TJAP - 0005194-56.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 11:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/03/2022 10:45
Em Atos do Juiz. Arquive-se.
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22/03/2022 09:53
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA no valor de R$1.068,21.
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22/03/2022 09:53
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a EDILAMAR QUARESMA DA SILVA no valor de R$7.874,28.
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21/03/2022 16:45
DESCONSIDERAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO À ORDEM Nº 101; ARQUIVAMENTO DO FEITO
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14/03/2022 09:21
Intimação (Indeferimento na data: 03/03/2022 09:18:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/03/2022 13:35
Notificação (Indeferimento na data: 03/03/2022 09:18:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/03/2022 09:18
Em Atos do Juiz. Esclareça a parte autora o que pretende com o pedido de sequestro de valores, eis que já houve o desarquivamento dos autos para recebimento do saldo remanescente no valor de R$ 4.314,09 (#100) que somados ao valor levantado à ordem 49, to
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24/02/2022 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/02/2022 13:37
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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24/02/2022 13:31
Pedido de cancelamento de alvará M.O n° 100 + Necessidade de bloqueio de Crédito Complementar.
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16/02/2022 15:03
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS E ASSOCIADOS - emitido(a) em 16/02/2022
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16/02/2022 09:39
Certifico que expedi documento de número de Controle: 4065538 e aguarda-se assinatura.
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09/02/2022 10:59
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 4.314,09, com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072022000000962684 em nome de Wagner Advogados Associados.Após, voltem ao arquivo.Cumpra-se.
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26/01/2022 13:50
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 4.314,09 foi registrada no Banco Central com ID nº 072022000000962684
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26/01/2022 13:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/01/2022 13:17
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3131-00
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13/01/2022 10:50
Certifico que encaminho os autos para diligência SISBAJUD.
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12/01/2022 09:55
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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10/01/2022 12:09
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento virtual.Verifico que ainda há saldo em favor da parte autora, eis que houve emenda à inicial (#2) .A parte autora recebeu apenas o valor de R$ 7.874,28.Há saldo a receber de R$ 4.314,09.Assim, proceda-se o sequest
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25/10/2021 16:03
Pedido de desarquivamento + Necessária expedição de saldo remanescente.
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19/05/2021 16:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. - Processo arquivado com escaninho
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11/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2021 em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005194-56.2019.8.03.0001 Parte Autora: EDILAMAR QUARESMA DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS E ASSOCIADOS Advogado(a): WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - 040738227000348 Sentença: Tendo em vista que houve o cumprimento da obrigação principal e dos honorários, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.068,21, com seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial 072021000006299426 em nome favor Wagner Advogados Associados.Registro eletrônicoTransitado em julgado nesta data.Arquive-se. -
10/05/2021 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000079/2021
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10/05/2021 07:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS E ASSOCIADOS - emitido(a) em 08/05/2021
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08/05/2021 13:27
Sentença (04/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2021
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08/05/2021 13:24
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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08/05/2021 13:23
Certifico que minutei o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 3857364 nos termos da decisão de ordem 83
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04/05/2021 21:05
Em Atos do Juiz.
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29/04/2021 16:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/04/2021 16:05
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo
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26/04/2021 15:04
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4908-34.
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26/04/2021 08:05
Certifico que encaminho os autos ao gabinete.
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26/04/2021 08:05
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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25/04/2021 21:08
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Defiro o sequestro no valor de R$ 1.068,21 via SISBAJUD em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº. 04.***.***/0003-48.Havendo valores, proceder a transferência para a cont
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12/04/2021 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/04/2021 10:52
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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22/06/2020 21:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/06/2020 18:48
Em Atos do Juiz. Havendo representativo de controvérsia no STJ, Tema 1029, quanto a competência do Juízo, os autos não poderá prosseguir normalmente .os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repe
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21/06/2020 20:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/06/2020 20:45
Decurso de Prazo
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08/05/2020 11:45
certifico que em decorrência da suspensão dos prazos processuais retorna-se a partir de 04/05 a contagem do prazo concedido na decisão de ordem 67.
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13/02/2020 07:39
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/02/2020 12:12:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/02/2020 12:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/02/2020 12:12:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/02/2020 12:12
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 27922 , disponível no movimento eletrônico de ordem nº 66 , sob pena de
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12/02/2020 11:26
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 27922.
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12/02/2020 11:25
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 27922, conforme determinado na decisão #64.
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10/02/2020 11:51
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de R$ 1.068,21 (ordem 62) em favor do advogado da parte autora. Prazo para pagamento 02 meses. Transcorrido esse prazo sem pagamento, proceda-se o sequetro através do SISBACEN. Cumpra-se.
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06/02/2020 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/02/2020 11:09
Juntada de planilha de cálculo para fins de expedição da RPV.
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30/01/2020 07:34
Decurso de Prazo para manifestação ao ato de MO 56.
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16/12/2019 07:42
Intimação (Indeferimento na data: 12/12/2019 12:01:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/12/2019 16:29
Intimação (Indeferimento na data: 12/12/2019 12:01:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/12/2019 16:29
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2019 10:45:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/12/2019 10:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2019 10:45:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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13/12/2019 10:45
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017- VCFP/MCP, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar planilha que contenha, com precisão, os requisitos necessários ao preenchimento da RPV, destacando data base da atualização monetária (início), da
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13/12/2019 10:39
Notificação (Indeferimento na data: 12/12/2019 12:01:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D
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12/12/2019 12:01
Em Atos do Juiz. Pretende o Estado do Amapá a reconsideração da decisão de ordem 26 que fixou os honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença.Adianto que não deve prosperar tal pedido, pois a parte foi devidamente intimada da referida decis
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26/11/2019 10:36
MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS DO MO 30 E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA R. DECISÃO DO MO 26.
