TJAP - 0009805-16.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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19/09/2024 15:44
Certifico que a Decisão de mov. 185 transitou em julgado em 19/09/2024.
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12/08/2024 14:13
Certifico que os autos aguardam eventual manifestação do Ministério Público (custos legis).
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08/08/2024 15:08
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2024, às 15:05:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/08/2024 11:49
Remessa
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07/08/2024 11:47
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2024, às 11:47:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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07/08/2024 11:08
Remessa
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07/08/2024 11:08
Em Atos do Procurador.
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07/08/2024 10:40
Certifico e dou fé que em 07 de August de 2024, às 10:40:30, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/08/2024 13:04
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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06/08/2024 12:38
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 185.
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06/08/2024 12:22
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2024, às 12:22:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - TJAP2g
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05/08/2024 16:05
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/08/2024 16:05
Certifico que farei remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para ciência.
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05/08/2024 16:04
Decurso de Prazo
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26/07/2024 15:26
Rotina gerada unicamente para regularizar histórico de movimentos anteriores.
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18/07/2024 16:32
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual manifestação da parte interessada.
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12/07/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2024 10:59:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA (Advogado Réu).
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12/07/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2024 10:59:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEWSON FERREIRA DA SILVA (Advogado Auxiliar Réu).
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04/07/2024 10:43
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2024 em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009805-16.2023.8.03.0000 SUSPENSAO DE SEGURANCA(SS) Tipo: CÍVEL Interessado: ESTADO DO AMAPÁ, SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: EQUINOCIO HOSPITALAR LTDA Advogado(a): MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - 9206PA Embargado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA (ordem eletrônica nº #169) em razão de acórdão proferido pelo Pleno deste Eg.
Tribunal de Justiça (ordem eletrônica nº 157), que, julgou extinto o feito sem julgamento do mérito em razão da perda do objeto, nos termos do art. 485, VI do CPC.Restou destacado na decisão embargada que já houve a finalização do procedimento licitatório para a prestação do serviço público essencial objeto da controvérsia desde o dia 17/04/2024, bem como a empresa Equinócio Hospitalar Ltda foi à vencedora do certame, razão pela qual ocorreu a perda superveniente do objeto da demanda.Nas suas razões, o embargante alegou que o Estado deve ser compelido a pagar a continuidade do serviço no valor de R$ 718.533,70, bem como as custas e honorários advocatícios.
Sustentou que o não pagamento gera o enriquecimento ilícito do ente estatal.O Estado apresentou as suas contrarrazões recursais (MO# 180) e sustentou a ausência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão, bem como que a apuração dos valores devidos pelos serviços prestados deve ser feita por meio de procedimento administrativo, com a devida instrução, mediante termo de ajuste de contas.
Pugnou pela rejeição dos embargos.É o relatório.Consoante disposto no artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consistindo em instrumento processual excepcional destinado a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no acórdão recorrido.Dessa forma, cumprem os aclaratórios, em regra, finalidade essencialmente integrativa ao julgado, somente sendo possível seu manejo quando tenha por finalidade corrigir erro material, completar a decisão omissa ou, ainda, aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.In casu, verifica-se que não há indicação de nenhum vício no julgado capaz de justificar os embargos de declaração opostos.Além disso, o valor dos serviços prestados deve ser cobrado administrativamente do Estado ou em demanda judicial própria.Por fim, não cabe o arbitramento de honorários advocatícios em Mandado de Segurança, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009.Dessa forma, ausente a indicação de vícios na decisão, os embargos declaratórios não devem ser conhecidos.Com esses fundamentos, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração e mantenho a decisão na íntegra.Intime-se. -
03/07/2024 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000117/2024
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03/07/2024 08:34
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2024 10:59:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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03/07/2024 08:34
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2024 10:59:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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02/07/2024 16:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2024 10:59:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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02/07/2024 16:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/07/2024 10:59:52 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: DEWSON FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA
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02/07/2024 16:24
Decisão (01/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/07/2024
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02/07/2024 15:56
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2024, às 15:54:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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02/07/2024 12:37
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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01/07/2024 10:59
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo EQUINÓCIO HOSPITALAR LTDA (ordem eletrônica nº #169) em razão de acórdão proferido pelo Pleno deste Eg. Tribunal de Justiça (ordem eletrônica nº 157), que, julgou extinto o feito se
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21/06/2024 10:16
Conclusão
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21/06/2024 10:16
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2024, às 10:20:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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20/06/2024 13:24
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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20/06/2024 13:24
Faço os autos conclusos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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17/06/2024 06:09
Contrarrazões em embargos de declaração
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06/06/2024 08:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/06/2024 18:52:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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05/06/2024 14:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/06/2024 18:52:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/06/2024 14:34
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 14:32:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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04/06/2024 14:44
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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03/06/2024 18:52
Em Atos do Desembargador. MO#169 - Intime-se o Estado do Amapá para, querendo, se manifestar acerca dos embargos aclaratórios no prazo legal.
