TJAP - 0006978-31.2020.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel CERTIDÃO Processo N.º: 0006978-31.2020.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: YARLA SANTOS VEIGA Promovo a intimação da parte exequente, conforme determinação: "Após, manifeste-se a exequente, requerendo o que direito, em 05 dias." Santana/AP, 29 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) MARIA DE NAZARE PIMENTEL PANTOJA Analista Judiciário -
29/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:12
Decorrido prazo de YARLA SANTOS VEIGA em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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24/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0006978-31.2020.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: YARLA SANTOS VEIGA SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A ingressou com Ação de BUSCA E APREENSÃO contra YARLA SANTOS VEIGA, relativo ao veículo, o qual foi adquirido mediante cláusula de alienação fiduciária.
A requerida foi citada, porém, não houve a apreensão do bem, pois estaria com terceira pessoa.
Convertida a busca e apreensão em execução de título extrajudicial, id 14300066.
Citada a executada, porém, sem a penhora de bens, id 15519204.
Deferido a pesquisa de bens, via Sisbajud, id 15863815.
A executada impugnou a execução/penhora, alegando que o valor bloqueado na sua conta de R$119,46, é impenhorável, pois refere-se a única renda da família, fruto do Bolsa Família.
Requereu o desbloqueio do valor, pois refere-se a benefício social, id 16646304.
A exequente impugnou os embargos à penhora.
Em suma, aduziu que se trata de via inadequada.
Não faz jus à justiça gratuita.
Sustentou a legalidade da penhora.
Ausência de nomeação de bens à penhora.
A executada reiterou os termos dos embargos à penhora, id 18684125.
Em seguida, vieram os autos conclusos para decisão.
II – Fundamentação.
I – Preliminarmente.
Trata-se de embargos à execução e/ou exceção de pré-executividade oposta pela executada em razão do bloqueio de valores em sua conta bancária.
No caso, em que pese a via inadequada, recebo como embargos à penhora.
Quanto à impugnação à justiça gratuita, adianto que será rejeitada.
No caso, há comprovação nos autos que a executada aufere renda apenas do benefício social do Governo Federal, relativo ao Bolsa Família, ou seja, renda inferior a um salário mínimo.
Além de considerar que se encontra desempregada no momento.
Desse modo, rejeito a preliminar e concedo a gratuidade judiciária.
II – Mérito.
Acerca da impenhorabilidade de bens, o CPC vigente prevê o seguinte: “Art. 832.
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (…)”.
No caso, a penhora recaiu sobre valores depositados na conta bancária da executada de R$119,46, sendo que na referida conta são depositados os valores recebidos a título de benefício social do Governo, relativo ao Bolsa Família, conforme lançamento de ID 16646305.
Portanto, trata-se de bem impenhorável, pois refere-se a única fonte de renda executada recebida para fins de ajuda financeira ao filho menor, sendo que o valor ajuda também na manutenção da executada, devendo ser liberado o bloqueio.
Diante do exposto, sem delongas, decido: I – REJEITAR as preliminares.
II – JULGAR PROCEDENTE os embargos opostos e desconstituir a penhora efetivada sobre os valores depositados na conta bancária da executada, nos termos da fundamentação supra.
Proceda-se ao imediato desbloqueio.
Sem custas e sem honorários.
Decorrido o prazo de eventual recurso, o feito terá regular prosseguimento.
Após, manifeste-se a exequente, requerendo o que direito, em 05 dias.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Santana/AP, 30 de junho de 2025.
MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
17/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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29/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2025 01:17
Decorrido prazo de YARLA SANTOS VEIGA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/02/2025 17:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:26
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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23/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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16/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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31/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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02/09/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 14:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/08/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:07
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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07/06/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:40
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/05/2024.
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16/05/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:03
Expedição de Carta.
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26/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:09
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/02/2024.
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31/01/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica
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29/01/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:55
Publicado Rotinas processuais em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006978-31.2020.8.03.0002 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 1733AAP Parte Ré: YARLA SANTOS VEIGA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 194. -
26/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:20
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/08/2023.
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17/08/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 07:24
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/05/2023.
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09/05/2023 00:58
Publicado Rotinas processuais em 09/05/2023.
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08/05/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 31/01/2023.
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30/01/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
28/01/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:07
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:29
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/10/2022.
-
24/08/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:46
Expediente Encaminhado ao DJE
-
15/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:57
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/08/2022.
-
23/06/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:44
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 22/06/2022.
-
14/06/2022 13:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/05/2022.
-
19/05/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 13:09
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 31/01/2022.
-
18/01/2022 12:11
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/01/2022 às 12:11:22 para DESPACHO
-
17/01/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 09:44
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:42
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/11/2021.
-
19/11/2021 11:46
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/11/2021 às 11:46:09 para Rotinas processuais
-
17/11/2021 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:32
Juntada de Carta precatória
-
14/10/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 08:40
Ocorrência Processual Certificada
-
10/09/2021 08:37
Ocorrência Processual Certificada
-
09/09/2021 17:59
Expedição de Carta precatória.
-
09/09/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 01:00
Publicado Rotinas processuais em 15/07/2021.
-
15/07/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006978-31.2020.8.03.0002 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 1733AAP Parte Ré: YARLA SANTOS VEIGA Rotinas processuais: Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, procedo a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 50. -
14/07/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 08:49
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/07/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 11/05/2021.
-
11/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006978-31.2020.8.03.0002 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 1733AAP Parte Ré: YARLA SANTOS VEIGA DESPACHO: Diverso do que alega a parte autora, observo que a certidão de ordem 25, informa que a parte ré foi devidamente citada, apenas o bem não foi localizado.
Dessa forma, não há que se falar em pesquisa para os fins pleiteado; razão pela qual indefiro o pedido de ordem 33.
Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito, em 5 dias.
Int. -
10/05/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 13:20
Expediente Encaminhado ao DJE
-
30/04/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 16/04/2021.
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006978-31.2020.8.03.0002 Parte Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 1733AAP Parte Ré: YARLA SANTOS VEIGA DESPACHO: Manifeste-se a autora requerendo o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 08:55
Expediente Encaminhado ao DJE
-
08/04/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:49
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 29/03/2021.
-
08/03/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:06
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 27/01/2021.
-
27/01/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 09:47
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/11/2020 às 09:47:10 para Rotinas processuais
-
24/11/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2020 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 08:56
Processo Autuado
-
24/10/2020 13:05
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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