TJAP - 0001792-28.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 09:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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07/08/2024 09:39
Certifico que o Acórdão de mov.146 transitou em julgado em 07/08/2024.
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04/07/2024 09:26
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual manifestação do Ministério Público (custos legis).
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03/07/2024 13:52
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2024, às 13:49:53, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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02/07/2024 23:02
Remessa
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02/07/2024 23:02
Em Atos do Procurador.
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25/06/2024 11:55
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2024, às 11:55:24, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/06/2024 11:44
Remessa
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25/06/2024 11:40
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DOS ACÓRDÃOS # 107/146.
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25/06/2024 11:27
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2024, às 11:27:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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25/06/2024 10:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/06/2024 10:57
Certifico a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para ciência dos acórdãos de mov. #107 e #146.
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25/06/2024 10:55
Decurso de Prazo para interposição de recurso.
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21/06/2024 14:19
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual manifestação da parte interessada.
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14/06/2024 06:35
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual manifestação da parte interessada.
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30/05/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 17/05/2024 13:07:48 - GABINETE 08) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Réu).
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26/05/2024 20:53
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 17/05/2024 13:07:48 - GABINETE 08) via Escritório Digital de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (Advogado Autor).
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21/05/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 17/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2024 em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001792-28.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: PAULO HENRIQUE DE SANTANA BRASIL Advogado(a): LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - 2597AP Embargado: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INTENTO DE REDISCUTIR PROVAS.
EMBARGOS REJEITADOS. 1) São cabíveis Embargos de Declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, e, ainda, para fins de correção de premissa fática equivocada na qual se baseou o julgado, conforme construção jurisprudencial. 2) No caso, entretanto, nenhum dos vícios arguidos foi encontrado no acórdão embargado, uma vez que o recurso apresentado objetiva reanalisar provas, buscando a mudança da conclusão do julgado, o que foge das questões abrangidas por embargos de declaração 3) Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, pelo mesmo quorum, rejeitou-os, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator); ADÃO CARVALHO (Presidente), AGOSTINO SILVÉRIO, CARLOS TORK, JOÃO LAGES, JAYME FERREIRA e MARIO MAZUREK (Vogais).
Macapá, Sessão Virtual de 10 a 16 de maio de 2024. -
20/05/2024 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000088/2024
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20/05/2024 08:16
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 17/05/2024 13:07:48 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA Advogado Réu: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
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20/05/2024 08:16
Acórdão (17/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2024
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17/05/2024 14:33
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2024, às 14:31:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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17/05/2024 14:08
TRIBUNAL PLENO
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17/05/2024 13:07
Em Atos do Desembargador.
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17/05/2024 09:47
Conclusão
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17/05/2024 09:47
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2024, às 09:47:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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17/05/2024 09:12
GABINETE 08
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17/05/2024 09:11
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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17/05/2024 09:05
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 173ª Sessão Virtual realizada no período entre 10/05/2024 a 16/05/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimida
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02/05/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/05/2024 08:00 até 16/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2024 em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001792-28.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: PAULO HENRIQUE DE SANTANA BRASIL Advogado(a): LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - 2597AP Embargado: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
30/04/2024 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000076/2024
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30/04/2024 15:17
Pauta de Julgamento (10/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2024
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30/04/2024 15:17
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 173, realizada no período de 10/05/2024 08:00:00 a 16/05/2024 23:59:00
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26/04/2024 13:31
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual para julgamento.
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26/04/2024 13:26
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2024, às 13:26:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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26/04/2024 13:14
TRIBUNAL PLENO
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26/04/2024 12:58
Certifico que os autos possuem pedido de inclusão em pauta virtual de julgamento.
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25/04/2024 21:10
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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04/03/2024 11:18
Conclusão
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04/03/2024 11:18
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 11:18:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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04/03/2024 09:39
GABINETE 08
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04/03/2024 09:38
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator.