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27/05/2024 14:39
Conclusão
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27/05/2024 14:39
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 14:42:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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24/05/2024 09:31
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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24/05/2024 09:31
Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração no mov. de ordem #169, faço os autos conclusos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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24/05/2024 09:30
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: EQUINOCIO HOSPITALAR LTDA. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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22/05/2024 15:31
Protocolo Nº 28215246 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos com efeito integrativo
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20/05/2024 14:24
Rotina gerada para finalizar movimento 167 no Sistema Tucujuris.
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20/05/2024 13:57
ciente
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17/05/2024 13:46
Certifico que o Ofício nº 4569679 foi remetido a 2ª VCFP/MCP, código de rastreabilidade 8032024869803, conforme comprovante em anexo.
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17/05/2024 13:37
Nº: 4569679, Requisição/Solicitação geral para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá ) - emitido(a) em 17/05/2024
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17/05/2024 07:18
Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 16/05/2024 07:39:33 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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17/05/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 16/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2024 em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009805-16.2023.8.03.0000 SUSPENSAO DE SEGURANCA(SS) CÍVEL Requerente: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: DANILO CARVALHO GOMES - *61.***.*23-15 Requerido: EQUINOCIO HOSPITALAR LTDA Advogado(a): MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - 9206PA Interessado: ESTADO DO AMAPÁ, SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de pedido de suspensão com efeito ativo ajuizado pelo Estado do Amapá contra as decisões do juízo de 1º grau, Processo nº 0036571-06.2023.8.03.0001, e do Relator do Agravo de Instrumento nº 0009562-72.2023.8.03.0000, fundamentando o seu pedido no microssistema de suspensão de eficácia de decisões contra o poder público, em especial nas Leis nº 8.437/1992, nº 7347/1985 e nº 12.016/2009.Designação de audiência, MO#41.Acordo realizado para contratação direta até findar a licitação, MO#55.Homologação do acordo, MO#69.Juntada do cronograma do procedimento licitatório, MO#89.Ofício juntado no MO#141, informando o encerramento do processo licitatório e a contratação da empresa.Petição requerendo a extinção do feito em razão da perda superveniente do objeto, MO#131.Manifestação do MP, pugnando pela extinção do feito sem julgamento do mérito, MO#148.É o relatório.Verifica-se que já houve a finalização do procedimento licitatório para a prestação do serviço público essencial objeto da controvérsia desde o dia 17/04/2024, bem como a empresa Equinócio Hospitalar Ltda foi à vencedora do certame, razão pela qual ocorreu a perda superveniente do objeto da presente demanda.Assim, declaro a perda do objeto dos autos e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI do CPC.Comunique-se ao juízo de 1º grau.Publique-se e arquive-se. -
16/05/2024 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000086/2024
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16/05/2024 14:24
Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 16/05/2024 07:39:33 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/05/2024 14:24
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (16/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2024
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16/05/2024 14:22
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 14:20:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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16/05/2024 14:21
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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16/05/2024 07:39
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de suspensão com efeito ativo ajuizado pelo Estado do Amapá contra as decisões do juízo de 1º grau, Processo nº 0036571-06.2023.8.03.0001, e do Relator do Agravo de Instrumento nº 0009562-72.2023.8.03.0000, fun
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07/05/2024 07:29
Conclusão
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07/05/2024 07:29
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2024, às 07:31:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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06/05/2024 13:24
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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06/05/2024 13:24
Tendo em vista a manifestação da Procuradoria de Justiça no mov. de ordem #148, os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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06/05/2024 13:22
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 13:20:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/04/2024 13:47
Remessa
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30/04/2024 13:43
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2024, às 13:43:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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30/04/2024 12:59
Remessa
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30/04/2024 12:59
Em Atos do Procurador.
