TJBA - 8001252-72.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:40
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 07:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:16
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502964505
-
29/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:11
Juntada de Alvará judicial
-
29/05/2025 14:48
Juntada de Alvará judicial
-
28/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:01
Expedição de decisão.
-
28/05/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502476669
-
28/05/2025 11:22
Expedição de decisão.
-
28/05/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502476669
-
28/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:14
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 17:24
Expedição de decisão.
-
27/05/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502476669
-
27/05/2025 16:26
Expedição de decisão.
-
27/05/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502476669
-
27/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:56
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
12/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:18
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2025 15:11
Expedição de decisão.
-
06/03/2025 15:06
Expedição de decisão.
-
06/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 14:45
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Documento_1
-
26/02/2025 17:39
Expedição de decisão.
-
26/02/2025 15:51
Expedição de decisão.
-
26/02/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:51
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 22:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
24/12/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
19/12/2024 17:31
Expedição de ato ordinatório.
-
19/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:28
Juntada de Alvará judicial
-
19/12/2024 16:49
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:53
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:04
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 26/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:04
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
25/11/2024 10:05
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 10:05
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 01:37
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:37
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 12/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/11/2024 04:58
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
15/11/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
09/11/2024 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:53
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
09/11/2024 16:52
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 16:06
Juntada de informação
-
07/11/2024 08:32
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 08:14
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:09
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 14:35
Juntada de informação
-
05/11/2024 14:26
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8001252-72.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Neilson Mendes De Matos Advogado: Laura Lima Da Silva (OAB:BA14340) Advogado: Verone Moreira Dos Santos (OAB:BA35480) Advogado: Gabriel Kruschewsky Santos (OAB:BA40421) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Interessado: Assiste Vida Perito Do Juízo: Dione Glaura Japiassu De Almeida Nunes Interessado: Life Saude Cooperativa De Trabalho Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8001252-72.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [Liminar, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] REQUERENTE: NEILSON MENDES DE MATOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA DECISÃO Na decisão retro (ID 462510374), em 06.09.2024, deferiu-se a expedição de alvará para quitação dos meses então vencidos de junho e julho de 2024, mediante o prévio bloqueio e transferência para depósito judicial dos respectivos valores R$ 185.183,19 (cento e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e dezenove centavos) (ID 445398192), R$ 189.053,37 (cento e oitenta e nove mil, cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) (ID 445398193), totalizando R$ 374.236,56 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis mil e cinquenta e seis centavos).
Intimou-se a parte para posterior prestação de contas, no prazo de vinte dias, nos moldes já estabelecidos nos autos, encaminhando a documentação para email [email protected] já informado no ID 454744466, para avaliação administrativa pelo PLANSERV, também fundamental para o acompanhamento da evolução do quadro de saúde da parte, inclusive para avaliação da encampação do serviço por prestador credenciado/referenciado.
Considerando também já estar vencido o mês de agosto de 2024, determinou-se o mesmo procedimento para quitação deste mês, após processar o comando dos meses de junho e julho de 2024, no valor de R$ 189.683,37 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) (ID 445398193).
Postergou-se a apreciação do pedido de bloqueio de setembro e outubro de 2024 após o vencimento do mês, ao tempo em que determinou que fosse certificado sobre a manifestação das partes sobre a especificar as provas que desejam produzir.
Ressaltou-se, mais uma vez, que as medidas acima não prejudicam para os meses futuros a diligência do Estado sobre o andamento das medidas adotadas para cumprimento da decisão judicial, fornecendo os serviços diretamente, seja por prestador credenciado ou outro contratado para tal fim.
Intimou-se o Ministério Público (art. 178, II, do CPC), que opinou pela procedência do pedido (ID 463887701).
O autor apresentou comprovante de envio do email ao PLANSERV (ID 462889597).
Expediu-se alvará para quitação dos meses de junho e julho de 2024 (ID 464553546).
O Estado (ID 465144446) informou ter solicitado informações sobre o integral cumprimento da decisão.
