TJAP - 0043924-73.2018.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 11:37
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/07/2022 11:36
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LUCILENE BARBOSA AFONSO PIRES DA COSTA no valor de R$ 4.730.32.
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04/07/2022 11:36
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CESAR FARIAS DA ROSA no valor de R$ 514.47.
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04/07/2022 11:36
Certifico que desarquivei os presentes autos tão somente para finalizar movimento processual, conforme orientação do Ofício Circular nº 074/2022-CGJ
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04/07/2022 11:17
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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19/05/2021 15:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. - Processo arquivado com escaninho
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11/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2021 em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0043924-73.2018.8.03.0001 Parte Autora: LUCILENE BARBOSA AFONSO PIRES DA COSTA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Sentença: Tendo em vista que houve o cumprimento da obrigação principal e dos honorários, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 514,47, com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072021000006170636 em nome favor da Sociedade de Advogados Farias & Andrade.Registro eletrônicoTransitado em julgado nesta data.Arquive-se. -
10/05/2021 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000079/2021
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10/05/2021 07:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 08/05/2021
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08/05/2021 11:19
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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08/05/2021 11:19
Sentença (04/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2021
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08/05/2021 11:19
Certifico que minutei o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 3857352 nos termos da decisão de ordem 78.
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04/05/2021 21:04
Em Atos do Juiz.
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28/04/2021 11:22
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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28/04/2021 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/04/2021 19:52
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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23/04/2021 13:38
Em Atos do Juiz. Defiro o levantamento do processo.Proceda-se o sequestro no valor de R$ 514,47 em favor da Sociedade de Advogados Farias & Andrade, através do SISBAJUD. Havendo valores, proceder a transferência para a conta do Juízo e voltem conclusos.Cu
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08/04/2021 10:39
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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08/04/2021 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/06/2020 16:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/06/2020 15:30
Em Atos do Juiz. Havendo representativo de controvérsia no STJ, Tema 1029, quanto a competência do Juízo, os autos não poderá prosseguir normalmente .os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repe
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17/06/2020 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/06/2020 12:28
Decurso de Prazo
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14/02/2020 10:49
Certifico que o prazo para a parte requerida efetuar o pagamento de RPV, termina em 24/03/2020.
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14/02/2020 10:48
Certifico que o prazo para a parte requerida efetuar o pagamento de RPV, termina em 24/03/2020.
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14/02/2020 10:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/02/2020 10:45:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: (CANCELADA) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/02/2020 10:45
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses (art. 535, §3º, inciso II do CPC).
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12/02/2020 11:22
Em Atos do Juiz. Atente-se a Secretaria Única aos prazos processuais, observando-se o recesso forence, bem como as férias coletivas dos advogados. Assim, proceda-se a recontagem do prazo com relação ao pagamento da RPV de ordem 57. Cumpra-se.
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12/02/2020 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/02/2020 07:46
Decurso de Prazo para pagamento do RPV (mo 57).
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09/12/2019 07:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/12/2019 13:41:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/12/2019 13:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/12/2019 13:41:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/12/2019 13:41
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses (art. 535, §3º, inciso II do CPC).
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06/12/2019 10:08
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 26797.
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06/12/2019 09:57
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV. Honorarios
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05/12/2019 11:31
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em favor do advogado da parte autora, de acordo com a planilha a apresentada à ordem 49.
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18/11/2019 21:25
Manifestação
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18/11/2019 21:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/11/2019 07:40
Intimação (Outras Decisões na data: 14/11/2019 12:04:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/11/2019 12:36
Notificação (Outras Decisões na data: 14/11/2019 12:04:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/11/2019 12:04
Em Atos do Juiz. Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre os cálculos de ordem 49, no prazo de 30 dias. Transcorrido esse prazo, sem manifestação, expeça-se RPV em nome da Sociedade de Adv
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05/11/2019 08:10
Juntada de planilha atualizada do crédito para fins de prosseguimento do feito.
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31/10/2019 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/10/2019 09:32
Decurso de Prazo para juntada da planilha atualizada dos honorários de sucumbência.