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26/04/2024 08:32
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2024, às 08:32:16, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/04/2024 12:23
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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25/04/2024 12:22
REMESSA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO #138.
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25/04/2024 11:58
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2024, às 11:58:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - TJAP2g
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25/04/2024 11:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/04/2024 11:28
Certifico que farei remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
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25/04/2024 11:24
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO N° 1699/2024-GAB/SESA e seus anexos.
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25/04/2024 11:15
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2024, às 11:13:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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25/04/2024 10:22
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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25/04/2024 09:29
Em Atos do Desembargador. Manifeste-se o MP.
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19/04/2024 15:27
Conclusão
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19/04/2024 15:27
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2024, às 15:28:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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19/04/2024 10:31
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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19/04/2024 10:30
Certifico que, em razão da petição juntada na ordem 131, os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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19/04/2024 10:28
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2024, às 10:26:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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18/04/2024 10:15
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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17/04/2024 18:39
requerendo a extinção do processo pela perda superveniente do objeto
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17/04/2024 13:11
Em Atos do Desembargador. MO#124 - Intime-se o Secretário de Saúde do Estado para que preste novas informações acerca da manifestação do pregoeiro sobre o recurso interposto, bem como a atual fase que está o processo licitatório.Prazo: 24 (vinte quatro) h
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11/04/2024 16:54
petição pleiteando dilação de prazo contratual
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10/04/2024 12:21
Conclusão
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10/04/2024 12:21
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 12:22:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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08/04/2024 12:34
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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08/04/2024 12:33
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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08/04/2024 12:30
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO N° 1447/2024-GAB/SESA, com manifestação da Secretária de Estado da Saúde do Amapá.
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04/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2024 06:28:23 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA (Advogado Réu).
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03/04/2024 12:01
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da Secretaria de Saúde.
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31/03/2024 11:44
na pessoa da Secretária do Estado da Saúde do Amapá - SESA, Silvana Vedovelli, cientificando-a do teor da decisão e do mandado, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 147
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26/03/2024 14:34
Esclarecimento de informações - andamento da licitação de terapia renal
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26/03/2024 07:20
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2024 06:28:23 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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26/03/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2024 em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009805-16.2023.8.03.0000 SUSPENSAO DE SEGURANCA(SS) CÍVEL Requerente: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: DANILO CARVALHO GOMES - *61.***.*23-15 Requerido: EQUINOCIO HOSPITALAR LTDA Advogado(a): MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - 9206PA Interessado: ESTADO DO AMAPÁ, SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: O Estado do Amapá em m.o#89 trouxe o cronograma das fases do procedimento licitatório, onde consta que a homologação tem data máxima prevista para 08/04/2024.
Ademais, atualizou as informações do andamento do trâmite no M.O#107.Desta forma, oficie-se a Secretaria de Saúde para que preste as informações atualizadas acerca da licitação (SIGA 0001/SESA/2024 e Pregão Eletrônico 002/2024-CLC/PGE), sem prejuízo da intimação do Estado para a mesma finalidade.Prazo: 05 (cinco) dias.Publique- se.
