TJBA - 8106932-23.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:10
Decorrido prazo de DENIS ALBERTIN SILVA SALES em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:10
Decorrido prazo de NEIDE SILVA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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17/08/2025 17:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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17/08/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Alienação Fiduciária] nº 8106932-23.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: SILVANA SIMOES PESSOA, FABIANO FERRARI LENCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANO FERRARI LENCI EXECUTADO: DENIS ALBERTIN SILVA SALES, NEIDE SILVA SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Assiste razão ao quanto alegado pelo exequente, razão pelo qual defiro o arresto nas contas dos executados, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas. Salvador, 12 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito DM -
13/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:57
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:15
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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11/05/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8106932-23.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Denis Albertin Silva Sales Executado: Neide Silva Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8106932-23.2021.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086, SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202 Réu: EXECUTADO: DENIS ALBERTIN SILVA SALES, NEIDE SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo de ID retro, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 27 de janeiro de 2025, OSMAR DE JESUS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/01/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8106932-23.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Denis Albertin Silva Sales Executado: Neide Silva Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8106932-23.2021.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086, SILVANA SIMOES PESSOA - SP112202 Réu: EXECUTADO: DENIS ALBERTIN SILVA SALES, NEIDE SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, informe endereço válido para possibilitar o cumprimento da diligência requerida/determinada no ID 458867354.
Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024, CARLA CRISTINA COELHO DA COSTA Diretor de Secretaria -
30/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:22
Expedição de carta via ar digital.
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30/10/2024 14:22
Expedição de carta via ar digital.
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30/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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15/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8106932-23.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Denis Albertin Silva Sales Executado: Neide Silva Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8106932-23.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido : EXECUTADO: DENIS ALBERTIN SILVA SALES, NEIDE SILVA SANTOS Vistos, etc.
Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas eletrônicas realizadas junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, requerendo o que entender pertinente e recolhendo as custas correspondentes se cabíveis forem.
Salvador, 5 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito LM -
08/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
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13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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07/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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27/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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04/04/2024 23:19
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 23:04
Expedição de carta via ar digital.
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27/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:45
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8106932-23.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Executado: Denis Albertin Silva Sales Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8106932-23.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido : EXECUTADO: DENIS ALBERTIN SILVA SALES Defiro a inclusão no polo passivo desta ação da devedora solidária indicada na petição de ID 426904914, ficando deferida a sua citação, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias para a prática do ato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Salvador, 19 de fevereiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito GM -
20/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 04:55
Publicado Despacho em 11/01/2024.
-
12/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 02:51
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:48
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
27/10/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 05:07
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
17/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
14/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
01/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
26/06/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 08:56
Processo Reativado
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:41
Baixa Definitiva
-
20/04/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 15:37
Juntada de Informações
-
03/04/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 04:17
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:27
Publicado Despacho em 21/12/2022.
-
02/03/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 21:01
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
13/10/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
30/09/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:17
Expedição de carta via ar digital.
-
20/05/2022 08:55
Expedição de carta via ar digital.
-
11/05/2022 05:12
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
14/04/2022 04:30
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
05/04/2022 07:05
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:51
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
17/03/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 13:59
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
19/02/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
17/02/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:20
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
04/02/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 11:45
Publicado Despacho em 21/12/2021.
-
21/12/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:26
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 18:35
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
05/11/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:39
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 21:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 08:32
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
07/10/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
28/09/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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