TJAP - 0061522-79.2014.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0061522-79.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAMILE GAZEL YARED LIMA, ANTONIO CARLOS BRITO DE LIMA JUNIOR, ALAN CARLOS YARED DE LIMA, ADRIANO CARLOS YARED LIMA, ALEXANDRE CARLOS YARED LIMA, LAILA ZULMIRA YARED LIMA, ANTONIO CARLOS BRITO DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de processo em fase de liquidação de sentença.
Por oportuno, transcrevo a ementa do acórdão prolatado pela C.
Turma Única do Eg.
Tribunal de Justiça do Amapá (ID 14618293): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADIMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM – AFASTAMENTO - EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - CAUSA MADURA - LEGITIMIDADE ATIVA - TÍTULO DE DOMÍNIO - PROPRIEDADE COMPROVADA – MÉRITO - ATOS EXPROPRIATÓRIOS PRATICADOS POR PARTICULARES – ABERTURA DE VIAS - RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL.
PLEITO AUTORAL IMPROCEDENTE. 1) Constatada a existência de requerimentos administrativos sobre a lide em questão, incabível a fluência do prazo prescricional até a efetiva resposta pelo ente municipal, haja vista que não pode se valer da sua demora para fulminar a pretensão autoral, daí porque imperiosa a reforma da sentença que reconheceu a prescrição, mesmo sem resposta do ente municipal aos pedidos da parte autora.
Precedentes STJ e TJAP; 2) Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da economicidade, deve-se passar ao exame do mérito da demanda, quando afastada a prescrição reconhecida na origem e o feito estiver apto a julgamento; 3) Comprovado que o Município abriu vias públicas que cortaram o imóvel do apelante ao meio, está configurada a desapropriação indireta, obrigando o ente público a indenizar o particular. 4) Apelo parcialmente provido.
Os autores deram início à fase de liquidação de sentença, oportunidade em que apresentou laudo de avaliação no importe de R$ 1.368.000,00 (ID 17475697).
O MUNICÍPIO DE MACAPÁ apresentou laudo de avaliação no valor de R$ 554.000,00 (ID 18487459).
Instados a manifestarem, os exequentes requereram a realização de perícia judicial, diante da divergência significativa dos valores apresentados (ID 19077586).
Vieram os autos conclusos para decisão.
DEFIRO o pedido de realização de perícia para avaliação do imóvel (Registro de Imóveis sob o nº 159, quadra nº 19, setor nº 08, localizado na Rua Mato Grosso, esquina com Avenida Acre, medindo 24m x 60m, bairro Pacoval, n, Quadra 19, setor 08, lado esquerdo com a rodovia Acre, bairro pacoval, Macapá/AP), que deve ser custeada pelos exequentes, nos termos do art. 95 do CPC. 1- Nomeio como perito o arquiteto ALEXANDRE DA SILVA BORGES, telefones: (96) 32811299, (96) 988038073 e (96) 99158678, e-mails: [email protected] e [email protected] 2 - As partes poderão, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. 3 - Findo o prazo sem impugnação ou com manifesta concordância, intimar o profissional, preferencialmente pelo endereço eletrônico acima, acerca da nomeação, para informar se aceita ou não o encargo, bem como para apresentar proposta no prazo de 05 dias.
Consigne-se que, em caso de recusa, deverá o perito justificá-la, sob pena de multa, nos termos do art. 77, IV, § 1º, do CPC. 4 - Com a juntada da proposta de honorários, intime-se a parte exequente para para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Feito o depósito, deverá o perito ser intimado para dar início aos trabalhos, apresentando, no prazo de 05 dias, o cronograma da perícia e indicando data, local e horário para agendamento da diligência com antecedência mínima de 30 dias, a fim de viabilizar as intimações necessárias. 6 - O laudo deverá ser apresentado nos autos em 30 dias, a contar da data da perícia.
Intimar eletronicamente.