Intimem-se. -
25/03/2024 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000055/2024
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25/03/2024 13:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2024 06:28:23 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA
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25/03/2024 13:13
Intimação DE DECISÃO para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ - emitido(a) em 25/03/2024
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25/03/2024 13:11
Despacho (21/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2024
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25/03/2024 13:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/03/2024 06:28:23 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/03/2024 12:53
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 12:52:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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21/03/2024 09:51
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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21/03/2024 06:28
Em Atos do Desembargador. O Estado do Amapá em m.o#89 trouxe o cronograma das fases do procedimento licitatório, onde consta que a homologação tem data máxima prevista para 08/04/2024. Ademais, atualizou as informações do andamento do trâmite no M.O#107.D
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29/02/2024 08:02
Conclusão
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29/02/2024 08:02
Certifico e dou fé que em 29 de fevereiro de 2024, às 08:10:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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28/02/2024 12:34
Petição esclarecendo informações sobre o processo de terapia renal.
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26/02/2024 14:47
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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26/02/2024 14:46
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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26/02/2024 14:46
Certifico que, decorreu o prazo, sem que o Estado do Amapá se manifestasse sobre o despacho de ordem #96.
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19/02/2024 07:37
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/02/2024 13:28:54 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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19/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2024 em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009805-16.2023.8.03.0000 SUSPENSAO DE SEGURANCA(SS) CÍVEL Requerente: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: DANILO CARVALHO GOMES - *61.***.*23-15 Requerido: EQUINOCIO HOSPITALAR LTDA Advogado(a): MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - 9206PA Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Intime-se o Estado do Amapá para que preste novas informações atualizadas acerca do procedimento licitatório em andamento, nos termos do acordo homologado em juízo.Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. -
16/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000031/2024
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16/02/2024 12:48
Despacho (09/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2024
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16/02/2024 12:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/02/2024 13:28:54 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/02/2024 12:43
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 12:42:10, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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09/02/2024 13:39
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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09/02/2024 13:28
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Estado do Amapá para que preste novas informações atualizadas acerca do procedimento licitatório em andamento, nos termos do acordo homologado em juízo.Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
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22/01/2024 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 12/01/2024 12:28:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA (Advogado Réu).
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19/01/2024 12:49
Conclusão
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19/01/2024 12:49
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2024, às 12:55:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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18/01/2024 22:30
Juntada de documentos
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18/01/2024 15:30
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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18/01/2024 15:29
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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17/01/2024 09:49
Apresentação de relatório detalhado em cumprimento ao despacho
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15/01/2024 12:32
Certifico que o Ofício nº 4501744 remetido a 2ª VCFP/MCP, código de rastreabilidade 8032024848173 foi lido nesta data.
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15/01/2024 08:05
Intimação (Homologada a Transação na data: 12/01/2024 12:28:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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15/01/2024 08:05
Intimação (Homologada a Transação na data: 12/01/2024 12:28:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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15/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 12/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2024 em 15/01/2024.
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15/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 12/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2024 em 15/01/2024.
