TJAP - 0023988-28.2019.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 13:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/01/2023 15:34
Em Atos do Juiz. Ao arquivo.
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15/12/2022 10:19
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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13/12/2022 19:10
A AUTORA INTERPÕE RECURSO ESPECIAL AO EGRÉGIO STJ
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12/12/2022 13:39
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2022, às 13:37:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/12/2022 13:39
Conclusão
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07/12/2022 11:25
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/12/2022 11:24
Certifico que o Acórdão (mov. 277 ) transitou em julgado em 07/12/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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06/12/2022 11:23
Certifico que estes autos aguardam prazo
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22/11/2022 09:40
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 287 .
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18/11/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 28/10/2022 15:15:43 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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18/11/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 28/10/2022 15:15:43 - GABINETE 09) via Escritório Digital de JULIANA DOS REIS HABR (Advogado Réu).
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11/11/2022 11:32
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 284.
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09/11/2022 08:55
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 28/10/2022 15:15:43 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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09/11/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 28/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2022 em 09/11/2022.
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08/11/2022 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000201/2022
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08/11/2022 08:52
Acórdão (28/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/11/2022
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08/11/2022 08:52
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 28/10/2022 15:15:43 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO Advogado Réu: JULIANA DOS REIS HABR PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
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07/11/2022 16:54
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2022, às 16:54:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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07/11/2022 09:34
CÂMARA ÚNICA
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28/10/2022 15:15
Em Atos do Desembargador.
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11/10/2022 15:17
Conclusão
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11/10/2022 15:17
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 15:16:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/10/2022 16:34
GABINETE 09
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10/10/2022 16:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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07/10/2022 08:06
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 125ª Sessão Virtual realizada no período entre 30/09/2022 a 06/10/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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22/09/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 30/09/2022 08:00 até 06/10/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2022 em 22/09/2022.
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21/09/2022 17:16
Registrado pelo DJE Nº 000171/2022
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21/09/2022 16:14
Pauta de Julgamento (30/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/09/2022
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21/09/2022 16:13
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 125, realizada no período de 30/09/2022 08:00:00 a 06/10/2022 23:59:00
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21/09/2022 11:17
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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21/09/2022 10:36
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2022, às 10:49:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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21/09/2022 09:08
CÂMARA ÚNICA
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20/09/2022 19:05
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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28/07/2022 13:00
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 262.
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22/07/2022 11:21
Manifestação da Fundação Carlos Chagas, sobre os Embargos de Declaração, anexadas em PDF.
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20/07/2022 12:43
Conclusão
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20/07/2022 12:43
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2022, às 12:43:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/07/2022 14:07
GABINETE 09
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18/07/2022 13:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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18/07/2022 13:54
Decurso de Prazo sem a manifestação do recorrido
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17/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/07/2022 13:43:59 - GABINETE 09) via Escritório Digital de JULIANA DOS REIS HABR (Advogado Réu).
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11/07/2022 13:10
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 245
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08/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2022 em 08/07/2022.
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07/07/2022 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000122/2022
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07/07/2022 11:14
Decisão (04/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2022
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07/07/2022 11:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/07/2022 13:43:59 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JULIANA DOS REIS HABR
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07/07/2022 07:32
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2022, às 07:32:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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06/07/2022 15:15
CÂMARA ÚNICA
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04/07/2022 13:43
Em Atos do Desembargador. A Fundação Carlos Chagas, em petição de ordem nº 61, comunicou o falecimento de seu advogado, Dr. Pyrro Massella, acostando aos autos a respectiva certidão de óbito, bem como requereu o cadastramento/habilitação nestes aut
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25/04/2022 12:03
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2022, às 12:04:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/04/2022 12:03
Conclusão
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21/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2022 21:23:13 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PYRRO MASSELA (Advogado Réu).
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18/04/2022 14:04
ao embargos
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18/04/2022 09:51
GABINETE 09
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18/04/2022 09:50
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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13/04/2022 14:13
Petição para regularizar representação.
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12/04/2022 09:40
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2022 21:23:13 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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12/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2022 em 12/04/2022.