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01/03/2024 16:13
8425790-01dw-contrarrazoes - paulo henrique de santana brasil
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26/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2024 em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001792-28.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: PAULO HENRIQUE DE SANTANA BRASIL Advogado(a): LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - 2597AP Embargado: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: À parte contrária para contrarrazões aos embargos declaratórios de ordem nº 115.À Secretaria. -
23/02/2024 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000036/2024
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23/02/2024 14:28
Despacho (23/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2024
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23/02/2024 14:27
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2024, às 14:27:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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23/02/2024 14:19
TRIBUNAL PLENO
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23/02/2024 14:13
Em Atos do Desembargador. À parte contrária para contrarrazões aos embargos declaratórios de ordem nº 115.À Secretaria.
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23/02/2024 10:44
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2024, às 10:44:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/02/2024 10:44
Conclusão
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23/02/2024 07:13
GABINETE 08
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23/02/2024 07:13
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator.
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23/02/2024 07:12
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: PAULO HENRIQUE DE SANTANA BRASIL. Embargado: BANCO BMG S.A.
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22/02/2024 17:23
Protocolo Nº 27677979 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requer efeito infrigente
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15/02/2024 12:05
Certifico que o ofício Nº: 4520971 foi, nesta data, encaminhado para a TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032024853083.
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15/02/2024 09:02
Nº: 4520971, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL ) - emitido(a) em 15/02/2024
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15/02/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2024 em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001792-28.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Reclamado: PAULO HENRIQUE DE SANTANA BRASIL, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE RECURSAL 02 Advogado(a): LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - 2597AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: RECLAMAÇÃO.
ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL.
CONTRARIEDADE COM O IRDR 0002370-30.2019.8.03.0000.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
REALIZAÇÃO DE SAQUE COMPLEMENTAR.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NATUREZA DO CONTRATO.
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1) A tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetidas - IRDR considera lícita a contratação de cartão de crédito com margem consignada quando a instituição bancária comprova a ciência do consumidor da operação contratada por meio "termo de consentimento esclarecido" ou por outros meios incontestes de prova". 2) No caso, as faturas do cartão demonstram a realização de saques complementares, posteriores à contratação do cartão, nos valores de R$ 256,00, em 18/02/2019, e R$ 483,50, em 04/10/2019, bem como do pagamento apenas do valor mínimo das respectivas faturas, implicando na incidência da taxa de juros contratual.
Logo, mostra-se inequívoca a ciência do consumidor quanto aos termos do contrato firmado com a instituição financeira reclamante, sendo, pois, indevida a equiparação do contrato em análise a empréstimo comum por suposta quebra do dever informacional. 3) Reclamação julgada procedente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu da Reclamação e, no mérito, por maioria, julgou-a procedente, vencido o Desembargador JOÃO LAGES, que a julgava improcedente, tudo nos termos dos votos proferidos.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), ADÃO CARVALHO (Presidente), JAYME FERREIRA (1º Vogal), MÁRIO MAZUREK (2º Vogal), JOÃO LAGES (3º Vogal).
Desembargador CARMO ANTÔNIO (Impedido, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte).
Procurador de Justiça: Dr.
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO.
Macapá, 07 de fevereiro de 2024. -
09/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000029/2024
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09/02/2024 14:06
Acórdão (09/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2024
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09/02/2024 14:03
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2024, às 14:03:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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09/02/2024 13:52
TRIBUNAL PLENO
-
09/02/2024 13:47
Em Atos do Desembargador.
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08/02/2024 13:18
Conclusão
-
08/02/2024 13:18
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2024, às 13:18:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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07/02/2024 16:08
GABINETE 08
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07/02/2024 16:08
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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07/02/2024 16:08
Faço juntada a estes autos da mídia referente à Sessão de Julgamento, ocorrida nesta data.
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07/02/2024 16:07
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 857ª Sessão Ordinária, realizada em 07/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu da Reclamação e, no
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30/01/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 07/02/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2024 em 30/01/2024.
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29/01/2024 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000020/2024
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29/01/2024 14:43
Pauta de Julgamento (07/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 29/01/2024
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29/01/2024 14:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 857, DO DIA 07/02/2024, às 08:00 HORAS
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23/01/2024 08:23
Certifico que, conforme petição de ordem #95, o link de acesso à Sessão será enviado ao Advogado assim que disponibilizado. Certifico, ainda, que os autos aguardam inclusão em pauta, a ser publicada.