O autor trouxe a documentação para prestação de contas dos meses de junho e julho de 2024, respectivamente, nos valores de R$ 185.183,19 (cento e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e dezenove centavos) (ID 466734246), R$ 189.053,37 (cento e oitenta e nove mil, cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) (ID 466734247), totalizando R$ 374.236,56 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis mil e cinquenta e seis centavos), além de relatório médico atualizado de 14.09.2024.
Requer ainda o bloqueio dos valores com base nos orçamentos dos meses de setembro e outubro de 2024, nos valores respectivos de R$ 189.683,37 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) (ID 455515598) e R$ 185.847,37 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos) (ID 455515600). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto à prestação de contas dos meses de junho e julho de 2024, respectivamente, nos valores de R$ 185.183,19 (cento e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e dezenove centavos) (ID 466734246), R$ 189.053,37 (cento e oitenta e nove mil, cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) (ID 466734247), totalizando R$ 374.236,56 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis mil e cinquenta e seis centavos), onde discrimina todos os serviços e insumos fornecidos, conforme determinado anteriormente.
Também juntou relatório médico atualizado de 14.09.2024.
Nesse passo, homologo a prestação de contas dos valores liberados pelo alvará de ID 464553546, quanto aos serviços prestados nos meses de junho e julho de 2024.
Consequentemente, como já determinado na decisão de ID 462510374, expeça-se alvará para pagamento do mês de agosto de 2024, no valor de R$ 189.683,37 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) (ID 445398193).
Ademais, como determinado em todas as decisões, foi reiterada nas últimas (ID 433733026, 450276489 e 462510374) a oportunidade de o Estado demonstrar o cumprimento da tutela antecipada, destacando que, em caso de omissão ou de persistir o cenário atual de inexistência de prestador do PLANSERV, seria realizado novo bloqueio para assegurar o cumprimento da decisão mediante bloqueio.
O Estado tomou ciência da decisão de ID 462510374, manifestando-se nos autos, em 23.09.2024, onde indica ter solicitado informações sobre o integral cumprimento da decisão, sem informações adicionais, até a presente data, acerca do surgimento de algum prestador credenciado ou contratado pelo PLANSERV para atender à demanda do autor, ou ainda de depósito judicial para seu adimplemento.
Assim, tratando-se de mês vencido, onde houve a efetiva prestação do serviço pela empresa LIFE SAÚDE COOPERATIVA DE TRABALHO e não pelo PLANSERV, defiro o imediato bloqueio, transferência e posterior expedição de alvará para quitação do mês de setembro de 2024, sem taxa administrativa, no valor de R$ 189.683,37 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) (ID 455515598), devendo a parte autora prestar contas, no prazo de vinte dias, nos moldes já estabelecidos nos autos.
Deverá ainda encaminhar a documentação para email [email protected] já informado no ID 454744466, para avaliação administrativa pelo PLANSERV, também fundamental para o acompanhamento da evolução do quadro de saúde da parte, inclusive para avaliação da encampação do serviço por prestador credenciado/referenciado.
Considerando a proximidade, por dois dias, do vencimento do mês de outubro de 2024, sem notícia da encampação do serviço pelo PLANSERV, após o processamento do comando acima dos meses de agosto e setembro de 2024, proceda-se da mesma forma quanto ao mês de outubro de 2024, no valor de R$ 189.683,37 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) (ID 455515598).
Mais uma vez, as medidas acima não prejudicam para os meses futuros a diligência do Estado sobre o atual andamento das medidas adotadas para cumprimento da decisão judicial, fornecendo os serviços diretamente, seja por prestador credenciado ou outro contratado para tal fim.
Por último, já havendo manifestação do Ministério Público e não havendo requerimento das partes para produção de outras provas além das já produzidas nos autos, intimem-se as partes para apresentar suas alegações finais, no prazo comum de quinze dias.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
31/10/2024 16:53
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 16:40
Juntada de informação
-
30/10/2024 21:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
30/10/2024 11:46
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 11:29
Expedição de decisão.
-
30/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 11:19
Juntada de informação
-
29/10/2024 11:12
Expedição de decisão.
-
29/10/2024 10:06
Expedição de decisão.
-
29/10/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:19
Juntada de informação
-
23/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:53
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 11:45
Expedição de decisão.
