TJBA - 8000193-07.2019.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 03:06
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:06
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:06
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 18:39
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:39
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:39
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:39
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:31
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:31
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:31
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:31
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 12:56
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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22/01/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DOS SANTOS FILHA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:43
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DOS SANTOS FILHA em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:08
Baixa Definitiva
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12/12/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/11/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 14:45
Expedição de intimação.
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16/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000193-07.2019.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Josefa Soares Dos Santos Filha Advogado: Adonias Alves Da Conceicao (OAB:BA53174) Advogado: Jaiane De Jesus Melo (OAB:BA56429) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000193-07.2019.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: JOSEFA SOARES DOS SANTOS FILHA Advogado(s): ADONIAS ALVES DA CONCEICAO (OAB:BA53174), JAIANE DE JESUS MELO registrado(a) civilmente como JAIANE DE JESUS MELO (OAB:BA56429) REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449) DESPACHO Face o requerimento da parte Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, na forma do artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Executada, por seus advogados, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado na referida petição, sob pena de, não pagando, poder incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) (artigo 523 do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a execução prosseguirá regularmente.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via BACEN-JUD.
Fica, ainda, a parte executada intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar EMBARGOS, observando o quanto previsto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte Exequente.
Intimações e diligências necessárias.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito Substituto -
30/08/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 15:13
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/07/2023 23:59.
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30/07/2023 15:28
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 10/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
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26/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 03:29
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 11:08
Conclusos para decisão
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16/03/2020 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2020 00:04
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 04/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 04/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 00:04
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 04/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 00:04
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 04/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 00:04
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 04/02/2020 23:59:59.
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14/12/2019 05:19
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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11/12/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 11:02
Conclusos para decisão
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03/08/2019 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2019 00:58
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 26/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 00:58
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 26/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 00:58
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 26/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 26/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 00:58
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 26/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 01:00
Publicado Intimação em 12/07/2019.
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12/07/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 10:24
Expedição de intimação.
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03/07/2019 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2019 01:56
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 01:55
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 01:55
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 01:55
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 26/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 17:27
Conclusos para decisão
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17/06/2019 17:27
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2019 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2019 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2019 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2019 04:14
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 08/04/2019 23:59:59.
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08/06/2019 04:14
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 08/04/2019 23:59:59.
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07/06/2019 00:19
Publicado Intimação em 07/06/2019.
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06/06/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 08:49
Expedição de intimação.
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04/06/2019 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 05:15
Publicado Intimação em 25/03/2019.
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20/05/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2019 11:16
Conclusos para julgamento
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17/04/2019 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2019 12:37
Audiência conciliação realizada para 16/04/2019 11:00.
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15/04/2019 16:22
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2019 14:04
Expedição de intimação.
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21/03/2019 14:03
Expedição de citação.
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21/03/2019 14:03
Expedição de citação.
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17/03/2019 17:08
Juntada de Outros documentos
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11/03/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2019 14:08
Conclusos para decisão
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16/02/2019 14:08
Distribuído por sorteio
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16/02/2019 14:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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