TJAP - 0000148-91.2021.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 13:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/03/2022 11:28
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) encaminhado pelo juízo deprecado.
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02/03/2022 16:34
Intimação (Homologada a Transação na data: 04/02/2022 09:12:49 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ARTHUR CÉZAR DE SOUSA OLIVEIRA (Advogado Autor).
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24/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2022 em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000148-91.2021.8.03.0009 Parte Autora: RAIMUNDO NONATO BARATA LOBATO Advogado(a): ARTHUR CÉZAR DE SOUZA OLIVEIRA - 1257AP Parte Ré: CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA Herdeiro: CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA Sentença: As partes celebraram acordo nos seguintes termos (#72): 1) As requeridas reconhecem que o carro VW Jetta 2.0, cor prata, 2014, placa QLN-0967, código renavam *10.***.*12-10 registrado em nome de Junio Alves Aranha Neto, pai falecido das requeridas, pertence de fato ao autor, Raimundo Nonato Barata lobato.2) As partes concordam que o referido bem é de propriedade do autor devendo ser realizada a transferência da propriedade do bem junto ao Detran-AP.Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologo a transação.Expeça-se alvará judicial autorizando o autor a realizar a transferência do registro do veículo citado do nome do antigo proprietário Junio Alves Aranha Neto para o nome do autor, Raimundo Nonato Barata Lobato, junto ao Detran-AP.Sem custas.Publicada e registrada neste ato.As partes não têm interesse recursal, logo, transitada em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se.Intimem-se. -
23/02/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000036/2022
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23/02/2022 12:18
ALVARÁ GERAL para - RAIMUNDO NONATO BARATA LOBATO - emitido(a) em 23/02/2022
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23/02/2022 09:51
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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23/02/2022 09:48
homologação de acordo
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23/02/2022 09:47
Certifico que a sentença de mov.75 transitou em julgado em 04/02/2022
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23/02/2022 09:46
Notificação (Homologada a Transação na data: 04/02/2022 09:12:49 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARTHUR CÉZAR DE SOUSA OLIVEIRA
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23/02/2022 09:46
Sentença (04/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2022
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23/02/2022 09:46
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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04/02/2022 09:12
Em Atos do Juiz.
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17/01/2022 12:28
Certifico que em face a juntada da petição no evento retro, faço os autos conclusos.
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17/01/2022 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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17/01/2022 10:29
Requerendo homologação de acordo
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17/12/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 08/04/2022 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2021 em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000148-91.2021.8.03.0009 Parte Autora: RAIMUNDO NONATO BARATA LOBATO Advogado(a): ARTHUR CÉZAR DE SOUZA OLIVEIRA - 1257AP Parte Ré: CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA Herdeiro: CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 08/04/2022 às 10:30 -
16/12/2021 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000220/2021
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16/12/2021 10:14
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0053345-82.2021.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
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16/12/2021 08:57
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓR
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16/12/2021 08:23
Aguarda assinatura de CP
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16/12/2021 08:22
Agendamento de audiência (08/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2021
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06/12/2021 12:32
À SUI para expedir o necessário.
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06/12/2021 12:32
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 08/04/2022 às 10:30h
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04/12/2021 06:40
Certifico que nesta data encaminho os autos ao GABINETE-ADM para DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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03/12/2021 14:00
Por determinação judicial.
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03/12/2021 13:54
Em Atos do Juiz. DESPACHO: Dia 3/12/2021. 2ª Vara da Comarca do Oiapoque. 6 audiências de instrução e julgamento designadas. 39 pessoas chamadas para o ato. Vara com 4 servidores ativos: esta juíza, Chefe de Gabinete, e duas assessoras jurídicas com traba
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29/11/2021 09:20
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)
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05/11/2021 09:12
Certifico que aguarda cumprimento da carta precatória 0043902-10.2021.8.03.0001.
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20/10/2021 08:51
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0043902-10.2021.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
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20/10/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 03/12/2021 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2021 em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000148-91.2021.8.03.0009 Parte Autora: RAIMUNDO NONATO BARATA LOBATO Advogado(a): ARTHUR CÉZAR DE SOUZA OLIVEIRA - 1257AP Parte Ré: CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA Herdeiro: CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 03/12/2021 às 11:00 -
19/10/2021 20:50
Registrado pelo DJE Nº 000184/2021
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19/10/2021 17:56
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓR
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19/10/2021 08:29
Aguarda assinatura de Carta Precatória
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19/10/2021 08:28
Agendamento de audiência (03/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2021
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11/10/2021 09:58
Certifico que os presentes autos estão no aguardo do preparo da audiência.
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11/10/2021 09:58
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 03/12/2021 às 11:00h
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11/10/2021 09:54
Em face ao feriado regimental
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16/09/2021 18:38
Certifico que a Carta Precatória distribuída sob nº 0032226-65.2021.8.03.0001 está com o andamento - [Certifico que os autos aguardam o cumprimento do mandado para - CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO].
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16/09/2021 18:35
Faço juntada a estes autos da certidão do oficial de justiça encartada nos autos da Carta Precatória distribuída sob nº 0032226-65.2021.8.03.0001 - DILIGÊNCIA POSITIVA - SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA.
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12/08/2021 10:20
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0032226-65.2021.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
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10/08/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 11/10/2021 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2021 em 10/08/2021.
