TJAP - 0004817-54.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 09:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/03/2021 09:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/03/2021 13:42
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº Nº: 3810759, via malote digital.
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11/03/2021 13:42
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº Nº: 3810759, via malote digital.
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10/03/2021 12:27
Nº: 3810759, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 10/03/2021
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10/03/2021 12:27
Nº: 3810759, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 10/03/2021
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10/03/2021 10:07
Certifico que a Decisão/Acórdão de mov. 31 transitou em julgado em 09/03/2021.
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10/03/2021 10:07
Certifico que a Decisão/Acórdão de mov. 31 transitou em julgado em 09/03/2021.
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10/03/2021 10:05
Decurso de Prazo
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10/03/2021 10:05
Decurso de Prazo
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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26/02/2021 13:22
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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26/02/2021 13:22
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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26/02/2021 13:16
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 13:16:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/02/2021 13:16
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 13:16:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/02/2021 12:17
Remessa
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26/02/2021 12:17
Remessa
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26/02/2021 12:11
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 12:11:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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26/02/2021 12:11
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 12:11:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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26/02/2021 10:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/02/2021 10:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/02/2021 10:10
Em Atos do Procurador. Informo que tomei ciência da decisão terminativa de ordem nº 31.
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26/02/2021 10:10
Em Atos do Procurador. Informo que tomei ciência da decisão terminativa de ordem nº 31.
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24/02/2021 13:36
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 13:36:37, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/02/2021 13:36
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 13:36:37, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/02/2021 11:02
Remessa
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24/02/2021 11:02
Remessa
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24/02/2021 10:48
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 31.
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24/02/2021 10:48
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 31.
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24/02/2021 10:42
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, encontra-se em período de licenças (conversão de plantão ministerial e compensatória de Recesso Forense), de 18-02 a 05-3-2021, conforme Portarias 174/20
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24/02/2021 10:42
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, encontra-se em período de licenças (conversão de plantão ministerial e compensatória de Recesso Forense), de 18-02 a 05-3-2021, conforme Portarias 174/20
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24/02/2021 10:34
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 10:34:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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24/02/2021 10:34
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2021, às 10:34:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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24/02/2021 07:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/02/2021 07:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/02/2021 07:21
Certifico que, faço remessa destes autos ao douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Monocrática Terminativa (ev. 31).
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24/02/2021 07:21
Certifico que, faço remessa destes autos ao douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Monocrática Terminativa (ev. 31).
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24/02/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000027/2021 de 18/02/2021.
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24/02/2021 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000027/2021 de 18/02/2021.
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18/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 11/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2021 em 18/02/2021.
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18/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 11/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2021 em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:36
Intimação
Nº do processo: 0004817-54.2020.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CHARLLES SALES BORDALO Advogado(a): CHARLLES SALES BORDALO - 438AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA Paciente: ROSIVAN SENA RODRIGUES Relator: Juiz Convocado MARIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: CHARLLES SALES BORDALO, SAULO MORAES BASTOS e SÂMEA RIANE TAVARES MAGALHÃES, advogados, impetraram habeas corpus com pedido liminar em favor de ROSIVAN SENA RODRIGUES, que teve a prisão preventiva mantida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana sob a acusação de prática do crime de roubo qualificado de uma embarcação no dia 15/5/2020, por volta de 11h, no Rio Matapi, município de Santana [autos nº 006667-40.2020.8.03.0002].Noticiaram que o paciente foi preso porque considerando em local incerto, o que afirmam não ser verdade, razão pela qual apresentado, sem sucesso, novo pedido de revogação de prisão e comprovante de endereço perante o Juízo de Direito a quo.Afirmaram que o paciente é réu primário, reside e trabalha no distrito da culpa e colaborou com a autoridade policial, podendo responder em liberdade as acusações que lhe estão sendo imputadas.Depois de discorrerem sobre a presença dos requisitos para a concessão da liminar, requereram a revogação da prisão, a conversão dela em medidas cautelares do art. 319 do CPP ou em prisão domiciliar e, no mérito, a concessão da ordem em definitivo.Em decisão de MO#9, o Desembargador Rommel Araújo, Substituto Regimental, indeferiu o pedido liminar.A Procuradoria de Justiça, em parecer do Procurador Marcio Augusto Alves, opinou pelo conhecimento e denegação da ordem [#21].É o relatório.Verifico que as alegações apresentadas neste writ, protocolizado em 17/11/2020, são as mesmas do habeas corpus n.º 0002489-54.2020.8.03.0000, cujo mérito somente foi julgado em 23/11/2020, portanto depois do ajuizamento do Remédio Constitucional em análise.A repetição dos argumentos expendidos na ação anterior, que ainda estava pendente de julgamento de mérito, induz à litispendência, que tem o condão de ocasionar o liminar indeferimento da petição vestibular, conforme art. 200 do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis:Art. 200 - Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal ou de seus órgãos para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o Relator os indeferirá liminarmente.
