TJBA - 0810908-75.2017.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0810908-75.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ithamar Magalhaes Ferreira Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0810908-75.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ITHAMAR MAGALHAES FERREIRA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:11
Expedição de decisão.
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16/02/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
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04/02/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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15/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 20:27
Decorrido prazo de ITHAMAR MAGALHAES FERREIRA em 22/09/2023 23:59.
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29/08/2023 21:24
Expedição de carta via ar digital.
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07/07/2023 20:25
Expedição de despacho.
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07/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
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06/07/2023 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:08
Expedição de carta via ar digital.
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08/12/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:08
Conclusos para despacho
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06/11/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Decisão anterior
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05/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2022 00:00
Petição
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15/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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15/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/05/2022 00:00
Mandado
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25/04/2022 00:00
Publicação
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20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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19/04/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/08/2021 00:00
Expedição de documento
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29/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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30/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/11/2019 00:00
Petição
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11/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/04/2019 00:00
Mero expediente
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03/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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08/12/2017 00:00
Mero expediente
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05/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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