TJBA - 0001444-29.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DOURADO DE IRECE - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DOURADO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA DOURADO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:26
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DOURADO DE IRECE - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:26
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DOURADO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:26
Decorrido prazo de DALVA PEREIRA DOURADO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 06:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
29/09/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:03
Decorrido prazo de SILVIO ALVES DOURADO DE IRECE - ME em 28/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:03
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 04:34
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
05/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001444-29.2014.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Silvio Alves Dourado De Irece - Me Executado: Silvio Alves Dourado Executado: Dalva Pereira Dourado Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0001444-29.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Rua Conselheiro Franco, S/N, - até 361/362, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-128 Advogado(s): RÉU: SILVIO ALVES DOURADO DE IRECE - ME e outros (2) Nome: SILVIO ALVES DOURADO DE IRECE - ME Endereço: RUA ANGELO FRANÇA DOURADO, 91, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: SILVIO ALVES DOURADO Endereço: RUA ANGELO FRANÇA DOURADO, 91, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: DALVA PEREIRA DOURADO Endereço: RUA ANGELO FRANÇA DOURADO, S/Nº, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 28 de junho de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
31/08/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 23:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 22:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/10/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 21:51
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 03:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 01:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2020 16:49
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/06/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 19:20
Devolvidos os autos
-
10/07/2019 13:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
13/07/2018 17:05
CONCLUSÃO
-
13/07/2018 16:49
PETIÇÃO
-
13/07/2018 16:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/07/2018 16:47
RECEBIMENTO
-
14/09/2017 12:30
CONCLUSÃO
-
13/09/2017 17:17
PETIÇÃO
-
13/09/2017 17:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/08/2017 11:44
Ato ordinatório
-
01/06/2017 16:32
MERO EXPEDIENTE
-
25/04/2014 11:54
DOCUMENTO
-
25/04/2014 11:28
MANDADO
-
15/04/2014 14:45
DOCUMENTO
-
15/04/2014 13:30
MANDADO
-
01/04/2014 11:38
MANDADO
-
01/04/2014 11:38
MANDADO
-
26/03/2014 13:40
RECEBIMENTO
-
26/03/2014 13:39
MERO EXPEDIENTE
-
21/03/2014 15:30
CONCLUSÃO
-
21/03/2014 11:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000049-82.2020.8.05.0067
Claudiana Costa Cerqueira
Jurisdicao Voluntaria
Advogado: Maiane Sales Borges Brandao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2020 08:33
Processo nº 0000293-36.2009.8.05.0067
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Municipio de Coracao de Maria
Advogado: Aroldo Afonso de Queiroz Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2009 09:59
Processo nº 8000106-37.2019.8.05.0067
Julio Aquino Evangelista
Banco Bradesco SA
Advogado: Celso David Antunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2019 13:39
Processo nº 0000179-39.2001.8.05.0274
Banco do Brasil SA
Eden Maia de Aquino
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2001 00:00
Processo nº 0005117-33.2013.8.05.0088
Joanildes Sousa Silva
Municipio de Candiba
Advogado: Renata Neri dos Anjos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2013 12:31