TJAP - 0004773-35.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 09:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/03/2021 09:59
Certifico que a Decisão/Acórdão de mov. 9 transitou em julgado em 04/03/2021.
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08/03/2021 09:58
Certifico que a Decisão/Acórdão de mov. 9 transitou em julgado em 04/03/2021.
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04/03/2021 11:56
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº Nº: 3804714, via malote digital.
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04/03/2021 10:20
Nº: 3804714, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 04/03/2021
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04/03/2021 07:53
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 75 transitou em julgado em 04/03/2021.
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04/03/2021 07:52
Decurso de Prazo
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19/02/2021 13:02
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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19/02/2021 13:00
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 13:00:36, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/02/2021 13:00
Remessa
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19/02/2021 12:59
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 12:59:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA
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19/02/2021 12:24
Remessa
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19/02/2021 12:24
Em Atos do Procurador.
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19/02/2021 11:37
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 11:37:35, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/02/2021 11:31
Remessa
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19/02/2021 11:03
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAYME HENRIQUE FERREIRA, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 75.
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19/02/2021 10:59
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 10:59:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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19/02/2021 07:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/02/2021 07:22
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão (ev. 75).
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19/02/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000024/2021 de 10/02/2021.
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10/02/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2021 em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:10
Intimação
Nº do processo: 0004773-35.2020.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: SANDRO DE SOUZA GARCIA Advogado(a): SANDRO DE SOUZA GARCIA - 1236AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: COSMIO FREITAS DA SILVA, LUCIO FREITAS DA SILVA Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO.
INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA.
NÃO OCORRÊNCIA.
REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CARACTERIZADO. 1) A decisão que manteve a segregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada em materialidade, autoria e elementos do caso concreto, decorrentes da certidão criminal dos pacientes.
Precedentes STJ. 2) O excesso de prazo, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo a soma aritmética de prazos processuais. 3) E o alegado excesso de prazo resta superado quando do oferecimento da denúncia.
Precedentes.
STJ.4) Ordem Denegada.
ACÓRDÃO A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 81ª Sessão Virtual, realizada no período entre 27/01/2021 a 28/01/2021, por unanimidade, conheceu e decidiu: DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), Juiz convocado MÁRIO MAZUREK (Vogal), JOÃO LAGES (Vogal), ROMMEL ARAÚJO (Vogal) e SUELI PINI (Vogal).
Macapá (AP), 28 de janeiro de 2021. -
09/02/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000024/2021
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09/02/2021 10:00
Acórdão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2021
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09/02/2021 09:56
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 09:56:25, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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09/02/2021 09:35
SECÇÃO ÚNICA
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09/02/2021 09:26
Certifico que encaminho os presentes autos à secretaria para cumprir expediente.
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08/02/2021 17:38
Em Atos do Desembargador.
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29/01/2021 10:17
Conclusão
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29/01/2021 10:17
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2021, às 10:17:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/01/2021 08:12
GABINETE 05
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29/01/2021 08:08
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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29/01/2021 07:34
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 81ª Sessão Virtual realizada no período entre 27/01/2021 a 28/01/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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29/01/2021 07:28
Certifico que, foi lavrada a presente certidão para fim de finalização do movimento de ordem #67.
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22/01/2021 10:29
Certifico que elaborei a presente para fins de finalização dos históricos #61 e #63.
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22/01/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/01/2021 08:00 até 28/01/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000014/2021 em 22/01/2021.
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21/01/2021 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000014/2021
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21/01/2021 13:31
Pauta de Julgamento (27/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/01/2021
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21/01/2021 13:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 81, realizada no período de 27/01/2021 08:00:00 a 28/01/2021 23:59:00
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21/01/2021 07:03
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2021, às 07:03:58, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/01/2021 15:51
SECÇÃO ÚNICA
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20/01/2021 15:49
Certifico que encaminho os presentes autos á secretaria para cumprir expediente.
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20/01/2021 15:26
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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12/01/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2021, às 08:08:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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12/01/2021 08:08
Conclusão
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12/01/2021 07:30
GABINETE 05
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12/01/2021 07:22
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual. (ev. 51).