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11/04/2022 18:04
Registrado pelo DJE Nº 000066/2022
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11/04/2022 12:13
Despacho (05/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2022
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11/04/2022 12:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2022 21:23:13 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PYRRO MASSELA
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11/04/2022 12:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2022 21:23:13 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: DIEGO
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11/04/2022 12:03
RITO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SEQUÊNCIA: 3
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11/04/2022 08:24
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2022, às 08:25:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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08/04/2022 14:17
CÂMARA ÚNICA
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05/04/2022 21:23
Em Atos do Desembargador. Mov. 221 - Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 05 (cinco) dias.Mov. 228 - Defiro. Habilitem-se os novos advogados no S. Tucujuris.
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28/03/2022 11:16
Conclusão
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28/03/2022 11:16
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 11:11:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/03/2022 11:06
KALINE MORGANA PEDE A HABILITAÇÃO DOS ADVOGADOS DRS. ADILSON GARCIA E ALEXANDRE BATTAGLIN.
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22/03/2022 15:41
GABINETE 09
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22/03/2022 15:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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22/03/2022 15:40
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA. Embargado: FUNDACAO CARLOS CHAGAS, ESTADO DO AMAPÁ.
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18/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA e não-provido na data: 03/03/2022 10:20:53 - GABINETE 09) via Escritório Digital de MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (Advogado Autor).
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18/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA e não-provido na data: 03/03/2022 10:20:53 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PYRRO MASSELA (Advogado Réu).
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17/03/2022 12:06
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA. Embargado: FUNDACAO CARLOS CHAGAS, ESTADO DO AMAPÁ.
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16/03/2022 18:59
embargos
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11/03/2022 12:16
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 219 .
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09/03/2022 08:34
Intimação (Conhecido o recurso de KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA e não-provido na data: 03/03/2022 10:20:53 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 03/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2022 em 09/03/2022.
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09/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023988-28.2019.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Advogado(a): MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - 25548DF Apelado: ESTADO DO AMAPÁ, FUNDACAO CARLOS CHAGAS Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, PYRRO MASSELA - 11484SP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
CONCURSO PÚBLICO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
QUESTÃO ANULADA.
ALTERAÇÃO NA LISTA DE APROVADOS.
IMPROVIMENTO. 1) A decisão colegiada em Mandado de Segurança sobre nulidade da questão, não configura em ofensa ao Princípio da Separação de poderes, visto que se trata de controle de legalidade e não controle de mérito administrativo, sendo possível, portanto a anulação judicial de questões com conteúdo não condizente ou não previsto no edital. 2) Diante da anulação da questão de número 34 do certame, houve uma readequação do desvio padrão, que influencia diretamente na nota dos candidatos.
Esta alteração não se deu de maneira arbitrária, mas em atendimento à determinação judicial, o que repercutiu diretamente na observância da regra editalícia, especialmente no tocante à ponderação das notas. 3) não vislumbro que a apelante foi eliminada do certame sem explicação plausível, visto que foi aritmeticamente demonstrado que a nota obtida com a alteração do desvio padrão decorrente da anulação da questão não foi suficiente para que ela se mantivesse na mesma colocação. 4) Apelo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Amapá, em julgamento na 1260ª Sessão Ordinária, realizada em 07/12/2021, por meio físico/videoconferência, por unanimidade conheceu do apelo e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador JAYME FERREIRA (1º Vogal), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (2º Vogal), o Desembargador CARLOS TORK (Presidente) e o Procurador de Justiça, Dr.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES.Macapá-AP, 02 de dezembro de 2021. -
08/03/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000042/2022
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08/03/2022 14:22
Acórdão (03/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/03/2022
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08/03/2022 14:22
Notificação (Conhecido o recurso de KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA e não-provido na data: 03/03/2022 10:20:53 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS Advogado Réu: PYRRO MASSELA Procuradori
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08/03/2022 14:21
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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08/03/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 10:00:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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07/03/2022 12:04
CÂMARA ÚNICA
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03/03/2022 10:20
Em Atos do Desembargador.
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07/01/2022 09:19
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 209.