-
18/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:35
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 16:00
Expedição de decisão.
-
17/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:22
Juntada de Petição de 8001252_72.2019.8.05.0113_home care_procedecên
-
13/09/2024 14:46
Juntada de informação
-
09/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:51
Expedição de decisão.
-
06/09/2024 12:46
Expedição de intimação.
-
06/09/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:56
Expedição de ato ordinatório.
-
30/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
17/07/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8001252-72.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Neilson Mendes De Matos Advogado: Laura Lima Da Silva (OAB:BA14340) Advogado: Verone Moreira Dos Santos (OAB:BA35480) Advogado: Gabriel Kruschewsky Santos (OAB:BA40421) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Estado Da Bahia Interessado: Assiste Vida Perito Do Juízo: Dione Glaura Japiassu De Almeida Nunes Interessado: Life Saude Cooperativa De Trabalho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8001252-72.2019.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Liminar, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] AUTOR: NEILSON MENDES DE MATOS RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas, para tomarem conhecimento da expedição e juntada do alvará e recibo de pagamento ID 452352003 e 452352004.
Itabuna-Bahia, 9 de julho de 2024 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA -
10/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:15
Expedição de ato ordinatório.
-
09/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:09
Juntada de Alvará judicial
-
05/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:35
Juntada de informação
-
25/06/2024 17:35
Juntada de informação
-
25/06/2024 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:34
Juntada de informação
-
02/05/2024 16:29
Expedição de despacho.
-
30/04/2024 23:56
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
30/04/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:55
Expedição de despacho.
-
22/04/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 16:55
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
14/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:28
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 12:01
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
01/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001252-72.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Neilson Mendes De Matos Advogado: Laura Lima Da Silva (OAB:BA14340) Advogado: Verone Moreira Dos Santos (OAB:BA35480) Advogado: Gabriel Kruschewsky Santos (OAB:BA40421) Requerido: Estado Da Bahia Interessado: Assiste Vida Perito Do Juízo: Dione Glaura Japiassu De Almeida Nunes Interessado: Life Saude Cooperativa De Trabalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8001252-72.2019.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Liminar, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] AUTOR: NEILSON MENDES DE MATOS RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas, para tomarem conhecimento da expedição e juntada do alvará e recibo de pagamento ID 429163516 e 429163520.
Itabuna-Bahia, 15 de fevereiro de 2024 Manassés Vieira de Brito -
27/02/2024 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
27/02/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
27/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:15
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 14/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:07
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 18:00
Juntada de informação
-
25/02/2024 08:40
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:40
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 21:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
22/02/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
22/02/2024 21:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
22/02/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:45
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 14:48
Expedição de ato ordinatório.
-
15/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 18:41
Juntada de Alvará judicial
-
29/01/2024 16:44
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:05
Juntada de Alvará judicial
-
17/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 03:12
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:42
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:28
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:24
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:23
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:22
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:06
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:04
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:01
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:00
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:48
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:48
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:39
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:33
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 21:33
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
30/12/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
21/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:49
Decorrido prazo de LIFE SAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
15/12/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 03:35
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:07
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:51
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:31
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 09:23
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:57
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 05:14
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
05/12/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 10:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
03/12/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
01/12/2023 11:04
Expedição de ato ordinatório.
-
01/12/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:40
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:27
Juntada de Alvará
-
01/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2023 12:38
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 12:30
Expedição de decisão.
-
30/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:12
Expedição de decisão.
-
30/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 18:25
Expedição de decisão.
-
29/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 18:24
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:25
Expedição de decisão.
-
29/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8001252-72.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Neilson Mendes De Matos Advogado: Laura Lima Da Silva (OAB:BA14340) Advogado: Verone Moreira Dos Santos (OAB:BA35480) Requerido: Estado Da Bahia Interessado: Assiste Vida Interessado: Life Saúde - Home Care Perito Do Juízo: Dione Glaura Japiassu De Almeida Nunes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8001252-72.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [Liminar, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] REQUERENTE: NEILSON MENDES DE MATOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Na decisão de ID 411721622, ratificou-se a homologação da prestação de contas dos meses de maio de 2020 a dezembro de 2022, ao tempo em que homologou-se integralmente a prestação de contas dos meses de janeiro e fevereiro de 2023.