Macapá/AP, 25 de junho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
26/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2025 13:39
Nomeado perito
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24/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0061522-79.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JAMILE GAZEL YARED LIMA, ANTONIO CARLOS BRITO DE LIMA JUNIOR, ALAN CARLOS YARED DE LIMA, ADRIANO CARLOS YARED LIMA, ALEXANDRE CARLOS YARED LIMA, LAILA ZULMIRA YARED LIMA, ANTONIO CARLOS BRITO DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de processo em cumprimento de sentença.
Por oportuno, transcrevo a ementa do acórdão prolatado pela C.
Turma Única do Eg.
Tribunal de Justiça do Amapá (ID 14618293): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADIMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM – AFASTAMENTO - EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - CAUSA MADURA - LEGITIMIDADE ATIVA - TÍTULO DE DOMÍNIO - PROPRIEDADE COMPROVADA – MÉRITO - ATOS EXPROPRIATÓRIOS PRATICADOS POR PARTICULARES – ABERTURA DE VIAS - RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL.
PLEITO AUTORAL IMPROCEDENTE. 1) Constatada a existência de requerimentos administrativos sobre a lide em questão, incabível a fluência do prazo prescricional até a efetiva resposta pelo ente municipal, haja vista que não pode se valer da sua demora para fulminar a pretensão autoral, daí porque imperiosa a reforma da sentença que reconheceu a prescrição, mesmo sem resposta do ente municipal aos pedidos da parte autora.
Precedentes STJ e TJAP; 2) Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da economicidade, deve-se passar ao exame do mérito da demanda, quando afastada a prescrição reconhecida na origem e o feito estiver apto a julgamento; 3) Comprovado que o Município abriu vias públicas que cortaram o imóvel do apelante ao meio, está configurada a desapropriação indireta, obrigando o ente público a indenizar o particular. 4) Apelo parcialmente provido.
Os autores deram início à fase de liquidação de sentença, oportunidade em que apresentou laudo de avaliação no importe de R$ 1.368.000,00 (ID 17475697).
Instado a manifestar, o MUNICÍPIO DE MACAPÁ apresentou laudo de avaliação no valor de R$ 554.000,00 (ID 18487459).
DIANTE DO EXPOSTO, INTIME-SE a parte exequente para que informe se concorda como valor apresentado pelo executado ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Macapá/AP, 30 de maio de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
30/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:44
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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07/05/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 06/05/2025 23:59.
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26/03/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 07:51
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/02/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
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15/01/2025 08:18
Processo Desarquivado
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14/01/2025 14:09
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRITO DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JAMILE GAZEL YARED LIMA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de LAILA ZULMIRA YARED LIMA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS YARED LIMA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ALAN CARLOS YARED DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRITO DE LIMA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS YARED LIMA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/11/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/11/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/10/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2024 07:02
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ALBA LUCIA COLARES CALDAS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2024 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2024 13:29
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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09/09/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 06:44
Conclusos para decisão.
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05/09/2024 06:44
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
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08/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 08:31
Conclusos para decisão.
-
05/09/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 11:02
Juntada de Contra-razões
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16/08/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 08:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 07:54
Ocorrência Processual Certificada
-
19/07/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 22:29
Juntada de Apelação
-
30/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 01:00
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
21/06/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 14:23
Ocorrência Processual Certificada
-
20/06/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:51
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/06/2022 16:55
Declarada decadência ou prescrição
-
30/05/2022 09:05
Conclusos para decisão.
-
30/05/2022 09:05
Ocorrência Processual Certificada
-
27/05/2022 12:32
Juntada de Petição (outras)
-
06/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 08:00
Conclusos para decisão.
-
19/04/2022 08:00
Ocorrência Processual Certificada
-
18/04/2022 21:39
Juntada de Petição (outras)
-
24/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 09:00
Ocorrência Processual Certificada
-
15/03/2022 15:42
Juntada de Petição (outras)
-
14/03/2022 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2022 10:22
Conclusos para decisão.
-
07/03/2022 10:22
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
25/02/2022 16:02
Juntada de Petição (outras)
-
18/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 18/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
18/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WALTER MELO JUNIOR em 18/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
18/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALBA LUCIA COLARES CALDAS em 18/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
18/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 18/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/02/2022 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2022 22:41
Reforma de decisão anterior
-
24/01/2022 11:32
Conclusos para decisão.