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22/01/2024 14:59
ANEXO
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22/01/2024 08:22
Certifico que os presentes autos serão incluídos em pauta de julgamento, a ser publicada.
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22/01/2024 08:21
Certifico para fins de anotação no Sistema Tucujuris, que não haverá a Sessão do Pleno Judicial agendada para o dia 24.01.2024, em razão da falta de quórum, conforme Comunicado nº 001/2024 - TP/TJAP, em anexo.
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19/01/2024 15:39
ANEXO
-
14/12/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 24/01/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2023 em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001792-28.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - 108112MG Reclamado: PAULO HENRIQUE DE SANTANA BRASIL, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE RECURSAL 02 Advogado(a): LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - 2597AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
13/12/2023 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000220/2023
-
13/12/2023 14:32
Pauta de Julgamento (24/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:32
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 856, DO DIA 24/01/2024, às 08:00 HORAS
-
29/11/2023 13:48
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta ordinária para julgamento.
-
29/11/2023 13:45
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta ordinária para julgamento.
-
29/11/2023 13:41
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2023, às 13:41:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
29/11/2023 13:36
TRIBUNAL PLENO
-
29/11/2023 13:04
Certifico a remessa dos autos ao Tribunal Pleno pra fins de inclusão em pauta de julgamento.
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29/11/2023 11:35
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido de ordem nº 78.Inclua-se em pauta.
-
29/11/2023 09:05
Conclusão
-
29/11/2023 09:05
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2023, às 09:05:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
29/11/2023 07:32
GABINETE 08
-
29/11/2023 07:32
Tendo em vista a interposição de petição no mov. de ordem #77 requerendo Sustentação Oral, faço os autos conclusos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
-
28/11/2023 15:44
ANEXO
-
27/11/2023 13:25
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual para julgamento.
-
14/11/2023 12:25
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual para julgamento.
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14/11/2023 12:23
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
-
14/11/2023 12:20
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2023, às 12:19:53, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
14/11/2023 11:47
TRIBUNAL PLENO
-
14/11/2023 11:28
Certifico a remessa ao Tribunal Pleno.
-
14/11/2023 10:30
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
05/09/2023 10:10
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 10:10:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
05/09/2023 10:10
Conclusão
-
05/09/2023 08:33
GABINETE 08
-
05/09/2023 08:32
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator, tendo em vista que a proposta de revisão de tese referente ao IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, formulada nos autos do Processo nº 0004066-62.2023.8.03.0000, não foi admitida na 84
-
24/07/2023 08:02
Certifico que os autos estão suspensos até decisão inaugural do eminente Relator do processo (nº 0004066-62.2023.8.03.0000 - proposta de revisão da Tese firmada no TEMA 14, que trata da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada.
-
24/07/2023 08:01
Retificação de Classe Processual
-
14/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2023 em 14/07/2023.
-
13/07/2023 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000127/2023
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13/07/2023 13:16
Decisão (13/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2023
-
13/07/2023 13:00
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2023, às 13:00:54, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
13/07/2023 12:43
TRIBUNAL PLENO
-
13/07/2023 11:31
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo BANCO BMG S.A. em face da decisão deste Relator que determinou o sobrestamento da presente reclamação até a decisão inaugural a ser proferida na proposta de revisão de tese do T
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19/06/2023 10:11
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2023, às 10:11:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
19/06/2023 10:11
Conclusão
-
16/06/2023 12:53
GABINETE 08
-
16/06/2023 12:53
Certifico que farei os autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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16/06/2023 11:34
ANEXO
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12/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2023 em 12/06/2023.