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16/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/12/2021 10:04:38 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (Advogado Autor).
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13/12/2021 13:00
Conclusão
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13/12/2021 13:00
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 13:00:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/12/2021 19:04
GABINETE 09
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09/12/2021 18:05
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1260ª Sessão Ordinária realizada em 07/12/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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09/12/2021 08:59
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 197 .
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07/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2021 em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023988-28.2019.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Advogado(a): MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - 25548DF Apelado: ESTADO DO AMAPÁ, FUNDACAO CARLOS CHAGAS Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, PYRRO MASSELA - 11484SP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Rotinas processuais: Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1260ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 07/12/2021, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida.
Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*95.***.*97-12?pwd=ZTNnS2J4bzlRdExpZnlIYkVoK2VVQT09 ID da reunião: 895 8899 7112 Senha de acesso: 263838 -
06/12/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000213/2021
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06/12/2021 10:05
Rotinas processuais (06/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2021
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06/12/2021 10:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/12/2021 10:04:38 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS
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06/12/2021 10:04
Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1260ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 07/12/2021, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida. Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*95.***.*97-12?pwd
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02/12/2021 12:45
Inscrição em sustentação oral
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25/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 07/12/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2021 em 25/11/2021.
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24/11/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000206/2021
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24/11/2021 17:39
Pauta de Julgamento (07/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
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24/11/2021 17:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1260, DO DIA 07/12/2021, às 08:00 HORAS
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04/11/2021 23:25
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 191.
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04/11/2021 23:23
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP
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28/10/2021 18:00
Exclusão de pauta virtual.
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25/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/11/2021 08:00 até 11/11/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023988-28.2019.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Advogado(a): MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - 25548DF Apelado: ESTADO DO AMAPÁ, FUNDACAO CARLOS CHAGAS Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, PYRRO MASSELA - 11484SP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 18:06
Pauta de Julgamento (05/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 18:05
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 88, realizada no período de 05/11/2021 08:00:00 a 11/11/2021 23:59:00
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19/10/2021 10:11
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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19/10/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 09:47:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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19/10/2021 09:06
CÂMARA ÚNICA
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18/10/2021 21:43
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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18/08/2021 11:29
Conclusão
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18/08/2021 11:29
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 11:29:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/08/2021 10:47
GABINETE 09
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16/08/2021 10:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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13/08/2021 14:17
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 14:17:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/08/2021 11:38
Remessa
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13/08/2021 11:37
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 11:37:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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13/08/2021 11:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/08/2021 11:19
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 206/2021-6ªPJ Colenda Câmara Única, Eméritos Desembargadores. 1. Do Relatório: Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto por KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA em face da r. Sentença, (Ordem n.º 89),
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03/08/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 11:23:04, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/08/2021 10:48
Remessa
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03/08/2021 10:41
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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03/08/2021 10:37
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 10:37:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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02/08/2021 12:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/08/2021 12:04
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para MANIFESTAÇÃO .
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02/08/2021 08:33
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 08:33:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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30/07/2021 10:35
CÂMARA ÚNICA
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29/07/2021 19:52
Em Atos do Desembargador. Mov. 147 - Manifeste-se a Procuradoria de Justiça.Após, retornem conclusos para relatório e voto.
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19/07/2021 12:57
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2021, às 12:57:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/07/2021 12:57
Conclusão
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15/07/2021 14:32
GABINETE 09
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15/07/2021 14:28
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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14/07/2021 06:19
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 06:19:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/07/2021 13:49
CÂMARA ÚNICA
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13/07/2021 10:27
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA. Apelado: FUNDACAO CARLOS CHAGAS, ESTADO DO AMAPÁ.
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13/07/2021 10:27
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2478431 - Protocolado(a) em 08-07-2021 às 11:37
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08/07/2021 11:37
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2021, às 11:37:01, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/07/2021 10:56
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/07/2021 10:55
Certifico que faço remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.
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30/06/2021 13:22
Em Atos do Juiz. Nada a prover quanto ao pedido de evento#147. Processo já sentenciado.Remetam-se os autos ao TJAP para julgamento do recurso.
