TJAP - 0065849-67.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 11:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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18/12/2023 11:39
Certifico que a sentença de mov.105 transitou em julgado em 07/12/2023.
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28/11/2023 09:20
Certifico que já houve a expedição de alvará de levantamento, evento #101, tendo sido recolhida a guia DARF, evento #103. Aguarda-se prazo de publicao da sentença para fins de arquivamento.
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28/11/2023 09:18
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.316.42.
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22/11/2023 09:35
Já houve juntada e pagamento de DARF
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13/11/2023 09:13
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/08/2023 15:32:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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13/11/2023 09:13
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/08/2023 15:32:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0065849-67.2014.8.03.0001 Parte Autora: NILTON FERREIRA BATISTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em que já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios.
Quanto aos honorários de sucumbência, a secretaria certificou o decurso de prazo para pagamento voluntário, houve o sequestro da quantia devida e o valor bloqueado já foi transferido para a conta judicial.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários de sucumbência, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:I) Intime-se o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF que incide sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.
II) Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Faça constar no alvará o valor da guia respectiva e a informação de que o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento da mesma e pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência (Art. 3º, §2º, do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridos os itens acima, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE.
Por fim, arquivem-se os autos. -
10/11/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000203/2023
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09/11/2023 10:17
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/08/2023 15:32:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/11/2023 09:57
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/08/2023 15:32:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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09/11/2023 09:57
Sentença (31/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023
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31/08/2023 15:32
Em Atos do Juiz.
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31/08/2023 12:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/08/2023 12:02
Faço juntada a estes autos do(s) resposta enviada pelo banco do Brasil.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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12/06/2023 20:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 12/06/2023
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12/06/2023 11:26
Certifico que o feito aguardará assinatura de alvará de levantamento n. 4385450
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02/03/2023 15:50
Em Atos do Juiz. Expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR. Deve-se liberar o valor líquido em favor do credor.Após, com comprovação do pagamento d
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02/03/2023 13:10
Certifico que faço os autos conclusos para fins de determinação quanto à expedição do alvará de levantamento dos honorários sucumbenciais.
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02/03/2023 13:10
Conclusão
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02/03/2023 13:09
Certifico que a guia DARF anexada ao evento #93 foi remetida ao banco do Brasil para fins de recolhimento, via PjeDoC. Rastreamento: 2023019094. Aguarda resposta.
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01/03/2023 12:11
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2023, às 12:10:27, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/02/2023 12:42
Remessa
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27/02/2023 12:41
Faço juntada a estes autos da Darf.
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23/02/2023 08:05
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 08:05:09, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/02/2023 10:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/02/2023 10:29
à contadoria para que emita as guias referentes aos destaques de contribuição previdenciária e as retenções de IR, se for o caso.
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14/02/2023 13:42
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 3.316,42 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. ID: 072023000002994023
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10/11/2022 09:28
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6239-26
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28/10/2022 10:28
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6239-26
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05/10/2022 08:44
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 16/08/2022 20:27:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/10/2022 12:52
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via BACENJUD.
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04/10/2022 12:51
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 16/08/2022 20:27:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/10/2022 09:32
Certidão de reguarização processual, finaliza movimentos abertos com atos já praticados.
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25/08/2022 06:24
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004809-09.2022.8.03.0000, Credor(a) NILTON FERREIRA BATISTA
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16/08/2022 20:27
Em Atos do Juiz. Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento (evento n. 74), à parte cre
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16/08/2022 12:42
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 57332 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004809-09.2022.8.03.0000.
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16/08/2022 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/08/2022 09:06
Decurso de Prazo #74
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16/08/2022 09:05
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório expedido, controle nº. 57332.
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30/03/2022 08:02
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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28/03/2022 19:33
Juntada da Procuração, RG, CPF e Outras Providências.
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25/03/2022 08:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2022 11:37:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/03/2022 11:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/03/2022 11:37:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/03/2022 11:37
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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22/03/2022 22:46
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 49339.
