TJBA - 8065913-08.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
19/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8065913-08.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Dorival Ribeiro Da Cunha Advogado: Antonio Pereira Dos Santos Filho (OAB:BA75154) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8065913-08.2019.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: DORIVAL RIBEIRO DA CUNHA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:21
Expedição de decisão.
-
16/02/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 21:58
Expedição de despacho.
-
27/01/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:36
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 12:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
26/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2023 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/01/2023 10:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/01/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 09:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:43
Expedição de decisão.
-
03/08/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 08:21
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 13:33
Decorrido prazo de DORIVAL RIBEIRO DA CUNHA em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 07:27
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
30/06/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 23:42
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2022 23:42
Expedição de decisão.
-
27/06/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 21:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2021 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 03:18
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 15:11
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
08/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 22:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 21:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 04:44
Decorrido prazo de DORIVAL RIBEIRO DA CUNHA em 21/01/2020 23:59:59.
-
27/11/2019 23:31
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
27/11/2019 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2019 04:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2019 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2019
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000829-07.2023.8.05.0038
Camila Cardoso Gusmao
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Stephanie Santos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2023 10:11
Processo nº 8024500-98.2021.8.05.0080
Parque da Cidade Empreendimentos Imobili...
Maria da Conceicao Santana Brandao
Advogado: Maira Costa Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2021 08:40
Processo nº 8018896-73.2019.8.05.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Marizete Andrade Nobre
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2019 15:23
Processo nº 8001312-07.2023.8.05.0145
Eliane Costa de Negreiro
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2023 11:47
Processo nº 8000223-53.2018.8.05.0070
Maria do Socorro Ferreira de Lima
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Delian Alves dos Santos Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2018 17:43