TJBA - 0000313-81.2009.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000313-81.2009.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jacson Danilo Da Cunha Ferreira Advogado: Allan Jones De Carvalho Oliveira Costa (OAB:BA25289) Advogado: Wendell Batista De Araujo (OAB:BA31830) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Thais Larissa Schramm Carvalho (OAB:BA23925) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000313-81.2009.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: JACSON DANILO DA CUNHA FERREIRA Advogado(s): ALLAN JONES DE CARVALHO OLIVEIRA COSTA (OAB:BA25289), WENDELL BATISTA DE ARAUJO (OAB:BA31830) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): THAIS LARISSA SCHRAMM CARVALHO (OAB:BA23925) DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
O processo foi suspenso em 26/01/2019 pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após o decurso do prazo, a parte autora foi intimada por meio do Ato Ordinatório ID n.º 107687995, em 16/06/2020, para impulsionar o feito, tendo deixado transcorrer o prazo in albis.
Em seguida, por meio do Despacho ID n.º 141148364 (22/09/2021), a parte autora foi intimada para se manifestar sobre o seu interesse no feito, momento em que deixou exaurir o prazo sem manifestação.
Adiante, já em 31/07/2023, a parte apresentou a petição ID n.º 402366482.
Pois bem.
Noto que a inércia da parte autora em cumprir as determinações retro ocasionou na paralisação do processo por um vasto lapso temporal.
Contudo, não é o caso de extinção, pois para isto, faz-se necessário que ocorra a sua intimação pessoal.
Assim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo providência apta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A manifestação genérica de interesse não supre o presente despacho, pois deverá a parte autora cumprir o quanto já determinado por este juízo anteriormente, requerendo providência apta para fins de impulsionar o feito.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 2 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
12/09/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 21:17
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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16/04/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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10/04/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 09:54
Conclusos para despacho
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/08/2020 00:00
Publicação
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16/07/2020 00:00
Reativação
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16/07/2020 00:00
Reativação
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28/03/2019 00:00
Por decisão judicial
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01/03/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Mero expediente
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26/09/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Publicação
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03/09/2018 00:00
Mero expediente
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03/09/2018 00:00
Reativação
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12/07/2013 00:00
Publicação
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15/06/2013 00:00
Por decisão judicial
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01/03/2013 00:00
Documento
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01/03/2013 00:00
Petição
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01/03/2013 00:00
Documento
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01/03/2013 00:00
Documento
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01/03/2013 00:00
Documento
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01/03/2013 00:00
Documento
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01/03/2013 00:00
Petição
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01/03/2013 00:00
Petição
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01/03/2013 00:00
Documento
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01/03/2013 00:00
Documento
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01/03/2013 00:00
Petição
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01/03/2013 00:00
Documento
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01/03/2013 00:00
Documento
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01/03/2013 00:00
Documento
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17/01/2012 16:08
Documento
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19/12/2011 14:37
Ato ordinatório
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19/12/2011 14:36
Petição
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23/11/2011 11:14
Documento
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02/09/2011 17:18
Ato ordinatório
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01/06/2011 11:34
Protocolo de Petição
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06/05/2011 09:48
Expedição de documento
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25/03/2010 14:22
Documento
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26/02/2010 16:53
Mero expediente
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15/10/2009 11:43
Conclusão
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09/07/2009 12:43
Protocolo de Petição
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13/05/2009 15:54
Documento
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21/03/2009 09:24
Conclusão
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26/01/2009 10:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2009
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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