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10/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000148-91.2021.8.03.0009 Parte Autora: RAIMUNDO NONATO BARATA LOBATO Advogado(a): ARTHUR CÉZAR DE SOUZA OLIVEIRA - 1257AP Parte Ré: CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA Herdeiro: CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 11/10/2021 às 09:00 -
09/08/2021 20:00
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - CLEIA DE ALMEIDA ARANHA, SUANE DE ALMEIDA ARANHA, SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO, SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓR
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09/08/2021 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000140/2021
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07/08/2021 20:52
Agendamento de audiência (11/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/08/2021
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07/08/2021 20:51
Aguarda assinatura de CP - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA RÉUS - Controle 3933305.
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07/08/2021 20:33
NOME PARTE: SUSANE DE ALMEIDA ARANHA COSTA - Parte Ré
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07/08/2021 20:32
NOME PARTE: SUELEN LIGIA ARANHA DE CASTRO - Parte Ré
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07/08/2021 20:31
NOME PARTE: SUANE DE ALMEIDA ARANHA - Parte Ré
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07/08/2021 20:30
NOME PARTE: CLEIA DE ALMEIDA ARANHA - Parte Ré
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14/06/2021 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 11/10/2021 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2021 em 14/06/2021.
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11/06/2021 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000100/2021
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11/06/2021 16:11
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/10/2021 às 09:00:00 na data: 11/06/2021 11:59:22 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ARTHUR CÉZAR DE SOUSA OLIVEIRA (Advogado Autor).
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11/06/2021 12:00
Certifico que os presentes autos estão no aguardo do preparo da audiência pela SUEI.
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11/06/2021 11:59
Agendamento de audiência (11/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2021
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11/06/2021 11:59
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/10/2021 às 09:00:00 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARTHUR CÉZAR DE SOUSA OLIVEIRA
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11/06/2021 11:59
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 11/10/2021 às 09:00h
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31/05/2021 14:14
Certifico a remessa destes autos ao GAB. ADM., para designação de audiência de instrução e julgamento, conforme determinação retro.
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21/05/2021 12:41
Em Atos do Juiz. Inclua-se os herdeiros indicados na petição juntada à ordem #26 no pólo passivo da ação.Designe-se audiência de conciliação entre as partes. Cite-se e intime-se.Inclua-se no mandado/carta precatória a informação de que a audiência poder (
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10/05/2021 09:05
Certifico que em face a juntada da emenda à inicial no evento retro, faço conclusos os presentes autos.
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10/05/2021 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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10/05/2021 08:34
Emenda a inicial
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19/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2021 11:22:57 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ARTHUR CÉZAR DE SOUSA OLIVEIRA (Advogado Autor).
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12/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2021 em 12/04/2021.
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12/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000148-91.2021.8.03.0009 Parte Autora: RAIMUNDO NONATO BARATA LOBATO Advogado(a): ARTHUR CÉZAR DE SOUZA OLIVEIRA - 1257AP DESPACHO: Oportunizo, pela derradeira vez, o cumprimento integral das determinações constantes à ordem #9, com vistas a sanar o feito mediante apresentação dos seguintes documentos essencias sob pena de indeferimento da Inicial (artigos 320 e 321, parágrafo único, do CPC2015).:a)- Termo de renúncia a direito hereditários com autenticação em firma ou, indiquem todos os herdeiros para integrar a lide no polo passivo;Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/04/2021 09:33
Registrado pelo DJE Nº 000059/2021
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09/04/2021 12:13
Certifico que, pratico a presente rotina para finalizar tarefa pendente.
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09/04/2021 12:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/03/2021 11:22:57 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARTHUR CÉZAR DE SOUSA OLIVEIRA
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09/04/2021 12:11
Despacho (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2021
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30/03/2021 11:22
Em Atos do Juiz. Oportunizo, pela derradeira vez, o cumprimento integral das determinações constantes à ordem #9, com vistas a sanar o feito mediante apresentação dos seguintes documentos essencias sob pena de indeferimento da Inicial (artigos 320 e 321,
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28/03/2021 15:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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28/03/2021 15:28
Certifico que em atenção a juntada petição no eventro retro, faço conclusos os presentes autos.
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28/03/2021 09:14
manifestação
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07/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2021 20:14:23 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ARTHUR CÉZAR DE SOUSA OLIVEIRA (Advogado Autor).
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26/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2021 em 26/02/2021.
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25/02/2021 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000033/2021
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25/02/2021 07:50
Certifico que gerei esta rotina para finalizar histórico.
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25/02/2021 07:50
Despacho (12/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/02/2021
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25/02/2021 07:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/02/2021 20:14:23 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARTHUR CÉZAR DE SOUSA OLIVEIRA
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12/02/2021 20:14
Em Atos do Juiz. Pedido de alvará judicial para transferência de propriedade de veículo automotor. Procedimento de jurisdição voluntária (CPC, arts. 719 a 725). Custas recolhidas. Analisado a petição inicial, constato defeitos que impossibilitam o seu reg
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11/02/2021 19:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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11/02/2021 19:54
Certifico que nesta data encaminho os autos conclusos
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07/02/2021 20:21
MANIFESTAÇÃO
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29/01/2021 20:24
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial proposto por RAIMUNDO NONATO BARATA LOBATOO Art. 48 do CPC, dispõe que:O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o
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28/01/2021 17:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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28/01/2021 17:22
Tombo em 28/01/2021.
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28/01/2021 17:21
Mudança de Classe Processual
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28/01/2021 11:15
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Protocolo 2295607 - Protocolado(a) em 28-01-2021 às 11:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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