-
24/01/2022 11:32
Ocorrência Processual Certificada
-
21/01/2022 22:30
Juntada de Petição (outras)
-
29/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 29/11/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
19/11/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:35
Conclusos para decisão.
-
17/11/2021 10:35
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
05/11/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:09
Conclusos para julgamento.
-
05/10/2021 13:09
Ocorrência Processual Certificada
-
04/10/2021 13:32
Juntada de Alegações finais
-
12/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 12/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
02/09/2021 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 07:47
Conclusos para decisão.
-
18/08/2021 07:47
Ocorrência Processual Certificada
-
16/08/2021 22:01
Juntada de Alegações finais
-
16/08/2021 21:55
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 16/08/2021 às 21:55:11 para DECISÃO
-
11/08/2021 22:34
Ocorrência Processual Certificada
-
11/08/2021 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 11:41
Outras Decisões
-
10/08/2021 11:41
Audiência instrução e julgamento realizada. 10/08/2021 às 11:41:09
-
20/07/2021 08:17
Ocorrência Processual Certificada
-
15/07/2021 16:25
Juntada de Petição (outras)
-
23/06/2021 11:59
Ocorrência Processual Certificada
-
14/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 14/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/05/2021 10:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 11/05/2021 às 10:01:27 para DECISÃO
-
05/05/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 05/05/2021.
-
05/05/2021 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 05/05/2021.
-
05/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0061522-79.2014.8.03.0001 Parte Autora: ADRIANO CARLOS YARED LIMA, ALAN CARLOS YARED DE LIMA, ALEXANDRE CARLOS YARED LIMA, ANTONIO CARLOS BRITO DE LIMA, ANTONIO CARLOS BRITO DE LIMA JUNIOR, JAMILE GAZEL YARED LIMA, LAILA ZULMIRA YARED LIMA GAZEL Advogado(a): ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL - 2206AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Assistente: EDJAN LAURINDO JONES PICANÇO Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 10/08/2021 às 10:00 -
04/05/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 15:30
Expediente Encaminhado ao DJE
-
04/05/2021 15:28
Ocorrência Processual Certificada
-
04/05/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 15:26
Expediente Encaminhado ao DJE
-
30/04/2021 09:16
Outras Decisões
-
28/04/2021 20:01
Audiência instrução e julgamento designada. 10/08/2021 às 10:00:00
-
09/04/2021 18:15
Ocorrência Processual Certificada
-
08/04/2021 09:11
Indeferimento
-
22/03/2021 10:14
Conclusos para decisão.
-
22/03/2021 10:14
Ocorrência Processual Certificada
-
21/03/2021 20:37
Juntada de Petição (outras)
-
09/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 09/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
27/02/2021 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 20:58
Outras Decisões
-
09/02/2021 08:46
Conclusos para decisão.
-
09/02/2021 08:46
Ocorrência Processual Certificada
-
08/02/2021 17:32
Juntada de Petição (outras)
-
08/02/2021 11:24
Outras Decisões
-
08/02/2021 09:55
Conclusos para decisão.
-
08/02/2021 09:55
Ocorrência Processual Certificada
-
29/01/2021 10:34
Ocorrência Processual Certificada
-
02/12/2020 09:20
Ocorrência Processual Certificada
-
01/12/2020 13:31
deferimento
-
03/11/2020 14:09
Conclusos para decisão.
-
03/11/2020 14:09
Ocorrência Processual Certificada
-
02/11/2020 11:44
Outras Decisões
-
31/10/2020 11:42
Ocorrência Processual Certificada
-
27/10/2020 17:03
Ocorrência Processual Certificada
-
26/10/2020 11:45
Juntada de Petição (outras)
-
20/10/2020 09:58
Conclusos para decisão.
-
20/10/2020 09:58
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
19/10/2020 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2020 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2020 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2020 08:24
Ocorrência Processual Certificada
-
16/10/2020 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2020 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 02/10/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
22/09/2020 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2020 10:23
Outras Decisões
-
10/09/2020 10:21
Conclusos para decisão.