Assim, determinou-se que o autor apresentasse, no prazo de dez dias, os serviços por ele geridos dos profissionais, terceirizados e alugueis de equipamento da autogestão efetivamente realizados nos meses de março a julho de 2023, para que haja apreciação do pedido de bloqueio, uma vez que, na estimativa apresentada (IDs 400414208, 400415964, 400415970 e 400415972), somente constavam as despesas da Life Saúde Cooperativa.
Persistindo a inexistência de comprovação de fornecimento do serviço por prestador credenciado/referenciado pelo Planserv ou depósito judicial, também determinou-se o bloqueio R$ 170.039,13 (cento e setenta mil, trinta e nove reais e treze centavos) para custear as despesas acima indicadas dos meses de março, abril e maio de 2023, após verificação de eventual saldo bancário dos depósitos anteriores.
Por último, intimou-se o requerido para comprovar efetuar o depósito do valor dos meses de agosto a outubro de 2023, ressalvada a possibilidade de comprovação de sua prestação do mês ainda vindouro, sob pena de novo bloqueio no valor de R$ 304.197,29 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e sete reais e/ vinte e nove centavos) com posterior liberação em favor da empresa mediante respectiva prestação de contas, para assegurar a efetividade da tutela provisória que determinou a manutenção do serviço de internação domiciliar.
O autor apresentou os serviços geridos dos profissionais, terceirizados e aluguéis de equipamentos de autogestão realizados entre março e julho de 2023, no valor total de R$ 124.230,00 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta reais) (ID 409396489, 414291708, 414295610, 414295611, 414295613, 414295614, 414295618, 414295626 e 414295637).
O Estado (ID 415067918) informou que já orientou a Administração Pública para que adote as providências necessárias para o integral cumprimento da decisão judicial, comprometendo-se a juntar os documentos comprobatórios do efetivo atendimento da ordem judicial. É o relatório.
Decido.
PRESTAÇÃO DE CONTAS VALORES DAS DESPESAS REALIZADAS DIRETAMENTE PELA PARTE ENTRE MARÇO E JULHO DE 2023 - HOMOLOGADA INTEGRALMENTE Inicialmente, o autor apresentou os comprovantes de todas as despesas realizadas diretamente pela parte com locação de equipamentos, oxigênio, respirador, concentrador, oxigênio, troca de boton, consulta médica, psicóloga, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, supervisão de enfermagem, técnicos de enfermagem, nos meses de março de 2023 (ID 414295626 e 414295637), no valor de R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais), sem contar a duplicidade do recibo da técnica Mônica, também não lançado na própria planilha da parte, abril de 2023 (ID 414291708 e 414295610), no valor de R$ 43.540,00 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais), maio de 2023 (ID 414295611), no valor de R$ 13.940,00 (treze mil, novecentos e quarenta reais), junho de 2023 (ID 414295613 e 414295614), no valor de R$ 18.040,00 (dezoito mil e quarenta reais) e julho de 2023 (ID 414295618) no valor de R$ 3.940,00 (três mil, novecentos e quarenta reais).
Assim, restaram comprovadas as despesas totais no período em diligência, março a julho de 2023, no valor total de R$ 124.230,00 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta reais), motivo pelo qual homologo a prestação de contas de referido período.
Não havendo comprovação da prestação direta pelo Planserv ou por qualquer de seus credenciados, o atendimento domiciliar do autor tem sido mantido pelas contratações acima entre março e julho de 2023, defiro o pedido de bloqueio de R$ 124.230,00 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta reais) com posterior transferência para depósito judicial, além da expedição de alvará em favor do autor, na conta indicada nos autos.
