TJAP - 0013453-06.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/10/2023 01:17
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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19/09/2023 08:49
Decurso de Prazo
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19/09/2023 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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15/09/2023 09:56
Certifico que aguarda prazo.
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06/09/2023 13:07
Certifico que aguarda prazo.
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05/09/2023 11:44
no endereço indicado no mandado, INTIMEI JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZÃO, o qual ficou ciente do teor do mandado, assinou nesta via e recebeu a cópia. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 140
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29/08/2023 08:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO - emitido(a) em 29/08/2023
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29/08/2023 08:38
Decurso de Prazo
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12/08/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/08/2023 09:14:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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02/08/2023 09:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/08/2023 09:14:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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02/08/2023 09:14
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial no prazo de 10 (dez) dias.
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30/07/2023 22:16
Mandado
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30/06/2023 11:50
MANDADO JUDICIAL para - JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO - emitido(a) em 30/06/2023
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29/06/2023 16:31
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
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05/06/2023 10:05
Decurso de Prazo
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05/06/2023 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/04/2023 10:18
Certifico que os autos aguardam prazo, conforme MO 233.
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17/04/2023 10:42
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias pela manifestação da parte autora, conforme o disposto no art. 485, III do CPC.
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28/03/2023 09:33
Decurso de Prazo
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28/03/2023 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/03/2023 15:42
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 12:13:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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13/03/2023 11:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2023 12:13:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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09/03/2023 12:13
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
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15/02/2023 10:42
Conclusão
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15/02/2023 10:42
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2023, às 10:39:55, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/02/2023 08:52
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/02/2023 08:50
Faço remessa dos autos à vara de origem.
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01/02/2023 08:06
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2023, às 08:06:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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31/01/2023 09:53
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2023 09:53
Certifico o retorno dos autos à secretaria de origem, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no mov. anterior.
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31/01/2023 09:52
Certifico que o Acórdão de mov.210 transitou em julgado em 31/01/2023.
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30/01/2023 10:33
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso da parte interessada.
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14/12/2022 09:03
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso da parte interessada.
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11/12/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO e não-provido na data: 29/11/2022 13:47:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/12/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2022 em 02/12/2022.
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01/12/2022 22:15
Registrado pelo DJE Nº 000214/2022
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01/12/2022 11:03
Notificação (Conhecido o recurso de JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO e não-provido na data: 29/11/2022 13:47:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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01/12/2022 11:03
Acórdão (29/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2022
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01/12/2022 10:08
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2022, às 10:08:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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01/12/2022 09:48
TRIBUNAL PLENO
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29/11/2022 13:47
Em Atos do Desembargador.
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29/11/2022 07:52
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2022, às 07:54:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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29/11/2022 07:52
Conclusão
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25/11/2022 09:31
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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25/11/2022 09:31
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete da Vice-Presidência, para redação de acórdão.
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25/11/2022 09:16
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 119ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/11/2022 a 24/11/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimida
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08/11/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/11/2022 08:00 até 24/11/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2022 em 08/11/2022.
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07/11/2022 20:12
Registrado pelo DJE Nº 000200/2022
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07/11/2022 15:08
Pauta de Julgamento (18/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2022
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07/11/2022 15:07
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 119, realizada no período de 18/11/2022 08:00:00 a 24/11/2022 23:59:00
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04/11/2022 10:01
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual, para continuação de julgamento.
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04/11/2022 09:57
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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20/10/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/10/2022 08:00 até 03/11/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2022 em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMMEL ARAÚJO, Presidente do TRIBUNAL PLENO, faço ciente a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 28 de outubro de 2022, (sexta-feira) às 08:00 horas, na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, iniciará a 117ª Sessão VIRTUAL do Tribunal Pleno, com término no dia 03 de novembro de 2022 (quinta-feira) às 23:59horas, para julgamento dos seguintes processos: Nº do processo: 0013453-06.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO (PLENO) Tipo: CÍVEL Agravante: JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
19/10/2022 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000190/2022
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19/10/2022 15:12
Pauta de Julgamento (28/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2022
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19/10/2022 15:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 117, realizada no período de 28/10/2022 08:00:00 a 03/11/2022 23:59:00
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14/10/2022 12:42
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual para julgamento.
