TJAP - 0010870-58.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 11:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/03/2024 11:16
Certifico que a sentença de mov. 143 transitou em julgado em 08/03/2024.
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19/02/2024 09:23
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 02/02/2024 11:26:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/02/2024 08:24
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 02/02/2024 11:26:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2024 em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010870-58.2014.8.03.0001 Parte Autora: CATIA CILENE CARDOSO MIRANDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
15/02/2024 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000030/2024
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15/02/2024 12:15
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 02/02/2024 11:26:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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15/02/2024 12:15
Sentença (02/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2024
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15/02/2024 12:14
Certifico que o movimento de ordem nº 144 foi salvo indevidamente.
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15/02/2024 12:12
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil.
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15/02/2024 12:11
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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08/02/2024 11:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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08/02/2024 11:01
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.249,37.
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08/02/2024 11:00
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 149.* Certifico que a sentença de mov. 143 transitou em julgado em 02/02/2024.
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02/02/2024 11:26
Em Atos do Juiz.
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31/01/2024 11:41
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento.
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31/01/2024 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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31/01/2024 11:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024009619ZMLMT
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30/01/2024 10:47
Nº: 4511990, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 30/01/2024
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30/01/2024 10:46
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 30/01/2024
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30/01/2024 08:13
Certifico que confeccionei alvará de levantamento nº 4511988 e ofício nº 4511990, aguardam assinatura.
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26/01/2024 09:24
Em Atos do Juiz. Há expediente pendente de cumprimento.Cumpra-se integralmente a decisão de MO 113, expedindo o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o(s) valor(es) correspondente(s)
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22/01/2024 14:34
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 14:26:52, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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22/01/2024 14:34
Conclusão
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09/01/2024 11:15
Remessa
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09/01/2024 11:15
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo e do DARF.
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04/12/2023 12:32
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2023, às 12:33:24, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/12/2023 08:48
CONTADORIA ÚNICA
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04/12/2023 08:48
Certifico que, remeto os autos à contadoria para que certifique sobre as retenções apresentadas pelo exequente e emita as guias respectivas, tudo à luz da Resolução n. 1257/2018 – GP/TJAP.
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29/11/2023 13:22
PAGAMENTO RPV
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05/10/2023 14:28
Certifico finalização do movimento de evento 126, com ato já praticado
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08/09/2023 16:01
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0007046-79.2023.8.03.0000, Credor(a) CATIA CILENE CARDOSO MIRANDA
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05/09/2023 09:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/09/2023 08:43:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/09/2023 08:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/09/2023 08:43:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/09/2023 08:43
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 75751, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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01/09/2023 20:56
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 75751.
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01/09/2023 20:30
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 75750 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0007046-79.2023.8.03.0000.
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01/09/2023 12:34
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), determinado na decisão de evento nº 113, a(s) qual(is) aguarda(m) assinatura eletrônica.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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28/04/2023 11:20
Ciência da determinação proferida em movimento de ordem n. 113.
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24/04/2023 06:51
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/01/2023 21:45:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/04/2023 08:56
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/01/2023 21:45:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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19/04/2023 14:05
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/01/2023 21:45:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procur
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19/04/2023 14:05
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/01/2023 21:45:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/01/2023 21:45
Em Atos do Juiz. Precatório: Valor R$ 33.567,22RPV: Valor R$ 1.249,37- Do Precatório:Planilha atualizada pelo exequente em evento 77.O Estado do Amapá foi intimado para impugnar, porém decorreu o prazo sem manifestação, evento 110.Ante a inércia do ente e
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17/01/2023 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/01/2023 09:16
Certifico que a parte autora comprovou o pagamento das custas. Faço os autos conclusos para homologação da execução.
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17/01/2023 09:15
Decurso de Prazo
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14/10/2022 17:05
Pagamento de custas
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18/07/2022 09:50
Intimação (Revogada Decisão anterior na data: 02/06/2022 16:32:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/07/2022 09:09
Intimação (Revogada Decisão anterior na data: 02/06/2022 16:32:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/07/2022 08:29
Notificação (Revogada Decisão anterior na data: 02/06/2022 16:32:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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02/06/2022 16:32
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Revogo a decisão de evento n. 94, tendo em vista que a contadoria não considerou as duas matrículas da exequente.Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre a atualização dos cálculos apresentada em evento n
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02/06/2022 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/06/2022 13:09
Certifico que faço os autos conclusos em face da petição de ordem 102, a qual requer reconsideração da decisão de ordem 94.