-
10/09/2020 10:21
Ocorrência Processual Certificada
-
09/09/2020 15:23
Juntada de Petição (outras)
-
09/09/2020 12:46
Outras Decisões
-
25/08/2020 08:31
Conclusos para decisão.
-
25/08/2020 08:31
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
19/08/2020 10:55
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
02/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 02/08/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
27/07/2020 09:31
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 27/07/2020 às 09:31:01 para DECISÃO
-
23/07/2020 19:15
Ocorrência Processual Certificada
-
23/07/2020 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2020 21:01
Outras Decisões
-
21/07/2020 12:38
Juntada de Petição (outras)
-
07/07/2020 12:58
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
03/07/2020 20:14
Conclusos para decisão.
-
03/07/2020 20:14
Juntada de Petição (outras)
-
28/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 28/06/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
26/06/2020 10:31
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 26/06/2020 às 10:31:23 para DECISÃO
-
18/06/2020 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 13:08
Outras Decisões
-
23/03/2020 14:55
Conclusos para decisão.
-
23/03/2020 14:55
Juntada de Petição (outras)
-
17/03/2020 11:20
Ocorrência Processual Certificada
-
16/03/2020 09:18
Ocorrência Processual Certificada
-
16/03/2020 09:18
Ocorrência Processual Certificada
-
16/03/2020 09:18
Ocorrência Processual Certificada
-
16/03/2020 09:17
Ocorrência Processual Certificada
-
11/03/2020 07:51
Expedição de Carta.
-
11/03/2020 07:47
Cancelado o documento
-
09/03/2020 11:55
Expedição de Carta.
-
09/03/2020 11:54
Expedição de Carta.
-
09/03/2020 11:52
Expedição de Carta.
-
09/03/2020 11:50
Expedição de Carta.
-
09/03/2020 11:48
Expedição de Carta.
-
09/03/2020 11:47
Expedição de Carta.
-
06/03/2020 15:43
Outras Decisões
-
20/02/2020 09:12
Conclusos para decisão.
-
20/02/2020 09:12
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
08/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 08/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
28/11/2019 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2019 22:41
Outras Decisões
-
11/11/2019 10:01
Conclusos para decisão.
-
11/11/2019 10:01
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
25/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WALTER MELO JUNIOR em 25/10/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
15/10/2019 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 08:41
Ocorrência Processual Certificada
-
26/09/2019 14:50
Conclusos para decisão.
-
26/09/2019 14:50
Juntada de Petição (outras)
-
23/09/2019 23:19
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
10/09/2019 12:40
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 10:59
Conclusos para decisão.
-
26/08/2019 10:59
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
09/08/2019 16:32
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 09/08/2019 às 16:32:00 para Rotinas processuais
-
31/07/2019 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2019 07:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 13:34
Outras Decisões
-
10/07/2019 09:13
Conclusos para decisão.
-
10/07/2019 09:13
Decorrido prazo de PARTES
-
09/07/2019 08:41
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
17/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 17/06/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
14/06/2019 12:30
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 14/06/2019 às 12:30:13 para DECISÃO
-
07/06/2019 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2019 10:26
Outras Decisões
-
22/05/2019 19:22
Conclusos para decisão.
-
22/05/2019 19:22
Juntada de Petição (outras)
-
14/05/2019 12:28
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 14/05/2019 às 12:28:23 para DECISÃO
-
30/04/2019 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2019 11:54
Juntada de Petição (outras)
-
26/04/2019 13:17
Juntada de Petição (outras)
-
25/04/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 25/04/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
15/04/2019 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2019 12:48
Virtualização
-
10/04/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 11:36
Audiência instrução e julgamento realizada. 10/04/2019 às 11:36:12
-
06/11/2018 12:02
Intimação positiva via Escritório Digital de WALTER MELO JUNIOR em 06/11/2018 às 12:02:35 para Audiência
-
06/11/2018 12:02
Intimação positiva via Escritório Digital de WALTER MELO JUNIOR em 06/11/2018 às 12:02:35 para DECISÃO
-
01/11/2018 11:47
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 01/11/2018 às 11:47:32 para DECISÃO
-
30/10/2018 12:33
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 30/10/2018 às 12:33:38 para Audiência
-
30/10/2018 10:33
Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 30/10/2018 às 10:33:04 para DECISÃO
-
30/10/2018 10:33
Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 30/10/2018 às 10:33:02 para Audiência
-
22/10/2018 13:21
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/10/2018 13:20
Audiência instrução e julgamento designada. 10/04/2019 às 10:30:00
-
22/10/2018 13:20
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
08/10/2018 12:39
Ocorrência Processual Certificada
-
04/10/2018 17:12
Proferida decisão de mero expediente
-
10/08/2018 09:02
Conclusos para decisão.