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14/10/2022 11:33
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2022, às 11:33:50, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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14/10/2022 11:24
TRIBUNAL PLENO
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11/10/2022 11:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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11/10/2022 08:40
Certifico que faço a alteração da relatoria em razão da interposição de Agravo Interno contra decisão desta Vice-Presidência.
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11/10/2022 07:41
Conclusão
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11/10/2022 07:41
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 07:42:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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10/10/2022 11:44
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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10/10/2022 11:29
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete da Vice Presidência.
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10/10/2022 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO.
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04/10/2022 10:11
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte interessada.
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03/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/09/2022 11:42:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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26/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2022 em 26/09/2022.
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23/09/2022 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000173/2022
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23/09/2022 13:24
Despacho (23/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2022
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23/09/2022 13:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/09/2022 11:42:17 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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23/09/2022 13:21
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 13:21:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/09/2022 12:15
TRIBUNAL PLENO
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23/09/2022 11:42
Em Atos do Desembargador. Considerando a interposição de petição de ordem #171 e, verificado que os cálculos juntados referem-se a pessoa diversa do processo, intime-se o Município de Macapá para se manifestar sobre a referida juntada.Após, voltem os auto
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23/09/2022 08:13
Conclusão
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23/09/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 08:13:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/09/2022 10:25
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/09/2022 10:25
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete da Vice Presidência.
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21/09/2022 21:09
MANIFESTAÇÃO -- INPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
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21/09/2022 20:17
CONTRAMINUTA AO AGRAVO
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20/09/2022 10:48
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da parte interessada.
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08/08/2022 11:20
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões recursais.
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08/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/07/2022 09:12:41 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/08/2022 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 22/07/2022 09:28:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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29/07/2022 10:05
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/07/2022 09:12:41 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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29/07/2022 10:02
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 10:03:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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29/07/2022 09:32
TRIBUNAL PLENO
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29/07/2022 09:12
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto no evento 154.
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29/07/2022 08:30
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 08:30:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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29/07/2022 08:30
Conclusão
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28/07/2022 13:16
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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28/07/2022 13:15
Faço remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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28/07/2022 13:15
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2022, às 13:15:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/07/2022 12:53
Distribuido para TRIBUNAL PLENO ao Relator - AGRAVO INTERNO (PLENO). Agravante: JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO. Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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28/07/2022 12:53
TRIBUNAL PLENO
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26/07/2022 16:12
AGRAVO INTERNO.
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26/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2022 em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013453-06.2020.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZÃO, com fundamento no art. 102, inc.
III, alínea "a" da Constituição Federal, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, contra os acórdãos da Câmara Única deste Tribunal, assim ementados:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
GUARDA MUNICIPAL.
ADICIONAL NOTURNO.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ART. 7º, IX.
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
REGULAMENTAÇÃO PELA LC 84/2011 E 122/2018.
BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO.
FALTA DE AMPARO LEGAL.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
APELO PROVIDO. 1) A pretensão autoral de que a remuneração do servidor incida como base de cálculo para o pagamento do adicional noturno não encontra respaldo na legislação de regência. 2) A LC 14/2000, já revogada, previa a remuneração como base de cálculo, entretanto, revogada pela LC 122/2018, esta ultima modificou o texto anterior, indicando a vontade do legislador em retirar a remuneração da base de cálculo do adicional noturno. 3) Segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública, em toda a sua atividade, está presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.
Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se a anulação, não cabendo ao Judiciário fazer as vezes de legislador positivo. 4) Os fundamentos para o cálculo das horas extras não são os mesmo para o cálculo do adicional noturno, ainda mais quando a legislação especial dos guardas municipais de Macapá não prevê a incidência sobre a remuneração. 5) Apelo conhecido e provido.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
GUARDA MUNICIPAL.
ADICIONAL NOTURNO.
BASE DE CÁLCULO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
REJEIÇÃO. 1) A interposição dos embargos já é suficiente para prequestionar a matéria, tendo em vista o disposto no art. 1.025 do CPC. 2) No caso, a questão sobre o cálculo do adicional noturno tendo como base de cálculo a hora normal e não a remuneração foi dirimida de forma fundamentada, sendo dispensável a manifestação sobre aqueles dispositivos que a embargante entende essenciais para o deslinde da causa. 3) Embargos conhecidos e, no mérito, rejeitados.Nas razões recursais (135), o recorrente apresentou argumentos atinentes à repercussão geral e sustentou, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado o art. 7°, inciso IX e o artigo 39, §3º da Constituição Federal, uma vez que negou o pagamento do adicional noturno calculado sobre a remuneração.