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11/05/2022 10:09
Manifestação: Reconsideração da decisão de ordem nº 94 + Reitera manifestação de ordem nº 101.
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09/05/2022 17:53
Manifestação: Da contribuição previdenciária e IR + Juntada de documentos (Resolução nº 1425/2021).
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09/05/2022 09:43
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/05/2022 08:51:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/05/2022 08:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/05/2022 08:51:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/05/2022 08:51
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017 e de acordo com a Resolução da Sec. Especial de Precatórios n. 1425/2021, art. 7º (o anexo do ofício requisitório deve constar além da procuração e da planilha, documento de identificação com foto do Credor e contr
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25/04/2022 09:32
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 12/04/2022 13:54:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/04/2022 08:50
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 12/04/2022 13:54:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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19/04/2022 08:49
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 12/04/2022 13:54:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PR
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12/04/2022 13:54
Em Atos do Juiz. A Contadoria Judicial certificou em evento n. 83 o crédito principal no valor de R$ 18.417,94 (dezoito mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos). Quanto aos honorários, calculou em 10% sobre o valor atualizado da ca
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06/04/2022 10:07
Decurso de Prazo
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06/04/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/02/2022 09:56
Certifico que aguarda prazo para manifestação da parte ré.
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16/02/2022 14:58
Manifestação: Concordância com a planilha de cálculo + Homologação do crédito principal.
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06/12/2021 09:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2021 12:10:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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06/12/2021 08:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2021 12:10:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/12/2021 12:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2021 12:10:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GER
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03/12/2021 12:10
Nos termos em que foi determinado, intimo as partes para, no prazo comum de 60 (sessenta) dias, apresentarem manifestação
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01/12/2021 14:37
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2021, às 14:37:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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01/12/2021 08:44
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/12/2021 08:41
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculos.
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08/06/2021 08:30
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 08:33:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/06/2021 11:03
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/06/2021 11:02
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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04/06/2021 17:09
Em Atos do Juiz. Encaminhe os autos à contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de 60 (sessenta) di
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20/05/2021 11:28
Certifico que procedi à geração desta rotina para regularização de movimento processual.
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18/05/2021 12:34
Juntada da planilha de cálculo atualizada do crédito principal + expedição de RPV dos honorários da Súmula 345 do STJ.
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17/05/2021 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/05/2021 10:13
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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14/05/2021 08:45
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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14/05/2021 08:44
Decurso de Prazo
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29/04/2021 09:12
Certifico que aguarda manifestação da parte autora pelo prazo de 10 dias.
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28/04/2021 11:26
Requer deferimento de prazo.
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21/12/2020 08:52
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 12:05:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/12/2020 09:11
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 12:05:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/12/2020 09:10
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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17/12/2020 12:05
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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27/11/2020 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/11/2020 09:35
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.03/2019.
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04/06/2020 23:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/06/2020 22:59
Decurso de Prazo
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14/03/2020 11:19
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/03/2020 15:03:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/03/2020 07:51
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/03/2020 15:03:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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11/03/2020 08:04
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 10/03/2020 15:03:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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10/03/2020 15:03
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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08/02/2020 09:59
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/02/2020 08:08:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/02/2020 08:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/02/2020 08:08:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/02/2020 08:08
Nos termos da Portaria n° 001/2017 concedo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do autor.
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05/02/2020 18:04
Pedido de prazo.
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18/01/2020 09:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/01/2020 09:50:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/01/2020 09:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/01/2020 09:50:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/01/2020 09:50
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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09/01/2019 11:56
Certifico que no processo físico, virtualizado ao sistema, consta que a partir da fl.80 houve um erro de numeração, começando a contagem da fl. 90.
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11/12/2018 10:57
Faço juntada a estes autos da petição às as contrarrazões aos embargos de declaração. - Protocolo 739554 - Protocolado(a) em 17/05/2016 às 08:52:41
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05/12/2018 11:45
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 509
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14/12/2016 14:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/06/2016 14:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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24/05/2016 10:21
ENTREGUE POR JULIANA BLANC DOS SANTOS MONTEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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17/05/2016 11:05
ADVOGADO(A): JULIANA BLANC DOS SANTOS MONTEIRO - MATRÍCULA: 2770AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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09/05/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2016 em 09/05/2016.
