TJAP - 0000944-28.2020.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 25/07/2024 11:43:43 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de WALDELI GOUVEIA RODRIGUES (Advogado Réu).
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16/08/2024 10:35
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 25/07/2024 11:43:43 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WALDELI GOUVEIA RODRIGUES
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16/08/2024 10:33
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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25/07/2024 11:43
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Habilite-se o Dr Waldeli Gouveia RodriguesIntime-se para conhecimento da disponibilização.Após, retornem os autos ao arquivo.
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19/07/2024 19:17
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO
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15/07/2024 20:51
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de desarquivamento, eis que não há fundamento para o referido pedido, seja para retomada de tramitação, simples consulta ou extração de cópias.Há tão somente o pedido genérico de desarquivamento sem mencionar, ao menos,
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12/07/2024 16:50
DESARQUVAMENTO DOS AUTOS
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16/12/2022 10:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/12/2022 19:06
Em Atos do Juiz. Houve as comunicações ao INFODIP e POLITEC e a expedição de carta guia de execução, autos nº 5001064-64.2021.8.03.0001, em trâmite no SEEU (ordem 64).Há pena de multa, a ser adimplida no juízo da execução.Conforme comprovantes de ordem 10
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20/11/2022 22:16
Certifico que tendo em vista a juntada dos comprovantes, trazidos pelo réu, faço os autos conclusos.
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20/11/2022 22:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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20/11/2022 22:13
Intimei: DURICO MACHADO DA SILVA, em 17/11/2022
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17/11/2022 10:06
Mandado
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16/11/2022 11:19
Certifico que compareceu neste Posto Avançado de Cutias, a parte ré DURICO MACHADO DA SILVA apresentando boleto de custas pago e recibo de pagamento.
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20/10/2022 09:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - DURICO MACHADO DA SILVA - emitido(a) em 20/10/2022
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19/10/2022 09:39
Em Atos do Juiz. Atenda-se à cota ministerial (#95). Promova-se nova tentativa de intimação do réu para o pagamento das custas e reparação dos danos da vítima, no prazo de 30 (trinta) dias.
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27/09/2022 11:18
Certifico que em face da manifestação (#95), faço os autos conclusos.
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27/09/2022 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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19/09/2022 06:32
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2022, às 06:32:41, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes - FG
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14/09/2022 09:00
Remessa
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14/09/2022 09:00
Em Atos do Promotor.
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10/09/2022 08:16
Certifico e dou fé que em 10 de setembro de 2022, às 08:16:08, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - FG
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09/09/2022 12:15
Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
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09/09/2022 09:14
Certifico que remeto os autos ao RMP para manifesta-se sobre a certidão #91.
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08/09/2022 21:46
Mandado
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30/08/2022 18:40
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para solicitação do cumprimento do mandado expedido no evento 89.
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05/08/2022 08:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - DURICO MACHADO DA SILVA - emitido(a) em 05/08/2022
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04/08/2022 08:50
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2022, às 09:05:30, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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02/08/2022 09:41
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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02/08/2022 09:40
Faço juntada a estes autos da guia de custas
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24/07/2022 16:20
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2022, às 16:20:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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22/07/2022 10:16
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/07/2022 10:15
Certifico que remeto os autos à contadoria pra emitir novo boleto de custas, visto que o anexado nos autos pela Contadoria está vecido.
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11/07/2022 10:45
Certifico que a parte ré compareceu no posto avançado de Cutias e solicitou novo boleto de custas, visto que o anexado nos autos pela Contadoria está vecido, remeto os autos à secretaria para nova expedição.
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04/07/2022 21:30
Mandado
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01/06/2022 18:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - DURICO MACHADO DA SILVA - emitido(a) em 31/05/2022
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31/05/2022 08:54
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos.
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18/05/2022 10:44
Em Atos do Juiz. Intimar o condenado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, bem como da reparação dos danos causados à vítima (#73).Não sendo pago, no que tange às custas, expedir a Certidão de dívida ativa e enc
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06/05/2022 09:11
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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06/05/2022 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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27/04/2022 14:39
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2022, às 14:40:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/04/2022 14:14
Remessa
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27/04/2022 14:03
Faço juntada.
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04/10/2021 17:55
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 17:55:31, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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04/10/2021 14:06
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/10/2021 14:04
Certifico que remeto os autos autos à contadoria para cálculo das custas finais.
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04/10/2021 13:38
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - DELEGACIA DE POLICIA DO INTERIOR sob o número hash TJD2021119165XIMEI
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04/10/2021 13:37
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021119164VKQRH
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04/10/2021 13:36
Nº: 3979862, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 13:36
Nº: 3979860, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 04/10/2021
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29/09/2021 15:37
Certifico que o feito aguardará a distribuição da carta guia, no sistema SEEU.
