TJAP - 0008070-11.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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01/07/2025 10:18
Nos termos da Ordem de Serviço nº 060/2019-GP/TJAP (Art. 9º), arquivem-se os autos, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no mov. anterior, considerando a inexistência de recursos pendentes e que os atos do presente processo foram integralmente
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01/07/2025 10:17
Certifico que o Acórdão de mov. 46 transitou em julgado em 01/07/2025.
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16/05/2025 13:52
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público.
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16/05/2025 13:51
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2025, às 13:50:41, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/05/2025 13:36
Remessa
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16/05/2025 13:35
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2025, às 13:35:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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16/05/2025 13:23
Remessa
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16/05/2025 13:23
Em Atos do Procurador.
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16/05/2025 10:43
Certifico e dou fé que em 16 de May de 2025, às 10:43:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/05/2025 10:03
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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16/05/2025 10:02
REMESSA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA- GAB. DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 46.
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16/05/2025 09:59
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2025, às 09:59:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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16/05/2025 07:47
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/05/2025 07:47
Certifico que farei remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para ciência do acórdão.
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16/05/2025 07:46
Decurso de Prazo para as partes.
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22/04/2025 12:56
Certifico que o ofício nº 4664127 foi nesta data, encaminhado para a 5ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá , via malote digital, Código de rastreabilidade:8032025926240, conforme comprovante em anexo.
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22/04/2025 12:55
Certifico que o ofício nº 4664128 foi nesta data, encaminhado para a 3ª Vara do Juizado Especial Cível , via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032025926243, conforme comprovante em anexo.
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22/04/2025 11:57
Nº: 4664128, Encaminhamento de acórdão/decisão - Pleno para - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 22/04/2025
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22/04/2025 11:56
Nº: 4664127, Encaminhamento de acórdão/decisão - Pleno para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 22/04/2025
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22/04/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2025 em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008070-11.2024.8.03.0000 CONFLITO DE COMPETENCIA(CC) CÍVEL Suscitante: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ Suscitado: 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DE MACAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO.
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA.
INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
CONFLITO PROCEDENTE.I.
CASO EM EXAME1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá contra o Juízo do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência (processo nº 6040215-15.2024.8.03.0001), proposta contra a Universidade Estadual do Amapá — UEAP, visando à expedição e registro de diploma de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia.
O Juízo do 3º Juizado Especial declinou da competência sob o argumento de complexidade da causa e possibilidade de necessidade de prova pericial.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há uma única questão em discussão: determinar se a competência para processar e julgar a ação ordinária é do Juízo Cível e de Fazenda Pública ou do Juizado Especial de Fazenda Pública, considerando a complexidade da matéria e a possibilidade de produção de prova pericial.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo valor da causa, limitado a 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009.4.A complexidade da matéria ou a eventual necessidade de prova pericial não são motivos suficientes para afastar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando a possibilidade expressa de realização de perícia técnica nesses juizados (Lei nº 12.153/09, art. 27, c/c Lei nº 9.099/95, art. 35, e Lei nº 10.259/01, art. 12).5.A pretensão de expedição e registro de diploma universitário (estadual) não se enquadra nas exceções legais que afastam a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.6.A fixação do valor da causa inferior ao limite legal e a ausência de circunstâncias específicas que afastem a competência justificam o processamento da ação no Juizado Especial de Fazenda Pública.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.Conflito negativo de competência julgado procedente.Tese de julgamento:1.A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é definida pelo valor da causa, limitado a 60 salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria ou da necessidade de prova pericial.2.A necessidade de prova pericial não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, salvo exceções expressamente previstas na Lei nº 12.153/2009.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.153/2009, art. 2º, §§ 1º e 4º, e art. 27; Lei nº 9.099/95, art. 35; Lei nº 10.259/01, art. 12.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 384.682/SP, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 07/10/2013.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 211ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/04/2025 a 10/04/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: O Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá conheceu do conflito e, no mérito, pelo mesmo quórum, julgou procedente o conflito de competência, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participam do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Juiz convocado MARCONI PIMENTA (Vogal), Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal), Desembargador CARLOS TORK (Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (Vogal) e Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal).