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21/03/2022 09:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/03/2022 08:37:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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21/03/2022 09:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/03/2022 08:37:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/03/2022 08:38
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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15/03/2022 08:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/03/2022 08:37:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/03/2022 08:37
Certifico que, de acordo com a Resolução nº1425/2021, Art.7º, o anexo do ofício requisitório deve constar, além da procuração e da planilha, documento de identificação com foto legível do credor. Po tal motivo, intimo a parte autora para juntar aos autos
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07/03/2022 23:54
Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 48. Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exequente, que, no entanto, ser
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04/03/2022 09:50
Decurso de Prazo
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04/03/2022 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/10/2021 09:12
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2021 23:51:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/10/2021 08:13
Notificação (Outras Decisões na data: 08/10/2021 23:51:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/10/2021 08:12
Certidão de regularização.
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20/10/2021 11:27
Manifestação: Juízo 100% Digital + Expedição da Súmula 345 STJ + Ressarcimento das custas.
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18/10/2021 17:54
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2021 23:51:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/10/2021 09:22
Notificação (Outras Decisões na data: 08/10/2021 23:51:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/10/2021 23:51
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente se manifeste sobre o Juízo 100% Digital.Após, à SUC para anotar as informações necessárias em caso de adesão e, em seguida, cumpra-se integralmente a decisão de evento n. 50 no que se refere
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16/09/2021 09:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/09/2021 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2021 18:21
PEDIDO DE PRAZO
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23/08/2021 09:11
Intimação (Outras Decisões na data: 13/08/2021 22:15:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/08/2021 12:05
Notificação (Outras Decisões na data: 13/08/2021 22:15:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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13/08/2021 22:15
Em Atos do Juiz. A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, passará a atuar na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Assim, em virtude do que dispõe a Res
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29/07/2021 08:53
Certidão de regularização.
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27/07/2021 15:49
ATUALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL; ATUALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO VALOR RELATIVO À SÚMULA Nº 345
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15/07/2021 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/07/2021 09:33
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/07/2021 13:28
PAGAMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS; PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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23/06/2021 09:26
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias nos termos da petição de ordem 43.
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22/06/2021 09:13
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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31/05/2021 09:51
Intimação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 16:16:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/05/2021 09:40
Notificação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 16:16:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/05/2021 16:16
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o processo no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento das custas mínimas, caso ainda não o tenha feito, e apresentar a planilha atualizada do débito.
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03/05/2021 10:20
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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03/05/2021 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/04/2021 12:06
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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29/04/2021 12:06
Decurso de Prazo
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21/12/2020 09:07
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 01:13:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/12/2020 13:57
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 01:13:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/12/2020 13:56
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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16/12/2020 01:13
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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03/12/2020 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/12/2020 09:35
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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18/03/2020 09:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/03/2020 15:17
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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27/02/2020 11:10
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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19/02/2020 13:42
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva, n. 0025494-88.2009.8.03.0001 e com base o art. 191 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestaçã
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05/02/2020 15:48
Apresentação de cálculo atualizado para o prosseguimento da execução.
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05/02/2020 15:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/01/2020 09:14
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 09:03:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 09:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 09:03:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 09:03
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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09/10/2018 11:58
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 229. Identidade está ilegível.
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12/07/2017 10:23
Certifico que procedo a alteração nos registros para cadastrar como patrono da parte Autora o advogado indicado na petição de ordem 18.
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05/07/2017 09:23
Protocolo Nº 12189230 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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12/12/2016 13:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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31/05/2016 08:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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13/04/2016 10:16
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 13 de Abril de 2016, às 10:09:48
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13/04/2016 09:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 12/04/2016
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12/04/2016 15:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 12/04/2016
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12/04/2016 12:39
Em Atos do Juiz. Considerando a regra do art. 14 do NCPC onde menciona que: a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vig
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12/04/2016 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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12/04/2016 11:50
Faço juntada a estes autos da petição às fls.163/169. EMENDA À INICIAL - Protocolo Nº 061120/2016 - Protocolado(a) em 12/04/2016 às 11:24:15
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11/04/2016 15:52
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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13/02/2015 11:34
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/02/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/02/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2015 em 11/02/2015.
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10/02/2015 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000026/2015
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10/02/2015 09:30
Despacho (02/02/2015) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2015
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02/02/2015 13:14
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Após, ao contador para informar se os cálculos apresentados pelo exequente estão correto. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no pr
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07/01/2015 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/01/2015 09:07
Tombo em 07/01/2015.
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19/12/2014 09:34
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 187475/2014 - Protocolado(a) em 16/12/2014 às 08:58:19
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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