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15/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2024 em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009805-16.2023.8.03.0000 SUSPENSAO DE SEGURANCA(SS) CÍVEL Requerente: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: DANILO CARVALHO GOMES - *61.***.*23-15 Requerido: EQUINOCIO HOSPITALAR LTDA Advogado(a): MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - 9206PA Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Trata-se de pedido de suspensão com efeito ativo ajuizado pelo Estado do Amapá contra decisão do Relator do AG nº 9562/2023, fundamentando no instituto da suspensão da segurança.Deveras, a suspensão de segurança é a possibilidade da Pessoa Jurídica de Direito Público buscar, como a própria nomenclatura expressa, a suspensão da eficácia da medida liminar que concede a segurança ao particular, quando há risco de grave lesão à ordem, à segurança ou à saúde públicas.Entretanto, verifico que a demanda é do Estado contra o particular, bem como a liminar foi, a priori, concedida em favor do Estado e a prorrogação dos seus efeitos, indeferida na sequência.Verifica-se, ainda, que o ente estatal juntou diversos documentos no MO#09, entre eles o estudo técnico preliminar para realização da licitação, notas fiscais dos insumos adquiridos para prestação dos serviços de apoio a terapia renal, bem como a informação que ainda possuem insumos para suportar mais 1 (uma) semana sem interrupção do tratamento de diálise dos pacientes.Dessa forma, considerando a relevância e as peculiaridades do caso, e em homenagem ao princípio da cooperação, da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público, bem como diante da informação de que há insumos para uma semana e a empresa manterá, nesse período, as máquinas utilizadas, e por ora, sob nenhuma hipótese haverá a interrupção do serviço, DESIGNO o dia 04.01.2024, às 10h, para a realização de audiência de conciliação, na sala de reunião da presidência, com a participação do Governador, Membro do Ministério Público, Procurador do Estado, e o representante da empresa Equinócio, a fim de que possa ser resolvida, por ora, a situação.Intimem-se todos.
URGENCIE-SE. -
14/01/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/01/2024 18:13:40 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA (Advogado Réu).
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14/01/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/01/2024 18:13:40 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de DEWSON FERREIRA DA SILVA (Advogado Auxiliar Réu).
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12/01/2024 17:47
Registrado pelo DJE Nº 000009/2024
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12/01/2024 17:47
Registrado pelo DJE Nº 000009/2024
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12/01/2024 17:47
Registrado pelo DJE Nº 000009/2024
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12/01/2024 15:08
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (12/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2024
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12/01/2024 14:58
Certifico que o Ofício nº 4501744 foi remetido a 2ª VCFP/MCP, cógo de rastreabilidade 8032024848173.
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12/01/2024 14:48
Nº: 4501744, Requisição/Solicitação geral para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá ) - emitido(a) em 12/01/2024
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12/01/2024 14:43
Notificação (Homologada a Transação na data: 12/01/2024 12:28:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Autor: DANIL
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12/01/2024 14:43
Notificação (Homologada a Transação na data: 12/01/2024 12:28:50 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/01/2024 14:42
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (12/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/01/2024
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12/01/2024 14:35
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2024, às 14:35:10, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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12/01/2024 13:26
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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12/01/2024 12:28
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Considerando as peculiaridades da demanda, estes autos foram encaminhados ao CEJUSC de 2º grau, conforme certidão de ordem nº #53. Vê-se que, conforme movimento de ordem nº #55/56, as partes, devidamente representadas
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10/01/2024 10:58
Conclusão
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10/01/2024 10:58
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 11:04:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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09/01/2024 14:45
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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09/01/2024 14:44
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete da Presidência.
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09/01/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/12/2023 20:32:16 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA (Advogado Réu).
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08/01/2024 16:00
Requerendo a juntada de contrato administrativo e apresentação do cronograma licitatório
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08/01/2024 08:20
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/01/2024 18:13:40 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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08/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000004/2024 em 08/01/2024.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009805-16.2023.8.03.0000 SUSPENSAO DE SEGURANCA(SS) CÍVEL Requerente: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: DANILO CARVALHO GOMES - *61.***.*23-15 Requerido: EQUINOCIO HOSPITALAR LTDA Advogado(a): MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - 9206PA Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Trata-se de pedido de suspensão com efeito ativo ajuizado pelo Estado do Amapá contra as decisões do juízo de 1º grau, Processo nº 0036571-06.2023.8.03.0001, e do Relator do Agravo de Instrumento nº 0009562-72.2023.8.03.0000, fundamentando o seu pedido no microssistema de suspensão de eficácia de decisões contra o poder público, em especial nas Leis nº 8.437/1992, nº 7347/1985 e nº 12.016/2009.Determinou-se a designação de audiência de conciliação para o dia 04/01/2023, às 10h.Em petição juntada no MO#33, o Estado pediu a remarcação da audiência em razão da impossibilidade de comparecimento do Secretário de Saúde.Pois bem.