Presidente: Desembargador JAYME FERREIRA.Macapá-AP, 211ª Sessão Virtual de 04/04/2025 a 10/04/2025. -
15/04/2025 17:52
Registrado pelo DJE Nº 000069/2025
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15/04/2025 08:47
Acórdão (14/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2025
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15/04/2025 08:19
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2025, às 08:19:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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14/04/2025 16:00
TRIBUNAL PLENO
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14/04/2025 13:39
Em Atos do Desembargador.
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11/04/2025 11:39
Conclusão
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11/04/2025 11:39
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2025, às 11:37:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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11/04/2025 08:32
GABINETE 04
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11/04/2025 08:32
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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11/04/2025 08:29
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 211ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/04/2025 a 10/04/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimida
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27/03/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 04/04/2025 08:00 até 10/04/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2025 em 27/03/2025.
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26/03/2025 21:01
Registrado pelo DJE Nº 000055/2025
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26/03/2025 14:33
Pauta de Julgamento (04/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2025
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26/03/2025 14:33
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 211, realizada no período de 04/04/2025 08:00:00 a 10/04/2025 23:59:00
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26/03/2025 11:34
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Virtual, a ser publicada.
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26/03/2025 11:33
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2025, às 11:32:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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26/03/2025 11:17
TRIBUNAL PLENO
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26/03/2025 10:46
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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09/01/2025 10:08
Conclusão
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09/01/2025 10:08
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2025, às 10:08:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/01/2025 08:44
GABINETE 04
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09/01/2025 08:44
Encaminho os autos ao Exmo. Desembargador relator.
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09/01/2025 08:43
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2025, às 08:34:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/01/2025 08:42
Remessa
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09/01/2025 08:37
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2025, às 08:37:40, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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08/01/2025 15:10
Remessa
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08/01/2025 15:10
Em Atos do Procurador.
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07/01/2025 12:56
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2025, às 12:56:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/01/2025 12:26
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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07/01/2025 12:26
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A).MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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07/01/2025 12:22
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2025, às 12:22:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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07/01/2025 12:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/01/2025 12:14
Certifico que farei remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, conforme decisão de ordem #09.
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20/12/2024 12:52
Certifico que os autos aguardam, em Secretaria, o término do recesso forense, para em seguida ser promovido o regular trâmite processual - Resolução n.º 244/2016/CNJ e Ato Conjunto n.º 416/2016-GP/CGJ.
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20/12/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/12/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000232/2024 em 20/12/2024.
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19/12/2024 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000232/2024
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19/12/2024 10:13
Certifico que o ofício nº 4638259 foi nesta data, encaminhado para a 5ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Macapá , via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032024909053, conforme comprovante em anexo.
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18/12/2024 10:26
Nº: 4638259, Requisição/Solicitação geral para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( CHEFE DE SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/12/2024
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18/12/2024 10:25
Decisão (16/12/2024) - Enviado para a resenha gerada em 18/12/2024
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18/12/2024 07:31
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2024, às 07:36:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/12/2024 16:23
TRIBUNAL PLENO
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16/12/2024 09:47
Em Atos do Desembargador. Nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência (processo nº 6040215-15.2024.8.03.0001) em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAPÁ - UEAP, objetivando a expedição e registro de diploma de conclu
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04/12/2024 11:12
Conclusão
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04/12/2024 11:12
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2024, às 11:12:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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04/12/2024 09:33
GABINETE 04
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04/12/2024 09:32
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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04/12/2024 09:09
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2024, às 09:13:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/12/2024 08:19
TRIBUNAL PLENO
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04/12/2024 08:10
Tombo em 04-12-2024
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04/12/2024 08:10
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: CONFLITO DE COMPETENCIA(CC) para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 04 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3329567 - Protocolado(a) em 04-12-2024 às 08:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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