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12/01/2021 07:01
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2021, às 07:01:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/01/2021 10:15
Remessa
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11/01/2021 10:13
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2021, às 10:13:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA
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08/01/2021 22:24
Remessa
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08/01/2021 22:15
Em Atos do Procurador.
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08/01/2021 13:04
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2021, às 13:04:36, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAYME HENRIQUE FERREIRA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/01/2021 12:56
Remessa
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08/01/2021 12:55
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAYME HENRIQUE FERREIRA, PARA PARECER.
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08/01/2021 12:53
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2021, às 12:53:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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08/01/2021 12:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/01/2021 12:20
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 37).
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08/01/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000226/2020 de 15/12/2020.
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15/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000226/2020 em 15/12/2020.
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14/12/2020 18:49
Registrado pelo DJE Nº 000226/2020
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14/12/2020 07:50
Decisão (11/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2020
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14/12/2020 07:14
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2020, às 07:13:59, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/12/2020 20:47
SECÇÃO ÚNICA
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11/12/2020 19:47
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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11/12/2020 15:37
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado SANDRO DE SOUZA GARCIA em favor dos pacientes LUCIO FREITAS DA SILVA E COSMIO FREITAS DA SILVA, contra ato ilegal e supostamente praticado pelo Juízo da 5ª Vara
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10/12/2020 14:42
Conclusão
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10/12/2020 14:42
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2020, às 14:42:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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10/12/2020 11:31
GABINETE 05
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10/12/2020 11:30
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR(A) com JUNTADA VIRTUAL (ev.32).
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10/12/2020 11:27
Faço juntada em anexo da resposta a Ofício enviada pela 5º VCRIM - MCP (Informações da autoridade), via Malote digital.
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19/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2020 em 19/11/2020.
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18/11/2020 15:24
Registrado pelo DJE Nº 000210/2020
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18/11/2020 13:55
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do Oficio Nº: 3743168, via Malote digital.
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18/11/2020 13:49
Nº: 3743168, Requisição de informações - HC para - 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/11/2020
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18/11/2020 13:05
Decisão (18/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2020
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18/11/2020 13:02
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2020, às 13:02:09, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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18/11/2020 12:45
SECÇÃO ÚNICA
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18/11/2020 12:37
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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18/11/2020 10:13
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de pedido de reconsideração de decisão de indeferimento no Habeas Corpus movido pelo advogado Sandro Garcia, em favor dos pacientes Lúcio de Freitas da Silva e Cosmio de Freitas da Silva, apontando como autoridade coator
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17/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 16/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2020 em 17/11/2020.
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16/11/2020 15:02
Registrado pelo DJE Nº 000208/2020
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16/11/2020 14:35
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2020, às 14:35:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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16/11/2020 14:35
Conclusão
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16/11/2020 14:29
GABINETE 05
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16/11/2020 14:15
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR(A) com JUNTADA VIRTUAL (ev. 10).
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16/11/2020 14:13
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do Oficio Nº: 3741603, via Malote digital.
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16/11/2020 14:07
Nº: 3741603, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 16/11/2020
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16/11/2020 14:03
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (16/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2020
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16/11/2020 14:01
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2020, às 14:01:53, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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16/11/2020 13:56
SECÇÃO ÚNICA
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16/11/2020 13:54
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos para secretaria, cumprir expediente.
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16/11/2020 12:38
MANIFESTAÇÃO DO IMPETRANTE
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16/11/2020 10:18
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo advogado SANDRO DE SOUZA GARCIA em favor dos pacientes LUCIO FREITAS DA SILVA E COSMIO FREITAS DA SILVA, contra ato ilegal e supostamente praticado pelo Juízo da 5ª Vara
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13/11/2020 16:06
Conclusão
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13/11/2020 16:06
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2020, às 16:06:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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13/11/2020 12:50
GABINETE 05
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13/11/2020 12:49
Certifico que, faço remessa destes autos ao Gabinete do Des. Relator(a), ante ao pedido Liminar apresentado na ação.
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13/11/2020 12:45
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2020, às 12:45:25, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/11/2020 12:24
SECÇÃO ÚNICA
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13/11/2020 12:23
Ato ordinatório
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13/11/2020 12:23
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/TJAP) - P
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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