TJAP - 0037504-76.2023.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0037504-76.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCILENE DA SILVA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: GLAUCY REGINA GONCALVES MACHADO REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Promovo a INTIMAÇÃO das partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial oficial juntado aos autos ID 18850944.
Macapá/AP, 16 de junho de 2025.
LUCAS SENE CABRAL E SILVA Técnico Judiciário -
22/06/2024 03:48
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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11/06/2024 10:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/05/2024 16:25:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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10/06/2024 17:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/05/2024 16:25:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
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31/05/2024 16:25
Em Atos do Juiz. Acerca dos honorários do perito, conforme proposta apresentada, deverá ser a parte requerida intimada, conforme já estabelecido em saneador, evento 48, a fim de que proceda o pagamento, ou a impugnação, no prazo de 15 dias.Intime-se.
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25/05/2024 14:48
Faço juntada a estes autos da proposta dos honorários pericias.
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23/05/2024 07:41
Mandado
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21/05/2024 22:16
Certifico que os autos estão conclusos.
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13/05/2024 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2024 21:35:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GLAUCY REGINA GONÇALVES MACHADO (Advogado Autor).
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11/05/2024 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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11/05/2024 13:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/05/2024 16:04
Pedido de tramitação Preferencial.
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06/05/2024 09:12
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2024 21:35:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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03/05/2024 16:54
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2024 21:35:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GLAUCY REGINA GONÇALVES MACHADO Advogado Réu: MARCOS DELLI RIB
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03/05/2024 15:26
MANDADO JUDICIAL para - RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO - emitido(a) em 03/05/2024
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03/05/2024 15:22
Documento: MANDADO JUDICIAL para - RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO - emitido(a) em 03/05/2024 Motivo do cancelamento: erro no conteúdo
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03/05/2024 15:19
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: erro no conteúdo - MANDADO JUDICIAL para - RODRIGO LOPES CABRAL DE CASTRO - emitido(a) em 03/05/2024
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29/04/2024 21:35
Em Atos do Juiz. I.Pois bem.Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, onde a parte autora alegou vícios construtivos no imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, financiado junto ao Banco do Brasil. Afirmou que busco
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18/04/2024 11:25
Certifico que finalizo os movimentos exauridos.
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14/04/2024 14:08
Solicitação de revogação de advogado e habilitação de novos procuradores.
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12/04/2024 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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12/04/2024 11:38
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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11/04/2024 17:21
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2024 20:14:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIO MARCONDES NASCIMENTO (Advogado Autor).
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11/04/2024 17:21
Especificação de prova.
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08/04/2024 14:24
prosseguimento do feito
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04/04/2024 10:36
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2024 20:14:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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03/04/2024 15:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2024 20:14:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIO MARCONDES NASCIMENTO Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIG
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23/03/2024 20:14
Em Atos do Juiz. Intime-se as partes para informarem se existem mais provas a produzir, justificando a necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
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14/03/2024 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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14/03/2024 08:19
Tombo em 14/03/2024.
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13/03/2024 13:51
Redistribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0
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13/03/2024 13:50
Exclusão do Juízo 100% Digital
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13/03/2024 13:47
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2024, às 13:47:30, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/03/2024 12:26
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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13/03/2024 12:25
Certifico a remessa dos autos à Distribuição.
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12/03/2024 15:57
Intimação (Declarada incompetência na data: 07/03/2024 17:03:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIO MARCONDES NASCIMENTO (Advogado Autor).
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12/03/2024 15:57
Réplica à contestação.
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11/03/2024 10:39
Intimação (Declarada incompetência na data: 07/03/2024 17:03:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).
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08/03/2024 11:02
Notificação (Declarada incompetência na data: 07/03/2024 17:03:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIO MARCONDES NASCIMENTO Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
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07/03/2024 17:03
Em Atos do Juiz. Em sua primeira manifestação nos autos, o réu informou que não concorda com o juízo 100% digital (anexo à ordem 24).Nos termos do art. 7º, §§2º e 3º da Resolução n. 1457/2021 do E. TJAP, o réu pode discordar do juízo 100% digital, desde q
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01/03/2024 10:10
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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29/02/2024 18:47
CONTESTAÇÃO
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29/02/2024 18:44
PROCURAÇÃO
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28/02/2024 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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28/02/2024 08:26
Decurso de Prazo
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21/02/2024 09:09
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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20/02/2024 16:00
Intimação (Decretada a revelia na data: 19/02/2024 07:08:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIO MARCONDES NASCIMENTO (Advogado Autor).
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20/02/2024 16:00
Manifestação.
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20/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2024 em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037504-76.2023.8.03.0001 Parte Autora: MARCILENE DA SILVA DE SOUZA Advogado(a): MARIO MARCONDES NASCIMENTO - 7701SC Parte Ré: BANCO DO BRASIL DECISÃO: A parte requerida foi citada e deixou transcorrer o prazo sem ofertar contestação, conforme certificado à ordem 11.O Código de Processo Civil, em seu art. 344 estabelece que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".Por sua vez, o art. 345 do diploma legal em tela estabelece os casos em que a revelia não produz o efeito em questão.
Vejamos:Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.Percebe-se que não há a presença de nenhuma das causas capazes de afastar a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial.DIANTE DO EXPOSTO, DECRETO A REVELIA de BANCO DO BRASIL, com os efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil.Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias especificar eventuais provas que desejem produzir, ou para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.Ficam previamente advertidos que provas consideradas desnecessárias para o deslinde do mérito serão indeferidas, na forma do art. 370, parágrafo único do CPC.Na hipótese de inércia ou ausência de provas a serem produzidas, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.Havendo indicação de provas a serem produzidas, retornem os autos conclusos para DECISÃO saneadora.A parte autora deverá ser intimada eletronicamente, via advogado constituído nos autos; e a parte ré, via publicação no órgão oficial, conforme preconiza o art. 346 do CPC. -
19/02/2024 19:06
Registrado pelo DJE Nº 000032/2024
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19/02/2024 08:49
Decisão (19/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2024
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19/02/2024 08:49
Notificação (Decretada a revelia na data: 19/02/2024 07:08:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIO MARCONDES NASCIMENTO
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19/02/2024 07:08
Em Atos do Juiz. A parte requerida foi citada e deixou transcorrer o prazo sem ofertar contestação, conforme certificado à ordem 11.O Código de Processo Civil, em seu art. 344 estabelece que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumi
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06/02/2024 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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06/02/2024 09:02
Decurso de Prazo
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13/12/2023 09:07
Faço juntada a estes autos do AR referente a CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO DO BRASIL.
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27/11/2023 09:58
Faço juntada a estes autos da consulta ao código de rastreio da carta de MO 06, nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 16, inciso I, considerando o registro da entrega da carta ao destinatário, os autos permanecerão no a
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21/11/2023 07:37
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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04/10/2023 11:58
Certifico que a CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO DO BRASIL, foi encaminhada via correios, sob o código: JU 93142131 7 BR.
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03/10/2023 12:56
CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO DO BRASIL - emitido(a) em 03/10/2023
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03/10/2023 08:15
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça.Presente a relação de consumo na espécie, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, sendo a parte autora hipossuficiente tecnicamente e plausíveis suas alegações, desde já INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do
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03/10/2023 07:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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03/10/2023 07:07
Tombo em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 07:03
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3273955 - Protocolado(a) em 03-10-2023 às 07:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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