TJAP - 0046765-46.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 07:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/04/2024 07:22
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S no valor de R$ 3.063,19.
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29/04/2024 07:21
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 142 transitou em julgado em 01/04/2024.
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09/03/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 08:49:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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29/02/2024 08:29
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 08:49:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2024 em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0046765-46.2015.8.03.0001 Credor: JOSIAS RODRIGUES DA SILVA, LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: INTIME-SE o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF e/ou GPS que incidem sobre os honorários de sucumbência, caso sejam devidas, e caso ainda não tenha sido juntada.
Se caso estas estejam vencidas, fazer constar no alvará que o advogado deverá apresentar as guias atualizadas perante a entidade bancária no momento do pagamento, consoante Provimento 441/2023 – CGJ.
EXPEÇA-SE o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais em favor de LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S, CNPJ n° 195791.720.001-90.
Havendo retenções a serem realizadas, faça constar no alvará o valor da guia respectiva.OFICIE-SE ao Banco do Brasil encaminhando as guias de retenção (caso estejam dentro da validade) requisitando o recolhimento.
O Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento e encaminhamento do comprovante de recolhimento a este Juízo no prazo de 5 dias (art. 3º, Provimento nº. 441/2023 - CGJ).
Se as guias estiverem vencidas, intimar o advogado para providenciar a sua apresentação ao banco para recolhimento.A instituição financeira deverá se atentar para as instruções específicas contidas no alvará de levantamento.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF e/ou GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência, ficando responsável pela conformidade das guias (Art. 3º, §2º, do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridas todas as determinações, RETORNEM os autos conclusos para sentença de extinção. -
28/02/2024 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000039/2024
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28/02/2024 14:19
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 08:49:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: P
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28/02/2024 14:19
Decisão (23/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 28/02/2024
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23/02/2024 08:49
Em Atos do Juiz.
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20/02/2024 11:13
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento
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20/02/2024 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/02/2024 12:19
Rito Modificado: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/02/2024 12:33
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S - emitido(a) em 15/02/2024
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15/02/2024 11:00
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de Alvará expedido.
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01/02/2024 13:44
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/01/2024 10:52:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/02/2024 13:43
MANIFESTAR E REQUERER
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01/02/2024 12:07
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/01/2024 10:52:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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23/01/2024 10:52
Em Atos do Juiz. INTIME-SE o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF e/ou GPS que incidem sobre os honorários de sucumbência, caso sejam devidas, e caso ainda não tenha sido juntada. Se caso estas estejam vencid
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22/01/2024 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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22/01/2024 12:12
Certifico que, encaminho os autos conclusos para determinar a exepedição de alvará de levantamento.
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17/01/2024 10:19
PAGAMENTO RPV
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10/01/2024 12:04
Certifico que remeto os autos ao Gabinete/ADM, para fins de sequestro junto ao Sisbajud.
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10/01/2024 12:03
Decurso de Prazo
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02/10/2023 09:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/09/2023 08:53:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/09/2023 08:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/09/2023 08:53:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/09/2023 08:53
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. 76655 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisbajud.
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28/09/2023 12:40
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0007564-69.2023.8.03.0000, Credor(a) JOSIAS RODRIGUES DA SILVA
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25/09/2023 17:42
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 76655.
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25/09/2023 17:38
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 76654 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0007564-69.2023.8.03.0000.
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25/09/2023 13:25
Certifico que aguarda assinatura de minuta de Ofício Requisitório de Precatório nº 76654 (crédito principal) e da RPV nº 76655 (honorários).
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25/09/2023 13:22
NOME PARTE: LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S - Parte Autora
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25/09/2023 13:21
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
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25/09/2023 13:18
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
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30/08/2023 16:12
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão de MO 104
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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07/07/2023 10:01
Faço juntada a estes autos do AR, expedido no evento #113
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25/05/2023 11:30
JUNTADA DO DOCUMENTO COM FOTO LEGÍVEL.
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24/05/2023 08:10
Certifico que a carta expedida no evento nº 111 foi entregue, nesta data, ao setor de correspondência do Fórum. Código de rastreio nº JU 930244054 BR.