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23/06/2021 14:00
Certidão de regularização.
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17/06/2021 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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17/06/2021 11:57
CONCLUSO.
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15/06/2021 17:39
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
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15/06/2021 13:24
Certifico que finalizo movimento.
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11/06/2021 12:40
Juntada de documento.
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31/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/05/2021 10:03:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PYRRO MASSELA (Advogado Réu).
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27/05/2021 13:05
Certifico que o feito aguarda a manifestação do ESTADO
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26/05/2021 14:47
contrarrazões de recurso de Apelação
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24/05/2021 09:09
Certidão de regularização.
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24/05/2021 08:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/05/2021 10:03:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/05/2021 10:03:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (Advogado Autor).
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21/05/2021 09:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/05/2021 10:03:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/05/2021 09:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/05/2021 10:03:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PYRRO MASSELA
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17/05/2021 08:41
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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17/05/2021 08:41
Decurso de Prazo mov. 131.
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13/05/2021 11:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/05/2021 10:03:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS
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03/05/2021 10:03
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte requerida, constante no movimento de ordem nº 134.
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30/04/2021 14:12
Segue anexo, respectivamente: recurso de Apelação, guia de recolhimento de custas e comprovante de pagamento.
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30/04/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 09/04/2021 02:01:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (Advogado Autor).
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29/04/2021 08:56
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
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23/04/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 09/04/2021 02:01:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PYRRO MASSELA (Advogado Réu).
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23/04/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 09/04/2021 02:01:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR .
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20/04/2021 10:22
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 09/04/2021 02:01:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS
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14/04/2021 08:46
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 09/04/2021 02:01:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023988-28.2019.8.03.0001 Parte Autora: KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Advogado(a): JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR - 1488AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, FUNDACAO CARLOS CHAGAS Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, PYRRO MASSELA - 11484SP Sentença: Vistos etc.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeitos modificativos/Infringentes opostos pelo ESTADO DO AMAPÁ e KALINE MORGANA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, réu e autora, respectivamente, contra sentença constante do evento#89.Sustenta o réu/embargante (MO# 96), que houve erro em relação ao critério (percentual) utilizado para fixação dos honorários de sucumbência, com base no valor ínfimo, irrisório, da causa.
Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativo/infringentes, para que a sucumbência seja arbitrada com fundamento no art. 85, §§2º e 8º do CPC.A autora/embargante, por sua vez (MO# 102), afirma que houve erro material, omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, na medida em que a decisão se firmou em dados fornecidos pela Instituição Organizadora/Fundação Carlos Chagas, e que restou ausente as razões e motivos para excluir a embargante do certame.
Intimados, manifestaram-se pela rejeição dos embargos, a autora (MO# 101); e o réu/Fundação Carlos Chagas, no MO# 111.Em seguida, vieram os autos conclusos para decisão.Brevemente relatados, DECIDO.A interposição de embargos de declaração tem previsão nos artigos 1.022 e 1.026 do Código de Processo Civil (CPC), para corrigir erro material, omissão, obscuridade, dúvida ou contradição existentes na decisão.
A hipótese, contudo, dos autos não comporta nenhuma dessas situações.É ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais pátrios, inclusive do TJAP, seguindo orientação do STJ e STF, que somente em casos excepcionais os embargos de declaração poderão ter caráter e efeitos infringentes para modificar o julgado.EMBARGOS DA AUTORAEm que pese os argumentos sustentados pela autora/embargante, não vislumbro qualquer erro, obscuridade, dúvida ou omissão no julgado.
Na realidade, a autora/embargante pretende, pela via transversa dos embargos, modificar a sentença atribuindo-lhe efeitos infringentes, hipótese que se admite em situações excepcionais, que não a dos autos.
A matéria suscitada nos embargos só pode ser rediscutida por meio do recurso próprio, apelação.Assim, não havendo na decisão embargada, em relação à aurora, erro, omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, incabíveis os embargos declaratórios.
