TJAP - 0002270-69.2019.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2021 08:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
17/06/2021 08:23
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
26/05/2021 11:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
25/05/2021 09:37
Certifico que, nesta data, finalizei histórico pendente.
-
23/05/2021 11:38
Telefone informado: 99178-0423 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 271
-
17/05/2021 09:45
Certifico que estes autos aguardam a devolução do mandado expedido à ordem 43.
-
07/05/2021 07:31
Certifico que a sentença proferida à ordem 47 transitou em julgado em 06/05/2021.
-
05/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000075/2021 em 05/05/2021.
-
05/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002270-69.2019.8.03.0002 Parte Autora: ANDRESSA GOMES MARQUES Parte Ré: JULIO CESAR SOUZA RAPOSO Sentença: Tendo em vista que a parte Exequente já recebeu seu crédito, julgo EXTINTO o presente processo, aplicando as normas contidas no art. 487, inc.
I, do C.P.C.Publicação automática pelo sistema.Arquive-se, oportunamente. -
04/05/2021 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000075/2021
-
04/05/2021 09:53
Sentença (28/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2021
-
04/05/2021 09:52
satisfação do crédito
-
28/04/2021 18:07
Em Atos do Juiz.
-
27/04/2021 07:41
Certifico que, ante a manifestação à #44, faço os autos conclusos.
-
27/04/2021 07:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
-
26/04/2021 18:01
Certifico que a parte exequente ANDRESSA GOMES MARQUES entrou em contato telefônico com este Juizado, através do nº (+55 96 9178-0423), às 12h47min, para requerer a baixa e arquivamento do processo, vez que seu crédito encontra-se satisfeito, ou seja, o e
-
23/04/2021 10:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANDRESSA GOMES MARQUES - emitido(a) em 23/04/2021
-
22/04/2021 15:31
Nos termos da Portaria nº 002/2017, Art. 3º, inciso XIII, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte ré, tendo em vista o teor da certidão de ordem 41.
-
22/04/2021 09:20
Mandado
-
15/04/2021 08:27
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - JULIO CESAR SOUZA RAPOSO - emitido(a) em 15/04/2021
-
14/04/2021 08:29
Certifico que procedi à expedição de mandado, o qual aguarda assinatura digital.
-
26/03/2021 09:59
Certifico que está suspensa a emissão de mandados, devendo ser expedido somente aqueles considerados urgentes, por força do Ato Conjunto n 592/2021-GP-CGJ/TJAP. Assim, enc. para expedir com o retorno do ato, consignando o link da audiência - mandado de in
-
26/03/2021 09:58
Certifico que a audiência designada será realizada por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, a fim de evitar contágio e aglomeração pela pandemia da COVID, devendo baixá-lo antes da data. A(s) parte(s) deverá(ão) acessar o link, no momento da a
-
26/03/2021 09:58
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 14/05/2021 às 09:00h
-
25/03/2021 10:55
Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD não retornou resultados para o CPF/CNPJ do executado. Assim, conforme parte final decisão #30, agendei tarefa ao gabinete/adm para as providências: DESIGNAR AUDIÊNCIA.
-
11/03/2021 10:42
Certifico que, nos termos da decisão #30, enc. para RENAJUD.
-
11/03/2021 10:42
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
26/02/2021 10:46
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6654-11
-
10/02/2021 17:59
Certifico que encaminho estes autos para realização de pesquisa SISBAJUD, conforme determinação de ordem 30.
-
08/02/2021 14:06
Em Atos do Juiz. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 379,70), reiterando-se a diligência, mensalmente, no caso de bloqueio parcial. Feito o bloqueio, intime-se a parte devedora
-
26/01/2021 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
-
26/01/2021 08:50
Certifico que faço conclusos estes autos, considerando a manifestação #20.
-
21/01/2021 16:21
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2021, às 16:21:41, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
-
20/01/2021 13:03
Remessa
-
20/01/2021 13:03
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
-
20/01/2021 12:13
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2021, às 13:13:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
-
20/01/2021 11:16
CONTADORIA - SANTANA
-
20/01/2021 11:13
Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
-
20/01/2021 11:13
Nos termos da Portaria 002/2017, encaminharei este processo à Contadoria para atualização da dívida, conforme requerimento da parte autora.
-
11/01/2021 11:16
Certifico que a Exequente ANDRESSA GOMES MARQUES entrou em contato telefônico com este Juizado, através do nº ((096)99178-0423), às 11h07min, para informar que o Executado JÚLIO CÉSAR SOUZA RAPOSO não cumpriu o acordo homologado nos autos. Na oportunidade
-
11/01/2021 11:13
Isento de Custas (Justiça Gratuita). DESARQUIVADO, A PEDIDO DA PARTE DEMANDANTE, PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
-
21/05/2019 10:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
21/05/2019 10:37
Certifico que a sentença #10 transitou em julgado em 20/05/2019.
-
14/05/2019 08:09
Em Atos do Juiz. Ante a ausência de pedidos, nada aprover, arquive-se.
-
14/05/2019 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
-
14/05/2019 07:53
Certifico que finalizei histórico pendente.
-
07/05/2019 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
-
07/05/2019 08:11
Certifico que, nesta data, compareceu na secretaria deste Juízo, a parte reclamante Sra. ANDRESSA GOMES MARQUES e, na oportunidade informou que não foi possível comparecer na audiência realizada no dia 03/05/2019, em razão de problemas de saúde, pois esta
-
03/05/2019 08:25
Em audiência
-
03/05/2019 08:25
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 03/05/2019 às '08:25'h
-
03/05/2019 08:19
Faço juntada a estes autos do Comprovante de entrega, relativo à carta de ordem 06 para a parte exequente, once consta diligência positivamante cumprida, conforme anexo.
-
03/05/2019 06:42
Às 16hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 239
-
09/04/2019 09:06
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO- 3D para - JULIO CESAR SOUZA RAPOSO - emitido(a) em 08/04/2019
-
09/04/2019 09:06
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ANDRESSA GOMES MARQUES - emitido(a) em 08/04/2019
-
27/03/2019 08:10
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 03/05/2019 às 08:00h
-
27/03/2019 07:56
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência, ocasião em que, não havendo acordo e estando seguro o Juízo, a parte executada poderá ofertar Embargos. Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. Intime-se.
-
22/03/2019 10:18
Tombo em 22/03/2019.
-
22/03/2019 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
-
22/03/2019 10:03
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - JUSTIFICATIVA: competencia - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1649731 - Protocolado(a) em 21-03-2019 às 10:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000358-60.2021.8.03.0004
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Marcio Reginei Maciel Mendonca
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/04/2021 00:00
Processo nº 0016718-16.2020.8.03.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Josue Fonseca da Cruz
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/05/2020 00:00
Processo nº 0007420-97.2020.8.03.0001
Center Kennedy Comercio LTDA
New Company Eletronicos LTDA
Advogado: Antonio Kleber de Souza dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/02/2020 00:00
Processo nº 0001157-13.2001.8.03.0002
Banco da Amazonia S.A
Olga Sueli Prado Santana
Advogado: Thiago Leite Vilela
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/03/2001 00:00
Processo nº 0001175-61.2020.8.03.0004
Banco Santander (Brasil) S.A.
Comercial Santo Antonio
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/12/2020 00:00