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18/05/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2023 14:51:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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09/05/2023 10:00
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - JOSIAS RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 09/05/2023
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08/05/2023 14:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2023 14:51:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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08/05/2023 14:51
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o exequente a apresentar, em 10 dias, o documento oficial de identificação que contenha fotografia, para fins de expedição do Precatório.
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08/05/2023 14:38
Decurso de Prazo Estado do Amapá, em 13/02/2023
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07/10/2022 09:12
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 29/09/2022 10:03:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/10/2022 13:51
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 29/09/2022 10:03:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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06/10/2022 09:21
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 29/09/2022 10:03:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADO
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29/09/2022 10:03
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 25.350,67RPV: R$ 3.063,19- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo contador, em evento n. 74. Defiro o ressarcimento das custas proc
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28/09/2022 14:05
Decurso de Prazo em 26/07/2022
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28/09/2022 14:05
Conclusão
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28/04/2022 09:20
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/04/2022 13:59:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/04/2022 07:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/04/2022 13:59:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/04/2022 13:59
Em Atos do Juiz. Intimar a Fazenda Pública para que se manifeste sobre os cálculos da contadoria e os de evento n. 96, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme acordado no processo principal.
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20/04/2022 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/04/2022 11:51
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/04/2022 16:03
PLANILHA DE CALCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS.
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11/04/2022 19:29
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/04/2022 13:20:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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08/04/2022 09:48
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/04/2022 13:20:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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06/04/2022 13:20
Em Atos do Juiz. Ao credor dos honorários sucumbenciais para que apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais.Após, concluso para decisão acerca da expedição das requisições.
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06/04/2022 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/04/2022 09:37
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 90
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04/04/2022 13:58
CONCORDAR COM A PLANILHA E REQUERER PRECATÓRIO PARA O VALOR PRINCIPAL E RPV PARA A SUCUMBÊNCIA
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30/03/2022 15:10
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/03/2022 10:53:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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29/03/2022 11:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/03/2022 10:53:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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24/03/2022 10:53
Em Atos do Juiz. WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS requereu habilitação nos autos, como terceiro interessado, a fim de garantir o destaque de verba honorária contratual firmada com o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (evento n. 73
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24/03/2022 07:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/03/2022 07:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/03/2022 16:27
IMPUGNAR PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO
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09/03/2022 18:12
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 09:29:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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09/03/2022 09:08
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 09:29:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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03/03/2022 09:29
Em Atos do Juiz. Sobre a petição de evento n. 73, diga o credor, em 15 (quinze) dias.
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18/02/2022 13:58
Conclusos.
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18/02/2022 13:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/02/2022 11:01
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 11:00:55, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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17/02/2022 13:40
Remessa
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17/02/2022 13:40
Faço juntada a estes autos a tabela de juros.
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17/02/2022 13:40
Faço juntada a estes autos a tabela de correção monetária.
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17/02/2022 13:39
Faço juntada a estes autos a planilha de cálculos.
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11/11/2021 14:46
HABILITAÇÃO- TERCEIRO INTERESSADO
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15/07/2021 22:20
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 22:20:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/07/2021 17:17
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/07/2021 17:17
Certifico que encaminho os autos à Contadoria.
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13/07/2021 22:09
Em Atos do Juiz. À contadoria para certificar se os cálculos apresentados em evento n. 47 estão de acordo com a sentença.Fixo os honorários em 10% sobre o valor exequendo, nos termos da Súmula 345 do STJ.
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16/06/2021 08:25
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/06/2021 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/06/2021 08:24
Decurso de Prazo
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15/03/2021 08:04
Intimação (Outras Decisões na data: 07/03/2021 22:11:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Manifestar-se sobre planilha atualizada de
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12/03/2021 09:30
Certidão de regularização.
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12/03/2021 09:28
Notificação (Outras Decisões na data: 07/03/2021 22:11:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/03/2021 11:35
REQUERER APRECIAÇÃO
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10/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2021 em 10/03/2021.
