TJAP - 6062336-37.2024.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6062336-37.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Pagamento] AUTOR: MARCELO BORGES RAMOS DA SILVA REU: FABIENNE DE ALMEIDA FAGUNDES, ALCIDES DE TAL "LICA" Nos termos do item 13.2 da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2019-7-JUNIFAP, intimo o(a) advogado(a) do(a) credor(a) para, requerer no prazo de 30 (trinta) dias, o início do cumprimento da sentença e juntar aos autos planilha de cálculo.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
SORAYA HELENA SILVA DA COSTA -
15/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:54
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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24/06/2025 02:50
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LIMA DAS NEVES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LIMA DAS NEVES em 23/06/2025 23:59.
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22/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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22/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6062336-37.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BORGES RAMOS DA SILVA REU: FABIENNE DE ALMEIDA FAGUNDES, ALCIDES DE TAL "LICA" SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Disse a parte reclamante que emprestou aos réus o valor de R$ 208,00, porém os demandados não devolveram a quantia, conforme acordado.
Devidamente citado, o Reclamado ALCIDES deixou de comparecer à audiência e foi-lhe decretada a revelia.
A ré FABIENNE DE ALMEIDA foi citada e não apresentou qualquer defesa.
Analiso o mérito.
O instituto da revelia está consagrado no art. 20 da Lei 9.099/95 e prevê que “Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”.
No caso deste processo, há prova nos autos de que a parte autora transferiu para os réus o valor reclamado no processo e diante da falta de pagamento, considerando os efeitos a revelia, é o caso de condenar os devedores a pagarem a quantia reclamada, nos termos da inicial.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para condenar os réus a pagarem à autora o valor de R$ 208,00, com atualização desde janeiro de 2024 e juros de 1% ao mês a contar da citação.
Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º do CPC/2015.
Sem custas e honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado da decisão, intime-se a parte ré para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
Macapá/AP, 5 de junho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
05/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:51
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/04/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIENNE DE ALMEIDA FAGUNDES em 09/04/2025 23:59.
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16/03/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/03/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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28/02/2025 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 12:00, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
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28/02/2025 09:51
Expedição de Termo de Audiência.
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28/02/2025 09:51
Decretada a revelia
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25/02/2025 00:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 10:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 10:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RAYANA LIMA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 12:00, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
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28/11/2024 09:29
Recebidos os autos.
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28/11/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP
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28/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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