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17/09/2019 10:06
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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17/09/2019 10:06
Decurso de Prazo
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23/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/07/2019 09:41:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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20/08/2019 12:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - CESAR FARIAS DA ROSA - emitido(a) em 20/08/2019
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20/08/2019 12:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUCILENE BARBOSA AFONSO PIRES DA COSTA - emitido(a) em 20/08/2019
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20/08/2019 12:07
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará.
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19/08/2019 10:17
Em Atos do Juiz. Expeçam-se alvará de levantamento da conta judicial ID nº 072019000011003148 da seguinte forma: 1- em favor da parte autora no valor de R$ 4.257,29, acrescidos das demais correções; 2- em favor da Sociedade de Advogados, no valor fixo d
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13/08/2019 11:07
Notificação (Outras Decisões na data: 30/07/2019 09:41:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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13/08/2019 11:06
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 4.730,32 foi registrada no Banco Central com ID nº 072019000011003148, Instituição:BANCO DO BRASIL SA, Agência:3575
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09/08/2019 09:56
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8835-07
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01/08/2019 10:50
Certifico que Tendo em vista que o requerido não efetuou o pagamento da requisição, dentro do prazo legal e, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 13 da Lei Federal nº. 12.153/2009, determino o imediato SEQUESTRO JUDICIAL no valor de R$ 4.730,32, at
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30/07/2019 09:41
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o requerido não efetuou o pagamento da requisição, dentro do prazo legal e, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 13 da Lei Federal nº. 12.153/2009, determino o imediato SEQUESTRO JUDICIAL no valor de R$ 4.730,32,
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16/07/2019 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/07/2019 12:29
Decurso de Prazo
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24/05/2019 09:16
Certifico que aguardo prazo para Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2019 09:07:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/04/2019 10:29
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2019 09:07:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/04/2019 10:29
Intimação (Outras Decisões na data: 22/04/2019 07:38:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/04/2019 09:08
Notificação (Outras Decisões na data: 22/04/2019 07:38:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/04/2019 09:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2019 09:07:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/04/2019 09:07
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 22729, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 25 .
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26/04/2019 09:35
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 22729.
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26/04/2019 08:03
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV.
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22/04/2019 07:38
Em Atos do Juiz. Homologo os cálculos apresentados pela parte autora no valor de R$ 4.730,32 ( quatro mil setecentos e trinta reais e trinta e dois), tendo em vista que o Estado do Amapá anuiu aos cálculos. Expeça-se RPV para pagamento com prazo de 02 mes
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04/04/2019 10:51
Decurso de Prazo
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04/04/2019 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/02/2019 09:33
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 12:45:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/02/2019 08:04
Notificação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 12:45:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/02/2019 12:45
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar a respeito dos cálculos apresentados, no prazo de 30 dias.
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30/01/2019 11:12
Protocolo Nº 15195045 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de fichas financeiras para fins de comprovação de hipossuficiência.
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30/01/2019 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/01/2019 08:52
Decurso de Prazo
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30/01/2019 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/12/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/11/2018 16:00:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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27/11/2018 08:15
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 26/11/2018 16:00:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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26/11/2018 16:00
Em Atos do Juiz. Pretende a parte autora a concessão da gratuidade de justiça, sob a alegação de que o autor recebe seu salário de forma parcelada. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações
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06/11/2018 17:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/11/2018 17:22
Protocolo Nº 14776182 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
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27/10/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/10/2018 16:12:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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17/10/2018 10:08
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/10/2018 16:12:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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15/10/2018 16:12
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 30 dias para a parte autora recolher as custas processuais. Intime-se.
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15/10/2018 12:47
Mudança de Classe Processual
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15/10/2018 12:34
Mudança de Classe Processual
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15/10/2018 12:32
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/10/2018 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/10/2018 11:53
Tombo em 11/10/2018.
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11/10/2018 11:17
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1499930 - Protocolado(a) em 11-10-2018 às 11:16
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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