TUTELA DE URGÊNCIA - BLOQUEIO PARA OS MESES DE AGOSTO A OUTUBRO DE 2023 PARA MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO DE SAÚDE - SISBAJUD E ALVARÁ Como reiteradamente sinalizado nos autos, persiste a inexistência do fornecimento por prestador credenciado ou contratado pelo PLANSERV, mesmo após quatro anos de concedida a ordem judicial, assim como restou frustrada a tentativa de obtenção de outras empresas mencionadas pela autora, Assiste Vida, em Itabuna (ID 205039673), e Vital Med, em Ilhéus (ID 200233271).
A Assiste Vida Atenção Domiciliar LTDA já tinha informado a impossibilidade de fornecer a prestação de serviço na região de residência do demandante (ID 205711705) e, depois, informado que não possui os médicos especialistas em pneumologia e neurologia (ID 205713560).
A Vital Med não se manifestou até a presente data.
O quarto e último depósito realizado pelo Estado em agosto de 2022 (ID 231566761), cujo valor foi revertido para o pagamento das despesas de julho a setembro de 2022, enquanto que o bloqueio realizado para o mesmo período acabou sendo redirecionado para o pagamento das despesas de outubro e novembro de 2022, conforme decisão de ID 291725022.
Por isso, quanto aos serviços prestados entre agosto e outubro de 2023, como já sinalizado nas decisões anteriores, em especial no ID 411721622, considerando que persiste a inexistência de comprovação de fornecimento do serviço por prestador credenciado/referenciado pelo Planserv ou depósito judicial, junte-se o comprovante do bloqueio ali determinado de de R$ 304.197,29 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e sete reais e/ vinte e nove centavos) com posterior liberação em favor da empresa mediante respectiva prestação de contas, para assegurar a efetividade da tutela provisória que determinou a manutenção do serviço de internação domiciliar.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a prestação de contas as despesas realizadas diretamente pela parte com locação de equipamentos, oxigênio, respirador, concentrador, oxigênio, troca de boton, consulta médica, psicóloga, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, supervisão de enfermagem, técnicos de enfermagem, nos meses de março a julho de 2023 (ID 414295626; 414295637; 414291708; 414295610; 414295611; 414295613; 414295614 e 414295618) no valor total de R$ 124.230,00 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta reais).
Consequentemente, determino o bloqueio do valor acima com posterior transferência para depósito judicial, além da expedição de alvará em favor do autor, na conta indicada nos autos.
Ademais, junte-se o comprovante de bloqueio e transferência para depósito judicial do valor para manutenção dos serviços nos meses de agosto, setembro e outubro de 2023, no total de R$ 304.197,29 (trezentos e quatro mil, cento e noventa e sete reais e vinte e nove centavos).
Após a efetivação da transferência para depósito judicial, expeça-se alvará em favor da empresa prestadora do atendimento domiciliar, devendo prestar contas, nos moldes já definidos nos autos, no prazo de trinta dias.
Oficie-se à empresa prestadora acerca de tal obrigação.
Intimem-se, devendo as partes se manifestar sobre os serviços prestados no mês já em curso, além de apresentar o orçamento para assegurar a manutençã dos serviços dos meses seguintes, considerando a proximidade do recesso forense.
Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
21/11/2023 11:00
Expedição de decisão.
-
21/11/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:54
Expedição de decisão.
-
21/11/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:21
Expedição de despacho.
-
21/11/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 21:26
Expedição de decisão.
-
20/11/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:10
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
21/10/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
16/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:38
Juntada de informação
-
03/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:26
Expedição de decisão.
-
27/09/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 21:06
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 29/08/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:22
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 29/08/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:01
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
18/09/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
11/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:27
Juntada de Alvará judicial
-
21/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 10:04
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 23/05/2023 23:59.
-
19/08/2023 22:31
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 23/05/2023 23:59.
-
19/08/2023 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
19/08/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 11:55
Expedição de despacho.
-
10/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:03
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
23/07/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
20/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 07:35
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 11/07/2023 08:00 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA.
-
18/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 10:07
Audiência em prosseguimento
-
05/07/2023 13:02
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/07/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
02/07/2023 06:50
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
02/07/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
01/07/2023 01:50
Mandado devolvido Positivamente
-
30/06/2023 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:37
Juntada de informação
-
29/06/2023 02:35
Mandado devolvido Negativamente
-
27/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:15
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:58
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 17:52
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 17:32
Expedição de intimação.