Assim, Após discorrer sobre o princípio da proporcionalidade e da vedação do enriquecimento sem causa, pugnou pela admissão e pelo provimento deste recurso.O MUNICÍPIO DE MACAPÁ apresentou contrarrazões (mov. 141).ADMISSIBILIDADE:O recurso é próprio, adequado, e formalmente regular.
O recorrente possui interesse e legitimidade recursal e está representado por advogado (mov. 0).A tempestividade foi atendida, o acórdão dos embargos de declaração foi publicado em 22/03/2022 e o recurso foi interposto na mesma data, obedecendo ao prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, na forma do art. 219, combinado com o art. 224, § 2º do CPC, considerando-se a suspensão dos prazos processuais no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 (art. 220 do CPC).
O recorrente litiga sob o pálio da gratuidade judiciária.Pois bem.
Dispõe o art. 102, inc.
III, alínea "a", da Constituição Federal, in verbis:"Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:..............................III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição;"Da detida análise das razões recursais em cotejo com o teor do acórdão recorrido, constata-se que a discussão é sobre a base de cálculo para o cálculo do adicional noturno devido aos Guardas Municipais do Município de Macapá, razão pela qual a matéria se amolda in totum ao Tema 654 do Pretório Excelso, no qual não foi reconhecida a repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional.
Confira-se:"654 – Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina"Eis a ementa do acórdão do Leading Case:"ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
LEIS 266/2004 E 6.843/1986 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 728428 RG, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2013 PUBLIC 27-05-2013)Assim, em obediência a este precedente qualificado, conclui-se que, em se tratando de discussão sobre a base de cálculo de adicional noturno, o seguimento de eventual Recurso Extraordinário deve ser negado, posto que não foi reconhecida a repercussão geral da matéria pelo Pretório Excelso, por figurar como questão infraconstitucional.A propósito, cumpre-se enfatizar que o acórdão se fundou na legislação local (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 84/2011-PMM), consoante consignado na ementa alhures destacada.Destarte, incide in casu a regra do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil.
Verbis:"Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento:a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;" Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do CPC, nega-se seguimento a este recurso extraordinário, em razão do não reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (questão infraconstitucional) – Tema 654 do STF.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2022 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000134/2022
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25/07/2022 15:21
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 22/07/2022 09:28:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/07/2022 14:03
Decisão (22/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/07/2022
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25/07/2022 14:02
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 22/07/2022 09:28:24 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICI
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22/07/2022 13:59
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2022, às 14:11:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/07/2022 11:10
CÂMARA ÚNICA
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22/07/2022 09:28
Em Atos do Desembargador. JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZÃO, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, contra os acórdãos da Câmara Única deste Tribunal, assim
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22/07/2022 07:56
Conclusão
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22/07/2022 07:56
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2022, às 07:56:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/07/2022 13:49
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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21/07/2022 13:48
Faço remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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21/07/2022 08:51
Juntada de CONTRARRAZÕES.
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15/06/2022 08:27
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 138 .
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13/06/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/06/2022 10:54:54 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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11/06/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 24/05/2022 10:26:27 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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03/06/2022 10:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/06/2022 10:54:54 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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03/06/2022 10:54
Nos termos da Ordem de Serviço 001/2014-GVP, intimo a parte recorrida MUNICÍPIO DE MACAPÁ para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZÃO, no prazo legal.
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02/06/2022 14:55
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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02/06/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2022 em 02/06/2022.
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01/06/2022 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000098/2022
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01/06/2022 18:14
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 24/05/2022 10:26:27 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/06/2022 13:46
Acórdão (24/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/06/2022
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01/06/2022 13:45
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 24/05/2022 10:26:27 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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26/05/2022 13:48
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 13:58:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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26/05/2022 13:35
CÂMARA ÚNICA
-
24/05/2022 10:26
Em Atos do Desembargador.
