TJBA - 8000742-75.2023.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:36
Baixa Definitiva
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04/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:50
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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09/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA AUREA DE MELO DIAS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:03
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES FRANCISCO GUEDES DE MELO em 03/07/2024 23:59.
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06/06/2024 15:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
06/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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06/06/2024 15:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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06/06/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 12:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
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03/03/2024 21:14
Decorrido prazo de MARIA AUREA DE MELO DIAS em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 13:57
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA DESPACHO 8000742-75.2023.8.05.0224 Petição Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Maria Aurea De Melo Dias Advogado: Delio Carvalho Guedes (OAB:BA52745) Requerido: Andre Fernandes Francisco Guedes De Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000742-75.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: MARIA AUREA DE MELO DIAS Advogado(s): DELIO CARVALHO GUEDES registrado(a) civilmente como DELIO CARVALHO GUEDES (OAB:BA52745) REQUERIDO: ANDRE FERNANDES FRANCISCO GUEDES DE MELO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
20/02/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 21:57
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:45
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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03/08/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
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26/07/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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