TJAP - 0039710-97.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0039710-97.2022.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DA SILVA FIALHO REU: RENATO DOS SANTOS SANTOS, EDVAN SILVA DE OLIVEIRA, ELIENAI DE MELO MARQUES, BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS DECISÃO Cuidam os Autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Narra a Autora que em 15.12.2020, visualizou anúncio realizado por meio do site OLX indicando a venda de lote urbano localizado na Rua Roraima, nº 630, Infraero II, Macapá/AP no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Com interesse na aquisição do bem, a autora estabeleceu tratativas por meio do número indicado no anúncio com pessoa de nome Eduardo Ferreira dos Santos, ora requerido.
Em primeiro contato, o corréu Eduardo se identificou como intermediário da venda, informando que haveria outro intermediário, de nome “Bruno”.
Informou, também, que o proprietário do imóvel seria o corréu Renato dos Santos Santos.
Narra que formalizou o contrato no valor de R$14.000,00, contudo obteve informação que o mesmo imóvel foi vendido para outras pessoas.
Aduz que o Rèu Renato foi preso.
Por tais fatos pugna pela ocndenação dos Réus a devolução dos R$14.000,00 além de danos morais no importe de R$30.000,00.
Deferida gratuidade à Autora e determinada a citação.
A parte ré Elienai de Marques Melo, compareceu espontaneamente no feito e requereu sua habilitação e concessão de prazo para apresentar defesa.
Assim, defiro o pedido do réu Elienai (ID 13738047), habilite-se a Defensora Pública e concedo o prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Com relação ao réu Bruno Pinheiro dos Santos, considerando que se encontra recluso no IAPEN, e citado não apresentou defesa, nomeio Curador Especial a Defensora Pública Estadual, com designação para este juízo para ofertar defesa.
Registro que o réu Edvan Silva de Oliveira foi citado, porém não apresentou contestação.
Foi determinada a pesquisa nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud a fim de localizar o endereço do réu Renato Dos Santos Santos, CPF nº *92.***.*48-20.
Renato citado por oficial de justiça conforme ID16461064.
Contestação de Bruno pela Defensoria Pública em ID18541308 pugnando pela gratuidade de justiça e apresentando defesa por negativa geral.
Contestação de Elienai em ID18552880, pugnando pela gratuidade de justiça.
Suscitou a preliminar de inépcia da inicial por ausência de prova da participação da Ré nos fatos.
Alegou ilegitimidade passiva e no mérito afirmou que a assistida nunca manteve qualquer relação com o imóvel objeto da lide, tampouco participou de negócio jurídico relacionado à sua compra ou venda.
O único vínculo da assistida com os fatos narrados é o uso indevido de sua conta poupança por terceiro de nome Bruno, amigo de sua filha.
Aifrma q Requerida que Bruno solicitou que fosse disponibilizada a conta da assistida, alegando dificuldades para receber seu salário e por isso informou seus dados.
Narra que não sabia dos possíveis crimes, não havendo que se falar em sua responsabilização.
Intimada a parte Autora para se manifestar em réplica a mesma se manteve inerte, portanto preclusa.
Era o relatório do necessário.
Intimem-se as partes para informarem se possuem provas a produzir no prazo de 5 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Cumpra-se Macapá/AP, 23 de julho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/07/2025 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/07/2025 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/07/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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20/07/2025 00:38
Decorrido prazo de ANA DA SILVA FIALHO em 18/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
02/04/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2025 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA DA SILVA FIALHO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 20:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 11:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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30/09/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 23:26
Deferido o pedido de ANA DA SILVA FIALHO - CPF: *96.***.*42-87 (AUTOR).
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21/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/08/2024 19:34
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição de habilitação
-
08/07/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2024 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de EDVAN SILVA DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIENAI DE MELO MARQUES em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0039710-97.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANA DA SILVA FIALHO REU: RENATO DOS SANTOS SANTOS, EDVAN SILVA DE OLIVEIRA, ELIENAI DE MELO MARQUES, BRUNO PINHEIRO DOS SANTOS Nos termos da Portaria 001/2023 – 4ªVCFP, promovo a intimação das partes para ciência da migração para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP.
Macapá/AP, 19 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) CIBELE DE LEMOS GUIMARAES BARBOSA Analista Judiciário -
19/06/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 22:02
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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12/06/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:46
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:07
Deferido o pedido de ANA DA SILVA FIALHO.
-
11/12/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:22
Redistribuído por 3 em razão de 83
-
10/11/2023 13:22
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
10/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:36
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
27/09/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:37
Processo Autuado
-
05/09/2022 10:01
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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