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07/06/2023 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000103/2023
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07/06/2023 15:11
Decisão (07/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2023
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07/06/2023 14:56
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2023, às 15:01:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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07/06/2023 14:23
TRIBUNAL PLENO
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07/06/2023 14:08
Em Atos do Desembargador. Diante da proposta de revisão da Tese firmada no TEMA 14, que trata da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada, autuada sob o nº 0004066-62.2023.8.03.0000 e distribuída à relatoria do Desembargador Jayme
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07/06/2023 11:19
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2023, às 11:19:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
07/06/2023 11:19
Conclusão
-
07/06/2023 10:17
GABINETE 08
-
07/06/2023 10:15
Certifico que farei os autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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07/06/2023 09:49
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2023, às 09:49:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
-
06/06/2023 21:09
Remessa
-
06/06/2023 21:09
Em Atos do Procurador.
-
30/05/2023 12:09
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2023, às 12:09:37, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/05/2023 11:32
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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30/05/2023 11:11
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER
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30/05/2023 11:05
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2023, às 11:05:12, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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30/05/2023 08:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/05/2023 08:08
Certifico a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
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29/05/2023 17:12
improcedência do pedido autoral.
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08/05/2023 08:29
Certifico que os autos aguardam prazo para contestação da parte interessada.
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08/05/2023 06:01
Citação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/03/2023 12:42:15 - GABINETE 08) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Réu).
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08/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/04/2023 11:38:40 - GABINETE 08) via Escritório Digital de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA (Advogado Réu).
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28/04/2023 12:28
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/03/2023 12:42:15 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
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28/04/2023 12:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/04/2023 11:38:40 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
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28/04/2023 12:21
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 12:24:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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28/04/2023 11:52
TRIBUNAL PLENO
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28/04/2023 11:38
Em Atos do Desembargador. Em vista do mandado de ordem nº 20, intime-se o reclamado por via eletrônica, tendo em vista que, na ação de origem da qual é autor, optou pelo Juízo 100% Digital.Após a manifestação ou escoado o prazo, à Procuradoria de Justiça.
-
20/04/2023 11:52
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2023, às 11:52:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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20/04/2023 11:52
Conclusão
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20/04/2023 10:10
GABINETE 08
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20/04/2023 10:09
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator, tendo em vista o teor da certidão negativa de Oficial de Justiça de mov. 20.
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18/04/2023 17:07
Mandado
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14/04/2023 11:52
Faço juntada a estes autos do Ofício oriundo da Turma Recursal, contendo informações.
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13/04/2023 08:37
Rotina gerada para finalizar movimento 17 no Sistema Tucujuris.
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12/04/2023 11:24
Decurso de Prazo em 11.04.2023, sem que a parte autora interpusesse recurso contra a decisão de ordem #07.
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31/03/2023 12:17
Certifico que o ofício Nº: 4328578, encaminhado para a TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023795456, foi lido em 28/03/2023.
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16/03/2023 09:08
Certifico que o ofício Nº: 4328578 foi, nesta data, encaminhado para a TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023795456.
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16/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2023 em 16/03/2023.
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15/03/2023 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000050/2023
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15/03/2023 09:18
MANDADO DE CITAÇÃO para - PAULO HENRIQUE DE SANTANA BRASIL - emitido(a) em 15/03/2023
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15/03/2023 09:17
Nº: 4328578, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL ) - emitido(a) em 15/03/2023
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15/03/2023 09:15
Decisão (14/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2023
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14/03/2023 13:40
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2023, às 13:41:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 08
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14/03/2023 12:49
TRIBUNAL PLENO
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14/03/2023 12:42
Em Atos do Desembargador. BANCO BMG S/A apresentou reclamação com pedido liminar em face de acórdão proferido pela TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ nos autos do Processo nº 0016872-63.2022.8.03.0001, por descumprimento da tese firm
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14/03/2023 09:40
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2023, às 09:40:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/03/2023 09:40
Conclusão
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14/03/2023 07:58
GABINETE 08
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14/03/2023 07:57
Certifico a remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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13/03/2023 16:35
Tombo em 13-03-2023
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13/03/2023 16:35
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: RECLAMAÇÃO(RECL) para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3160807 - Protocolado(a) em 13-03-2023 às 16:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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