Em observância ao princípio da fungibilidade, apesar da fundamentação se basear também na Lei do Mandado de Segurança, na origem se trata de Ação Civil Pública em que foi proferida decisão desfavorável ao poder público, sendo permitido a utilização do instituto da suspensão de eficácia de decisões, com base na Lei n. 7347/1985.Defiro o pedido de remarcação da audiência.DESIGNO o dia 05/01/2023, às 08h30min, para a realização da audiência de conciliação no CEJUSC 2º grau.Intimem-se o advogado e representante da empresa Equinócio Hospitalar, o Governador do Estado, o Secretário de Saúde que poderá trazer um servidor público da sua confiança que possa esclarecer as peculiaridades do contrato, a Procuradoria do Estado e o membro do Ministério Público.URGENCIE-SE. -
05/01/2024 17:11
Registrado pelo DJE Nº 000004/2024
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05/01/2024 10:50
Certifico que os autos aguardarão em Secretaria a juntada dos documentos, conforme Termo de Audiência, realizada nesta data.
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05/01/2024 10:16
Certifico e dou fé que em 05 de janeiro de 2024, às 10:15:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/01/2024 10:11
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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05/01/2024 10:09
Em audiência
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05/01/2024 10:09
Conciliação realizada em 05/01/2024 às '10:09'h
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05/01/2024 08:19
Conciliação agendada para 05/01/2024 às 08:30h
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05/01/2024 08:19
Certifico que o respectivo processo foi recebido por este CEJUSC 2° Grau/TJAP e que aguarda audiência de Conciliação a ser realizada de forma presencial em 05 de Janeiro de 2024, às 08h30.
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05/01/2024 08:17
Certifico e dou fé que em 05 de janeiro de 2024, às 08:17:23, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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04/01/2024 20:26
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/01/2024 20:21
Cancelamento da remessa Interna
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04/01/2024 19:58
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 50.* CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/01/2024 19:27
Certifico e dou fé que em 04 de janeiro de 2024, às 19:26:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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04/01/2024 19:26
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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04/01/2024 19:23
Certifico que, encaminharei os presentes autos ao CEJUSC 2º Grau, conforme despacho de ordem 40.
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04/01/2024 19:20
Certifico que, o Procurador do Ministério Público do Estado do Amapá, Dr. Joel Banha, tomou ciência, via telefone, da remarcação da audiência de conciliação, que foi designada para o dia 05.01.2024, às 08:30h.
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04/01/2024 19:17
Certifico que, intimei via telefone, o Advogado da parte ré, Dr. MAILTON MARCELO FERREIRA - OAB-PA 9206, do despacho de ordem #40, o qual deferiu a redesignação da audiência de conciliação para o dia 05.01.2024, às 08:30h.
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04/01/2024 19:14
Certifico que, intimei via telefone, o Procurador-Geral do Estado do Amapá, do despacho de ordem #40, o qual deferiu a redesignação da audiência de conciliação para o dia 05.01.2024, às 08:30h. Certifico, ainda, que o mesmo deu ciência da remarcação da au
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04/01/2024 19:09
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/01/2024 18:13:40 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: DEWSON FERREIRA DA SILVA Advogado Réu: MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA Procuradoria Geral Do Estado
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04/01/2024 19:09
Despacho (04/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/01/2024
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04/01/2024 18:13
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de suspensão com efeito ativo ajuizado pelo Estado do Amapá contra as decisões do juízo de 1º grau, Processo nº 0036571-06.2023.8.03.0001, e do Relator do Agravo de Instrumento nº 0009562-72.2023.8.03.0000, fun
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03/01/2024 14:12
Mandado
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03/01/2024 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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03/01/2024 13:10
Farei os autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Plantonista.
