TJAP - 6000072-41.2025.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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27/06/2025 07:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de C. A. RODRIGUES DO CARMO & CIA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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23/06/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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18/06/2025 01:27
Decorrido prazo de C. A. RODRIGUES DO CARMO & CIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av.
Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 6000072-41.2025.8.03.0003 (PJe) Juiz(a) de Direito: LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R V DA COSTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOYCIANE LINS BENATHAR REU: C.
A.
RODRIGUES DO CARMO & CIA LTDA Data Inicial: 09:40 Data Final: 10:00 I - TERMO DE AUDIÊNCIA: Aberta a audiência na forma mista (presencial e por videoconferência, nos termos do art. 8º do Provimento 387/2020-CGJ), presidida pelo MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Kopes Brandão.
Presentes o autor R.
V. da Costa ltda e sua representante legal Joyciane Lins Benathar.
Ausente o réu C.
A.
Rodrigues do Carmo & Cia ltda devidamente citado/intimado ID 18043079 II - SENTENÇA: Nesta Reclamação Cível, a autora cobra da ré o valor atualizado de R$ 21.603,92 (vinte e um mil seiscentos e três reais e noventa e dois centavos), relativo à venda de combustíveis.
Citada e intimada, a ré não compareceu à audiência nem justificou sua ausência, tornando-se revel.
A revelia gera a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, e aqui tem-se mais do que presunção, pois a autora trouxe as requisições de combustível, com os respectivos valores, assinadas e carimbadas pela ré.
Diante disso, julgo procedente o pedido, condenando a ré a pagar à autora a quantia de R$ 21.603,92 (vinte e um mil seiscentos e três reais e noventa e dois centavos), com atualização monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação.
Sem custas ou honorários.
Dispensadas as assinaturas, conforme a Lei n° 11.419/2006 e a Resolução nº 1074/2016-TJAP Mazagão/AP, 28 de abril de 2025.
ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: Ministério Público: Procuradores(as) da Partes: Partes: ASSINATURAS -
23/05/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de C. A. RODRIGUES DO CARMO & CIA LTDA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:33
Decorrido prazo de C. A. RODRIGUES DO CARMO & CIA LTDA em 02/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Mazagão.
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28/04/2025 10:02
Expedição de Termo de Audiência.
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28/04/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 17:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Mazagão.
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21/01/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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