Portanto, evidenciada a litispendência entre estes autos e o habeas corpus n.º 0002489-54.2020.8.03.0000, indefiro os pedidos e, consequentemente, determino o arquivamento do feito.Dê-se ciência ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana.Intime-se.Arquivem-se oportunamente. -
18/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004817-54.2020.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CHARLLES SALES BORDALO Advogado(a): CHARLLES SALES BORDALO - 438AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA Paciente: ROSIVAN SENA RODRIGUES Relator: Juiz Convocado MARIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: CHARLLES SALES BORDALO, SAULO MORAES BASTOS e SÂMEA RIANE TAVARES MAGALHÃES, advogados, impetraram habeas corpus com pedido liminar em favor de ROSIVAN SENA RODRIGUES, que teve a prisão preventiva mantida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana sob a acusação de prática do crime de roubo qualificado de uma embarcação no dia 15/5/2020, por volta de 11h, no Rio Matapi, município de Santana [autos nº 006667-40.2020.8.03.0002].Noticiaram que o paciente foi preso porque considerando em local incerto, o que afirmam não ser verdade, razão pela qual apresentado, sem sucesso, novo pedido de revogação de prisão e comprovante de endereço perante o Juízo de Direito a quo.Afirmaram que o paciente é réu primário, reside e trabalha no distrito da culpa e colaborou com a autoridade policial, podendo responder em liberdade as acusações que lhe estão sendo imputadas.Depois de discorrerem sobre a presença dos requisitos para a concessão da liminar, requereram a revogação da prisão, a conversão dela em medidas cautelares do art. 319 do CPP ou em prisão domiciliar e, no mérito, a concessão da ordem em definitivo.Em decisão de MO#9, o Desembargador Rommel Araújo, Substituto Regimental, indeferiu o pedido liminar.A Procuradoria de Justiça, em parecer do Procurador Marcio Augusto Alves, opinou pelo conhecimento e denegação da ordem [#21].É o relatório.Verifico que as alegações apresentadas neste writ, protocolizado em 17/11/2020, são as mesmas do habeas corpus n.º 0002489-54.2020.8.03.0000, cujo mérito somente foi julgado em 23/11/2020, portanto depois do ajuizamento do Remédio Constitucional em análise.A repetição dos argumentos expendidos na ação anterior, que ainda estava pendente de julgamento de mérito, induz à litispendência, que tem o condão de ocasionar o liminar indeferimento da petição vestibular, conforme art. 200 do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis:Art. 200 - Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal ou de seus órgãos para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o Relator os indeferirá liminarmente.
Portanto, evidenciada a litispendência entre estes autos e o habeas corpus n.º 0002489-54.2020.8.03.0000, indefiro os pedidos e, consequentemente, determino o arquivamento do feito.Dê-se ciência ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana.Intime-se.Arquivem-se oportunamente. -
12/02/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000027/2021
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12/02/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000027/2021
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12/02/2021 12:11
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº Nº: 3788914, via malote digital.
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12/02/2021 12:11
Faço juntada em anexo da comprovação de envio do ofício nº Nº: 3788914, via malote digital.
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12/02/2021 12:04
Nº: 3788914, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 12/02/2021
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12/02/2021 12:04
Nº: 3788914, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANTANA ) - emitido(a) em 12/02/2021
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12/02/2021 11:03
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (11/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2021
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12/02/2021 11:03
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (11/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/02/2021
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12/02/2021 10:36
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 10:36:47, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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12/02/2021 10:36
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 10:36:47, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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12/02/2021 10:20
SECÇÃO ÚNICA
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12/02/2021 10:20
SECÇÃO ÚNICA
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11/02/2021 23:31
Em Atos do Desembargador. CHARLLES SALES BORDALO, SAULO MORAES BASTOS e SÂMEA RIANE TAVARES MAGALHÃES, advogados, impetraram habeas corpus com pedido liminar em favor de ROSIVAN SENA RODRIGUES, que teve a prisão preventiva mantida pelo Juízo de Direito da
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11/02/2021 23:31
Em Atos do Desembargador. CHARLLES SALES BORDALO, SAULO MORAES BASTOS e SÂMEA RIANE TAVARES MAGALHÃES, advogados, impetraram habeas corpus com pedido liminar em favor de ROSIVAN SENA RODRIGUES, que teve a prisão preventiva mantida pelo Juízo de Direito da
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08/12/2020 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000211/2020 de 23/11/2020.