Inteligência, a "contrario sensu", do artigo 1.022 do CPC.Por tais razões, motivos e fundamentos, rejeito os embargos declaratórios apresentados pela autora/embargante.EMBARGOS DO ESTADONo caso dos embargos do réu/Estado do Amapá, adianto, sem maiores delongas, que razão lhe assiste.Com efeito, a sentença embargada arbitrou os honorários de sucumbência aos patronos dos réus, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Porém, o valor atribuído à causa se mostra irrisório e ínfimo, ou seja, apenas R$ 1.000,00 (mil reais). Em consequência, o valor dos honorários de sucumbência dos procuradores do réu, arbitrados em percentual (15%), se tornará também muito baixo, vil, irrisório, quando for apurado na fase de cumprimento de sentença.
No caso, os honorários devem mesmo ser arbitrados e fixados por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º do CPC.Assim, nos termos dos artigos 494, inciso II c/c 1022, do CPC, conheço e DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do réu/embargante (evento# 96) para, atribuindo-lhes efeitos modificativo/infringentes, retificar/alterar a parte dispositiva da sentença (evento# 89), em relação aos honorários de sucumbência, que passará a ter a seguinte redação:"DISPOSITIVO"Ex positis", nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido, ex vi do art. 487, I, do CPC, e por consequência, torno sem efeito a antecipação de tutela deferida.Pela sucumbência, com fundamento no art. 85, §§ 6º e 8º do CPC, condeno a parte autora a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos dos réus, no valor que, por apreciação equitativa, fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais).Publique-se.
Intimem-se". -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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13/04/2021 10:13
Sentença (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2021
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13/04/2021 10:13
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 09/04/2021 02:01:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/04/2021 10:12
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos em Parte na data: 09/04/2021 02:01:36 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR Advogado Réu: PYRRO MASSELA
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09/04/2021 02:01
Em Atos do Juiz.
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30/03/2021 11:20
Certifico que os autos estão conclusos.
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29/03/2021 16:55
vem requerer a juntada de substabelecimento.
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29/03/2021 10:36
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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29/03/2021 09:57
Certifico que faço a juntada da petição de mov. 117 aos autos conclusos.
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26/03/2021 15:58
Solicita Habilitação nos autos.
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26/03/2021 12:12
Vem requerer juntada de substabelecimento sem reserva de poderes.
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08/03/2021 10:55
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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05/03/2021 18:17
vem requerer a habilitação nos autos do processo em epígrafe.
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01/03/2021 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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01/03/2021 09:12
Faço os autos conclusos.
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26/02/2021 14:50
MANIFESTAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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20/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 16:34:04 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
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20/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 16:34:04 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PYRRO MASSELA (Advogado Réu).
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12/02/2021 10:15
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
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10/02/2021 10:38
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2021 16:34:04 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR Advogado Réu: PYRRO MASSELA
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08/02/2021 16:34
Em Atos do Juiz. I - Diante da renúncia de evento#104, intime-se a parte autora para cobstituir novo advogado no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.II - Intime-se a parte ré para contrarrazões aos embargos de declaração da autora, no prazo de 10 dias.I
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01/02/2021 10:02
Certifico que os autos estão conclusos.
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28/01/2021 19:27
Renúncia ao instrumento de mandato!
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20/01/2021 11:40
Certifico apenas para fechar tarefa, pois os autos encontram-se conclusos.
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19/01/2021 21:41
Embargos de declaração!
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19/01/2021 21:38
Contrarrazões aos embargos declaratórios!
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18/01/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 19/12/2020 00:25:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PYRRO MASSELA (Advogado Réu).
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18/01/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 19/12/2020 00:25:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
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13/01/2021 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/01/2021 08:43
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/01/2021 12:05
embargos de declaração com efeitos infringentes e prequestionadores
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11/01/2021 08:43
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 19/12/2020 00:25:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/01/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000005/2021 em 11/01/2021.
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08/01/2021 15:13
Registrado pelo DJE Nº 000005/2021
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08/01/2021 14:33
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 19/12/2020 00:25:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/01/2021 14:32
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 19/12/2020 00:25:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR Advogado Réu: PYRRO MASSELA
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08/01/2021 14:32
Sentença (19/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/01/2021
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19/12/2020 00:25
Em Atos do Juiz.
