TJBA - 8002912-70.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO GAMA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 08:27
Baixa Definitiva
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18/12/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:26
Publicado em 16/12/2024.
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17/12/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 17:37
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:21
Publicado em 02/12/2024.
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21/11/2024 10:50
Publicado em 21/11/2024.
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14/11/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 18:41
Expedição de sentença.
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12/11/2024 18:39
Expedição de sentença.
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12/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:38
Expedição de sentença.
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12/11/2024 18:38
Expedição de Edital.
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10/11/2024 18:31
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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31/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO GAMA DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:55
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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29/10/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 8002912-70.2023.8.05.0078 Interdição/curatela Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Leonardo Gama De Souza Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Requerido: Antonio Gama De Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Joselma Dantas Paiva Perito Do Juízo: Kleber Soares De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Kleber Soares De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002912-70.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: LEONARDO GAMA DE SOUZA Advogado(s): FAGNER SANTANA DE ARAUJO (OAB:BA28952) REQUERIDO: ANTONIO GAMA DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
LEONARDO GAMA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da Cédula de Identidade (SSP/BA) n° 55.800.069-1 e do CPF n° *52.***.*28-07, residente e domiciliado no Povoado Carnaíba, zona rural, no Município de Euclides da Cunha (BA), CEP: 48500.000, por meio de procurador regularmente constituído, ingressou neste Juízo, com AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de ANTÔNIO GAMA DE SOUZA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 60.980.088-7 SSP/SP e CPF nº *50.***.*60-42, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, seu irmão.
Alega(m) que a(o) curatelada(o) foi diagnosticado(a) com ESQUIZOFRENIA PARANOIDE (CID: F20.0) que o(a) impede de exprimir sua vontade e reger os atos da vida civil.
Requereu a concessão da tutela de urgência para que fosse nomeado(a) como curador(a) provisório(a) do(a) curatelanda(o).
A inicial foi instruída com os documentos constantes no ID 421612090 e ss.
O(a) Requerente(s) foi nomeado(a) como curador(a) provisório(a), de seu filho, ID 425005047.
Foi realizada entrevista do(a) curatelando(a), ID 434551934.
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral no ID 437858355, pugnando pela produção de provas.
Relatório social, ID 447272219.
O laudo pericial foi acostado no ID 454369845 ao qual não se opuseram as partes, tampouco o Ministério Público, que intimado não se manifestou, ID 464415924.
Brevemente relatados, passo a decidir.
O processo está em ordem.
As partes são legítimas e legítimos seus interesses.
Examinando atentamente os autos, tem-se que o(a) Requerente é IRMÃO do curatelanda(o), consoante os documentos de identificação acostados junto a peça vestibular, sendo o(a) responsável pelos cuidados com o curatelando.
Os relatórios médicos acostados aos autos demonstram que ANTONIO GAMA DE SOUZA foi diagnosticada(o) com CID F 20.0 - ESQUIZOFRENIA PARANOIDE , com comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância e tratamento.
Desse modo, além das legitimidades do(a) Requerente, evidencia-se a necessidade e adequação da curatela para o caso em exame, considerando que a Curatela é uma medida extraordinária, restrita às pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, além dos os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos, nos termos do art. 1.767 do Código Civil, com redação dada pelo EPD.
No presente caso, diante da comprovada impossibilidade de exprimir vontade, por causa permanente, mostra-se alinhado com o interesse da(o) curatelanda(o) a presença de um curador para assisti-la(o) dentro das previsões legais.
Além disso, o(a) Requerente é irmão da(o) curatelada(o), que por sua vez, é a pessoa mais indicada para nomeação.
Além disso, já exerce a curadoria provisória e deverá continuar a exercê-la.
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR LEONARDO GAMA DE SOUZA como CURADOR de ANTONIO GAMA DE SOUZA, ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Nos termos do Art. 85, da Lei n. 13.146/2015, a curatela é medida excepcional e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial; a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.
Considerando a ausência de notícia de bens imóveis em nome do(a) interditando(a), fica dispensado(a), neste momento, a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes.
Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.
A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromissos, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.
Expeça-se termo de curatela definitivo.
Sem custas.
Sem honorários Intime-se o Ministério Público.
Expeça-se alvará judicial para que os peritos do Juízo possam levantar os valores, referentes aos seus honorários periciais, se ainda não ocorreu.
P.I.R.
Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais.
DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
07/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:20
Expedição de sentença.
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03/10/2024 16:08
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 04:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/08/2024 23:59.
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17/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:54
Expedição de intimação.
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18/08/2024 17:58
Decorrido prazo de LEONARDO GAMA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:17
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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01/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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31/07/2024 12:26
Juntada de informação
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30/07/2024 18:40
Expedição de intimação.
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30/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:41
Expedição de intimação.
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22/07/2024 09:30
Juntada de laudo pericial
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16/06/2024 22:48
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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12/06/2024 23:37
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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12/06/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de LEONARDO GAMA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:13
Juntada de informação
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27/05/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/05/2024 08:12
Juntada de Petição de Documento_1
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24/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 09:25
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 21:07
Expedição de termo de audiência.
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28/03/2024 21:06
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:28
Audiência Entrevista pessoal realizada para 06/03/2024 11:30 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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06/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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03/03/2024 21:18
Decorrido prazo de FAGNER SANTANA DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 04:31
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002912-70.2023.8.05.0078 Interdição/curatela Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Leonardo Gama De Souza Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Requerido: Antonio Gama De Souza Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA 2ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Rua Terezinha Campos, nº 119, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: [email protected] Processo nº: 8002912-70.2023.8.05.0078 Classe Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEONARDO GAMA DE SOUZA REQUERIDO: ANTONIO GAMA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1- Fica designado o dia 06/03/2024 11:30 horas, para a realização da audiência de Entrevista pessoal telepresencial nos moldes do ato normativo conjunto N.02, de 02 de fevereiro de 2023, Art. 2º, II.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Intime-se pessoalmente se depoimento pessoal e na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) (art. 334, § 3º CPP). 3- Ciente a parte que nos termos do artigo 455, CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4 - Deve a parte providenciar para que as testemunhas mantenham-se em ambientes distintos no momento da audiência ou, ainda, solicitar-lhe que se encaminhe ao fórum para participação da assentada através da sala passiva disponível munidas do cartão vacinal e documento de identificação. 5 - O procedimento para acessar a sala virtual pelo tablet ou celular: a) Na loja e aplicativos do dispositivo, busque pelo App LifeSize; b) Com o App instalado, selecione entrar como convidado; c) Insira seu nome e a extensão da sala virtual a ser utilizada 5746920. d) Clique em participar. 6- O link para acesso eletrônico à sala de audiência virtual através de computador: https://call.lifesizecloud.com/5746920 7 - No momento da audiência virtual, as partes e representantes deverão estar de posse de documentos oficial de identificação, com foto. 8 - Para maiores orientações o Tribunal de Justiça disponibiliza o manual LifeSize-Convidado-Desktop e manual - LifeSize-Convidado-Celular.
Euclides da Cunha/BA, 19 de fevereiro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 AGOSTINHO BERTOLDO DOS SANTOS NETO Escrivão/diretor de Secretária -
21/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 10:44
Expedição de ofício.
-
21/02/2024 10:44
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 19:54
Expedição de ofício.
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20/02/2024 19:50
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2024 19:49
Expedição de intimação.
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20/02/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:28
Audiência Entrevista pessoal designada para 06/03/2024 11:30 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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02/02/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO GAMA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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30/12/2023 10:10
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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30/12/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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18/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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