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06/05/2016 17:12
Registrado pelo DJE Nº 000082/2016
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05/05/2016 14:32
Decisão (28/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 02/05/2016
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28/04/2016 09:18
Em Atos do Juiz. ESTADO DO AMAPÁ interpôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes requerendo que sejam sanadas omissões verificadas, sob alegação de que a decisão padece de omissão quanto à aplicabilidade do art. 1º D da Lei 9494/97. Na mesma oca
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27/04/2016 16:22
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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27/04/2016 16:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/04/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2016 em 18/04/2016.
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15/04/2016 15:54
Registrado pelo DJE Nº 000068/2016
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15/04/2016 10:39
Rotinas processuais (15/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2016
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15/04/2016 10:38
Nos termos da Portaria 001/2001-5ªVCFP, intime-se o exequente para se manifestar acerca dos embargos de declaração juntados virtualmente (evento nº 32), no prazo de 05 dias.
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15/04/2016 10:38
Faço juntada a estes autos da petição da exequente às fls. 150-154. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATORIO - Protocolo Nº 051030/2016 - Protocolado(a) em 30/03/2016 às 09:27:48
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14/04/2016 09:25
Certifico que os autos em epígrafe foram encaminhados para cumprimento de expediente a fim de que sejam juntados os protocolos de petições pendentes.
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22/01/2016 10:49
Protocolo Nº 9657128 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/01/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2016 em 19/01/2016.
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18/01/2016 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000011/2016
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15/01/2016 08:24
Certifico que os presentes autos aguardam a expedição de Precatório.
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15/01/2016 08:23
Decisão (27/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2016
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27/10/2015 09:53
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: preliminar de incompetência absoluta do Juízo; excesso de execução, cobrança indevida de juros, não incidência do percentual de 2,84% aos adicionais e gratif
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21/10/2015 12:55
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 146/149, na qual apresenta manifestação sobre os cálculos. - Protocolo Nº 128885/2015 - Protocolado(a) em 14/08/2015 às 08:57:36
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07/08/2015 11:31
Faço juntada a estes autos da petição da parte exequente, às fls. 132/145, na qual apresenta manifestação sobre cálculos judicias. - Protocolo Nº 118638/2015 - Protocolado(a) em 29/7/2015 às 10:32:10
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07/08/2015 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/08/2015 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/07/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 09/07/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2015 em 13/07/2015.
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10/07/2015 16:47
Registrado pelo DJE Nº 000123/2015
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09/07/2015 12:09
Rotinas processuais (09/07/2015) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2015
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09/07/2015 12:08
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 125/131, no prazo de 15 (quinze) dias.
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09/07/2015 09:25
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2015, às 09:25:05, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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08/07/2015 09:58
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/07/2015 07:32
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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03/07/2015 12:02
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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10/12/2014 10:00
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2014, às 10:00:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/12/2014 17:53
CONTADORIA - MACAPÁ
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09/12/2014 17:31
Faço juntada a estes autos da petição de Impugnação à Exceção de Pré-executividade de fls. 105/124. - Protocolo Nº 184139/2014 - Protocolado(a) em 09/12/2014 às 17:23:23
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09/12/2014 17:28
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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24/11/2014 14:19
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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18/11/2014 14:40
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 97/103 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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18/11/2014 14:39
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 97/103, na qual oferece Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 170497/2014 - Protocolado(a) em 13/11/2014 às 13:46:09
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14/10/2014 15:41
Certifico que deixei de proceder à certificação do decurso de prazo para a parte ré, em razão dos ATOS CONJUNTOS Nº 331 e 332/2014-PRES/CGJ terem suspendido os prazos processuais dos feitos em tramitação na Comarca de Macapá, nos dias 19, 20 e 21 de setem
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12/09/2014 09:22
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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12/09/2014 09:22
Certifico que no dia 10/09/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Subprocurador Geral Dr. José Cassiano de Freitas, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 27111/2014
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15/05/2014 10:25
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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14/05/2014 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/05/2014 12:27
Tombo em 14/05/2014.
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11/03/2014 09:11
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 014074/2014 - Protocolado(a) em 31/1/2014 às 11:38:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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