TJBA - 0501795-10.2015.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:51
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LAVOISIER MOTTA ORTIZ em 05/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 05:43
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
09/06/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501795-10.2015.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Zenilde Dos Santos De Oliveira Advogado: Lavoisier Motta Ortiz (OAB:RS70196) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Edvaldo Dantas Martins Junior (OAB:BA44499) Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Raul Cardoso Araujo (OAB:BA43472) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Roberto Marcal Da Silva Faria Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501795-10.2015.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: ZENILDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): LAVOISIER MOTTA ORTIZ (OAB:RS70196) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): EDVALDO DANTAS MARTINS JUNIOR (OAB:BA44499), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), RAUL CARDOSO ARAUJO (OAB:BA43472), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA FEITO JULGADO NA SEMANA DE SENTENÇAS PERIODO DE 20 A 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Vistos, etc.
Em leitura dos autos, denota-se que o presente juízo, verificando a inércia desarrazoada da parte autora determinou a sua intimação pessoal para se manifestar no prazo de 05 dias sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, incisos II e III c/c §1° do Código de Processo Civil.
Todavia, conforme certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça, a parte demandante não foi encontrada no endereço que instruiu a inicial.
Sabe-se que por força do artigo 77, inciso V, do CPC/2015 é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde irão receber as comunicações processuais, sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereço declinado na inicial (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015).
Nestes termos denota-se que o presente feito encontra-se duplamente viciado, seja por, a uma, a ausência de endereço válido e atualizado em nome da autora que prejudica o desenvolvimento válido e regular do processo, ou a duas, por inércia da marcha processual atribuída a parte requerente.
Nestes termos, EXTINGUO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos II, III e IV, face ao abandono de causa, inércia processual e ausência de elementos do desenvolvimento processual, a saber, os dados atualizados da parte autora.
Ressalve-se que tal medida não denota prejuízo à parte por duas claras razões: 1) poderá propor a ação novamente, em momento oportuno à sua cooperação, para que se alcance a resolução do mérito; e 2) a sua intimação antecipada para se manifestar em 5 dias (art. 485 §1), pode ser substituída pela intimação da sentença, com prazo de 15 dias para recurso, do qual cabe juízo de retratação (art. 485, §7º) restabelecendo o curso do processo se convencido o julgador que o interesse persiste e que a parte pretende cooperar com o andamento. À vista do quanto acima exposto, isento o presente de custas processuais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
C.
VALENÇA/BA, 24 de novembro de 2023.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
22/02/2024 20:32
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 04:30
Decorrido prazo de EDVALDO DANTAS MARTINS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:30
Decorrido prazo de LAVOISIER MOTTA ORTIZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:30
Decorrido prazo de RAUL CARDOSO ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:30
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:51
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
10/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 16:50
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
10/01/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 16:48
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
10/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
31/12/2023 08:24
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
31/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
30/12/2023 22:38
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
30/12/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:44
Expedição de intimação.
-
15/12/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/09/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:51
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
15/08/2023 02:12
Decorrido prazo de LAVOISIER MOTTA ORTIZ em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:12
Decorrido prazo de LAVOISIER MOTTA ORTIZ em 14/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:53
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:38
Expedição de despacho.
-
01/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ZENILDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 02:16
Decorrido prazo de ZENILDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:26
Expedição de despacho.
-
30/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:32
Expedição de despacho.
-
16/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:25
Expedição de despacho.
-
19/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Petição
-
15/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 00:00
Mero expediente
-
17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/02/2022 00:00
Publicação
-
02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 00:00
Mero expediente
-
06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2021 00:00
Petição
-
29/07/2021 00:00
Publicação
-
28/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 00:00
Mero expediente
-
05/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
11/12/2020 00:00
Publicação
-
11/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 00:00
Mero expediente
-
04/12/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
04/12/2020 00:00
Mero expediente
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2020 00:00
Petição
-
11/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:00
Mero expediente
-
10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/10/2019 00:00
Publicação
-
30/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente
-
18/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2019 00:00
Documento
-
18/07/2019 00:00
Publicação
-
16/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 00:00
Documento
-
12/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
05/07/2019 00:00
Mandado
-
04/07/2019 00:00
Publicação
-
04/07/2019 00:00
Publicação
-
03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
28/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2018 00:00
Petição
-
04/12/2017 00:00
Publicação
-
30/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/11/2017 00:00
Petição
-
08/02/2017 00:00
Petição
-
08/07/2016 00:00
Petição
-
22/06/2016 00:00
Petição
-
14/06/2016 00:00
Documento
-
14/06/2016 00:00
Petição
-
14/06/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/06/2016 00:00
Petição
-
14/06/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Petição
-
09/06/2016 00:00
Mandado
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
20/05/2016 00:00
Publicação
-
18/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
16/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
16/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2016 00:00
Mero expediente
-
28/04/2016 00:00
Audiência Designada
-
28/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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