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09/03/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000041/2021
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09/03/2021 15:56
Intimação (Outras Decisões na data: 07/03/2021 22:11:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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09/03/2021 11:18
Notificação (Outras Decisões na data: 07/03/2021 22:11:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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09/03/2021 11:17
Decisão (07/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2021
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07/03/2021 22:11
Em Atos do Juiz. O Exequente comprovou o recolhimento das custas mínimas iniciais, evento nº 52. Intime-o a anexar a planilha atualizada do débito, no prazo de 60 dias, já constando os destaques da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, em at
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19/02/2021 17:00
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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19/02/2021 16:59
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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19/02/2021 16:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/02/2021 12:47
COMPROVANTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS
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22/01/2021 14:10
Intimação (Outras Decisões na data: 21/01/2021 14:16:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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22/01/2021 10:14
Notificação (Outras Decisões na data: 21/01/2021 14:16:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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21/01/2021 14:16
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão de evento n.40. Ao exequente foi concedido o direito ao pagamento das custas mínimas, no valor de R$ 211,09, conforme expressamente informado na referida decisão. Cumprir em 15 (quinze) dias, prazo após o qual, não have
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07/01/2021 12:03
Certifico que finalizo os movimentos em aberto.
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23/12/2020 12:49
Juntada de PLANILHA ATUALIZADA
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11/12/2020 10:57
Certifico que faço os autos conclusos para decisão. (pedido de reconsideração)
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11/12/2020 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/12/2020 12:32
RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE
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04/12/2020 12:18
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/12/2020 22:26:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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04/12/2020 08:37
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 03/12/2020 22:26:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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04/12/2020 08:37
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/12/2020 22:26
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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23/11/2020 08:12
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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23/11/2020 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/03/2020 07:55
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/03/2020 09:38:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/03/2020 17:50
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/03/2020 09:38:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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06/03/2020 10:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/03/2020 10:44
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/03/2020 09:38:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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05/03/2020 16:42
Certifico que, em razão da ausência de geração de prazo para cumprimento de expediente pela secretaria quando do salvamento da decisão denominada PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL, onde com intuito de solucionar tal implicação foi realizado o
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05/03/2020 09:38
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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21/02/2020 11:00
MANIFESTAÇÃO - EMENDAR A INICIAL
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21/02/2020 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/01/2020 19:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/01/2020 19:36:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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22/01/2020 10:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/01/2020 19:36:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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20/01/2020 19:36
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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14/12/2019 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2019 09:00
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 23, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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28/08/2019 08:41
Certifico que cadastrei o patrono da parte autora WILKER DE JESUS LIRA OAB/ AP 1711.
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24/08/2019 11:50
Protocolo Nº 16518956 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENUNCIA DE PODERES DO ADVOGADO JORGE BALBINO DE ALMEIDA JÚNIOR E HABILITAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO WILKER DE JESUS LIRA.
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01/08/2019 12:15
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX1471
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18/07/2019 09:21
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do tjap, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, pois o mesmo continua pendente de Julgamento.
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17/01/2018 10:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do tjap, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Pois o mesmo continua pendente de Julgamente.
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20/03/2017 15:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 12:30
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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06/06/2016 13:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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12/04/2016 08:09
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 12 de Abril de 2016, às 08:07:39
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11/04/2016 08:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/04/2016
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08/04/2016 15:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/04/2016
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06/04/2016 15:36
Em Atos do Juiz. Revogo despacho anterior. Sem custas iniciais, por se tratar de cumprimento de sentença. Deixo de arbitrar os honorários, ressalvada a hipótese do art. 85, §7º, do NCPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judici
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06/04/2016 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/04/2016 11:57
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 59/62. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO - Protocolo Nº 191308/2015 - Protocolado(a) em 18/11/2015 às 08:10:51
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17/11/2015 12:37
ENTREGUE POR FRANCISCO SOUSA TELES - PROCURADOR DA PARTE
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28/10/2015 10:05
ADVOGADO(A): FRANCISCO SOUSA TELES - MATRÍCULA: 2606AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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28/10/2015 09:53
Faço juntada a estes autos da petição DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - Protocolo Nº 178118/2015 - Protocolado(a) em 28/10/2015 às 09:39:55
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22/10/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2015 em 22/10/2015.
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21/10/2015 16:29
Registrado pelo DJE Nº 000192/2015
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21/10/2015 11:49
Despacho (15/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2015
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15/10/2015 10:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. Fixo honorários do procedi
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13/10/2015 10:01
Tombo em 13/10/2015.
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13/10/2015 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/10/2015 08:22
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 162311/2015 - Protocolado(a) em 05/10/2015 às 11:11:55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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