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23/09/2020 18:26
Certifico que, nesta data, foi cadastrado nestes autos o nome do(a) advogado(a) JOSE SEVERO DE SOUZA JUNIOR como patrono da parte autora, em cumprimento ao r. despacho retro.
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23/09/2020 18:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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22/09/2020 08:49
Em Atos do Juiz. Anote-se. Registre-se (ev. 83).Venham cls. os autos para sentença.
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15/09/2020 12:01
Autos conclusos.
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15/09/2020 09:42
Certifico a finalização de movimentos em aberto.
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14/09/2020 10:37
Juntada de Substabelecimento - Requer
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09/09/2020 06:42
Decurso de Prazo
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09/09/2020 06:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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08/09/2020 20:01
Especificação de provas! Desconsiderar a petição principal do movimento de ordem anterior #79
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08/09/2020 16:31
Especificação de provas !
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03/09/2020 10:07
Finalização dos movimentos já exauridos, para fins de regularização da movimentação processual.
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17/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PYRRO MASSELA (Advogado Réu).
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17/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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17/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO AQUELTO FURTADO MELO (Advogado Auxiliar Autor).
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10/08/2020 08:32
Intimação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/08/2020 15:02
Notificação (Outras Decisões na data: 04/08/2020 23:34:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOÃO AQUELTO FURTADO MELO Advogado Autor: ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA Advogado Réu: P
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04/08/2020 23:34
Em Atos do Juiz. Digam as partes se ainda têm algo a requerer.Aguarde-se manifestação por até 15 dias.Nada requerido, venham cls. os autos para sentença.
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17/07/2020 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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17/07/2020 12:01
Manifestação da Parte Autora
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16/07/2020 19:11
Em Atos do Juiz. Diante do documento apresentado pelo Estado do Amapá, que informa que o candidato Julio Cesar não fora nomeado, bem como a expiração do prazo de validade do concurso, intime-se a parte autora para informar se ainda possui interesse no pro
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03/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2020 11:02:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PYRRO MASSELA (Advogado Réu).
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01/07/2020 10:55
MANIFESTAÇÃO
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01/07/2020 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/06/2020 16:55
PETIÇÃO DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
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24/06/2020 11:47
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2020 11:02:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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24/06/2020 00:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2020 11:02:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/06/2020 13:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2020 11:02:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PYRRO MASSELA
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23/06/2020 13:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2020 11:02:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/06/2020 13:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/06/2020 11:02:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA
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16/06/2020 19:07
manifestação da parte autora - Juntada de documento
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11/06/2020 11:02
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes (autora, ente público e fundação) a informar ao Juízo acerca de eventual posse do candidato CÉSAR DE FREITAS MATEUS no cargo de aprovação, que passou a figurar como 7º classificado ao certame.Após, voltem-me cls. para
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23/04/2020 12:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/04/2020 12:41
MANIFESTAÇÃO FCC
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03/04/2020 18:25
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte ré sobre o evento 53, em 05( cinco) dias.
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16/03/2020 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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16/03/2020 14:32
Manifestação da parte autora - requerimento
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12/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/02/2020 09:20:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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02/03/2020 07:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/02/2020 09:20:11 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA
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26/02/2020 09:20
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, verifico que em caso de procedência do pedido, o candidato JÚLIO CÉSAR DE FREITAS MATEUS, que passou a figurar como 7º classificado ao certame, será atingido.Assim, converto o julgamento em diligência, devendo
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12/12/2019 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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12/12/2019 08:51
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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10/12/2019 09:10
Em Atos do Juiz. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, voltem-me cls. os autos para sentença pela ordem cronológica.
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29/11/2019 22:11
Petição da parte autora
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29/11/2019 22:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/11/2019 18:03
Petição de Especificação de Provas.
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15/11/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2019 10:49:43 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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15/11/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2019 10:49:43 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO AQUELTO FURTADO MELO (Advogado Auxiliar Autor).
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15/11/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2019 10:49:43 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PYRRO MASSELA (Advogado Réu).