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26/11/2019 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/11/2019 15:13
Intimação (Outras Decisões na data: 18/11/2019 11:25:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/11/2019 14:03
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - WAGNER ADVOGADOS E ASSOCIADOS - emitido(a) em 21/11/2019
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21/11/2019 14:03
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - EDILAMAR QUARESMA DA SILVA - emitido(a) em 21/11/2019
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21/11/2019 12:23
Certifico que expedi os alvarás. Aguara finalização.
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21/11/2019 12:14
Notificação (Outras Decisões na data: 18/11/2019 11:25:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/11/2019 11:25
Em Atos do Juiz. Expeçam-se alvarás de levantamento da conta judicial ID nº : º 072019000016616865 da seguinte forma:1- Em favor da parte autora no valor de R$ 6.575,02, acrescidos de juros, correção monetária, saldo capital, com encerramento de conta.2-
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13/11/2019 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/11/2019 09:29
Certifico que conforme determinação estou encaminhando para conclusão
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13/11/2019 09:28
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 7.874,28 foi registrada no Banco Central com ID nº 072019000016616865, Instituição:BANCO DO BRASIL SA, Agência:3575
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12/11/2019 07:48
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 08/11/2019 08:54:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/11/2019 11:16
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9759-58
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11/11/2019 08:51
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 08/11/2019 08:54:46 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/11/2019 08:51
Certifico que os autos aguardam consulta ao Bacenjud, atribuição que compete ao Gabinete.
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08/11/2019 08:54
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o requerido não efetuou o pagamento da requisição, dentro do prazo legal e, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 13 da Lei Federal nº. 12.153/2009, determino o imediato SEQUESTRO JUDICIAL no valor de R$ 7.874,28, atra
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23/10/2019 07:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/10/2019 07:40
Decurso de Prazo para pagamento do RPV do principal
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12/08/2019 07:55
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2019 11:48:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/08/2019 11:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2019 11:48:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/08/2019 11:48
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Município de Macapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 24439, disponível no movimento eletrônico de ordem nº 32 .
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09/08/2019 09:07
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 24439.
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09/08/2019 08:59
Certifico que o prazo referento ao MO 28 para o Estado impugnar, querendo, os honorários fixados se encerrará em 28/08/2019 (30 dias), diante disso, deixo de fazer conclusos para apreciação da petição do autor de MO 30.
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09/08/2019 08:39
Protocolo Nº 16411251 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Cumprimento de Sentença da Obrigação de Pagar Quantia Certa - Honorários Sucumbenciais da Súmula 345-STJ e Ressarcimento de custas.
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19/07/2019 09:36
Intimação (Outras Decisões na data: 14/07/2019 19:38:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/07/2019 13:19
Intimação (Outras Decisões na data: 14/07/2019 19:38:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/07/2019 11:03
Notificação (Outras Decisões na data: 14/07/2019 19:38:26 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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14/07/2019 19:38
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença, onde a parte autora pretende receber seu crédito no valor de R$ 7.874,28, através de RPV. Devidamente intimado, o Estado do Amapá anuiu aos cálculos. Assim, homologo os novo cálculos apresentado
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27/06/2019 17:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/06/2019 17:33
Protocolo Nº 16136919 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação - não oposição.
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14/05/2019 09:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/05/2019 11:53:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/05/2019 10:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/05/2019 11:53:45 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/05/2019 11:53
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá, para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
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26/04/2019 10:56
Protocolo Nº 15749018 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer juntada do comprovante de pagamento das custas processuais complementares.
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26/04/2019 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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12/04/2019 08:56
Intimação (Outras Decisões na data: 12/04/2019 07:18:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/04/2019 07:35
Notificação (Outras Decisões na data: 12/04/2019 07:18:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/04/2019 07:18
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 20 dias a parte autora. Intime-se.
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28/03/2019 09:49
Protocolo Nº 15565345 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de prazo.
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28/03/2019 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/03/2019 09:50
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2019 11:27:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/02/2019 11:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/02/2019 11:27:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/02/2019 11:27
Em Atos do Juiz. Verifiquei que a parte autora apenas recolheu a taxa judiciária mínima. Essa taxa é apenas um dos requisitos para o recolhimento. Os demais itens (Distribuição, Citação, etc.) que compõem a guia devem ser mantidos sem alterações (adiciona
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15/02/2019 08:49
Intimação (Outras Decisões na data: 08/02/2019 19:57:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/02/2019 13:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/02/2019 13:30
Protocolo Nº 15300153 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer juntada do comprovante de pagamento das custas processuais.
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11/02/2019 08:31
Notificação (Outras Decisões na data: 08/02/2019 19:57:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/02/2019 19:57
Em Atos do Juiz. Indefiro a gratuidade de justiça. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora recolher as custas processuais. Intime-se.
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08/02/2019 10:31
Mudança de Classe Processual
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08/02/2019 08:48
Tombo em 06/02/2019.
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08/02/2019 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/02/2019 12:19
Protocolo Nº 15246625 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Emenda à inicial.
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07/02/2019 12:03
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1604346 - Protocolado(a) em 07-02-2019 às 12:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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