-
16/06/2023 17:27
Expedição de despacho.
-
16/06/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 17:23
Expedição de despacho.
-
16/06/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:23
Juntada de informação
-
16/06/2023 15:56
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 11/07/2023 08:00 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA.
-
16/06/2023 13:18
Expedição de despacho.
-
16/06/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 22:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 19:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:32
Expedição de ato ordinatório.
-
11/05/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 03:20.
-
07/05/2023 03:55
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
06/05/2023 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2022 23:59.
-
05/05/2023 15:19
Juntada de Alvará judicial
-
05/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:28
Expedição de despacho.
-
05/05/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 09:28
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:02
Expedição de despacho.
-
04/05/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 10:01
Expedido alvará de levantamento
-
02/05/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:43
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:28
Juntada de informação
-
14/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:59
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 17:50
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:43
Juntada de Alvará
-
14/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:06
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 16:15
Decisão ou Despacho de Homologação
-
05/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:12
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
27/02/2023 01:24
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
23/02/2023 09:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 18:21
Expedição de Alvará.
-
25/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:30
Juntada de ata da audiência
-
24/01/2023 12:35
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 12:35
Audiência em prosseguimento
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001252-72.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Neilson Mendes De Matos Advogado: Laura Lima Da Silva (OAB:BA14340) Advogado: Verone Moreira Dos Santos (OAB:BA35480) Requerido: Estado Da Bahia Interessado: Assiste Vida Interessado: Life Saúde - Home Care Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001252-72.2019.8.05.0113 Classe Assunto: [Liminar, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] REQUERENTE: NEILSON MENDES DE MATOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam INTIMADAS as partes, para tomarem ciência acerca da data redesignada para perícia, a saber, 04.01.2023, às 14:00 horas, domicílio do autor.
Tudo conforme certidão de ID 337290121.
Itabuna-BA, 14 de dezembro de 2022 NEURAN SILVA LESSA Analista Judiciário -
20/01/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:36
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 02:29
Publicado Intimação em 11/01/2023.
-
19/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
17/01/2023 09:29
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
17/01/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
10/01/2023 08:34
Expedição de intimação.
-
10/01/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 08:38
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 02:44
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
31/12/2022 02:44
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
31/12/2022 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
31/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
30/12/2022 22:20
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
30/12/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
16/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:57
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 12:49
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:02
Juntada de informação
-
12/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:51
Juntada de informação
-
12/12/2022 15:50
Juntada de Alvará
-
12/12/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:28
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2022 07:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:49
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 10:20
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 02:49
Mandado devolvido Positivamente
-
26/10/2022 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:33
Juntada de informação
-
25/10/2022 15:49
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 15:46
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 15:46
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 15:29
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 15:29
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2022 06:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 19:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2022 23:59.
-
15/10/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 06:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:15
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
05/10/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
29/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 19:50
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
27/09/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:38
Expedição de despacho.
-
26/09/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 15:38
Nomeado perito
-
22/09/2022 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2022 07:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:55
Expedição de despacho.
-
20/09/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 10:02
Juntada de informação
-
16/09/2022 18:17
Expedição de despacho.
-
16/09/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 18:17
Intimação
-
16/09/2022 18:06
Juntada de Alvará
-
16/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:57
Expedição de despacho.
-
15/09/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 14:57
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:33
Juntada de informação
-
14/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:37
Juntada de informação
-
14/09/2022 11:24
Juntada de informação
-
14/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Mandado devolvido Positivamente
-
09/09/2022 13:09
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:01
Juntada de informação
-
08/09/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:49
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:37
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:14
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:46
Expedição de intimação.
-
25/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 08:32
Decorrido prazo de VERONE MOREIRA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 08:32
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:04
Juntada de informação
-
20/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:30
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 04:41
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 02:09
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
09/07/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
08/07/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:14
Juntada de informação
-
07/07/2022 12:00
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 12:00
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 10:43
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 06:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 23:32
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:11
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2022 13:11
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
25/06/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
23/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:42
Expedição de intimação.
