TJBA - 8000349-79.2019.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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03/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 20:49
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000349-79.2019.8.05.0196 Procedimento Sumário Jurisdição: Pindobaçú Autor: Geovania De Jesus Vieira Advogado: Clenes Murici Baroni De Freitas Oliveira (OAB:BA56041) Reu: Claudionor Artur Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000349-79.2019.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: GEOVANIA DE JESUS VIEIRA Advogado(s): CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA (OAB:0364448/SP) RÉU: CLAUDIONOR ARTUR RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, designo Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 20 de agosto de 2019, às 10:00 hs, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).
Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, § 1º, NCPC).
Intime-se o autor para comparecer, por seu patrono.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
PINDOBAÇÚ/BA, 4 de junho de 2019.
Geysa Rocha Menezes Juíza de Direito -
20/02/2024 22:13
Expedição de citação.
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20/02/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
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27/07/2022 14:15
Desentranhado o documento
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27/07/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 11:10
Expedição de citação.
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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21/08/2019 13:01
Conclusos para despacho
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21/08/2019 13:00
Juntada de ata da audiência
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19/08/2019 15:30
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2019 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIONOR ARTUR RIBEIRO em 23/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 01:01
Decorrido prazo de CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 12:13
Juntada de Petição de citação
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17/07/2019 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2019 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2019 01:01
Publicado Intimação em 11/07/2019.
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11/07/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2019 09:52
Expedição de intimação.
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09/07/2019 09:52
Expedição de citação.
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09/07/2019 09:50
Audiência conciliação designada para 20/08/2019 10:00.
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09/06/2019 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 09:25
Conclusos para despacho
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31/05/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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