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03/01/2024 13:07
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2024, às 13:06:41, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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03/01/2024 13:06
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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03/01/2024 13:05
Tendo em vista a petição de ordem #33, farei a remessa dos autos ao Plantão Judiciário.
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03/01/2024 10:44
Estado pede a redesignação da audiência
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02/01/2024 12:03
Certifico e dou fé que, em regime de Plantão, fui acionado no dia 31/12/24 no período noturno para cumprir o presente Mandado direcionado à EQUINOCIO HOSPITALAR LTDA localizada em OUTRO ENDEREÇO, isto é, na Av. Presidente Vargas, 1947, Centro. Ocorre que
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02/01/2024 11:04
Certifico e dou fé que em 02 de janeiro de 2024, às 11:03:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/01/2024 11:00
Mandado
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02/01/2024 10:53
Remessa
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02/01/2024 10:53
Certifico e dou fé que em 02 de janeiro de 2024, às 10:53:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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02/01/2024 10:44
Remessa
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02/01/2024 10:44
Em Atos do Procurador.
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02/01/2024 10:21
Certifico e dou fé que em 02 de janeiro de 2024, às 10:21:55, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/01/2024 09:38
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. JOEL
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02/01/2024 09:38
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04-01-2024, ÀS 10H, NA SALA DE REUNIÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME DESPACHO #9.
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02/01/2024 09:35
Certifico que, conforme Edital 004/2023-CPJ/MP-AP, o Procurador de Justiça plantonista, no período de 02 a 06-01-2024, é o Excelentíssimo Senhor Dr. Joel Sousa das Chagas.
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02/01/2024 09:33
Certifico e dou fé que em 02 de janeiro de 2024, às 09:33:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - TJAP2g
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02/01/2024 09:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/01/2024 09:17
Certifico que farei remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para ciência da decisão de ordem #09, que DESIGNOU para o dia 04.01.2024, às 10h, realização de audiência de conciliação presencial, na sala de reunião da presidência.
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02/01/2024 09:09
Despacho (30/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/01/2024
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02/01/2024 08:59
Certifico e dou fé que em 02 de janeiro de 2024, às 08:58:34, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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02/01/2024 08:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/12/2023 20:32:16 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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02/01/2024 08:27
Juntada de Procuração e Ciência da Audiência
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02/01/2024 08:27
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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31/12/2023 18:54
Intimação DE DECISÃO para - PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 31/12/2023
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31/12/2023 18:54
Intimação DE DECISÃO para - EQUINOCIO HOSPITALAR LTDA - emitido(a) em 31/12/2023
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31/12/2023 18:53
Intimação DE DECISÃO para - GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 31/12/2023
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30/12/2023 22:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/12/2023 20:32:16 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Autor:
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30/12/2023 20:32
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de suspensão com efeito ativo ajuizado pelo Estado do Amapá contra decisão do Relator do AG nº 9562/2023, fundamentando no instituto da suspensão da segurança.Deveras, a suspensão de segurança é a possibilidade
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29/12/2023 16:00
O Estado vem juntar aos autos documentos complementares à apreciação do pleito.
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28/12/2023 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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28/12/2023 10:22
Farei os autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Plantonista.
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28/12/2023 10:21
Certifico e dou fé que em 28 de dezembro de 2023, às 10:20:51, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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28/12/2023 10:20
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
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28/12/2023 10:18
Tendo em vista o pedido de urgência, farei a remessa dos autos ao Plantão Judiciário.
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27/12/2023 16:30
Tombo em 27-12-2023
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27/12/2023 16:30
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: SUSPENSAO DE SEGURANCA(SS) para SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3289385 - Protocolado(a) em 27-12-2023 às 16:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001057 • Arquivo
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