-
20/06/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:28
Juntada de informação
-
15/06/2022 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:23
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 08:01
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
12/06/2022 08:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2022 23:59.
-
11/06/2022 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 06:19
Decorrido prazo de VERONE MOREIRA DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:49
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:31
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2022 10:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:51
Expedição de intimação.
-
30/05/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:07
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 19:43
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 10:53
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:35
Juntada de informação
-
24/05/2022 10:29
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:26
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:19
Expedição de decisão.
-
23/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 07:27
Expedição de decisão.
-
20/05/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:04
Expedição de decisão.
-
19/05/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 16:53
Juntada de informação
-
19/05/2022 12:57
Expedição de decisão.
-
19/05/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 12:37
Juntada de informação
-
19/05/2022 11:11
Juntada de informação
-
19/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:24
Expedição de decisão.
-
19/05/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 10:14
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
12/05/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 09:06
Expedição de intimação.
-
10/05/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:23
Expedição de intimação.
-
10/05/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:19
Expedição de despacho.
-
10/05/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:16
Expedição de despacho.
-
10/05/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 07:56
Juntada de informação
-
05/05/2022 08:03
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:01
Expedição de despacho.
-
03/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 00:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:41
Expedição de despacho.
-
27/04/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:50
Expedição de despacho.
-
20/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 15:20
Expedição de despacho.
-
24/03/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 06:27
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:54
Expedição de despacho.
-
21/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 08:19
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
21/03/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 18:37
Expedição de despacho.
-
15/03/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 18:20
Expedição de despacho.
-
15/03/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:12
Expedição de decisão.
-
22/02/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 00:51
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:59
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 11:34
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
02/02/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 23:27
Expedição de decisão.
-
25/01/2022 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2021 23:59.
-
21/01/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:19
Publicado Despacho em 18/01/2022.
-
18/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 10:45
Juntada de Alvará judicial
-
17/01/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2022 19:48
Expedição de despacho.
-
16/01/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:55
Juntada de informação
-
10/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2021 05:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 10:58
Publicado Despacho em 20/12/2021.
-
20/12/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:22
Expedição de despacho.
-
17/12/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:41
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 04:02
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
16/12/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 10:47
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 09:47
Expedição de decisão.
-
14/12/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:18
Expedição de decisão.
-
13/12/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:01
Expedição de ato ordinatório.
-
07/12/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
-
06/12/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
04/12/2021 14:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
-
04/12/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
04/12/2021 01:17
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 11:57
Expedição de ato ordinatório.
-
03/12/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 11:05
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 11:03
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 11:02
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:37
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 15:34
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 15:34
Intimação
-
02/12/2021 15:21
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:52
Juntada de informação
-
02/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:33
Juntada de informação
-
25/11/2021 07:58
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
25/11/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2021 18:51
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 08:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:20
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2021 23:59.
-
20/10/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 13:27
Expedição de ato ordinatório.
-
20/10/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 01/09/2021, Beneficiário: NEILSON MENDES DE MATOS, CPF: *49.***.*05-00
-
01/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 27/08/2021
-
31/08/2021 13:57
Juntada de Alvará judicial
-
31/08/2021 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
-
31/08/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 13:40
Expedição de ato ordinatório.
-
27/08/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 14:17
Expedição de ato ordinatório.
-
26/08/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 26/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 24/08/2021, Beneficiário: NEILSON MENDES DE MATOS, CPF: *49.***.*05-00
-
24/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 19/05/2020
-
24/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 19/05/2020
-
23/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 17:06
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
15/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
12/08/2021 17:54
Expedição de ato ordinatório.
-
12/08/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 17:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 16:20
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
11/08/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 07:25
Expedição de intimação.
-
06/08/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 17:46
Expedição de intimação.
-
05/08/2021 17:46
Expedição de intimação.
-
05/08/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 01:37
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 30/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 14:37
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
30/07/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 06:02
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 28/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 15:07
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 15:15
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 15:15
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 12:34
Expedição de intimação.
-
21/07/2021 12:34
Expedição de intimação.
-
21/07/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 12:26
Expedição de intimação.
-
21/07/2021 12:26
Expedição de intimação.