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29/03/2022 09:39
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2022, às 09:35:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/03/2022 09:39
Conclusão
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25/03/2022 13:52
GABINETE 09
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25/03/2022 12:30
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/03/2022 09:26
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 101ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/03/2022 a 24/03/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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16/03/2022 15:55
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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10/03/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/03/2022 08:00 até 24/03/2022 23:29 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2022 em 10/03/2022.
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09/03/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000043/2022
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09/03/2022 18:13
Pauta de Julgamento (18/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2022
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09/03/2022 18:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 101, realizada no período de 18/03/2022 08:00:00 a 24/03/2022 23:29:00
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20/01/2022 00:15
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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16/12/2021 11:03
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 11:05:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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16/12/2021 10:14
CÂMARA ÚNICA
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14/12/2021 17:23
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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28/10/2021 12:21
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2021, às 12:21:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/10/2021 12:21
Conclusão
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25/10/2021 10:27
GABINETE 09
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25/10/2021 10:26
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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22/10/2021 12:45
Juntada de CR AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/10/2021 20:18
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 105.
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17/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2021 19:17:05 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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08/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2021 em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013453-06.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Apelado: JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Intime-se o embargado para, em 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (ordem eletrônica nº 88).Após, conclusos para relatório e voto. -
07/10/2021 22:49
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2021 19:17:05 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/10/2021 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000178/2021
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07/10/2021 14:00
Despacho (30/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2021
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07/10/2021 13:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2021 19:17:05 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/10/2021 13:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/09/2021 19:17:05 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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06/10/2021 08:21
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2021, às 08:21:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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01/10/2021 14:51
CÂMARA ÚNICA
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30/09/2021 19:17
Em Atos do Desembargador. Intime-se o embargado para, em 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (ordem eletrônica nº 88).Após, conclusos para relatório e voto.
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24/08/2021 11:51
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 95.
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20/08/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO e provido na data: 06/08/2021 19:20:34 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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18/08/2021 12:03
Conclusão
-
18/08/2021 12:03
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 12:03:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/08/2021 16:49
GABINETE 09
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16/08/2021 16:44
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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16/08/2021 16:43
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO. Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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12/08/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2021 em 12/08/2021.
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11/08/2021 10:21
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/08/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000141/2021
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10/08/2021 16:11
Intimação (Conhecido o recurso de JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO e provido na data: 06/08/2021 19:20:34 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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10/08/2021 10:52
Notificação (Conhecido o recurso de JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO e provido na data: 06/08/2021 19:20:34 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA
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10/08/2021 10:52
Acórdão (06/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2021
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10/08/2021 10:08
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2021, às 10:08:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
10/08/2021 09:48
CÂMARA ÚNICA
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06/08/2021 19:20
Em Atos do Desembargador.
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06/07/2021 08:34
Conclusão
-
06/07/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2021, às 08:34:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
02/07/2021 13:31
GABINETE 09
-
02/07/2021 13:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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02/07/2021 11:29
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 70ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/06/2021 a 01/07/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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17/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/06/2021 08:00 até 01/07/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2021 em 17/06/2021.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013453-06.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Apelado: JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
16/06/2021 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000103/2021
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16/06/2021 17:51
Pauta de Julgamento (25/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2021
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16/06/2021 17:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 70, realizada no período de 25/06/2021 08:00:00 a 01/07/2021 23:59:00
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16/06/2021 17:24
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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10/06/2021 14:48
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 15:14:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
09/06/2021 13:59
CÂMARA ÚNICA
-
07/06/2021 18:42
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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22/04/2021 14:16
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 14:16:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
22/04/2021 14:16
Conclusão
-
19/04/2021 09:28
GABINETE 09
-
19/04/2021 09:27
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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16/04/2021 12:19
CONTRA RAZÕES
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16/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2021 em 16/04/2021.