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07/11/2019 19:25
Petição
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06/11/2019 07:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2019 10:49:43 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/11/2019 10:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/11/2019 10:49:43 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOÃO AQUELTO FURTADO MELO Advogado Autor: ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA Advog
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05/11/2019 10:49
Nos termos da Portaria 001/2017, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência, sem prejuízo do julgamento do processo no estado em que se encontra, caso possível.
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31/10/2019 23:53
Requer a juntada do substabelecimento
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31/10/2019 23:12
Réplica da Autora - desconsiderar anterior
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31/10/2019 11:08
Rèplica da autora - juntada de substabelecimento.
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10/10/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2019 11:08:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO AQUELTO FURTADO MELO (Advogado Auxiliar Autor).
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10/10/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2019 11:08:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO AQUELTO FURTADO MELO (Advogado Autor).
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30/09/2019 11:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2019 11:08:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO AQUELTO FURTADO MELO
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30/09/2019 11:08
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se em réplica a parte autora sobre a contestação juntada no prazo de 15 (quinze) dias.
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25/09/2019 23:57
Apresentação de contestação
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25/09/2019 11:32
CONTESTAÇÃO
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16/09/2019 11:19
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO - FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS.
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05/09/2019 13:59
às 10:00hs Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 92
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24/08/2019 11:42
Protocolo Nº 16518936 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerer a habilitação de seu novo patrono.
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23/08/2019 06:01
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 09/08/2019 13:30:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO AQUELTO FURTADO MELO (Advogado Autor).
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13/08/2019 07:49
Citação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 09/08/2019 13:30:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/08/2019 10:53
CARTA DE CITAÇÃO para - FUNDACAO CARLOS CHAGAS - emitido(a) em 12/08/2019
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12/08/2019 10:51
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 09/08/2019 13:30:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/08/2019 10:49
CUMPRIMENTO DE LIMINAR/CITAÇÃO - PROC. ORDINÁRIO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 12/08/2019
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12/08/2019 10:43
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 09/08/2019 13:30:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOÃO AQUELTO FURTADO MELO
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09/08/2019 13:30
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de conhecimento por meio da qual a autora, alegando violação a direito líquido e certo, pretende anular ato administrativo e obrigar a parte ré: 1- a justificar as razões e motivos que levaram à exclusão de seu nome do
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01/08/2019 14:48
Em Atos do Juiz. Revogo o despacho MO 15. Venham os autos cls. para decisão do pedido de liminar.
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01/08/2019 09:06
Em Atos do Juiz. A tutela de urgência será analisada após o contraditório. Citem-se os requeridos para, querendo, contestar a ação. I.
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24/07/2019 14:14
Certifico que retorno os autos conclusos.
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24/07/2019 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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24/07/2019 14:13
NOME PARTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - Parte Ré
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24/07/2019 14:08
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado pela parte autora, determinando a exclusão da Trinual de Justiça do polo passivo da lide, por mainesta ilegitimidade de parte. Voltem os autos cls. para apreciação da tutela de urgêncuia.
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08/07/2019 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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08/07/2019 08:55
Conclusão
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08/07/2019 08:55
Protocolo Nº 16194951 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. READEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO
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08/07/2019 08:29
Em Atos do Juiz. Tratando-se de ação de conhecimento, não tem cabimento o ajuizamento da demanda contra o Presidente do TJAP, que não legitimidade por não deter personalidade jurídica para estar em Juízo. Intime-se, novamente, a autora a regularizar e co
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11/06/2019 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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11/06/2019 14:32
Protocolo Nº 16032744 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ADEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO - ESCLARECIMENTO QUANTO AS CUSTAS
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11/06/2019 13:36
Em Atos do Juiz. I- Faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim corrigir o seu polo passivo, diante da ilegitimidade do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para figurar na presente demanda, já que esse é destituído de
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28/05/2019 09:25
Tombo em 28/05/2019.
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28/05/2019 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/05/2019 21:20
Protocolo Nº 15930801 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE DOCUMETOS
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27/05/2019 21:18
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1725905 - Protocolado(a) em 27-05-2019 às 21:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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