TJAP - 0005756-28.2020.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 07:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/04/2022 07:38
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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30/03/2022 11:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/03/2022 11:55
Faço juntada a estes autos de comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
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30/03/2022 11:54
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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28/03/2022 11:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/03/2022 11:06
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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21/03/2022 08:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/03/2022 08:33
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 91 foi encaminhado ao destinatário via e-mail. (correção da conta judicial no ofício)
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18/03/2022 12:43
Nº: 500797619, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4/SANTANA ) - emitido(a) em 18/03/2022
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18/03/2022 12:23
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500797619;
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18/03/2022 12:22
Documento: Nº: 500796902, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4/SANTANA ) - emitido(a) em 15/03/2022 Motivo do cancelamento: corrigir conta judicial
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18/03/2022 11:05
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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16/03/2022 11:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/03/2022 11:21
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ELMA VIEIRA SANTANA no valor de R$ 4.304,32.
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16/03/2022 11:21
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 82 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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15/03/2022 10:06
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 15/03/2022
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15/03/2022 09:59
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 500796907;
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15/03/2022 09:57
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: corrigir conta judicial - Nº: 500796902, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4/SANTANA ) - emitido(a) em 15/03/2022
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15/03/2022 09:54
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500796902;
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08/03/2022 12:10
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 12:10:04, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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08/03/2022 10:37
Remessa
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08/03/2022 10:37
Faço juntada a estes autos da Guia de Recolhimento do INSS da parte autora.
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08/03/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 10:28:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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08/03/2022 08:02
CONTADORIA - SANTANA
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08/03/2022 08:02
Providência da secretaria, nesta data: envio de autos à contadoria em face do contido à ordem 71; emissão de DARF, visto ter ocorrido o vencimento do emitido anteriormente.
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03/03/2022 12:40
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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21/02/2022 11:53
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 11:53:47, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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21/02/2022 10:36
Remessa
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21/02/2022 10:36
Faço juntada a estes autos da Guia de Recolhimentodo INSS da parte autora.
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21/02/2022 10:25
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, nos termos do Provimento nº 0350/2018-CGJ e à Resolução nº 1257/2018-TJAP.
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21/02/2022 07:46
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2022, às 07:46:09, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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18/02/2022 10:19
CONTADORIA - SANTANA
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18/02/2022 10:18
Certifico envio dos autos à contadoria, para as providências contidas no Provimento nº 0350/2018 - CGJ, que regulamenta o procedimento para o processamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, do recolhimento da contribuição previdenciári
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11/02/2022 12:47
Faço juntada a estes autos de conta judicial.
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04/02/2022 12:24
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud, a fim de disponibilizar o ID referente à transferência de ordem 64;
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27/01/2022 09:35
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4481-19
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09/12/2021 12:20
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/4481-19;
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29/11/2021 11:00
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4481-19
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17/11/2021 09:17
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para solicitação eletrônica junto ao sistema SisbaJud, visando o sequestro mediante bloqueio, em contas bancárias do Município de Santana, da quantia correspondente ao crédito do exequente.
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09/11/2021 11:06
Decurso de prazo para pagamento de RPV; in albis.
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14/08/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2021 09:25:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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04/08/2021 09:25
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/08/2021 09:25:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município
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04/08/2021 09:25
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006535, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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03/08/2021 08:39
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006535.
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02/08/2021 11:57
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; RPV Nº 500006535;
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23/07/2021 11:23
Certifico que diante da não impugnação de cálculos pela parte requerida, será expedido ofício ao Procurador do Município de Santana requisitando o pagamento da obrigação constante na planilha apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina
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16/07/2021 05:01
Decurso de prazo para impugnação; In albis;
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11/06/2021 12:02
Mudança de Classe Processual
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03/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/05/2021 14:57:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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02/06/2021 13:30
Certifico a suspensão do expediente forense no dia 04/06/2021 (sexta-feira), nos termos da Portaria Nº 63301/2021 - GP, em decorrência do feriado nacional de Corpus Christi no dia 03/06/2021 (quinta-feira);
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24/05/2021 10:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/05/2021 14:57:27 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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17/05/2021 14:57
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.A exequente apresenta planilha de seus créditos em conf
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14/05/2021 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/05/2021 09:48
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 45.
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07/05/2021 12:00
Cumprimento de sentença
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03/05/2021 08:42
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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03/05/2021 08:42
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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23/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2021 em 23/04/2021.
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23/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005756-28.2020.8.03.0002 Parte Autora: ELMA VIEIRA SANTANA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 DESPACHO: Manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. -
22/04/2021 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000067/2021
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22/04/2021 10:11
Despacho (15/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2021
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15/04/2021 08:25
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.
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09/04/2021 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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09/04/2021 12:11
Certifico que faço os autos conclusos em razão do trânsito em julgado da sentença de ordem 9 e a necessidade de apresentação pela parte autora, antes da expedição de RPV (determinada na sentença), de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, na
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09/04/2021 12:10
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 09 transitou em julgado em 30/03/2021; embargos de declaração acolhidos.
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30/03/2021 13:51
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 26 transitou em julgado em 30/03/2021; ausência de peças recursais pelas partes.
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30/03/2021 13:50
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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23/03/2021 12:33
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; decurso de prazo para recurso; parte autora.
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14/03/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 25/02/2021 10:04:50 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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08/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2021 em 08/03/2021.
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05/03/2021 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000039/2021
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05/03/2021 10:54
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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04/03/2021 13:21
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 25/02/2021 10:04:50 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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04/03/2021 13:20
Sentença (25/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2021
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25/02/2021 10:04
Em Atos do Juiz.
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19/02/2021 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/02/2021 08:50
Decurso de Prazo, sem manifestação da parte acerca dos embargos de declaração.
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09/02/2021 11:02
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização.
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07/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 23:46:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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05/02/2021 08:25
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; decurso de prazo para recurso (parte autora); ordem 14;
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28/01/2021 13:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/01/2021 23:46:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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26/01/2021 23:46
Em Atos do Juiz. Sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco)dias. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento dos embargos. Int.
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24/01/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 12/01/2021 10:29:07 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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20/01/2021 08:08
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 15; embargos de declaração;
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20/01/2021 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/01/2021 15:43
Embargos de Declaração
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18/01/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2021 em 18/01/2021.
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15/01/2021 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000010/2021
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14/01/2021 12:29
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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14/01/2021 12:29
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 12/01/2021 10:29:07 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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14/01/2021 12:29
Sentença (12/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2021
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12/01/2021 10:29
Em Atos do Juiz.
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07/01/2021 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/01/2021 12:48
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento, conforme recomendação desta secretaria; decurso de prazo para contestação (In albis).
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28/09/2020 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/09/2020 11:38:43 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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18/09/2020 12:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/09/2020 11:38:43 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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11/09/2020 11:38
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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11/09/2020 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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11/09/2020 11:24
Tombo em 11/09/2020.
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09/09/2020 08:55
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 2179763 - Protocolado(a) em 09-09-2020 às 08:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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