-
10/08/2018 09:02
Decorrido prazo de PARTES
-
26/07/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de WALTER MELO JUNIOR em 26/07/2018 às 06:01:01 para DESPACHO
-
26/07/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ALBA LUCIA COLARES CALDAS em 26/07/2018 às 06:01:01 para DESPACHO
-
24/07/2018 12:22
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 24/07/2018 às 12:22:08 para DESPACHO
-
24/07/2018 10:02
Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 24/07/2018 às 10:02:55 para DESPACHO
-
16/07/2018 08:39
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
16/07/2018 08:35
Parte Incluída no Processo LAILA ZULMIRA YARED LIMA GAZEL por Determinação Judicial
-
16/07/2018 08:34
Parte Incluída no Processo ADRIANO CARLOS YARED LIMA por Determinação Judicial
-
16/07/2018 08:32
Parte Incluída no Processo ANTONIO CARLOS BRITO DE LIMA JUNIOR por Determinação Judicial
-
16/07/2018 08:29
Parte Incluída no Processo ALEXANDRE CARLOS YARED LIMA por Determinação Judicial
-
16/07/2018 08:27
Parte Incluída no Processo ALAN CARLOS YARED DE LIMA por Determinação Judicial
-
11/07/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 08:35
Ocorrência Processual Certificada
-
22/05/2018 15:54
Juntada de Petição (outras)
-
17/05/2018 09:08
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 17/05/2018 às 09:08:41 para Rotinas processuais
-
14/05/2018 09:59
Recebidos os autos
-
11/05/2018 08:22
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
11/05/2018 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 17:36
Conclusos para decisão.
-
10/05/2018 17:36
Juntada de Petição (outras)
-
04/05/2018 07:43
Ocorrência Processual Certificada
-
03/05/2018 10:06
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ ALBA LUCIA COLARES CALDAS.
-
03/05/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 09:53
Audiência instrução e julgamento realizada. 03/05/2018 às 09:53:11
-
18/04/2018 09:21
Ocorrência Processual Certificada
-
16/04/2018 13:52
Juntada de Petição (outras)
-
06/04/2018 11:12
Conclusos para decisão.
-
06/04/2018 11:12
Juntada de Petição (outras)
-
02/04/2018 10:52
Ocorrência Processual Certificada
-
27/03/2018 09:54
Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 27/03/2018 às 09:54:02 para DECISÃO
-
26/03/2018 09:52
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
21/03/2018 12:11
Proferida decisão de mero expediente
-
13/12/2017 19:54
Conclusos para decisão.
-
13/12/2017 19:54
Juntada de Petição (outras)
-
27/11/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de WALTER MELO JUNIOR em 27/11/2017 às 02:45:01 para Audiência
-
27/11/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de WALTER MELO JUNIOR em 27/11/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
-
23/11/2017 10:18
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 23/11/2017 às 10:18:11 para Audiência
-
23/11/2017 09:43
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 23/11/2017 às 09:43:40 para DECISÃO
-
21/11/2017 11:56
Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 21/11/2017 às 11:56:33 para DECISÃO
-
21/11/2017 11:56
Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 21/11/2017 às 11:56:30 para Audiência
-
17/11/2017 12:05
Ocorrência Processual Certificada
-
17/11/2017 12:04
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
17/11/2017 12:04
Audiência instrução e julgamento designada. 03/05/2018 às 09:00:00
-
17/11/2017 12:03
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
18/10/2017 10:20
Ocorrência Processual Certificada
-
11/10/2017 17:07
Proferida decisão de mero expediente
-
30/08/2017 09:19
Conclusos para decisão.
