44:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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