TJBA - 0523877-69.2015.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0523877-69.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Reinaldo Costa De Sousa Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:BA31451) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Interessado: Vra Veiculos Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0523877-69.2015.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: INTERESSADO: REINALDO COSTA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: CELIA TERESA SANTOS, EPIFANIO ARAUJO NUNES, XENIA DOS SANTOS HOLTZ, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM PARTE RÉ: INTERESSADO: VRA VEICULOS LTDA - ME Vistos, etc.
Considerando que o autor, apesar de devidamente intimado, deixou de comprovar sua alegada carência de recursos, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de Justiça.
Intime-se o autor para que, em 15 dias, recolha as custas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição, com espeque no artigo 290 do CPC.
Int.
Conclusos oportunamente.
Salvador - BA, 27 de novembro de 2023.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
24/08/2022 07:41
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:19
Decorrido prazo de REINALDO COSTA DE SOUSA em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 23:47
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2022 05:06
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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22/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 08:43
Expedição de despacho.
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15/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 11:30
Conclusos para despacho
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10/02/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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22/01/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 18:53
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/11/2019 00:00
Expedição de documento
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22/11/2019 00:00
Documento
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22/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/09/2019 00:00
Publicação
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12/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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27/06/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Publicação
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11/04/2019 00:00
Publicação
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09/04/2019 00:00
Mero expediente
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29/03/2019 00:00
Petição
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18/03/2019 00:00
Publicação
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15/03/2019 00:00
Abandono da causa
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02/02/2018 00:00
Publicação
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31/01/2018 00:00
Mero expediente
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29/09/2017 00:00
Petição
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10/02/2017 00:00
Petição
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25/01/2017 00:00
Publicação
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11/01/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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08/01/2016 00:00
Petição
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25/09/2015 00:00
Publicação
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23/07/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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