TJBA - 8001336-06.2021.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JONIAS AVELINO DA CRUZ em 31/03/2025 23:59.
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14/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
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14/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:52
Expedição de ato ordinatório.
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14/05/2025 10:51
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 17:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 08:20
Expedição de ato ordinatório.
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25/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:11
Juntada de decisão
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17/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/04/2024 10:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2024 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2024 09:29
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
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15/03/2024 18:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 20:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001336-06.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Jonias Avelino Da Cruz Advogado: Caio Dourado Bina (OAB:BA51130) Advogado: Vanessa Figueredo Dourado (OAB:BA51692) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001336-06.2021.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONIAS AVELINO DA CRUZ REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Vistos, etc...
O feito seguirá o rito da Lei 9099/95.
Cumpre-me registrar que o caso em apreço trata de relação de consumo, razão pela qual o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/90.
Desta forma, diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da parte autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, devendo a parte Ré apresentar, quando da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, todo(s) e qualquer(quaisquer) documento(s) que deu(ram) origem à ação.
I – AO CARTÓRIO PARA INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
II - Cite(m)-se e intime(m)-se, as partes, por carta, com aviso de recebimento (AR), para comparecerem à audiência designada, ocasião em que o demandado deverá apresentar sua contestação, ADVERTINDO-O(S) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Ficam, ainda, as partes ADVERTIDAS de que se não obtida a conciliação poderá iniciar-se imediatamente audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95).
III – Ad cautelam, intime-se a parte ré para se manifestar em relação ao pedido liminar, no prazo de 5 dias.
IV - Expedientes necessários.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, 3 de agosto de 2021.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
16/02/2024 22:35
Expedição de intimação.
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16/02/2024 22:35
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 13:49
Expedição de intimação.
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11/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 10:48
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 27/10/2021 15:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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27/10/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 10:11
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 07:06
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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15/08/2021 07:05
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 08:36
Expedição de intimação.
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10/08/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 08:28
Expedição de intimação.
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10/08/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 08:25
Expedição de citação.
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10/08/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 08:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 27/10/2021 15:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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03/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 08:27
Conclusos para decisão
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28/07/2021 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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