TJBA - 0501109-66.2017.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0501109-66.2017.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Uilson Coelho Dos Santos Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140) Advogado: Italo Delani Lopez Silva (OAB:BA44716) Advogado: Rodrigo De Oliveira Tuy Carneiro (OAB:BA44794) Advogado: Victor Souza Marcal (OAB:BA46687) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Cerqueira Correia Engenharia Ltda - Epp Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0501109-66.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: UILSON COELHO DOS SANTOS Advogado(s): GABRIEL REZENDE PEIXOTO (OAB:BA45140), ITALO DELANI LOPEZ SILVA (OAB:BA44716), RODRIGO DE OLIVEIRA TUY CARNEIRO (OAB:BA44794), VICTOR SOUZA MARCAL (OAB:BA46687) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA O réu opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada nos autos alegando omissão, contradição e obscuridade em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
I.
PRI AMARGOSA/BA, datado e e assinado digitalmente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
13/07/2022 12:27
Decorrido prazo de UILSON COELHO DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 21:43
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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11/12/2021 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA TUY CARNEIRO em 03/12/2021 23:59.
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11/12/2021 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE PEIXOTO em 03/12/2021 23:59.
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11/12/2021 03:47
Decorrido prazo de ITALO DELANI LOPEZ SILVA em 03/12/2021 23:59.
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11/12/2021 03:47
Decorrido prazo de VICTOR SOUZA MARCAL em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 03:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 03/12/2021 23:59.
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09/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
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01/11/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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26/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 03:54
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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22/10/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 03:53
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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22/10/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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15/10/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/01/2021 00:00
Petição
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30/07/2019 00:00
Petição
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15/12/2018 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Procedência em Parte
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08/06/2018 00:00
Documento
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04/04/2018 00:00
Publicação
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02/04/2018 00:00
Mero expediente
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05/12/2017 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Documento
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23/11/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Petição
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17/11/2017 00:00
Petição
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24/10/2017 00:00
Publicação
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10/10/2017 00:00
Mero expediente
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09/10/2017 00:00
Publicação
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09/10/2017 00:00
Petição
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04/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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