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29/09/2021 15:36
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 41585 RELATIVA AO RÉU DURICO MACHADO DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001064-64.2021.8.03.0001
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23/09/2021 13:29
Certifico que os autos aguardam finalização de carta guia. Após à contadoria para cálculo de custas e multa.
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21/09/2021 08:20
Certifico que os autos aguardam finalização de carta guia. Após à contadoria para cálculo de custas e multa.
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16/09/2021 12:07
Certifico que procedi a inclusão do nome do réu DURICO MACHADO DA SILVA no Sistema de Informações de Direitos Políticos - Infodip. CONDENAÇÃO CRIMINAL Nº 5253/2021.
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16/09/2021 09:49
Certifico que o processo foi encaminhado a(o) servidor(a) apto(a) ao envio eletrônico de COMUNICAÇÃO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL, relativa ao réu DURICO MACHADO DA SILVA, no SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE DIREITOS POLÍTICOS (INFODIP).
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16/09/2021 09:47
Certifico que a SENTENÇA proferida em 3/3/2021 (#34) TRANSITOU EM JULGADO para a PARTE RÉ em 9/7/2021.
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16/09/2021 09:46
Certifico que a SENTENÇA proferida em 3/3/2021 (#34) TRANSITOU EM JULGADO para a ACUSAÇÃO em 8/3/2021.
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02/07/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/03/2021 19:18:15 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/06/2021 11:34
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 03/03/2021 19:18:15 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: PRISCILA AG
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22/06/2021 11:33
Certifico que compulsando os autos verifica-se que a Defensora do Réu, Dra. PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES não foi notificada da sentença proferida a ordem 34, o que a faço nos termos da decisão de ordem 50.
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16/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2021 em 16/04/2021.
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16/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000944-28.2020.8.03.0006 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DURICO MACHADO DA SILVA Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA - *09.***.*59-90 Sentença: Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na denúncia, para condenar Izaque dos Santos Sarmento como incurso: a) nas sanções do art. 157, §§ 1º e 2º, VII, do Código Penal, passando, em consequência, a dosar suas penas, cuja cominação varia de 4 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão e 10 (dez) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa; b) na obrigação de reparar o dano causado à vítima.
A culpabilidade não se revela mais acentuada que o normal a essa espécie de crime.
O réu tem maus antecedentes: após o cometimento do crime aqui examinado, foi condenado pela ameaça feita à testemunha Deusdeth dos Santos Santana, nos autos de nº 0001149-91.2019.8.03.0006, tendo a sentença transitado em julgado em 19/1/2021.
Por conta disso, às penas-base serão somados 9 (nove) meses de reclusão e 43 (quarenta e três) dias-multa, passando elas para 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Os autos não trazem informações desabonadoras sobre sua conduta social ou personalidade.
O motivo do delito é o intento de lucro fácil, inerente ao tipo penal.
Não há circunstâncias ou consequências a destacar.
A vítima em nada contribuiu para o delito, mas essa circunstância não pode ser valorada contra o réu.
Diante disso, as penas, nesta fase, devem ser estabelecidas em 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa.
Não há agravantes a considerar, tampouco atenuantes.
Também não há causas de diminuição.
Mas presente a causa de aumento prevista no § 2º, VII, do art. 157, a elevar as penas em 1/3 (um terço), ou 1 (um) ano e 7 (sete) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa.
Com isso, as penas passam para 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 70 (setenta) dias-multa, sendo tornadas definitivas nesses patamares em face da ausência de outras circunstâncias modificadoras.
Fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, em face da situação econômica do réu.
O regime inicial de cumprimento da pena, em razão da quantidade, é o semiaberto.
A multa, atualizada monetariamente, deverá ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado.
Custas pelo réu.
Arcará ele, ainda, com a reparação dos danos causados à vítima, cujo valor mínimo, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo em R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais), devendo ser atualizado a partir da data do crime e sofrer incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Transitada em julgado a condenação, lance-se no Sistema de Informações de Direitos Políticos - Infodip.
Intimem-se. -
15/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000063/2021
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13/04/2021 17:46
Certifico que finalizo movimentos exauridos.
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13/04/2021 17:45
Sentença (03/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2021
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07/04/2021 10:01
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 392, II, do CPP, intime-se o réu, via DJE, da sentença proferida no evento 34.
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07/04/2021 07:34
Certifico que em face da certidão do oficial de justiça #47, faço os autos Conclusos.