-
21/07/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 12:26
Intimação
-
21/07/2021 12:12
Juntada de informação
-
21/07/2021 12:07
Expedição de intimação.
-
21/07/2021 12:07
Expedição de intimação.
-
21/07/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 21:24
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 21:24
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 21:19
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 21:19
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 21:18
Intimação
-
20/07/2021 20:58
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 20:58
Expedição de intimação.
-
20/07/2021 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 20:40
Juntada de informação
-
20/07/2021 08:52
Juntada de informação
-
09/07/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 13:36
Expedição de intimação.
-
09/07/2021 13:36
Expedição de intimação.
-
09/07/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:45
Expedição de intimação.
-
08/07/2021 17:45
Expedição de intimação.
-
08/07/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 09:12
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 06/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 07:53
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
05/07/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 05/07/2021, Beneficiário: NEILSON MENDES DE MATOS, CPF: *49.***.*05-00
-
01/07/2021 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 12:53
Expedição de intimação.
-
30/06/2021 12:53
Expedição de intimação.
-
30/06/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 19:12
Juntada de informação
-
29/06/2021 18:16
Expedição de intimação.
-
29/06/2021 18:16
Expedição de intimação.
-
29/06/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 01:26
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 18/11/2020 23:59.
-
15/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 21:56
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
14/06/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
20/05/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 09:53
Expedição de intimação.
-
20/05/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 09:18
Juntada de informação
-
20/05/2021 09:02
Juntada de informação
-
13/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 20:17
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 03/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 03:07
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 03:07
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 26/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 07:27
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
24/04/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
20/04/2021 18:02
Expedição de intimação.
-
20/04/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 17:56
Expedição de intimação.
-
20/04/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 17:56
Intimação
-
20/04/2021 17:40
Juntada de informação
-
18/04/2021 19:41
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 09/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 01:43
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 14/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 05:07
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
07/04/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 05:02
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
06/04/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 18:34
Expedição de intimação.
-
31/03/2021 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 18:25
Juntada de informação
-
31/03/2021 15:30
Expedição de intimação.
-
31/03/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 15:25
Expedição de despacho.
-
31/03/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 15:25
Intimação
-
31/03/2021 15:18
Juntada de Alvará
-
31/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 31/03/2021
-
30/03/2021 19:13
Expedição de despacho.
-
30/03/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 18:42
Juntada de informação
-
30/03/2021 17:57
Expedição de despacho.
-
30/03/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:48
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 24/02/2021 23:59.
-
25/03/2021 02:10
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 10/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:10
Juntada de Petição de informação
-
17/03/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 17:18
Juntada de informação
-
17/03/2021 03:05
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
17/03/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
12/03/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 18:31
Expedição de decisão.
-
12/03/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:57
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 01/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 05:38
Juntada de Petição de recurso interno - agravo regimental
-
02/03/2021 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:16
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
25/02/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 10:03
Expedição de decisão.
-
25/02/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 06:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 06:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:49
Expedição de despacho via Sistema.
-
18/02/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 11:20
Expedição de despacho via Sistema.
-
16/02/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 03:23
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 09:46
Expedição de despacho via Sistema.
-
26/01/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
20/01/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 10:52
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
20/01/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/12/2020 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2020 09:27
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
19/11/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 09:50
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/10/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 28/10/2020
-
22/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2020 07:35
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
19/08/2020 10:16
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/08/2020 10:11
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/08/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 05:39
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:29
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
24/05/2020 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2020.
-
22/05/2020 00:30
Juntada de Alvará judicial
-
18/05/2020 17:57
Expedição de intimação via Sistema.
-
18/05/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2019 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2019.
-
01/11/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 10:55
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 14:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 18:09
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 20/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 00:02
Decorrido prazo de NEILSON MENDES DE MATOS em 28/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 09:10
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 09:03
Expedição de decisão.
-
26/08/2019 08:51
Juntada de informação
-
16/08/2019 08:17
Juntada de informação
-
08/08/2019 16:42
Expedição de decisão.
-
08/08/2019 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2019 10:36
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 10:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/08/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 10:21
Declarada incompetência
-
01/08/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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