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08/12/2020 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000211/2020 de 23/11/2020.
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24/11/2020 13:17
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 13:17:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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24/11/2020 13:17
Conclusão
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24/11/2020 13:17
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 13:17:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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24/11/2020 13:17
Conclusão
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24/11/2020 11:55
GABINETE 06
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24/11/2020 11:55
GABINETE 06
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24/11/2020 11:54
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual. (ev. 21).
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24/11/2020 11:54
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual. (ev. 21).
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24/11/2020 11:52
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 11:52:51, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/11/2020 11:52
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 11:52:51, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/11/2020 11:33
Remessa
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24/11/2020 11:33
Remessa
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24/11/2020 11:32
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 11:32:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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24/11/2020 11:32
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 11:32:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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24/11/2020 10:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/11/2020 10:48
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/11/2020 10:47
Em Atos do Procurador. PARECER 387/2020-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Charlles Salles Bordalo e outros, em favor do paciente ROSIVAN SENA RODRIGUES, apontand
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24/11/2020 10:47
Em Atos do Procurador. PARECER 387/2020-PJ-05. Eminente Relator, Egrégio Tribunal, Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Charlles Salles Bordalo e outros, em favor do paciente ROSIVAN SENA RODRIGUES, apontand
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23/11/2020 12:38
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 12:38:02, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2020 12:38
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 12:38:02, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2020 10:08
Remessa
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23/11/2020 10:08
Remessa
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23/11/2020 10:00
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0002489-54.2020.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 1) À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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23/11/2020 10:00
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0002489-54.2020.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica 1) À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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23/11/2020 09:58
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 09:58:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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23/11/2020 09:58
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 09:58:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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23/11/2020 07:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2020 07:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2020 07:16
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 09).
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23/11/2020 07:16
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (ev. 09).
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23/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2020 em 23/11/2020.
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23/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2020 em 23/11/2020.
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19/11/2020 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000211/2020
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19/11/2020 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000211/2020
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19/11/2020 13:25
Decisão (19/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2020
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19/11/2020 13:25
Decisão (19/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2020
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19/11/2020 13:24
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2020, às 13:24:56, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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19/11/2020 13:24
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2020, às 13:24:56, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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19/11/2020 13:12
SECÇÃO ÚNICA
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19/11/2020 13:12
SECÇÃO ÚNICA
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19/11/2020 12:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ROSIVAN SENA RODRIGUES contra ato supostamente ilegal e abusivo perpetrado pelo JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA consistente no indeferimento do
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19/11/2020 12:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ROSIVAN SENA RODRIGUES contra ato supostamente ilegal e abusivo perpetrado pelo JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA consistente no indeferimento do
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17/11/2020 10:23
Conclusão
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17/11/2020 10:23
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2020, às 10:23:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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17/11/2020 10:23
Conclusão
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17/11/2020 10:23
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2020, às 10:23:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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17/11/2020 09:40
GABINETE 08
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17/11/2020 09:40
GABINETE 08
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17/11/2020 09:39
Certifico que, em razão das férias do Juiz convocado Mário Mazurek - Gab. Des. MB, no período de 09 a 23/11/2020, Portaria nº 61.789-CGJ, faço remessa destes autos ao gabinete do E. Des. Rommel Araújo (1º Substituto regimental) para análise de pedido limi
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17/11/2020 09:39
Certifico que, em razão das férias do Juiz convocado Mário Mazurek - Gab. Des. MB, no período de 09 a 23/11/2020, Portaria nº 61.789-CGJ, faço remessa destes autos ao gabinete do E. Des. Rommel Araújo (1º Substituto regimental) para análise de pedido limi
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17/11/2020 09:18
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2020, às 09:18:03, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/11/2020 09:18
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2020, às 09:18:03, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/11/2020 09:14
SECÇÃO ÚNICA
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17/11/2020 09:14
SECÇÃO ÚNICA
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17/11/2020 09:13
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0002489-54.2020.8.03.0000. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBE
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17/11/2020 09:13
Ato ordinatório
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17/11/2020 09:13
PREVENÇÃO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0002489-54.2020.8.03.0000. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBE
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17/11/2020 09:13
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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