TJAP - 0031467-33.2023.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/12/2023 15:31
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.16 transitou em julgado em 11/12/2023 em relação à parte autora.
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19/11/2023 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 07/11/2023 14:43:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO (Advogado Autor).
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09/11/2023 11:23
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 07/11/2023 14:43:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO
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07/11/2023 14:43
Em Atos do Juiz.
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25/10/2023 11:33
Decurso de Prazo - MO 13.
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25/10/2023 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/09/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2023 em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031467-33.2023.8.03.0001 Requerente: TALIA NOGUEIRA DO CARMO Advogado(a): PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO - 2348AP Representante Legal: MARINEIDE PENHA NOGUEIRA DECISÃO: Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito de JOSÉ MARIA DA COSTA DO CARMO, falecido em 22/06/2020, apresentado por sua filha TALÍA NOGUEIRA DO CARMO, representada por sua mãe Marineide Penha Nogueira.
Juntou com a inicial Certidão de Nascimento, Declaração de Óbito, Declaração de Sepultamento, CTPS do falecido, RG e CTPS de sua mãe.
Pois bem, o Provimento 28 do CNJ dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, mesmo regramento, por analogia, se aplica aos pedidos de registro tardio de óbito.Consta do seu art. 1º que "As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no art. 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos deste provimento" e do art. 2º que "O requerimento de registro será direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei".Assim, intime-se a parte autora, para justificar a pertinência do prosseguimento deste feito e impossibilidade do cumprimento dos termos do Provimento 28 do CNJ, bem como a recusa do Cartório Extrajudicial em proceder o registro, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade deverá apresentar as informações necessárias ao óbito conforme prevê o art. 80 da Lei 6.015/73.
Defiro a gratuidade judiciária. -
28/09/2023 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000178/2023
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28/09/2023 08:59
Decisão (17/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/09/2023
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25/09/2023 18:46
Em Atos do Juiz. Publique-se a decisão de MO 5.
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20/09/2023 08:07
Decurso de Prazo
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20/09/2023 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/08/2023 10:11:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO (Advogado Autor).
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18/08/2023 11:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/08/2023 10:11:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO
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17/08/2023 10:11
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito de JOSÉ MARIA DA COSTA DO CARMO, falecido em 22/06/2020, apresentado por sua filha TALÍA NOGUEIRA DO CARMO, representada por sua mãe Marineide Penha Nogueira. Juntou com a inicial Certidão de N
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15/08/2023 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/08/2023 08:06
Tombo em 15/08/2023.
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14/08/2023 16:26
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: PEDIDO DE REGISTRO TARDIO (NASCIMENTO/ÓBITO) - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3263609 - Protocolado(a) em 14-08-2023 às
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14/08/2023 16:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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