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16/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013453-06.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Apelado: JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Verifica-se que a parte apelada não foi intimada para apresentar as contrarrazões recursais. A apelação foi apresentada pelo Município de Macapá e a intimação eletrônica para contrarrazoar foi expedida para a Procuradoria Municipal e não para a parte contrária, confforme mov. 40-42.Assim, intime-se o apelado Janilson para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Publique-se. -
15/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000063/2021
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15/04/2021 17:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/04/2021 22:22:59 - GABINETE 09) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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15/04/2021 07:23
Despacho (10/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2021
-
15/04/2021 07:22
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/04/2021 22:22:59 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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12/04/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 12:05:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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11/04/2021 14:27
CÂMARA ÚNICA
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10/04/2021 22:22
Em Atos do Desembargador. Verifica-se que a parte apelada não foi intimada para apresentar as contrarrazões recursais. A apelação foi apresentada pelo Município de Macapá e a intimação eletrônica para contrarrazoar foi expedida para a Procuradoria Municip
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22/02/2021 09:42
Conclusão
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22/02/2021 09:42
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 09:42:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/02/2021 15:52
GABINETE 09
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19/02/2021 15:14
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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18/02/2021 18:31
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 18:31:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/02/2021 16:12
CÂMARA ÚNICA
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12/02/2021 14:49
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Apelado: JANILSON GIRLENO LOUREIRO FRAZAO.
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12/02/2021 14:49
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Protocolo 2311489 - Protocolado(a) em 12-02-2021 às 12:21
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12/02/2021 12:21
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 12:21:25, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/02/2021 08:30
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/02/2021 08:28
Decurso de Prazo
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01/02/2021 07:32
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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18/01/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2021 08:33:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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08/01/2021 08:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2021 08:33:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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08/01/2021 08:33
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
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23/12/2020 17:25
APELAÇÃO
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17/12/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 04/12/2020 13:43:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/12/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2020 em 09/12/2020.
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07/12/2020 16:28
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 04/12/2020 13:43:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/12/2020 15:33
Registrado pelo DJE Nº 000222/2020
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07/12/2020 13:38
Sentença (04/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2020
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07/12/2020 13:37
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 04/12/2020 13:43:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/12/2020 13:37
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 04/12/2020 13:43:29 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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04/12/2020 13:43
Em Atos do Juiz.
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05/10/2020 16:02
Decurso de Prazo
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05/10/2020 16:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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24/09/2020 10:31
Decurso de Prazo
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11/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/08/2020 10:31:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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01/09/2020 15:01
Intimação (Outras Decisões na data: 31/08/2020 10:31:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/09/2020 13:56
Notificação (Outras Decisões na data: 31/08/2020 10:31:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIP
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31/08/2020 10:31
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm algo a requerer em 15 dias.Nada requerido, venham cls. os autos para sentença.
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18/08/2020 16:02
Conclusos.
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18/08/2020 16:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/08/2020 15:19
MANIFESTAÇÃO
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05/08/2020 16:58
Certifico que aguarda prazo
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05/08/2020 16:57
Certifico que o movimento de ordem nº 18 foi salvo indevidamente em razão de ausencia do texto
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05/08/2020 16:57
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 19.* Certifico que (ESTA ROTINA DEVE SER USADA APENAS PARA SITUAÇÕES DE EXCEÇÃO. FAVOR EDITAR TEXTO DA ROTINA A SER REALIZADA... NÃO UTILIZAR ESTA ROTINA APENAS PARA GERAR ALGUM HISTÓRICO/ANDAMENTO).
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04/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/07/2020 18:33:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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30/07/2020 01:26
Manifestação
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27/07/2020 13:09
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/07/2020 18:33:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/07/2020 18:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/07/2020 18:33:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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25/07/2020 18:33
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando e justificando com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenham feito na
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22/07/2020 14:31
MANIFESTAÇÃO - RÉPLICA A CONTESTAÇÃO.
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17/07/2020 17:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/07/2020 16:00:57 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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16/07/2020 16:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/07/2020 16:00:57 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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16/07/2020 16:00
Nos termos do art. 10, da Portaria Conjunta n.001/2017 intime-se a parte autora para oferecer replica a contestação, no prazo de quinze dias, 8 ....
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15/07/2020 15:41
CONTESTAÇÃO
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01/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/05/2020 11:32:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/05/2020 14:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/05/2020 11:32:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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05/05/2020 11:32
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de gratuitidade.Cite-se o Município/Réu na forma da lei.
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16/04/2020 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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16/04/2020 11:05
Tombo em 16/04/2020
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13/04/2020 11:03
MANIFESTAÇÃO
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13/04/2020 11:02
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2057237 - Protocolado(a) em 13-04-2020 às 11:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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