-
30/08/2017 09:19
Juntada de Petição (outras)
-
28/08/2017 15:08
Juntada de Petição (outras)
-
26/08/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 26/08/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
21/08/2017 15:31
Intimação positiva via Escritório Digital de ANNA PAOLA DE SOUSA MORAES AMARAL em 21/08/2017 às 15:31:37 para Rotinas processuais
-
16/08/2017 08:43
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
16/08/2017 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 08:42
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
13/07/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de WALTER MELO JUNIOR em 13/07/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
05/07/2017 10:07
Intimação positiva via Escritório Digital de JOÃO DE LIMA GUERREIRO SOUZA em 05/07/2017 às 10:07:54 para Rotinas processuais
-
03/07/2017 16:39
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
03/07/2017 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 10:18
Recebidos os autos
-
22/07/2016 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2016 10:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
-
21/07/2016 09:50
Expedição de Ofício.
-
20/07/2016 13:05
Juntada de Contra-razões
-
20/07/2016 12:44
Recebidos os autos
-
12/07/2016 11:39
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ WALTER MELO JUNIOR.
-
11/07/2016 01:00
Publicado DESPACHO em 11/07/2016.
-
08/07/2016 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2016 08:19
Expediente Encaminhado ao DJE
-
06/07/2016 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 13:08
Conclusos para decisão.
-
05/07/2016 13:08
Juntada de Apelação
-
05/07/2016 12:54
Recebidos os autos
-
26/04/2016 12:11
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA DANIEL RAMOS GOMES.
-
26/04/2016 12:08
Juntada de Petição (outras)
-
25/04/2016 01:00
Publicado Sentença em 25/04/2016.
-
22/04/2016 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2016 12:31
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/04/2016 12:30
Sentença Publicada
-
07/04/2016 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2016 10:08
Conclusos para despacho.
-
22/03/2016 10:08
Juntada de Petição (outras)
-
22/03/2016 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2016 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2016 12:51
Recebidos os autos
-
22/02/2016 12:20
Autos entregues em carga ao PERITO ROBERTO MARCIO SILVEIRA.
-
22/02/2016 09:42
Expedição de Carta.
-
22/02/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 22/02/2016.
-
19/02/2016 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2016 12:33
Expediente Encaminhado ao DJE
-
16/02/2016 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2015 13:07
Conclusos para decisão.
-
02/09/2015 13:07
Juntada de Petição (outras)
-
02/09/2015 13:03
Juntada de Petição (outras)
-
22/07/2015 11:11
Recebidos os autos
-
20/07/2015 12:10
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO.
-
17/07/2015 01:00
Publicado DECISÃO em 17/07/2015.
-
16/07/2015 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2015 08:23
Expediente Encaminhado ao DJE
-
08/07/2015 09:47
Proferida decisão de mero expediente
-
04/05/2015 12:52
Conclusos para despacho.
-
04/05/2015 12:52
Juntada de Réplica
-
04/05/2015 12:21
Recebidos os autos
-
22/04/2015 11:57
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO.
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22/04/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 22/04/2015.
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20/04/2015 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2015 13:17
Expediente Encaminhado ao DJE
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20/04/2015 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/04/2015 13:11
Juntada de Contestação
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20/04/2015 12:55
Recebidos os autos
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08/04/2015 09:10
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ JOÃO DE LIMA GUERREIRO SOUZA.
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13/02/2015 06:33
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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30/01/2015 15:31
Expedição de Mandado.
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29/01/2015 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2015 10:35
Conclusos para despacho.
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28/01/2015 10:35
Juntada de Petição (outras)
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12/12/2014 01:00
Publicado DECISÃO em 12/12/2014.
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11/12/2014 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2014 10:38
Expediente Encaminhado ao DJE
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09/12/2014 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte
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24/11/2014 08:51
Conclusos para despacho.
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24/11/2014 08:51
Processo Autuado
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21/11/2014 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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