TJBA - 8000251-96.2017.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/07/2025 13:51
Arquivado Provisoriamente
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000251-96.2017.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: JAILDA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): ANDRE SILVA DE SOUSA (OAB:BA41713), ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO (OAB:BA27738), RAI DAMACENO COSTA (OAB:BA64191) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que condenou o Ente Público à individualização do FGTS.
Realizada audiência de conciliação, as partes transigiram pela suspensão do processo pelo prazo de 90(noventa) dias, comprometendo-se o Município de Ruy Barbosa-BA a juntar cálculos atualizados dos valores a serem individualizados em conta de FGTS dos exequentes, no prazo de suspensão, sob pena de multa única de R$ 100,00 (cem reais) por processo, a ser revertido em proveito dos exequentes, conforme consta da ata anexada aos autos.
Verifico, assim, que as partes são capazes e o acordo não viola norma de ordem pública, razão pela qual imperiosa a sua homologação com a suspensão processual pelo prazo pactuado.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes e, em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo de execução na forma do art. 922 do CPC até o termo final para cumprimento do acordo.
Ao término do prazo, intime-se, através de ato ordinatório, a exequente para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo e eventual prosseguimento do feito.
P.R.I.
Confiro à presente decisão força de mandado/carta. RUY BARBOSA/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
10/06/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:54
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
-
20/05/2025 15:10
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/05/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
15/05/2025 09:22
Recebidos os autos.
-
11/03/2025 04:12
Decorrido prazo de JAILDA PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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11/03/2025 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
19/02/2025 17:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
-
31/01/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 10:41
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/05/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
31/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:08
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:02
Juntada de Alvará
-
04/08/2024 22:35
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
04/08/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
04/08/2024 22:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
04/08/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
04/08/2024 22:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
04/08/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:36
Expedição de Alvará.
-
16/07/2024 09:07
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:41
Expedição de ofício.
-
26/02/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 00:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:33
Expedição de ofício.
-
14/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 11:59
Expedição de intimação.
-
27/01/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 11:59
Outras Decisões
-
27/10/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 07:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:10
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 06:31
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 16/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 15:06
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
07/04/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 02:06
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
05/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
25/03/2022 09:02
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 09:31
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 09:31
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2021 08:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/07/2021 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 06/07/2021 23:59.
-
17/05/2021 18:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/04/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2021 01:04
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 01:04
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 31/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 20:13
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
24/03/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 20:13
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
24/03/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 08:45
Expedição de intimação.
-
17/03/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 12:23
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 16/07/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 12:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/07/2020 02:47
Publicado Intimação em 08/07/2020.
-
07/07/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/02/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 02:53
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 21/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 02:53
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 21/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 11:24
Publicado Intimação em 29/07/2019.
-
30/08/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 11:24
Publicado Intimação em 29/07/2019.
-
30/08/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 11:21
Expedição de intimação.
-
26/07/2019 11:20
Expedição de intimação.
-
09/05/2019 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2019 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/11/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 12:10
Conclusos para julgamento
-
14/12/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 17:34
Expedição de intimação.
-
11/09/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 10:46
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 07/03/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 10:27
Publicado Intimação em 28/02/2018.
-
19/04/2018 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 01:36
Publicado Intimação em 16/10/2017.
-
12/10/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 09:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 31/08/2017 23:59:00.
-
15/08/2017 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2017 00:50
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 19/07/2017 14:20:00.
-
27/06/2017 00:32
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2017.
-
27/06/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2017 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2017 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2017 16:17
Expedição de citação.
-
22/06/2017 16:14
Audiência conciliação designada para 19/07/2017 14:20.
-
22/06/2017 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 16:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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