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07/04/2021 07:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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28/03/2021 07:09
Mandado
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26/03/2021 15:50
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 03/03/2021 19:18:15 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/03/2021 12:49
Certifico que aguarda intimação do réu
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26/03/2021 12:48
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 03/03/2021 19:18:15 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARILIA PER
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12/03/2021 15:18
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2021, às 15:08:23, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes - FG
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11/03/2021 20:16
Remessa
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11/03/2021 20:16
Em Atos do Promotor.
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11/03/2021 01:17
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2021, às 01:17:20, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - FG
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09/03/2021 12:45
Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes
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09/03/2021 12:44
Certifico que promovo a remessa dos autos ao Ministéio Público para ciência da sentença de ordem # 34.
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08/03/2021 21:49
Certifico que aguarda a remessa para a central de mandados, para posterior envio ao MP.
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08/03/2021 21:48
Intimação DE SENTENÇA para - DURICO MACHADO DA SILVA - emitido(a) em 08/03/2021
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08/03/2021 21:44
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 34
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03/03/2021 19:18
Em Atos do Juiz.
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24/02/2021 17:26
Conclusão
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24/02/2021 17:26
Instrução e Julgamento realizada em 24/02/2021 às '17:26'h
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24/02/2021 17:26
Em audiência
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24/02/2021 17:26
Conclusão
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24/02/2021 17:26
Em audiência
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23/02/2021 16:20
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/02/2021 13:47:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Ciência do link da reunião / videoconferência (# 26).
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23/02/2021 13:47
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/02/2021 13:47:24 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARIL
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23/02/2021 13:47
Certifico, nesta data, que diante do Ato conjunto nº 574/2020-GP-CGJ do TJAP, no seu art. 1º, a qual determinou a suspensão do atendimento presencial em todas as Unidades da Justiça do Estado do Amapá em face do agravamento da pandemia da COVID-19 até o d
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19/02/2021 15:48
Certifico que os autos aguardam realização de audiência.
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10/02/2021 06:45
Mandado
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27/01/2021 15:25
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 24/02/2021 às 15:00:00 na data: 27/01/2021 15:21:31 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/01/2021 15:23
Certifico que aguarda-se a audiência de Instrução e Julgamento agendada para 24/02/2021 às 15:00h.
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27/01/2021 15:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DURICO MACHADO DA SILVA, DARCILEY RIBEIRO RABELO, DEUSDETH DOS SANTOS SANTANA, MICHEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO, RAIMUNDA PANTOJA CORREA - emitido(a) em 27/01/2021
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27/01/2021 15:21
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 24/02/2021 às 15:00:00 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: M
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27/01/2021 15:21
Instrução e Julgamento agendada para 24/02/2021 às 15:00h
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20/01/2021 10:43
Certifico que remeto ao GAB ADM para designação de audiência de instrução e julgamento.
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13/01/2021 18:59
Em Atos do Juiz. Recebo a resposta à acusação (#13).Observo que a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do CPP, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal pelo crime
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13/01/2021 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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13/01/2021 14:07
Certifico que face ao peticionamento da resposta à acusação, faço os autos concluso
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13/11/2020 10:18
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/11/2020 21:15:40 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Certifico que houve o decurso de prazo para manifestação do réu em 07/10/2
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13/11/2020 10:18
Petição simples - DPE AP
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12/11/2020 21:15
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/11/2020 21:15:40 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARIL
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12/11/2020 21:15
Certifico que houve o decurso de prazo para manifestação do réu em 07/10/2020. Em atendimento a Decisão proferido pelo MM. Juiz de ordem. 06, os presentes autos encontram-se a disposição da DPE/AP para apresentar DEFESA PRELIMINAR na forma do art. 396 do
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05/10/2020 14:47
Certifico que os autos aguardam prazo de manifestação da parte Ré.
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30/09/2020 15:34
Mandado
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04/09/2020 08:50
MANDADO DE CITAÇÃO para - DURICO MACHADO DA SILVA - emitido(a) em 03/09/2020
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03/09/2020 09:30
Certifico que aguarda ass. de mandado
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01/09/2020 16:26
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia, uma vez que há justa causa para a persecução penal em juízo - art. 41 do Código de Processo Penal - e estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.1. Cite-se o acusado, na for
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01/09/2020 10:11
Para: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - POSTO AVANÇADO DE CUTIAS - Origem: VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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01/09/2020 10:09
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna de Durico Machado da Silva.
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01/09/2020 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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01/09/2020 10:03
Tombo em 01/09/2020.
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31/08/2020 20:00
Distribuição - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 2171464 - Protocolado(a) em 31-08-2020 às 19:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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