TJBA - 0000694-27.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 19:19
Decorrido prazo de EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:19
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 16/04/2024 23:59.
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26/08/2024 19:19
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 22/04/2024 23:59.
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26/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 18:24
Expedição de intimação.
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23/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 07/02/2023 23:59.
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20/05/2023 14:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/02/2023 23:59.
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09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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04/04/2023 22:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 07/02/2023 23:59.
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04/04/2023 22:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 07/02/2023 23:59.
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27/03/2023 09:55
Conclusos para decisão
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27/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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03/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 20:46
Publicado Mandado em 23/01/2023.
-
25/01/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000694-27.2014.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Brasil S.a Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Cerealista Vicente Ltda Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803) Reu: Vicente Cosmo Andriola Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803) Reu: Adalia De Andrade Andriola Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos De Souza (OAB:BA30803) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000694-27.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: CEREALISTA VICENTE LTDA e outros (2) Nome: CEREALISTA VICENTE LTDA Endereço: desconhecido Nome: VICENTE COSMO ANDRIOLA Endereço: desconhecido Nome: ADALIA DE ANDRADE ANDRIOLA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando-as motivadamente, ficando advertidas que, em caso de inércia, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos para saneamento, fixação de pontos controvertidos e designação de audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado do mérito da demanda.
Irecê, 17 de janeiro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
20/01/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:38
Juntada de Certidão
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05/12/2021 22:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/11/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
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10/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 10:08
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 15:46
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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22/06/2020 09:05
Conclusos para despacho
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22/06/2020 09:04
Juntada de Certidão
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19/06/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 11:35
Conclusos para despacho
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08/10/2019 11:34
Juntada de Certidão
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08/06/2019 16:46
Devolvidos os autos
-
03/05/2019 11:22
REMESSA
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24/09/2018 12:28
CONCLUSÃO
-
02/06/2017 10:01
MERO EXPEDIENTE
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02/04/2014 17:56
RECEBIMENTO
-
02/04/2014 16:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/04/2014 16:27
RECEBIMENTO
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01/04/2014 11:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/03/2014 12:40
DOCUMENTO
-
14/03/2014 14:44
MANDADO
-
07/03/2014 18:00
Ato ordinatório
-
07/03/2014 17:54
PETIÇÃO
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07/03/2014 17:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/02/2014 16:02
DOCUMENTO
-
20/02/2014 16:00
DOCUMENTO
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20/02/2014 13:47
MANDADO
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20/02/2014 13:46
MANDADO
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14/02/2014 14:54
MANDADO
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14/02/2014 14:54
MANDADO
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14/02/2014 14:54
MANDADO
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10/02/2014 09:41
RECEBIMENTO
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10/02/2014 09:38
MERO EXPEDIENTE
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10/02/2014 09:19
CONCLUSÃO
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07/02/2014 12:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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